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materia nº 64/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2022
Date 2022-03-14
EmentaCRIA CARGOS QUE ESPECIFICA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.031, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2613

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-06 Lei municipal F LEI MUNICIPAL N.º 2.083, DE 06 DE ABRIL DE 2022. CRIA CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS QUE ESPECIFICA, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG, ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.031, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PUBLICADA NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS MINEIROS (AMM), E ARQUIVADA. DISPONÍVEL NO LINK "NORMAS JURÍDICAS".
2022-04-06 Proposição transformada em lei F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 62, DE 2022, RECEBEU SANÇÃO GOVERNAMENTAL, DANDO ORIGEM A LEI MUNICIPAL N.º 2.083, DE 06 DE ABRIL DE 2022. DISPONÍVEL NO LINK "NORMAS JURÍDICAS".
2022-04-05 Proposição de lei encaminhada para sanção F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 62, DE 2022, ENVIADA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO GOVERNAMENTAL. DISPONÍVEIS NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-04-04 Aguardando assinatura do autógrafo F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 62, DE 2022, AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO PARA SER ENCAMINHADA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO GOVERNAMENTAL. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-04-04 Parecer de Redação Final aprovado F PARECER DE REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N.º 64, DE 2022, APROVADO POR UNANIMIDADE (8 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-04-04 Parecer de Redação Final F PROJETO DE LEI N.º 64, DE 2022, AGUARDANDO PARECER DE REDAÇÃO FINAL.
2022-04-04 Parecer pela aprovação U A COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCLUI PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI N.º 64/2022, COM EMENDA ADITIVA N.º 1 AO PROJETO DE LEI N.º 64, DE 2022. APROVADO POR UNANIMIDADE (8 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-03-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — PROJETO DE LEI N.º 64, DE 2022, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
2022-03-28 Parecer pela adequação financeira U A COMISSÃO DE FINANÇAS E CONTROLE CONCLUI PELA ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 64, DE 2022. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — PROJETO DE LEI N.º 64, DE 2022, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E CONTROLE.
2022-03-21 Parecer pela constitucionalidade e legalidade U A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO CONCLUI PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 64, DE 2022. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-03-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — PROJETO DE LEI N.º 64, DE 2022, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
2022-03-14 Apresentação em Plenário — PROJETO DE LEI N.º 64, DE 2022, APRESENTADO EM PLENÁRIO.
2022-03-14 Despacho inicial de tramitação — O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG, JOSÉ HELVÉCIO FERNANDES DE REZENDE, RECEBEU O PROJETO DE LEI N.º 64, DE 2022, DETERMINOU SUA AUTUAÇÃO, SEU CADASTRO NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), E DISTRIBUIÇÃO DE CÓPIA DO PROJETO DE LEI AOS VEREADORES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-04T18:52:34.878591-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolig
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mk.gov. fo
MENSAGEM N.º 17, DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação e votação
por parte dos membros dessa Egrégia Casa, o projeto de lei que “Cria cargos que especifica na
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Indianópolis, altera a Lei Municipal n.º
2.031, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências.”.
Com o encaminhamento deste projeto de lei, pretende-se adequar a
remuneração, as atribuições e competências de cargos e funções gratificadas da Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal, bem como criar novos cargos e funções gratificadas,
adequando-se a estrutura das Secretarias Municipais à realidade e necessidade local,
atendendo ao interesse público.
Anteriormente a estrutura administrativa era regida pelas Leis Municipais n.º
1.785, de 11 de abril de 2012, n.º 1.808, de 19 de junho de 2013, n.º 1.839, de 24 de abril de
2014, n.º 1.922, de 9 de novembro de 2017 e n.º 1.942, de 6 de fevereiro de 2018.
A Lei Municipal n.º 2.031, de 1º de abril de 2021, readequou a Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal, revogando-se as leis mencionadas anteriormente. No
entanto, não foi possível atualizar a remuneração de diversos cargos e funções gratificadas
existentes na estrutura administrativa, desde 2012 e 2013, tendo em vista o disposto no art. 8º
da Lei Complementar n.º 173, de 27 de maio de 2020, de modo que com a Lei Municipal n.º
2.031 não houve impacto financeiro ou aumento com o gasto de pessoal.
Com o presente projeto de lei, os anexos 1, Il e II da Lei Municipal n.º 2.031,
de 1º de abril de 2021, passarão a vigorar com a redação estabelecida em anexo, com inclusão
de vencimentos, denominações, símbolos e descrição dos cargos de provimento em comissão
e funções gratificadas criados por esta Lei e alteração de vencimentos, símbolos e número de
vagas de outros cargos de provimento em comissão e funções gratificadas já existentes.
Propõe-se a criação de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e as
funções gratificadas, discriminados a seguir:
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE | VENCIMENTO
Diretor do Departamento de Tesouraria 1 R$ 3.400,00
Coordenador de Saúde Bucal R$ 3.400,00
Coordenador do Setor de F isioterapia R$ 3.400,00
Diretor Administrativo de Saúde da Família R$ 3.400,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.bov
Coordenador Municipal da Atenção Primária
à Saúde (APS)
Encarregado do Departamento de Habitação
Coordenador Municipal de Proteção e Defesa
do Consumidor (PROCON)
Coordenador Municipal de Proteção e Defesa
Civil (COMPDEC)
Encarregado do Setor de Controle de
Resíduos Sólidos
R$ 650,00
R$ 650,00
R$ 450,00
R$ 450,00
Além disso, propões a criação das seguintes vagas para os cargos em comissão de
livre nomeação e exoneração e as funções gratificadas, discriminados a seguir:
SIMBOLO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE VENCIMENTO
Assessor I 1 R$ 3.400,00
Assessor II R$ 1.900,00
O projeto de lei em questão é imprescindível ao interesse público local, de
modo que a reestruturação administrativa aperfeiçoará o bom funcionamento dos órgãos
públicos municipais.
Portanto, conto com a colaboração dos nobres Edis para a aprovação do
presente projeto de lei.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres Senhores
Vereadores os meus protestos da mais alta consideração e distinto apreço.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 10 de março de 2022.
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Date: AU 4 o» hqs Horario 43:50 50
onsável pelo Protnrela
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis
Fone/Fax: (034) 3245-2587
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PROJETO DE LEI N.º O » DE 2022.
Cria cargos que especifica na Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal de
Indianópolis, altera a Lei Municipal n.º 2.031,
de 1º de abril de 2021, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Ficam criados cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e as
funções gratificadas discriminados a seguir:
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE | VENCIMENTO
Diretor do Departamento de Tesouraria R$ 3.400,00
Coordenador de Saúde Bucal R$ 3.400,00
Coordenador do Setor de Fisioterapia R$ 3.400,00
Diretor Administrativo de Saúde da Família R$ 3.400,00
1
cc- Coordenador Municipal da Atenção Primária
à Saúde (APS)
Encarregado do Departamento de Habitação
R$ 3.400,00
R$ 650,00
Coordenador Municipal de Proteção e Defesa
do Consumidor (PROCON) R$ 650,00
Coordenador Municipal de Proteção e Defesa
Civil (COMPDEC) Rg 51,06
Encarregado do Setor de Controle de
Resíduos Sólidos R$ 450,00
Art. 2º Ficam criadas vagas para os cargos em comissão de livre nomeação e
exoneração e as funções gratificadas discriminados a seguir:
SIMBOLO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE VENCIMENTO
R$ 3.400,00
vigorar acrescido do inciso VII e VIII, com a seguinte redação:
Art. 3º O art. 17, da Lei Municipal n.º 2.031, de 1º de abril de 2021, passa a
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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AM, DT, sccisesesessasinncoasqresecrs nene asas cscncarrerrtrs renas san er rasa sas cecenes sa sereara anita Tie
VII - Departamento de Tesouraria;
VIII - Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor
(PROCON).”
Art. 4º O art. 33, da Lei Municipal n.º 2.031, de 1º de abril de 2021, passa a
vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:
“Art. 33...
IV — Setor de Fisioterapia;”
Art. 5º Ficam acrescentados à Lei Municipal n.º 2.031, de 1º de abril de 2021,
os arts. 13-A, 13-B, 26-A, 26-B, 36-A e 43-A, com a seguinte redação:
“Art. 13-A. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil —
COMPDEC, do Município de Indianópolis, diretamente subordinada à Secretaria Municipal
de Governo, tem como finalidade coordenar, em nível municipal, todas as ações de proteção e
defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 13-B. Compete à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil:
I- gerir e executar as ações de defesa civil;
II - priorizar o apoio às ações preventivas e às relacionadas com a Minimização
de Desastres;
II - manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas com a
Defesa Civil;
IV - elaborar e implementar planos de contingência e de ação, bem como
programas e projetos de defesa civil;
V - analisar e recomendar a inclusão de áreas de riscos no Plano Diretor
estabelecido pelo 8 1º, do art. 182 da Constituição:
VI - vistoriar áreas de risco e recomendar a intervenção preventiva, o
isolamento e a evacuação da população de áreas e de edificações vulneráveis;
VII - manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas com as
ameaças, vulnerabilidades, áreas de riscos e população vulnerável;
VIII - implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre
ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres;
IX - atentar às informações de alerta dos órgãos de previsão e
acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno;
X - implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e
equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;
XI - propor à autoridade competente a decretação ou homologação de situação
de emergência e de estado de calamidade pública;
XII - executar a distribuição e o controle dos suprimentos necessários ao
abastecimento da população, em situações de desastres;
XIII - implantar programas de treinamento para voluntariado;
XIV - promover a integração da Defesa Civil Municipal com entidades
públicas e privadas, e com os órgãos estaduais, regionais e federais;
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XV - estudar, definir e propor normas, planos e procedimentos que visem à
prevenção, socorro e assistência da população e recuperação de áreas de risco ou quando estas
forem atingidas por desastres; .
