| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | "Altera a Resolução 50/2020 e 63/2025 que institui o vale-alimentação no âmbito do do Poder Legislativo do Município de Heliodora/MG e dá outras providências." |
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cÂnaana MUNICIPAL DE HELIoDoRA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ - 04.804.5 10/0 00t-7 2 nesotuÇÃo x" aa t zoza oe to oe rtanço oe zoza. ((Altera a Resolução 50/2020 e 63/2025 que institui o vale-Alimentação no âmbito do Poder Legislativo do Município de Heliodora/MG e dá outras providências." O Plenário aprovou e a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Heliodora/MG sanciona e promulga a seguinte de Resolução: Art. 1." Fica alterado no âmbito do Poder Legislativo Municipal o Vale Alimentação aos servidores da ativa, incluído diretamente no holerite dos mesmos. Parágrafo Primeiro: Terão direito ao beneficio os servidores da Câmara Municipal (Efetivos, Contratados e Comissionados) em qualquer natureza. Parágrafo segundo: Não possuí direito ao benefício o servidor afastado de suas funçÕes por qualquer motivo. Art. 2." O valor unitário do benefício previsto nesta Resolução é R$300,00 (trezentos reais), a ser reajustado anualmente, por ato da Mesa Diretora, Portaria, pelo índice INPC ou outro que venha a substituí-lo. Paragrafo Único: O servidor para Íazer jus ao vale alimentação deverá cumprir carga horária integral conforme disposto na Resolução de criação do emprego ou cargo. Art. 3o O vale alimentação caracteriza-se por: I- Não ter natureza salarial, nem se incorporar a remuneraçáo para quaisquer efeitos. II- Não constituir base de incidência de contribuição previdenciária, ou imposto de renda retido e fonte. m- Não configurar como rendimento tributáveldo servidor. IV- Não ser considerado para efeito de pa§amento do 13o salário. Art. 40 O beneficio será concedido uma única vez em caso de acumulo regular de Rua José Cipriano de Almeida, no. www.cmheliodora. mg. gov.br 190, Telefax (ss) s+sl'tza+ camara@heliodora.com.br cÂnnena MUNICIPAL DE HELIoDoRA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ - 04.804.5 10/000 1'72 rderá um terço do vale alimentaçáo o servidor que no mês incorrer as seguintes situaçÕes: l- Sucessivas impontualidades na entrada ou saída do horário de trabalho, sendo tolerados ate 05 minutos, eventualmente ocorrido. ll- Ausência injustificada ao serviço, ainda que por um turno' lll- Sofrer penalidades disciplinar de qualquer espécie; lV- Desernpenho de mandato classista; V- Licença para concorrer o mandato eletivo; Vl- Afastamento do emprego em virtude de licença saÚde, ou para acompanhar pessoas da família; Vll- Durante a licença gestante e auxilio doenças. Vlll- Licença para tratar de interesses particulares. lX- Ausência ao serviço justificada por atestado médico, superior a 2 ( dois) dias a cada 60 ( sessenta) dias. Art. 6o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de março. Revogada as disposições em contrario, especialmente as resoluções 05012020 e 06312025. Sa/a das sessões, lteliodora/MG, em 10 de março de 2026. Gabriel Vilela Krauss de Freitas z'. socnal'Ánto ano de Almeida, no. 190, Telefax (gS) g+sl'tz++ hI Lil Wilson Jo$é -AFernandes Prcsitlentc dà Co*rru WariY/Va recida Perei ra I' SE,CRETÁRIO mg.gov.br camara@heliodora.com.br