PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 15, DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Submete-se a essa Câmara Municipal, o projeto de lei que institui Gratificação por
Exercício de Responsabilidade Técnica a ser paga a profissionais de saúde que menciona e dá outras
providências.
A Responsabilidade Técnica configura-se como uma função de grande relevância
dentro do serviço público municipal, uma vez que o profissional designado para tal encargo assume
obrigações adicionais, garantindo a regularidade das atividades perante os órgãos fiscalizadores e
assegurando o cumprimento das normas técnicas e éticas estabelecidas pelos Conselhos de Classe.
Dessa forma, a concessão da gratificação prevista neste projeto de lei tem como
objetivo reconhecer o papel fundamental desempenhado por esses profissionais, bem como
proporcionar um incentivo financeiro adequado à responsabilidade assumida. O percentual proposto
para a gratificação, fixado em 50% (cinquenta por cento) do piso de vencimentos dos servidores
municipais, visa garantir uma compensação justa, proporcional às atribuições e exigências inerentes
à função de Responsável Técnico.
Cumpre ressaltar que a designação dos servidores beneficiários será formalizada por
ato do Prefeito Municipal, sendo condicionada à comprovação do atendimento às normas
estabelecidas pelos respectivos Conselhos Regionais de Classe. Dessa forma, assegura-se que apenas
profissionais devidamente qualificados e habilitados sejam investidos nesta importante função.
Além disso, o projeto prevê que a gratificação por exercício de Responsabilidade
Técnica não será incorporada ao vencimento do servidor, tampouco servirá de base para cálculo de
outras vantagens, exceto no caso da gratificação natalina e férias, respeitando a média dos últimos
doze meses. Tal medida visa resguardar o equilíbrio financeiro e orçamentário da Administração
Pública Municipal.
As despesas decorrentes da implementação desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias, devidamente consignadas no orçamento municipal, garantindo a viabilidade
financeira da medida. Acompanha o projeto de lei estimativa do impacto orçamentário e financeiro
da instituição da gratificação.
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Diante do exposto, contamos com o apoio dos senhores vereadores para deliberação
deste projeto de lei, considerando sua importância para o fortalecimento e valorização dos
profissionais que desempenham funções essenciais para o bom funcionamento dos serviços de saúde
no município, renovo no ensejo, protestos de elevado apreço e distinta consideração, extensivos aos
seus dignos Pares.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 21 de março de 2025.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N.º ______, DE 2025
Institui gratificação por exercício de
Responsabilidade Técnica a ser paga a profissionais
de saúde que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica instituída a gratificação por exercício de Responsabilidade Técnica, a ser
paga a servidores ocupantes dos cargos de enfermeiro e de cirurgião dentista que desenvolverem as
atividades de Responsáveis Técnicos perante seus respectivos Conselhos Regionais de Classe.
§1º A gratificação por exercício de Responsabilidade Técnica será paga no percentual
de 50% (vinte por cento) do piso de vencimentos dos servidores municipais.
§2º A designação dos servidores beneficiários da gratificação por exercício de
Responsabilidade Técnica dar-se-á por meio de ato formal do Prefeito Municipal.
§3º A designação dos servidores como Responsáveis Técnicos dependerá da
comprovação de atendimento às normas do respectivo Conselho de Classe.
Art. 2º A gratificação por exercício de Responsabilidade Técnica em nenhuma
hipótese será incorporada ao vencimento do servidor.
Art. 3º O valor da gratificação prevista nesta Lei não servirá de base para cálculo de
quaisquer outras vantagens, salvo às relativas à gratificação natalina e férias, que será calculada com
base na média dos últimos doze meses.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
próprias, consignadas no Orçamento municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 21 de março de 2025.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
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PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
(Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 – LRF).
A Lei de Responsabilidade Fiscal – LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua
que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação
que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
• EVENTO
Institui a gratificação por exercício de Responsabilidade Técnica, a ser paga a servidores
ocupantes dos cargos de enfermeiro e de cirurgião dentista que desenvolverem as atividades de
Responsáveis Técnicos perante seus respectivos Conselhos Regionais de Classe.
