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norma nº 16/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-07-16
Ementa"Disciplina a Aplicação da Advertência Escrita e Suspensão pela Chefia Imediata do Servidor, e dá outras providências".
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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001:72
PORTARIA Nº. 16, DE 16 DE JULHO DE 2.025.
“Disciplina a Aplicação da Advertência Escrita e
Suspensão pela Chefia Imediata do Servidor, e dá outras
providências”.
A MESA DIRETORA MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO
DE MINAS GERAIS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
CONFERIDAS PELA DA LEI ORGÂNCIA MUNICIPAL E
REGIMENTO | INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
HELIODORA/MG.
CONSIDERANDO a necessidade e conveniência do monitoramento é
acompanhamento direto das chefias sobre seus subordinados;
CONSIDERANDO o caráter pedagógico que deve revestir os
procedimentos correcionais adotados pela Câmara;
CONSIDERANDO que a advertência escrita aplicada pela chefia
imediata não resulta em prejuízo funcional, moral ou financeiro para O servidor,
desde que não haja reincidência;
CONSIDERANDO que o interesse público deve ser preservado por
meio de uma prestação de serviços eficiente e eficaz;
RESOLVE:
Art. 1º. Ensejará aplicação de advertência escrita por parte da chefia imediata, o
descumprimento dos deveres funcionais estabelecidos no art. 129, e a prática de
qualquer das proibições contidas no art. 130, ambos da Lei Municipal nº. 860, de
16 de março de 1994.
Rua José Cipriano de-Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodara.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br
| A
CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
Art. 2º Antes da aplicação da advertência de que trata o caput deste artigo, o
servidor deverá receber uma notificação por escrito, relatando os fatos.
$1º. Recebida a notificação de que trata o caput deste artigo, o servidor terá o prazo
de 01 (um) dia útil para apresentar sua justificativa por escrito.
$2º. Caso a justificativa apresentada pelo servidor seja convincente, será aceita pela
chefia imediata e esta deixará de aplicar a advertência.
83º. Esgotado o prazo de que trata o $1º deste artigo, sem manifestação do servidor
ou não sendo sua justificativa considerada convincente pela chefia imediata, a
advertência poderá ser aplicada.
$4º. A chefia imediata deverá comunicar ao servidor, no prazo de até 03 (três) dias
úteis, após a apresentação de sua justificativa, da aplicação ou não da advertência.
85º. Caso o servidor se recuse a receber ou assinar a notificação de que trata o
caput deste artigo, a chefia imediata providenciará relatório circunstanciado,
assinado por 2 (duas) testemunhas que tenham presenciado a recusa do servidor em
ser notificado, sendo este considerado notificado para todos os efeitos.
$6º. Não caberá recurso da advertência aplicada pela chefia imediata.
Art. 3º. Caso o servidor seja advertido por sua chefia imediata, por mais de uma
vez, independentemente do motivo, poderá ser aplicada a suspensão.
Art. 4º, A suspensão será aplicada, além da reincidência das faltas punidas com
advertência, independentemente do motivo, também por violação dos deveres e das
proibições contidas nos artigos 129 e 130, ambos da Lei Municipal nº 860, de 16 de
março de 1.994, que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não
podendo exceder a 90 (noventa) dias, com comunicação imediata ao Setor de
Rua José Cipriano pára nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
NY .mg.goy.br epa)
WMM. À dy VA
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
Administração, anexando-se à comunicação, as respectivas advertências, para fins
de descontos dos dias nos vencimentos do servidor.
Art. 5º. Quando houver conveniência, em razão da imprescindibilidade dos
serviços prestados pelo servidor, a suspensão poderá ser convertida em multa, na
base de 50% (cinquenta por cento) por dia dos vencimentos auferidos pelo servidor,
a ser aplicada nos dias da suspensão, ficando este obrigado a permanecer no
serviço.
$1º Quando a suspensão for por tempo superior a 30 (trinta) dias, será obrigatória a
instauração de Processo Disciplinar.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Heliodora/MG, em 16 de julho de 2025.
MESA DIRETORA
OTAN
Wilson José Fernandés Jos
Presidente Vice
A
RNA pule Eros da Sudos
Mariá/Aparecida Pereira abriel Krauss Vilela de Freitas
1º Secretária 2º Secretário
PUBLICADO
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (3 DEST:
www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodgra. ã
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ANEXO I
(PORTARIA Nº /2025)
NOTIFICAÇÃO
Pela presente, fica Vossa Senhoria notificada, nos termos do Portaria nº |, de 16 de
julho de 2025, para apresentar suas justificativas, por escrito, no prazo de 01 (um) dia útil, a
contar do recebimento desta, para os fatos a seguir descritos:
Descrição da infração disciplinar passível de Advertência:
(descrever o motivo)
A não apresentação de justificativa dentro do prazo previsto, ou não sendo ela aceitável,
dará ensejo à aplicação imediata de Advertência.
A decisão pela aplicação ou não da Advertência ser-lhe-á comunicada dentro do prazo de
03 (três) dias úteis da entrega da justificativa.
Heliodora;MG, de
To
Recebi a Notificação e estou ciente do prazo de 01 dia útil para apresentar a justificativa:
Servidor (a)
Testemunhas:
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br
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ANEXO II
(PORTARIA Nº /2025)
TERMO DE ADVERTÊNCIA
Considerando o disposto no PORTARIA nº, de 16 de julho de 2025, fica o servidor -
, lotado no cargo de , devidamente
ADVERTIDO pelo fato de violação da proibição constante do art. 129, inciso Iv, da Lei
Municipal nº 860/94- Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Heliodora-MG., e
de inobservância de dever funcional previstos em lei, verificado nas datas de
Esclarecemos que a reincidência em procedimentos semelhantes irá contribuir
desfavoravelmente para seu desempenho, podendo acarretar-lhe penalidades mais severas,
ensejando, inclusive, uma Suspensão Disciplinar e outras penalidades mais severas, constantes
na Lei Municipal nº 860/94 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Heliodora-
MG.
Heliodora-MG, e de
Recebi a Advertência
Chefia Imediata
Servidor
Testemunhas:
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br | camaraQheliodora.com.br

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