XVI - informar as ocorrências de desastres ao Orgão Estadual e a Secretária
Nacional de Defesa Civil; .
XVII - promover campanhas públicas e educativas para estimular o
envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a Defesa Civil, através da
mídia local; o
XVII - sugerir obras e medidas de prevenção com o intuito de reduzir
desastres;
XIX - estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios;
XX - exercer outras atividades correlatas.
Art. 26-A. Compete ao Departamento de Tesouraria:
I - o recebimento, a conferência, o pagamento e o preparo para contabilização
de todas as despesas da Administração Municipal;
H - elaborar o calendário e os esquemas de pagamento;
HI - pagar e registrar todas as despesas;
IV - controlar a abertura, o encerramento, a reabertura e o desdobramento das
contas, tendo em vista sua necessidade e a facilidade de análise e classificação;
V - manter o controle de retiradas e depósitos bancários, conferindo, no
mínimo uma vez por mês, os extratos de contas correntes, conciliando-os e propondo as
medidas necessárias para eventual acerto;
VI - programar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração e
Finanças, todos os pagamentos a fornecedores;
VII - informar ao Secretário Municipal de Administração e Finanças,
diariamente, o movimento financeiro, verificando as disponibilidades de caixa;
VIII - autorizar os pagamentos e/ou transferências eletrônicas junto às agências
bancárias credenciadas em conjunto com o Secretário Municipal de Administração e
Finanças;
IX - exercer outras atividades correlatas.
Art. 26-B. Compete à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do
Consumidor (PROCON):
I - planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de
proteção ao consumidor;
Il - receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e
sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou por pessoas
jurídicas de direito público ou privado;
HI | - orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus
direitos, deveres e prerrogativas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
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x
IV - encaminhar ao Ministério Público a notícia de fatos tipificados como
crimes contra as relações de consumo e de violações a direitos difusos, coletivos e individuais
homogêneos;
V - incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa
do consumidor e apoiar as já existentes, inclusive com recursos financeiros e outros
programas especiais;
VI | - promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo,
podendo utilizar os diferentes meios de comunicação e solicitar o concurso de outros órgãos
da administração pública e da sociedade civil;
VII - colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem
informar os menores preços dos produtos básicos;
VII - manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra
fornecedores de produtos e serviços, divulgando-o publicamente e, no mínimo, anualmente,
nos termos do art. 44 da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 e dos arts. 57 a 62 do
Decreto n.º 2.181, de 20 de março de 1997, remetendo cópia ao Procon Estadual,
preferencialmente por meio eletrônico;
IX | - expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações
sobre reclamações apresentadas pelos consumidores e para comparecerem às audiências de
conciliação designadas, nos termos do $ 4º do art. 55 da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de
1990;
X - instaurar, instruir e concluir processos administrativos para apurar
infrações à Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, podendo mediar conflitos de consumo,
designando audiências de conciliação;
XI - fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas na Lei n.º
8.078, de 11 de setembro de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 2.181, de 20 de março de
1997;
XII - solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização
técnica para a consecução dos seus objetivos;
XII - encaminhar os consumidores que necessitem de assistência jurídica à
Defensoria Pública do Estado.
Art. 36-A. Compete ao Setor de Fisioterapia:
I- coordenar os serviços de reabilitação e fisioterapia no Município;
II - planejar, organizar e monitorar a estrutura física necessária para o bom
andamento nas Unidades de Saúde da Rede SUS Municipal;
III - assessorar a direção das Unidades na implementação de ações específicas
de reabilitação clínico-funcional, atendendo as demandas regionalizadas;
IV - supervisionar a atuação profissional, garantindo a qualidade na prestação
de serviços;
V - acompanhar os projetos da área em desenvolvimento;
VI - elaborar projetos para aquisição de equipamentos, capacitação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento da equipe;
VII - coordenar e ordenar as ações específicas da fisioterapia, definindo
critérios de prioridade na assistência ao público alvo;
VIII - realizar outras atividades correlatas.
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Art. 43-A. O Setor de Controle de Resíduos Sólidos integra a estrutura básica
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, com as seguintes atribuições:
I - assessorar o Secretário na formulação e proposição da política de resíduos
sólidos do Município;
I - execução de atividades relativas à supervisão dos sistemas públicos de
coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos;
HI - elaboração e proposição de projetos para ampliar a prestação dos serviços
à comunidade;
IV - propor normas e especificações técnicas para as atividades na área de
resíduos sólidos;
V - apoiar a formulação da política pública de meio ambiente do Município,
bem como das normas e padrões para a sua proteção, defesa e controle;
VI - organização anual dos projetos e orçamentos dos serviços a serem
prestados no exercício seguinte;
VII - planejamento, em conjunto com o Secretário Municipal de Meio
Ambiente, de intervenções junto aos órgãos financiadores para obtenção de verbas e
financiamentos para empreendimentos necessários na área.”
Art. 6º O caput do art. 3º, da Lei Municipal n.º 1.847, de 30 de junho de 2014
passa a vigorar com seguinte redação:
>
“Art. 3º Fica criada Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do
Consumidor (PROCON), órgão da Secretaria Municipal de Administração e Finanças,
destinado a promover e implementar as ações direcionadas à educação, orientação, proteção e
defesa do consumidor e a coordenar a política do Sistema Municipal de Defesa do
Consumidor (SMDC), cabendo-lhe:” (NR)
Art. 7º Os anexos I, Il e III da Lei Municipal n.º 2.031, de 1º de abril de 2021,
passarão a vigorar com a redação estabelecida em anexo a esta Lei, com inclusão de
vencimentos, denominações, símbolos e descrição dos cargos de provimento em comissão e
funções gratificadas criados por esta Lei e alteração de vencimentos, símbolos e número de
vagas de outros cargos de provimento em comissão e funções gratificadas já existentes.
Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por rubrica
própria constante do Orçamento vigente neste exercício e subsequentes, suplementadas, se
necessário, até o limite percentual previsto na Lei Orçamentária vigente.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 10 de março de 2022.
gs: 4
BORGES
Ho Múnicipal
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| E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.m
ANEXO I
TABELA I
SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS
SIMBO DENOMINAÇÃO SUBSÍDIO
Prefeito
Vice-Prefeito
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Secretaria Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social R$ 4.855.87
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento R$ 4.855.87
Procurador-Geral do Município R$ 4.855.87
ANEXO I
TABELA II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SIMBOLO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE | VENCIMENTO
Controlador Interno R$ 3.500,00
R$ 3.400,00
Diretor Administrativo de Unidade
cc-2 Diretor Administrativo de Saúde da R$ 3.400,00
Família
Diretor do Departamento de Tesouraria R$ 3.400,00
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CC-2 | Coordenador de Saúde Bucal R$ 3.400,00
1
Coordenador do Setor de Fisioterapia R$ 3.400,00
Coordenador Municipal da Atenção R$ 3.400,00
Primária à Saúde (APS) vio
Coordenador Antidrogas R$ 2.100,00
R$ 1.900,00
Assessor II
Q
Q
o)
ANEXO I
TABELA HI
FUNÇÕES GRATIFICADAS
SIMBOLO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO
FG-1A | Diretor da Escola Municipal de Indianópolis R$ 1.650,00
FG-1B | Diretor da Escola Municipal Tupiniquim R$ 1.430,00
Diretor da Escola Municipal de Nucleação Rural José
dia Barbosa de Miranda R$ 1.430,00
FG-B punir do Centro Educacional de Ensino Infantil Criança R$ 1.430,00
FG-AC Diretor da Escola Municipal de Nucleação Rural Pedro R$ 680,00
Joaquim Pereira
Vice-Diretor da Escola Municipal de Indianópolis R$ 470,00
Encarregado do Departamento de Licitações R$ 1.230,00
3
Encarregado do Departamento de Recursos Humanos R$ 1.230,00
Encarregado do Departamento de Convênios e Prestação
de Contas R$ 1.230,00
FG-3 | Encarregado do Departamento de Compras R$ 1.230,00
Pride do Departamento de Patrimônio e Arquivo R$ 1.230,00
Encarregado do Departamento de Tributos R$ 1.230,00
Cr E da Seção de Acompanhamento de Receitas
Coordenador do Múltiplo Uso
Coordenador do CRAS
Encarregado do Departamento de Habitação
Coordenador Municipal de Proteção e Defesa do
Consumidor (PROCON) R$650,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópoli
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg:
Encarregado do Setor de Benefícios Assistenciais R$ 650,00
Coordenador de Vigilância Sanitária R$ 450,00
R$450.00
R$450.00
R$450.00
Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil
(COMPDEC) di
Encarregado do Setor de Folha de Pagamento R$ 450,00
R$ 450,00
Encarregado do Setor de Controle de Resíduos Sólidos
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
ANEXO II
Descrição e atribuições dos agentes políticos, dos cargos de provimento em comissão e das
funções gratificadas
SB-3 - SECRETÁRIO MUNICIPAL
ATRIBUIÇÕES:
1.
7.
Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos de sua Secretaria e das
entidades da Administração Pública Indireta e a ela vinculadas;
Referendar ato e decreto do Prefeito;
Expedir instruções da lei, decreto e regulamento;
Apresentar ao Prefeito Municipal relatório anual de sua gestão, que será tornado
público;
Comparecer à Câmara Municipal, nos casos e para os fins indicados na Lei Orgânica;
Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgados ou delegados
pelo Prefeito Municipal;
Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÃO:
- Ter conhecimento dos assuntos da respectiva área de atuação ligados aos objetivos e
competência do órgão.
RECRUTAMENTO:
- Escolhido dentre brasileiros maiores de dezoito anos de idade no exercício dos direitos
políticos.
SUB-03 - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
ATRIBUIÇÕES:
1.
Exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação, coordenação, controle e
revisão no âmbito de sua atuação, de modo a oferecer condições de tramitação mais
rápida de processos na esfera administrativa e decisória;
Propor, para aprovação do Chefe do Executivo, projetos, programas e planos de
metas da Procuradoria-Geral do Município;
Ordenar as despesas da Procuradoria-Geral do Município, podendo delegar tal
atribuição, por meio de ato específico;
Representar o Município de Indianópolis em juízo ou fora dele, cabendo-lhe, com
exclusividade, receber citações iniciais, notificações, comunicações e intimações de
audiências e de sentenças, ou acórdãos proferidos nas ações ou processos em que o
Município seja parte ou, de qualquer forma, interessado e naqueles em que a
Procuradoria-Geral do Município deva intervir;
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS E
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5. Prestar assistência ao Prefeito Municipal em qualquer assunto que envolva matéria
Jurídica;
6. Propor ao Prefeito, aos Secretários Municipais e aos titulares de entidades da
Administração Indireta providências de natureza jurídico-administrativa reclamadas
pelo interesse público, inclusive a declaração de nulidade ou a revogação de
quaisquer atos administrativos, quando conflitantes com a legislação em vigor ou
com a orientação normativa estabelecida;
7. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÃO:
- Nível superior completo com graduação em Direito e inscrição nos quadros da OAB.
RECRUTAMENTO: . . -
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
CC-1- CONTROLADOR INTERNO
ATRIBUIÇÕES:
1. Coordenar as atividades relacionadas com o sistema de controle Interno da Prefeitura
Municipal, abrangendo as Administrações Diretas e Indiretas, promover a integração
operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre os procedimentos de
controle;
2. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionado e
auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do
Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento ás
equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos
processos e apresentação dos recursos;
3. Assessorar a Administração nos aspectos relacionados com o controle interno e
externo e quanto á legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre
os mesmos; interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente á execução
orçamentária, financeira e patrimonial:
4. Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle
interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante
metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da
Prefeitura Municipal, abrangendo as Administrações Direta e Indireta, expedindo
relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;
5. Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espalhadas no Plano
Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a
ações descentralizadas executadas á conta de recursos oriundos dos Orçamentos
Fiscais e de Investimentos;
6. Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei
de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;
7.
10.
11.
12.
ER
14.
15.
16.
17.
18.
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20.
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Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos
de gestão e avaliar os resultados, quanto a eficácia, eficiência e economicidade na
gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Prefeitura Municipal,
abrangendo as Administrações Direta e Indireta, bem como na aplicação de recursos
públicos por entidades de direito privado;
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos
e haveres do ente;
Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes, para o retorno da despesa total
com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23, da Lei
de Responsabilidade Fiscal;
Tomar as providências, conforme o disposto no art. 31, da Lei de Responsabilidade
Fiscal, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos
respectivos limites;
Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as
restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da Gestão Fiscal nos
termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido
da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das
informações constantes de tais documentos;
Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano
Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária;
Manifestar-se, quando solicitado pela Administração, acerca da regularidade e
legalidade de processo licitatório, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o
cumprimento e ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;
Propor a melhoria ou implantação de sistema de processamento eletrônico de dados
em todas as atividades de administração pública, com o objetivo de aprimorar os
controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas
do sistema de controle interno;
Verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma, revisão de
proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas;
Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros
pronunciamentos voltados a identificar a sanar as possíveis irregularidades;
Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure
imediatamente a tomada de constas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações
destinadas a apurar os atos ou fatos, inquinados de ilegais, ilegítimos ou
antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos,
ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio
de dinheiro, bens ou valores públicos:
Revisar e emitir parecer sobre os processos de tomadas de contas especiais
instaurados pela Prefeitura Municipal, incluindo suas Administrações Direta e
Indireta, determinadas pelo Tribunal de Constas do Estado;
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Fis LO
21. Representar ao TCEMG, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as
irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;
22. Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela Administração
Municipal;
23. Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle
interno.
QUALIFICAÇÃO:
- Possuir diploma de curso superior e formação profissional nas seguintes áreas: Direito,
Administração de Empresas, Contabilidade, Economia e Gestão Pública.
RECRUTAMENTO:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
CC-2 - ASSESSOR I
ATRIBUIÇÕES:
l. Assessorar e prestar suporte ao Gabinete do Prefeito, Secretarias Municipais e
demais superiores hierárquicos, sobre todas as questões pertinentes à pasta que lhe
forem destinadas;
2. Promover a apresentação de propostas e a realização de contatos determinados por
seu superior;
3. Conferir suporte na execução de planos de trabalho;
4. Auxiliar o Prefeito, secretários ou superior hierárquico em suas relações com as
autoridades e público em geral;
5. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÃO:
- Possuir diploma de ensino médio de escolaridade, ter conhecimentos necessários à
respectiva área de atuação e comprovada experiência de administração.
RECRUTAMENTO:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
CC-2 - DIRETOR ADMINISTRATIVO DE UNIDADE HOSPITALAR
ATRIBUIÇÕES:
1. Elaborar e redigir planilhas, ofícios, relatórios e projetos;
2. Responsabilizar-se pelas requisições de compras de materiais de consumo (gêneros
alimentícios, materiais de limpeza, hospitalares, expediente, gráfica, transporte, etc.):
3. Participar de palestras e cursos no Município e fora do Município, em dias úteis,
finais de semana e, eventualmente, em feriados, relacionados à sua área de atuação;
4. Organizar o sistema de saúde local de acordo com a hierarquia dos serviços no
Centro de Saúde Batista Naves;
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5. Gerenciar e aplicar os conceitos das portarias e as competências que regem o Sistema
Único de Saúde (SUS) aos profissionais de saúde;
6. Aplicar, no serviço, atendimento de forma humanizada;
Gerenciar o estoque de insumos, materiais de consumo em geral, medicamentos e
manter o bom funcionamento e atendimento na Unidade Mista de Saúde (UMS):
=
8. Garantir atendimento de qualidade à população usuária dos serviços de saúde da
unidade, segundo sua área de abrangência;
9. Realizar planos, programas e projetos, aprovados pela Secretaria Municipal de
Saúde, gestora do Sistema Unico de Saúde do Município de Indianópolis;
10. Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade, visando
atendimento digno ao usuário;
11. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÃO.
- Possuir certificado de conclusão de ensino médio de escolaridade, ter conhecimentos
necessários à respectiva área de atuação e comprovada experiência de administração.
RECRUTAMENTO:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
CC-2 - DIRETOR ADMINISTRATIVO DE SAÚDE DA FAMÍLIA
ATRIBUIÇÕES:
I | coordenar as atividades dos profissionais de saúde envolvidos no programa;
IH. — promover a avaliação dos profissionais envolvidos no programa em suas
atividades.
II. organizar o processo de trabalho das unidades de saúde em consonância com as
prioridades estabelecidas no Plano Municipal de Saúde;
IV. articular as demandas acerca de aquisição e manutenção de equipamentos e
insumos das unidades de saúde, junto aos setores competentes;
V. promover ações intersetoriais para o enfrentamento dos problemas
identificados, fortalecendo o eixo de promoção da saúde;
VI. participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a
partir da utilização dos dados disponíveis;
VII. identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações
intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde;
VIII. realizar a definição precisa do território de atuação, mapeamento e
reconhecimento da área adstrita, que compreenda o segmento populacional determinado, com
atualização contínua;
IX. promover educação permanente dos profissionais das equipes de saúde da
família;
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X. viabilizar suporte administrativo e operacional nas ações realizadas pelas
Unidades de Saúde do Município;
XI. prestar cooperação técnica;
XII. executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO.
- Possuir certificado de conclusão de ensino médio de escolaridade, ter conhecimentos
necessários à respectiva área de atuação e comprovada experiência de administração.
RECRUTAMENTO: .
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
CC-2 - COORDENADOR MUNICIPAL DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À
SAÚDE (APS)
ATRIBUIÇÕES:
I - coordenar a gestão municipal da APS;
II - organizar, executar e gerenciar os serviços e ações da Atenção Primária, para que esta seja
a principal porta de entrada e ordenadora da RAS, com base nos princípios do SUS;
HI - apoiar a gestão municipal na elaboração, implantação e implementação de protocolos,
diretrizes clínicas e procedimentos operacionais padrão (POP);
IV - apoiar a gestão municipal na elaboração dos instrumentos de gestão, planejamento e
avaliação das ações da APS;
V - conhecer e divulgar, aos gestores e profissionais de saúde, as diretrizes e normas que
incidem sobre a APS em âmbito nacional, estadual e municipal, com ênfase na Política
Nacional de Atenção Básica, de modo a orientar a organização do processo de trabalho na
Unidade de Atenção Primária à Saúde (UAPS);
VI - apoiar, acompanhar e monitorar a implantação e execução dos modelos de políticas de
Atenção Primária à Saúde no âmbito municipal;
VII - planejar e executar a expansão da Estratégia Saúde da Família e a qualificação dos
serviços de Atenção Primária à Saúde;
VIII - coordenar a realização/atualização de Diagnóstico Situacional de Saúde da APS
municipal;
IX - programar as ações da Atenção Primária a partir do diagnóstico territorial de acordo com
as necessidades de saúde identificadas em sua população, de forma resolutiva, responsável e
integrada;
X - organizar o fluxo de usuários, inserindo-os em linhas de cuidado, visando a resolutividade
da maioria dos problemas de saúde da população;
XI - estabelecer e adotar mecanismos de encaminhamento responsável para outros serviços da
RAS de acordo com as necessidades de saúde dos usuários, mantendo a vinculação e a
coordenação do cuidado;
XII - acompanhar o cadastro e a atualização mensal no Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (SCNES), com os dados de estabelecimentos de saúde, equipes,
profissionais, carga horária, serviços disponibilizados, equipamentos e outros, conforme
regulamentação específica;
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Is
XIII - desenvolver gestão participativa e estimular a atuação dos profissionais e usuários
em instâncias de controle social;
XIV - promover parcerias com instituições, setores e lideranças comunitárias com o
objetivo de ampliar as ações de saúde das equipes de APS;
XV - realizar reuniões gerenciais para avaliação dos processos de trabalho, indicadores e
resultados das UAPS;
XVI - promover o compartilhamento de experiências entre os serviços de saúde, para
disseminar tecnologias e conhecimentos voltados à melhoria dos serviços da Atenção
Primária à Saúde;
XVII - promover o acolhimento dos novos profissionais que atuarão na APS, visando
fornecer orientações sobre as atribuições, organização dos programas e serviços implantados
no município;
XVIII - promover a qualificação dos gestores e profissionais de saúde, estimulando e
viabilizando a formação e a educação permanente das equipes;
XIX - acompanhar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da
Atenção Primária vigentes, por parte dos profissionais, estimulando a utilização para análise e
planejamento das ações, e divulgando os resultados obtidos;
XX- acompanhar a gestão de pessoas, infraestrutura, equipamentos, insumos
(manutenção, logística dos materiais, ambiência da UAPS);
XXI - promover a integração da APS com a Vigilância em Saúde para discussão,
avaliação e planejamento das ações realizadas no âmbito da APS;
XXII - acompanhar e fiscalizar a alocação e desempenho das equipes e profissionais
contratados bem como a carga horária desempenhada pelos mesmos, garantindo que as
funções sejam desenvolvidas na Atenção Primária à Saúde, a fim de garantir a qualificação da
APS no município;
XXIII - acompanhar a gestão dos processos de trabalho da Atenção Primária à Saúde,
implementando ferramentas, protocolos e processos que viabilizem a oferta de um melhor
serviço para o usuário, utilizando essas informações para análise e tomada de decisão a
respeito da APS em âmbito municipal.
QUALIFICAÇÃO:
- Possuir diploma de curso superior na área de saúde ou curso superior em outra área de
formação com especialização em gestão pública ou gestão em saúde.
RECRUTAMENTO:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
CC-2 - DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TESOURARIA
ATRIBUIÇÕES:
1. Executar o recebimento, a conferência, o pagamento e o preparo para
contabilização de todas as despesas da Administração Municipal;
2. Elaborar o calendário e os esquemas de pagamento;
tô
9.
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Pagar e registrar todas as despesas;
Controlar a abertura, o encerramento, a reabertura e o desdobramento das
contas, tendo em vista sua necessidade e a facilidade de análise e classificação;
Manter o controle de retiradas e depósitos bancários, conferindo, no mínimo
uma vez por mês, os extratos de contas correntes, conciliando-os e propondo as
medidas necessárias para eventual acerto;
Programar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração e
Finanças, todos os pagamentos a fornecedores;
Informar ao Secretário Municipal de Administração e Finanças, diariamente, o
movimento financeiro, verificando as disponibilidades de caixa;
Autorizar os pagamentos e/ou transferências eletrônicas junto às agências
bancárias credenciadas em conjunto com o Secretário Municipal de Administração e
Finanças;
Exercer outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO.
- Possuir certificado de conclusão de ensino médio de escolaridade, ter conhecimentos
necessários à respectiva área de atuação e comprovada experiência de administração.
RECRUTAMENTO:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
CC-2 - COORDENADOR DE SAÚDE BUCAL
ATRIBUIÇÕES:
IR
PA
avaliar e controlar a frequência dos outros dentistas em seus respectivos consultórios;
frequentar cursos, palestras e posteriormente repassar para as equipes de saúde bucal,
por meio de minicursos;
responsabilizar-se pela unificação das requisições e pedidos de material de consumo,
para o PSF, zona rural e UMS;
avaliar e controlar os ASB (Auxiliar de Saúde Bucal) e TSB (Técnico de Saúde
Bucal) quanto à divisão de horário e local de escovação supervisionada e fiscalizar a
frequência destes servidores;
acompanhar as reuniões realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde com grupos
de risco;
organizar minicursos para as equipes municipais de saúde sobre a necessidade e
conscientização de higiene bucal;
ser a referência municipal de tratamento odontológico de toda zona urbana;
organizar palestra para a população sobre e importância da saúde bucal;
apresentar os relatórios e estatísticas das atividades de sua área; e
executar outras atividades correlatas.
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QUALIFICAÇÃO.
- Nível superior completo com graduação em Odontologia.
RECRUTAMENTO: º
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
CC-2 - COORDENADOR DO SETOR DE FISIOTERAPIA
ATRIBUIÇÕES;
I - coordenar os serviços de reabilitação e fisioterapia no Município;
II - planejar, organizar e monitorar a estrutura física necessária para o bom
andamento nas Unidades de Saúde da Rede SUS Municipal;
HI - assessorar a direção das Unidades na implementação de ações específicas
de reabilitação clínico-funcional, atendendo as demandas regionalizadas;
IV - supervisionar a atuação profissional, garantindo a qualidade na prestação
de serviços;
V - acompanhar os projetos da área em desenvolvimento;
VI - elaborar projetos para aquisição de equipamentos, capacitação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento da equipe;
VII - coordenar e ordenar as ações específicas da fisioterapia, definindo
critérios de prioridade na assistência ao público alvo;
VII - realizar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO.
- Nível superior completo com graduação em Fisioterapia.
RECRUTAMENTO:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
CC-3 - COORDENADOR ANTIDROGAS
ATRIBUIÇÕES:
1. Coordenar o Sistema Municipal Antidrogas (SISMAD) no Município de
Indianópolis-MG; coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de
prevenção da disseminação de tráfico e do uso indevido e abuso de drogas;
2. Estimular e cooperar com serviços que visam ao encaminhamento e tratamento de
dependentes químicos;
3. —Formular sugestões para as ações de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado
e pela União;
4. Estimular estudos e pesquisas sobre o problema do uso indevido e abuso de drogas,
entorpecentes e substâncias que determinem dependência física ou psíquica;
5. Propor ao Prefeito Municipal medidas que visem atender os objetivos previstos nos
incisos anteriores;
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6. Apresentar sugestões sobre a matéria, para fins de encaminhamento as autoridades e
órgãos de outros municípios, estaduais e federais;
7. Coordenar o cadastramento, fiscalização, orientação e apoio às entidades que, no
âmbito do Município de Indianópolis, desempenhem atividades de recuperação e
reintegração social do dependente químico, respeitada a autonomia decorrente da
natureza de cada entidade;
8. Coordenar a realização e divulgação de palestras, cursos, seminários e conferências
sobre o uso de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou
psíquica, ainda que à título da campanha de prevenção ou recuperação;
9. Coordenar comissões, turmas ou câmaras temporárias ou permanentes.
QUALIFICAÇÃO:
- Possuir certificado de conclusão do ensino médio de escolaridade, ter conhecimentos
necessários à respectiva área de atuação.
RECRUTAMENTO:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
CC-4 — ASSESSOR II
ATRIBUIÇÕES:
1. Prestar assessoramento e suporte na organização de estudos e informações que lhe
sejam designadas pela autoridade superior;
2. Participar de revisão, compatibilização, harmonização e coordenação de planos,
projetos e programas;
3. Manter o controle quanto ao andamento dos assuntos que lhe forem confiados;
4. Participar da elaboração de pareceres, relatórios e documentos em que sejam relevantes
considerações da respectiva área de atuação;
5. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÃO;
- Possuir certificado de conclusão de ensino fundamental de escolaridade, ter conhecimentos
necessários à respectiva área de atuação e comprovada experiência de administração.