I) PREMISSA:
Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro,
de manifestação acerca da elevação de despesa da Administração Direta do Município de
Indianópolis, com a instituição de gratificação por exercício de Responsabilidade Técnica, a ser
paga a servidores ocupantes dos cargos de enfermeiro e de cirurgião dentista que desenvolverem
as atividades de Responsáveis Técnicos perante seus respectivos Conselhos Regionais de Classe..
II) METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Evento
Gastos
estimados em
Gastos
estimados em
Gastos
estimados em
2025 2026 2027
Institui a gratificação por exercício
de Responsabilidade Técnica, a ser
paga a servidores ocupantes dos
cargos de enfermeiro e de cirurgião
dentista que desenvolverem as
atividades de Responsáveis
Técnicos perante seus respectivos
Conselhos Regionais de Classe.
R$ 20.831,22 R$ 29.024,83 R$ 30.330,87
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Memória de Cálculo:
Foram utilizados os seguintes parâmetros para o exercício de 2025:
Descrição das Verbas
Gratificação por Responsabilidade
Técnica
A Quantidade de Vagas 2
B Valor da gratificação 925,00
C Provisão 1/3 Férias (Salário x 2,78%) 25,71
D Provisão 13º Salário (Salário/12) 77,08
E INSS Patronal 14,00% 129,50
F CUSTO PROJETADO (B+C+D+ExB) x A 2.314,58
Para o exercício de 2025, foi considerado 9 meses para estudo do impacto. Para os exercícios de
2026 e 2027 foram considerados 12 meses com reajuste dos valores estimado em 4,5%,
conforme projeções estimadas para o período.
III) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO;
ESPECIFICAÇÃO
EXERCÍCIO
2025 2026 2027
1. Previsão de Arrecadação 95.000.000,00 96.000.000,00 100.000.000,00
Institui a gratificação por exercício de
Responsabilidade Técnica, a ser paga a
servidores ocupantes dos cargos de enfermeiro e
de cirurgião dentista que desenvolverem as
atividades de Responsáveis Técnicos perante
seus respectivos Conselhos Regionais de Classe.
20.831,22 29.024,83 30.330,87
3. Impacto Orçamentário e Financeiro %
(2/1) 0,0219% 0,0302% 0,0030%
O impacto orçamentário-financeiro, em função do Projeto de Lei, será 0,0219% na
estimativa de receita de 2025 do Município de Indianópolis. As despesas serão compensadas com
a redução de despesas na ordem de R$ 20.831,22 já previstas no orçamento vigente e consequente
suplementação de saldos para a dotação que suportará as despesas objeto deste estudo de impacto
orçamentário e financeiro, e para os exercícios de 2026 e 2027, tais valores constarão da revisão do
PPA e elaboração da LDO e LOA para esses exercícios.
IV) INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2025, PARA CUSTEIO
DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E
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COMPROVAÇÃO DE QUE ELAS NÃO IRÃO AFETAR AS METAS DE
RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025;
Considerando que haverá suplementação de dotações orçamentárias, em vista da redução
de outras despesas que seriam pagas com a mesma fonte, as metas fiscais não serão afetadas.
V) CONCLUSÃO:
Diante das informações acima, os gastos gerados com o Projeto de Lei em tela não irão
interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária Anual, para o exercício de 2025.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 21 de março 2025.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
ADAILTON AMARO BORGES
Secretário Municipal de Administração e Finanças
ROSANGELA FERREIRA BERNARDO
Contador
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D E C L A R A Ç Ã O
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 – Lei de Responsabilidade
Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste
processo, tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária para o Exercício
Financeiro de 2025 nº 2.270, de 05 de novembro de 2024, e é compatível com a Lei nº 2.259 de
14 de maio de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025 e com
o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 / 2025 – Lei Municipal nº 2.055, de 1º de dezembro de
2021.
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 21 de março de 2025.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal