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norma nº 2060/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2060 / 2022
Date 2022-12-20
Ementa"Dispõe sobre isenção de IPTU e taxas tributárias a imóveis inventariados pelo Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Heliodora/MG e dá outras providências."
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[PREFEITURA MUNICIPAB DE HELIODORA
fsstero colinas Cols
LEI Nº 2060 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
"Dispõe sobre isenção de IPTU e taxas tributárias
a imóveis inventariados pelo Patrimônio Histórico
e Cultural do Município de Heliodora/MG e dá
outras providências.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a
isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, taxa
de licença para localização e funcionamento, taxa de fiscalização do
funcionamento e taxa de inspeção sanitária, aos imóveis que forem inventariados
pelo Patrimônio Histórico e Cultural do município, utilizados como residência
unifamiliar ou não do proprietário.
Parágrafo Único - A isenção prevista no “caput” do presente artigo será
concedida independente da avaliação e do estado de conservação do bem imóvel
inventariado.
Art. 2º - Os benefícios fiscais previstos nesta Lei serão efetivados em
caráter individual, através de despacho fundamentado da autoridade fazendária
competente, mediante requerimento do interessado, instruído com declaração
emitida pelo Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural do município,
atestando o preenchimento das condições e requisitos previstos para a sua
concessão.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
E PREFEITURAS MUNICIPAI DE HELIODORA
Art. 3º - As concessões das isenções previstas nesta lei passarão a
vigorar a partir da data de inventário do bem imóvel, desde que apresentado o
requerimento pelo proprietário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 d dessa de 2022.
Alex Leopoldino de Lima
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada em 20 de Dezembro de 2022 A A Superintendente de Controle Interno.
Márcio Alessandro Fernandes
SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262

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