RECRUTAMENTO:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
FG-3 - ENCARREGADO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
ATRIBUIÇÕES;
1. Implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a
efetivar compra de materiais necessários às atividades da Prefeitura;
2. Preparar os editais e processos licitatórios, bem como o expediente necessário para a
abertura e julgamento das propostas recebidas para aquisição de materiais e serviços;
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x
3. Responsabilizar-se pela montagem completa de todos os processos de licitação, de
dispensa e de inexigibilidade; providenciar a publicação dos avisos e demais atos
legais atinentes aos processos de licitação, de dispensa e de inexigibilidade;
4. Dar suporte à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura, ao Pregoeiro e
Equipe de Apoio em todos os julgamentos a serem realizados.
QUALIFICAÇÃO:
- Ensino médio completo e ter conhecimentos necessários à respectiva área de atuação.
RECRUTAMENTO: .
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
FG-3 - ENCARREGADO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
ATRIBUIÇÕES:
1. Promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença,
aposentadoria e outros fins legais;
2. A coordenação, execução e fiscalização dos serviços afetos à área de pessoal e
recursos humanos, inclusive concursos públicos;
3. Divulgar técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da
Prefeitura;
4. Propor políticas sobre a administração de pessoal, bem como gerenciar o Plano de
Classificação e Administração de Cargos, promovendo sua constante revisão e
atualização;
5. Aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis referentes ao pessoal da Prefeitura;
6. Estudar, elaborar e propor planos e programas de avaliação de desempenho e
acompanhamento de pessoal, que possibilitem um melhor aproveitamento dos
recursos humanos da Prefeitura;
7. Estudar, planejar e definir as melhores condições de trabalho para os órgãos da
Prefeitura, bem como promover a instituição de normas de serviço, regimento interno
de funcionamento dos órgãos, reformulação e atualização dos formulários adotados na
Prefeitura;
8. Preparar processos administrativos de admissão, exoneração, licenças, concessão de
benefícios de seguridade social, entre outros, e toda matéria funcional relativa aos
servidores;
9. Promover cursos de treinamento destinados à valorização e capacitação dos
servidores públicos municipais, objetivando a preparação destes para situações que
permitam novos padrões de qualidade, produtividade e economicidade.
QUALIFICAÇÃO:
Ensino médio completo e ter conhecimentos necessários à respectiva área de atuação.
RECRUTAMENTO: .€
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
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FG-3 - ENCARREGADO DO DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E PRESTAÇÃO
DE CONTAS
ATRIBUIÇÕES:
1. Elaborar a prestação de contas de todas as ações do Município, sejam financeiras ou
não, para a sociedade e os órgãos competentes dos demais entes federativos;
2. Propor, assessorar e manter convênios com instituições públicas, com o Estado e a
União, fiscalizando a sua execução, visando ao bom desenvolvimento dos projetos e
ações.
QUALIFICAÇÃO:
- Ensino médio completo e ter conhecimentos necessários à respectiva área de atuação.
RECRUTAMENTO: .
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
FG-3 - ENCARREGADO DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS
ATRIBUIÇÕES:
1. Zelar pela manutenção de cadastro atualizado dos fornecedores e prestadores de
serviços da Prefeitura;
2. Realizar pesquisa de preços para elaboração de orçamentos visando a aquisição
direta ou para consultas de preços praticados no mercado local;
3. Determinar a execução de mapas de apuração de preços praticados no mercado;
proceder as aquisições de materiais e serviços, após a conclusão dos processos
pertinentes de licitação, dispensa ou inexigibilidade.
QUALIFICAÇÃO:
- Ensino médio completo e ter conhecimentos necessários à respectiva área de atuação.
RECRUTAMENTO:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
FG-3 - ENCARREGADO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO
ATRIBUIÇÕES:
1. Zelar pela conservação e limpeza interna e externa do prédio sede da Prefeitura, bem
como de seus imóveis e instalações, providenciando os reparos quando necessários:
2. A identificação, a padronização, cadastramento, zelo e a guarda dos bens móveis e
imóveis do Município;
3. Reunir, catalogar, preservar, restaurar e microfilmar documentos, textos,
publicações, fotos, filmagens e todo tipo de material relativo à história do Município;
4. Promover o resgate histórico do Município;
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5. Promover a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo
Poder Executivo, bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua
guarda, e acompanhar e implementar a política nacional de arquivos;
6. Assegurar o direito de acesso pleno aos documentos públicos;
7. Coordenar e proceder o recebimento, a conferência e controle de todo material
permanente e de consumo entregues na Prefeitura Municipal de Indianópolis,
adotando medidas que coíba o desperdício e fraudes no recebimento das mercadorias.
QUALIFICAÇÃO:
- Ensino médio completo e ter conhecimentos necessários à respectiva área de atuação.
RECRUTAMENTO: .
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
FG-3 - ENCARREGADO DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS
ATRIBUIÇÕES:
1. Assessorar a Administração do Município em assuntos fiscais, fazendários e
financeiros; promover a fiscalização tributária de competência do Município;
2. Promover o lançamento dos impostos, taxas, multas e contribuições de melhoria do
Município;
3. Administrar a dívida ativa do Município, promover o controle dos recebimentos e
dos pagamentos, bem como a movimentação do dinheiro e de outros valores;
4. Propor políticas nas áreas tributária e financeira de competência do Município;
5. Formular e executar as políticas tributárias, econômicas e financeiras do Município.
QUALIFICAÇÃO:
- Ensino médio completo e ter conhecimentos necessários à respectiva área de atuação.
RECRUTAMENTO:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
DIRETOR ESCOLAR
ATRIBUIÇÕES:
1. Zelar pelo bom andamento da escola nos seus aspectos pedagógicos e
administrativos;
2. Administrar o patrimônio da escola, que compreende as instalações físicas, os
equipamentos e materiais;
3. Manter atualizado o inventário dos materiais e bens existentes na escola;
4. Zelar pela adequada preservação e utilização dos bens móveis da escola e
racionalizar o uso dos bens e materiais de consumo da escola;
5. Tomar providências necessárias à manutenção, conservação e reforma do prédio e
equipamentos;
6. Definir junto à equipe administrativa os horários de funcionamento da escola;
7.
10.
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27.
28.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
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Coordenar a administração financeira e contabilidade da escola: levantar as
necessidades de recursos para atender à previsão de despesas rotineiras e eventuais da
escola;
Providenciar o recebimento de verbas oficiais e orientar a captação de recursos em
outras fontes;
Aplicar em tempo hábil os recursos obtidos, tendo em vista o atendimento às
necessidades da escola;
Submeter à Secretaria Municipal de Educação a prestação de contas dos recursos
aplicados.
Coordenar a administração do pessoal: definir o quadro de pessoal da escola,
observando os dispositivos legais pertinentes:
Promover a avaliação de desempenho dos profissionais da escola; definir o quadro de
distribuição de tarefas e assegurar o seu cumprimento;
Favorecer a gestão participativa da escola: convocar assembleia para eleição dos
membros do colegiado;
Organizar o colegiado da escola, esclarecendo sobre suas funções; convocar reuniões
do colegiado e presidi-las;
Submeter à apreciação do colegiado questões que devem ser decididas
participativamente;
Delegar competência quando se fizer necessário, de acordo com os dispositivos
legais.
Gerenciar ações de desenvolvimento dos recursos humanos da escola: participar de
levantamento das necessidades de capacitação do pessoal da escola;
Providenciar ações de capacitação dos profissionais, tendo em vista as necessidades
identificadas;
Articular com instituições e pessoas, visando a sua participação nas atividades de
capacitação do pessoal;
Encaminhar demanda de cursos aos órgãos competentes;
Orientar o funcionamento da secretaria da escola;
Estabelecer a rotina de funcionamento da secretaria, garantindo a regularidade das
atividades e informações:
Orientar à secretária da escola sobre normas e procedimentos referentes à
escrituração escolar;
Organizar arquivo de legislação referente à educação;
Supervisionar a análise de processos de regularização de vida escolar.
Participar de atendimento escolar do município: colaborar na realização do cadastro
escolar; propor a expansão de níveis e modalidades de ensino com base nas
necessidades da comunidade:
Promover a regularização do fluxo escolar, tomando medidas que visem à redução da
evasão e repetência.
Representar a escola junto aos demais órgãos e agências sociais do município.
Comunicar ao Conselho tutelar os casos de: maus tratos envolvendo seus alunos;
o)
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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29. Reiteração de faltas injustiçadas e de evasão escolar, esgotado os recursos escolares;
elevados níveis de repetência.
QUALIFICAÇÃO:
- Ensino superior completo e ter conhecimentos necessários à respectiva área de atuação.
RECRUTAMENTO: º
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO
VICE-DIRETOR ESCOLAR
1. Zelar pelo bom andamento da escola nos seus aspectos pedagógicos e
administrativos;
Auxiliar o diretor na administração da escola;
Substituir o diretor em suas faltas ou impedimentos legais; manter o diretor
informado sobre a organização escolar e administrativo;
Supervisionar a manutenção da limpeza e conservação das instalações;
wo
Organizar o horário de aula dos professores indicados para cada turno;
Zelar pela ordem e disciplina da escola;
Controlar a pontualidade e a assiduidade dos servidores sob sua responsabilidade;
Assessorar e auxiliar o diretor no desempenho de suas funções;
Atender com urbanidade aos pedidos de informações dos pais de aluno e de outras
pessoas;
10. Cooperar ativamente para a harmonia indispensável no êxito do trabalho escolar;
11. Receber avisos e comunicações, anotando-os em livro próprio para realização das
atividades sociais;
12. Contribuir para o desenvolvimento das instituições escolares e para realização das
atividades sociais; acatar e fazer cumprir as ordens emanadas do diretor com
referência à administração da escola;
13. Zelar pela ordem e higiene do prédio escolar;
14. Responsabilizar-se pelo ponto diário e controle de faltas dos servidores; transmitir
avisos e ordens de serviços aos professores e servidores quando solicitado pelo diretor;
15. Supervisionar a manutenção da limpeza e conservação das instalações sanitárias,
bem como zelar e elaborar horário de trabalho e delegar atribuições aos serviçais;
16. Colaborar no trabalho de matrícula;
17. Orientar e estimular o professorado no tocante ao bom andamento dos trabalhos
escolares; manter as autoridades educacionais e as partes interessadas informadas
sobre a vida administrativa do estabelecimento na ausência do diretor;
18. Desincumbir-se de todas as atividades que for à natureza ou virtude de disposições
regulamentares, sejam decorrentes de suas atribuições.
