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norma nº 68/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 68 / 2026
Date 2026-03-10
Ementa"Altera a Resolução 50/2020 e 63/2025 que institui o vale-alimentação no âmbito do do Poder Legislativo do Município de Heliodora/MG e dá outras providências."
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cÂnaana MUNICIPAL DE HELIoDoRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ - 04.804.5 10/0 00t-7 2
nesotuÇÃo x" aa t zoza oe to oe rtanço oe zoza.
((Altera a Resolução 50/2020 e 63/2025 que institui o
vale-Alimentação no âmbito do Poder Legislativo do
Município de Heliodora/MG e dá outras providências."
O Plenário aprovou e a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Heliodora/MG
sanciona e promulga a seguinte de Resolução:
Art. 1." Fica alterado no âmbito do Poder Legislativo Municipal o Vale Alimentação aos
servidores da ativa, incluído diretamente no holerite dos mesmos.
Parágrafo Primeiro: Terão direito ao beneficio os
servidores da Câmara Municipal (Efetivos, Contratados e Comissionados) em qualquer
natureza.
Parágrafo segundo: Não possuí direito ao benefício o
servidor afastado de suas funçÕes por qualquer motivo.
Art. 2." O valor unitário do benefício previsto nesta Resolução é R$300,00 (trezentos
reais), a ser reajustado anualmente, por ato da Mesa Diretora, Portaria, pelo índice
INPC ou outro que venha a substituí-lo.
Paragrafo Único: O servidor para Íazer jus ao vale
alimentação deverá cumprir carga horária integral conforme disposto na Resolução de
criação do emprego ou cargo.
Art. 3o O vale alimentação caracteriza-se por:
I- Não ter natureza salarial, nem se incorporar a remuneraçáo para
quaisquer efeitos. II- Não constituir base de incidência de contribuição previdenciária, ou
imposto de renda retido e fonte.
m- Não configurar como rendimento tributáveldo servidor.
IV- Não ser considerado para efeito de pa§amento do 13o salário.
Art. 40 O beneficio será concedido uma única vez em caso de acumulo regular de
Rua José Cipriano de Almeida, no.
www.cmheliodora. mg. gov.br
190, Telefax (ss) s+sl'tza+
camara@heliodora.com.br
cÂnnena MUNICIPAL DE HELIoDoRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ - 04.804.5 10/000 1'72
rderá um terço do vale alimentaçáo o servidor que no mês incorrer as
seguintes situaçÕes:
l- Sucessivas impontualidades na entrada ou saída do horário de
trabalho, sendo tolerados ate 05 minutos, eventualmente ocorrido.
ll- Ausência injustificada ao serviço, ainda que por um turno'
lll- Sofrer penalidades disciplinar de qualquer espécie;
lV- Desernpenho de mandato classista;
V- Licença para concorrer o mandato eletivo;
Vl- Afastamento do emprego em virtude de licença saÚde, ou para
acompanhar pessoas da família;
Vll- Durante a licença gestante e auxilio doenças.
Vlll- Licença para tratar de interesses particulares.
lX- Ausência ao serviço justificada por atestado médico, superior a 2 (
dois) dias a cada 60 ( sessenta) dias.
Art. 6o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1o de março. Revogada as disposições em contrario, especialmente as
resoluções 05012020 e 06312025.
Sa/a das sessões, lteliodora/MG, em 10 de março de 2026.
Gabriel Vilela Krauss de Freitas
z'. socnal'Ánto
ano de Almeida, no. 190, Telefax (gS) g+sl'tz++
hI Lil 
Wilson Jo$é -AFernandes
Prcsitlentc dà Co*rru
WariY/Va recida Perei ra
I' SE,CRETÁRIO
mg.gov.br camara@heliodora.com.br

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