QUALIFICAÇÃO:
- Ensino superior completo e ter conhecimentos necessários à respectiva área de atuação.
O co atu a
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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E-mail: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(aindianopolis.
x
RECRUTAMENTO: . .
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
FG-3 - ENCARREGADO DA SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE RECEITAS
TRANSFERIDAS
ATRIBUIÇÕES:
1. Fiscalizar e acompanhar junto aos órgãos públicos competentes as transferências do
Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual,
Intermunicipal e de Comunicação — (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA) e dos demais repasses tributários promovidos pela
União e pelo Estado;
2. Manter um bom relacionamento com os servidores da Secretaria de Estado da
Fazenda, considerando o fato de que a apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF) é
de competência do Estado, o qual estabelece as normas norteadoras do serviço,
constituindo, porém, um interesse do Município;
3. Controlar a apuração do VAF, tendo como meta alcançar um número cada vez maior
de contribuintes, bem como um índice de transferência do ICMS à altura da
capacidade econômica do Município;
4. Fornecer subsídios à campanha publicitária, com vistas a conclamar todos os
contribuintes a entregarem o VAF na forma e prazos estabelecidos pela legislação
estadual;
5. Levantar e declarar o movimento econômico dos produtores rurais;
6. Analisar e conferir as declarações do VAF preenchidas pelo contribuinte, e se for o
caso devolvê-las para correção;
7. Identificar, visitar e orientar os contribuintes omissos objetivando a entrega da
declaração do VAF em tempo hábil;
8. Fiscalizar o VAF dos maiores contribuintes e, quando devolvidos pela Secretaria de
Estado da Fazenda, orientar o responsável pela contabilidade da empresa a refazê-los
ou justificá-los e remetê-los de volta, dentro do prazo para tal;
9. Acompanhar todas as publicações no Diário Oficial de Minas Gerais, inclusive o
resultado provisório ou definitivo do VAF, repassando-o ao Secretário Municipal de
Finanças e ao Prefeito;
10. Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos critérios estabelecidos pela Lei Robin Hood,
junto ao Estado e às Secretarias Municipais envolvidas;
11. Interpor recursos quando o Município for lesado, em relação à aplicação da
legislação tributária que rege a transferência do ICMS;
12. Planejar e coordenar os procedimentos de fiscalização e de cobrança do Imposto
Territorial Rural (ITR);
13. Informar anualmente à Receita Federal do Brasil (RFBR) o valor da terra nua por
hectare (V'TN/há), visando atualizar o Sistema de Preços das Terras (SIPT),
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E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.Pey:Dr:-
bem como publicar o respectivo VTN no endereço eletrônico da administração
municipal;
14. Acompanhar a legislação do Imposto Territorial Rural (ITR) quanto à entrega da
declaração;
15. Dirimir dúvidas e orientar os contribuintes do ITR quanto à entrega da declaração;
16. Gerir as atividades de planejamento e desenvolvimento das rotinas de trabalho em
consonância com a legislação que rege a matéria.
17. Exercer outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO:
- Possuir certificado de conclusão do ensino médio de escolaridade, ter conhecimentos
necessários à respectiva área de atuação.
RECRUTAMENTO:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
FG-4 - COORDENADOR DO MÚLTIPLO USO
ATRIBUIÇÕES:
1. Articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação
das ações, usuários e serviços;
2. Definir, com a equipe técnica, os instrumentos de trabalho com famílias das crianças
e adolescentes, bem como a comunidade, buscando o fortalecimento teórico e
metodológico do trabalho desenvolvido;
3. Monitorar mensalmente as ações de acordo com as diretrizes do projeto,
instrumentos e indicadores escolhidos para orientar as ações e promover a sua
eficácia;
4. Realizar reuniões periódicas com os profissionais e estagiários para discussão dos
casos e avaliação das atividades desenvolvidas;
5. Promover e participar de reuniões periódicas com os pais/responsáveis, na
perspectiva de apresentar as propostas desenvolvidas e avaliar o processo de
acompanhamento de crianças e adolescentes;
6. Contribuir com o órgão gestor municipal de Desenvolvimento Social na avaliação,
planejamento e reestruturação das políticas públicas de desenvolvimento social.
QUALIFICAÇÃO:
- Possuir certificado de conclusão do ensino médio de escolaridade, ter conhecimentos
necessários à respectiva área de atuação.
RECRUTAMENTO:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO
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FG-5 - COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL (CRAS)
ATRIBUIÇÕES:
1. Articular as ações junto à política de assistência social e às outras políticas públicas
visando fortalecimento da rede de serviços de proteção social básica;
2. Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a
implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica
operacionalizadas nessa unidade;
3. Coordenar a execução o monitoramento, o registro e a avaliação das ações;
. Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra-
referência do CRAS;
5. Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos
profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede
prestadora de serviços no território;
6. Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e
desligamento das famílias;
7. Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento,
monitoramento, avaliação e desligamento das famílias;
8. Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de
trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio;
9. Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia,
eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos
usuários;
10. Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial
e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS.
QUALIFICAÇÃO:
- Ensino médio completo e ter conhecimentos necessários à respectiva área de atuação.
RECRUTAMENTO:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
FG-5 —- ENCARREGADO DO DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
1. Estabelecer, de acordo com as diretrizes do Plano Diretor e de forma integrada,
programas destinados a facilitar o acesso da população de baixa renda à habitação,
bem como à melhoria da moradia e das condições de habitabilidade como elemento
essencial no atendimento do princípio da função social da cidade;
PA Promover programas de habitação popular em articulação com os órgãos
federais, regionais e estaduais, como também mediante consórcios municipais e pelas
organizações da sociedade civil;
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EN
3: Promover o acesso da população a lotes urbanizados dotados de infraestrutura
urbana básica;
4. Articular a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de
baixa renda, passíveis de implantação de programas habitacionais;
5. Estimular a iniciativa privada a contribuir para promover a melhoria das
condições habitacionais e aumentar a oferta de moradias adequadas e compatíveis com
a capacidade econômica da população;
6. Estimular a pesquisa de formas alternativas de construção possibilitando a
redução dos custos;
7. Produzir e manter atualizado cadastro de pessoas necessitadas de atendimento
habitacional;
8. Estimular e implantar o sistema de autogestão nos conjuntos e núcleos
habitacionais;
9. Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades
e programas internacionais, federais e estaduais;
10. Executar outras atividades afins.
QUALIFICAÇÃO:
- Ensino médio completo e ter conhecimentos necessários à respectiva área de atuação.
RECRUTAMENTO:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
FG-5 - COORDENADOR MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
(PROCON)
ATRIBUIÇÕES:
1. Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção ao
consumidor;
2. Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões
apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou por pessoas jurídicas
de direito público ou privado:
3. Orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus direitos,
deveres e prerrogativas;
4. Encaminhar ao Ministério Público a notícia de fatos tipificados como crimes contra
as relações de consumo e de violações a direitos difusos, coletivos e individuais
homogêneos;
5. Incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do
consumidor e apoiar as já existentes, inclusive com recursos financeiros e outros
programas especiais;
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A
6. Promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo, podendo
utilizar os diferentes meios de comunicação e solicitar o concurso de outros órgãos da
administração pública e da sociedade civil;
7. Colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os
menores preços dos produtos básicos;
8. Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de
produtos e serviços, divulgando-o publicamente e, no mínimo, anualmente, nos termos
do art. 44 da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 e dos arts. 57 a 62 do Decreto
n.º 2.181, de 20 de março de 1997, remetendo cópia ao Procon Estadual,
preferencialmente por meio eletrônico;
9. Expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações
apresentadas pelos consumidores e para comparecerem às audiências de conciliação
designadas, nos termos do $ 4º do art. 55 da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990;
10. Instaurar, instruir e concluir processos administrativos para apurar infrações à Lei n.º
8.078, de 11 de setembro de 1990, podendo mediar conflitos de consumo, designando
audiências de conciliação;
Fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas na Lei n.º 8.078, de 11 de
setembro de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 2.181, de 20 de março de 1997;
12. Solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnica para a
consecução dos seus objetivos;
13. Encaminhar os consumidores que necessitem de assistência jurídica à Defensoria
Pública do Estado.
QUALIFICAÇÃO:
- Ensino médio completo e ter conhecimentos necessários à respectiva área de atuação.
RECRUTAMENTO:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
l1.
a
FG-5 - ENCARREGADO DO SETOR DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
ATRIBUIÇÕES:
1. Instruir processos de concessão de benefícios assistenciais mantidos pelo
Município;
2. Garantir o acesso aos diversos benefícios de caráter emergencial, eventual e
continuado;
3. Garantir às famílias de baixa renda o acesso ao Programa Bolsa Família ou
programa correlato que venha o substituir;
4. Elaborar/atualizar o Plano de Inserção dos beneficiários do BPC -Benefício de
Prestação Continuada;
5. Elaborar e acompanhar a execução do Plano de Inserção de Benefícios Eventuais;
6. Prestar informações acerca da Concessão de Benefícios;
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Fone/Fax: (034) 3245-2587
7. Proceder a Elaboração de Relatórios;
8. executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO:
- Ensino médio completo e ter conhecimentos necessários à respectiva área de atuação.
RECRUTAMENTO: .
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
FG-5 - COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
ATRIBUIÇÕES:
1. Elaborar o planejamento e coordenação das ações de epidemiologia;
2. Monitorar a execução do planejamento e programação das ações da vigilância em
saúde;
3. Providenciar a infraestrutura necessária para execução das ações da coordenação da
epidemiologia e vigilância sanitária;
4. Realizar a interface com outros órgãos afins no Município;
5. Monitorar e avaliar os indicadores dos instrumentos de pactuação e programação do
Município; e
6. Executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO:
- Ensino médio completo e ter conhecimentos necessários à respectiva área de atuação.
RECRUTAMENTO:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO
FG-6 - COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
ATRIBUIÇÕES:
1. Elaborar o planejamento para atender às necessidades e às demandas da vigilância
sanitária (inspeções, reinspeções, atividades educativas, coletivas e de infraestrutura);
e
2. Executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO:
- Ensino médio completo e ter conhecimentos necessários à respectiva área de atuação.
RECRUTAMENTO:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
FG-6 - SUPERVISOR DE CONTROLE DE ENDEMIAS
ATRIBUIÇÕES:
1. Supervisionar os trabalhos de campo realizado pela equipe de endemias e controle de
Zoonoses;
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolik E
Fone/Fax: (034) 3245-2587 =
E-mail: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mgN ovíbio
2. Organizar o fluxo e atendimento das denúncias espontâneas no Centro de Controle
de Zoonoses com a atribuição de desenvolver ações e respostas às solicitações;
3. Realizar a investigação epidemiológica de agravos;
4. Executar ações de prevenção e controle de agravos e fatores de risco à saúde pública,
na seguinte forma:
a) controle de zoonoses: raiva, leptospirose, toxoplasmose, teníase e cisticercose:
b) controle de doenças transmitidas por vetores como dengue, febre amarela,
leishmaniose e malária;
c) controle da doença de chagas;
5. Prevenção de agravos por animais peçonhentos: serpentes, escorpiões, aranhas,
abelhas, entre outros;
Controle de animais incômodos: morcegos, caramujos, entre outros:
Vacinação contra raiva canina e felina;
Avaliação de suspeitos de raiva e leishmaniose nos animais;
Coleta de material e envio para laboratório (raiva e leishmaniose);
10. Treinamento dos profissionais da área de saúde e palestras educativas à população;
11. Visitas domiciliares para orientação sobre o controle de zoonoses: leishmaniose,
dengue, febre amarela e raiva;
12. Orientação à população sobre o controle de animais incômodos e animais
peçonhentos; e
13. Vistoria para orientação e ou autuação no caso de irregularidades zoosanitárias, tais
como:
so 06 Ni A
a) ligações irregulares de esgoto;
b) falta de higiene;
c) disposição irregular de lixo; e
d) maus-tratos e criação inadequada de animais em área urbana, entre outros.
UALIFICAÇÃO:
- Ensino médio completo e ter conhecimentos necessários à respectiva área de atuação.
RECRUTAMENTO:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
FG-6 - OPERADOR DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
1. Responsabilizar-se pela operação, análise e estatística do Sistema de Informação;
2. Gerenciar a alimentação do banco de dados dos programas PAB/SIA, FAE,
SIM/SINASC, SISPRENATAL, SISCOLO API, HIPERDIA, SISVAN, SIAB,
SCNES, VERSIA, VERFCES; e
3. Executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO:
CNPJ: 18.259.390/0001-84 .
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópo is MG-
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Qindianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.m
- Possuir certificado de conclusão de ensino fundamental de escolaridade, ter conhecimentos
necessários à respectiva área de atuação e comprovada experiência de administração.
RECRUTAMENTO:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item
FG-6 - ENCARREGADO DO SETOR DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO
(TFD)
ATRIBUIÇÕES:
1.
9,
Planejar, coordenar e executar as atividades do Programa de Tratamento Fora do
Domicílio (TFD), conforme legislação municipal;
Coordenar todas as ações que visem garantir o acesso da população aos serviços
especializados em saúde;
Regular a assistência à saúde de maneira que a garantia do acesso seja oferecida com
equidade no Sistema Unico de Saúde;
Proceder o cadastramento ou recadastramento das unidades profissionais autorizadas a
solicitarem o TED;
Organizar o controle e a avaliação do TFD, de modo a manter disponível a
documentação comprobatória das despesas;
Manter contato entre pacientes e hospitais através de ligações telefônicas;
Confeccionar mapa de viagem, com dados dos pacientes, acompanhantes, local de
atendimento, horário, entre outros;
Confirmação de viagem com os pacientes;
Realizar serviços Administrativos correlatos.
QUALIFICAÇÃO:
- Ensino médio completo e ter conhecimentos necessários à respectiva área de atuação.
RECRUTAMENTO:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
FG-6 - COORDENADOR MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
(COMPDEC)
ATRIBUIÇÕES:
1.
PA
Abrir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde será assinado um
Contrato para operação do cartão;
Gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil:
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84 .
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópalis--NM
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.
3. Inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, visando obter
CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como realizar qualquer trâmite
burocrático para a implantação e funcionamento do COMPDEC:;
4. Cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do Cartão devendo ser pessoa
física, servidor ou ocupante de cargo público;
5. Prestar contas junto ao Ministério da Integração Nacional, através da Secretaria
Nacional de Proteção e Defesa Civil quando utilizado o Cartão por todos os
portadores, juntamente com todos os documentos comprobatórios de despesas, bem
como a todo órgão de fiscalização, respondendo judicialmente e extrajudicialmente
pela verba utilizada.
QUALIFICAÇÃO:
- Ensino médio completo e ter conhecimentos necessários à respectiva área de atuação.
RECRUTAMENTO: º
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
FG-6 - ENCARREGADO DO SETOR DE PREGÕES
ATRIBUIÇÕES:
. Coordenar o processo licitatório na modalidade pregão;
ma
2. Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor
responsável pela sua elaboração;
3. Conduzir a sessão pública na internet;
4. Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento
convocatório;
5. Dirigir a etapa de lances;
6. Verificar e julgar as condições de habilitação;
foco]
. Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando
mantiver sua decisão;
9. Indicar o vencedor do certame;
10. Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
11. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
12. Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a
homologação.
QUALIFICAÇÃO:
- Ensino médio completo e ter conhecimentos necessários à respectiva área de atuação.
RECRUTAMENTO:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
FG-6 - ENCARREGADO DO SETOR DE FOLHA DE PAGAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS e»
CNPJ: 18.259.390/0001-84 o
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — MG =
Fone/Fax: (034) 3245-2587 à
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.m à
ATRIBUIÇÕES:
1. Coordenar e supervisionar o registro de frequência dos servidores pelo ponto eletrônico
e a digitação das apurações de frequências encaminhadas pelos órgãos da
Administração Pública Municipal Direta que tenham atividades externas ao Centro
Administrativo;
2. Coordenar e assessorar o órgão competente na manutenção e no aprimoramento dos
sistemas de informação já existentes, na criação de novas soluções e na
emissão/construção de relatórios pertinentes à folha de pagamento;
to
. Coordenar a gestão no processo de cadastramento de servidores recém-admitidos à folha
de pagamento;
+
. Coordenar o lançamento dos descontos das consignações compulsórias em folha de
pagamento;
5. Supervisionar o pagamento de salário-família, adicionais por tempo de serviço, licença
prêmio, incorporações de quintos e outras vantagens dos servidores;
6. Supervisionar o processamento e a confecção das folhas de pagamento da
Administração Pública Municipal;
7. Planejar e coordenar o controle dos processos de execução da folha de pagamento;
8. Coordenar e supervisionar os acertos rescisórios de servidores por ocasião de
exonerações de cargos e términos de contratos administrativos;
9. Supervisionar a elaboração do Relatório Anual de Informações Sociais - RAIS, dentro
do prazo legal, em conformidade com a legislação pertinente;
11. Supervisionar as transmissões de arquivos eletrônicos para pagamento bancário das
folhas de pagamento mensal, de férias e de acertos finais decorridos de desligamentos;
12. Supervisionar as informações da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à
Previdência Social - GFIP, transmitidas via internet ao INSS e promover a guarda dos
documentos finais;
13. Supervisionar as eventuais auditorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG), no que concerne às
obrigações do Município inerentes à folha de pagamento;
14. Desenvolver outras atividades afins no âmbito de sua competência.
QUALIFICAÇÃO:
- Ensino médio completo e ter conhecimentos necessários à respectiva área de atuação.
RECRUTAMENTO:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
FG-6 - ENCARREGADO DO SETOR DE CONTROLE DE RESÍDUOS SÓLIDOS
ATRIBUIÇÕES:
1. assessorar o Secretário na formulação e proposição da política de resíduos
sólidos do Município;
Mun;
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS Sale “tea
CNPJ: 18.259.390/0001-84 “ ia
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópo E-MGS 2.
Fone/Fax: (034) 3245-2587 :
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.
2. execução de atividades relativas à supervisão dos sistemas públicos de
coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos;
3. elaboração e proposição de projetos para ampliar a prestação dos serviços à
comunidade;
4. propor normas e especificações técnicas para as atividades na área de
resíduos sólidos;
5. apoiar a formulação da política pública de meio ambiente do Município, bem
como das normas e padrões para a sua proteção, defesa e controle;
6. organização anual dos projetos e orçamentos dos serviços a serem prestados
no exercício seguinte;
7. planejamento, em conjunto com o Secretário Municipal de Meio Ambiente,
de intervenções junto aos órgãos financiadores para obtenção de verbas e financiamentos para
empreendimentos necessários na área.
QUALIFICAÇÃO:
- Ensino médio completo e ter conhecimentos necessários à respectiva área de atuação.
RECRUTAMENTO:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.
ANEXO III
Quantitativos de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas por órgãos
I- Secretaria de Governo
Cargo Símbolo Quant.
Secretário Municipal SB-3 1
Assessor 1 CCc-2 3
Assessor II CC-4 10
Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil FG-6 1
(COMPDEC)
15
II — Procuradoria-Geral do Município
Cargo Símbolo Quant.
Procurador-Geral do Município SB-3 1
1
HI - Controladoria Geral do Município
Cargo | | Símbolo Quant.
Controlador Interno | Cc-1 1
1
IV - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Cargo Símbolo Quant.
Secretário Municipal SB-3 1
Diretor do Departamento de Tesouraria CCc-2 1
Encarregado do Departamento de Licitações FG-3 1
Encarregado do Departamento de Recursos Humanos FG-3 1
Encarregado do Departamento de Convênios e
Prestação de Conta: di :
J ção s
Encarregado do Departamento de Compras FG-3 1
Encarregado do Departamento de Patrimônio e Arquivo FG-3 1
Público
Encarregado do Departamento de Tributos FG3 1
Encarregado da Seção de Acompanhamento de Receitas FG3 |
Transferidas
Coordenador Municipal de Proteção e Defesa do FG-5 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis MG.
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.m
Consumidor (PROCON)
Encarregado do Setor de Pregões FG-6 l
Encarregado do Setor de Folha de Pagamento FG-6 1
12
V - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Cargo Símbolo Quant. |
Secretário Municipal SB-3 l
1
VI - Secretaria Municipal de Educação
Cargo Símbolo Quant.
Secretário Municipal SB-3 1
Diretor da Escola Municipal de Indianópolis FG-1A 1
Diretor da Escola Municipal Tupiniquim FG-1B 1
Diretor da Escola Municipal de Nucleação Rural José FG-AB 1
Barbosa de Miranda
Diretor do Centro Educacional de Ensino Infantil
. . FG-1B 1
Criança Feliz
Diretor da Escola Municipal de Nucleação Rural Pedro
. . FG-1C 1
Joaquim Pereira
Vice-Diretor da Escola Municipal de Indianópolis FG-2 1
1] 7
VII - Secretaria Municipal de Cultura
Cargo | Símbolo Quant.
Secretário Municipal SB-3 1
1
VIII - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer
Cargo | Símbolo Quant.
Secretário Municipal SB-3 1
= 1
IX - Secretaria Municipal de Saúde
Cargo Símbolo Quant.
Secretário Municipal SB-3 1
Diretor Administrativo de Unidade Hospitalar Cc-2 1
Diretor Administrativo de Saúde da Família Cc-2 1
Coordenador Municipal da Atenção Primária à Saúd cc
(APS) | E ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.
>
a
Coordenador de Saúde Bucal CC-2 1
Coordenador do Setor de Fisioterapia CC-2 1
Coordenador de Vigilância Epidemiológica FG-5 1
Encarregado do Setor de Tratamento Fora do Domicílio FG-6 1
Operador de Sistema de Informação FG-6 1
Supervisor de Controle de Endemias FG-6 1
Coordenador de Vigilância Sanitária [| FG6 1
Total de cargos 1
X - Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
Cargo Símbolo Quant.
Secretário Municipal SB-3 1
1
XI - Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes
Cargo Símbolo Quant
Secretário Municipal SB-3 1
Total 1
XII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Cargo | “Símbolo Quant.
Secretário Municipal SB-3 1
Coordenador Antidrogas CC-3 1
Coordenador do Múltiplo Uso FG-4 1
Coordenador do CRAS FG-5 1
Encarregado do Setor de Benefícios Assistenciais FG-5 1
5
XIII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento
Cargo [ Símbolo Quant.
Secretário Municipal SB-3 1
Encarregado do Setor de Controle de Resíduos Sólidos SB-3 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
| CNPJ: 18.259.390/0001-84
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
(Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 — LRF)
A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17
preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de
obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
e EVENTO
Cria cargos e funções gratificadas que especifica na Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de Indianópolis, altera a Lei Municipal n.º 2.031, de 1º de abril de 2021, e dá
outras providências.
D PREMISSA:
Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro
de manifestação acerca da elevação de despesa da Administração Direta do Município de
Indianópolis, decorrente de alterações na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal.
IN) METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Criação de cargos e funções
gratificadas e alterações na R$ 580.850,00 R$ 719.533,74 R$ 744.717,42
estrutura administrativa
Memória de Cálculo:
Foram utilizados os seguintes parâmetros:
A Valores a serem pagos relativamente às funções | R$ 23.380,00
gratificadas criadas e/ou com alteração de vencimentos
ZA
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(a)indianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.
“
B Valores atualmente pagos relativamente às funções | R$ 12.710,00
gratificadas
[é Valores a serem pagos aos cargos comissionados | R$ 55.200,00
criados e/ou com alteração de vencimentos
D Valores atualmente pagos aos cargos comissionados R$ 23.101,04
E Projeção de aumento sobre a remuneração (A-B+C-D) R$ 42.768,96
F Provisão encargos previdenciários (E X 22,23%) R$ 9.507,54
G Provisão 1/3 FÉRIAS ((E+F)/12/3) R$ 1.452,12
H Provisão1 13º salário ((E+F)/12) R$ 4.356,37
I Projeção de acréscimos de gastos mensais R$ 58.085,00
J Estimativa de gastos em 2022 - 10 meses (1x 10) R$ 580.850,00
K Estimativa de gastos em 2023 - 12 meses (1 x 12 x| R$719.533,74
1,0323)
L Estimativa de gastos em 2024 - 12 meses (K x 1,035) R$ 744.717,42
Para o exercício de 2022, foram consideradas novas despesas a partir do mês de março.
Para os exercícios de 2023 e 2024 foram considerados 12 meses com reajuste dos valores
estimado em 3,23% e 3,50%, conforme projeções para o período, divulgadas no Boletim Focus
pelo Banco Central.
Il) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO;
1. Orçamento Aprovado/Previsto
51.214.000,00 53.239.000,00 57.703.500,00
2. Criação de cargos e funções E
gratificadas e alterações na estrutura | R$ 580.850,00 | R$ 719.533,74 | R$ 744.717,42
administrativa
3.1 to O ári i i
mpacto Orçamentário e Financeiro 1.13% 1.35% 1.29%
% (2/1)
O impacto orçamentário-financeiro, em função do Projeto de Lei, será de 1,13%
no orçamento de 2022 do Município de Indianópolis.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
| CNPJ: 18.259.390/0001-84 i
| Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis
Fone/Fax: (034) 3245-2587 h
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Bindianopolis. me. o a
As despesas serão compensadas com a redução de saldo de dotações do
orçamento vigente e consequente suplementação, onde for necessário, para suportar as despesas
objeto deste estudo de impacto orçamentário e financeiro.
Os percentuais apresentados para 2022 demonstrados no impacto orçamentário-
financeiro, de valor relativamente baixo, serão compensados com redução de despesas em outros
setores e para os exercícios de 2023 e 2024, tais valores constarão da revisão do PPA e
elaboração da LDO e LOA para esses exercícios.
IV) INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2022, PARA CUSTEIO
DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E
COMPROVAÇÃO DE QUE ELAS NÃO IRÃO AFETAR AS METAS DE
RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022;
Considerando que haverá remanejamento de dotações orçamentárias, em vista da
redução de outras despesas que seriam pagas com a mesma fonte, as metas fiscais não serão
afetadas.
v) CONCLUSÃO:
Diante das informações acima, os gastos gerados com o Projeto de Lei em tela não irão
interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária Anual, pois haverá redução de despesas no montante necessário para que o reajuste
seja realizado para o exercício de 2022.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 10 de março de 2022.
ADAILTON AMARO BORGES
Secretário Municipal de Administração e Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
4 É Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.r
x
DECLARAÇÃO
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade
Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste
processo, tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária para o Exercício
Financeiro de 2022 nº 2.056, de 1º de dezembro de 2021, e é compatível com a Lei nº 2.034 de
26 de maio de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022 e
com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 / 2025 — Lei Municipal nº 2.055, de 1º de
dezembro de 2021.
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 10 de março de 2022.

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