| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 2020 |
| Date | 2020-01-20 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 162, DE 2020 REITERA PEDIDO DE PROVIDÊNCIA, EM RELAÇÃO AOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO CUJOS VENCIMENTOS BASE SEJAM ATUALMENTE INFERIORES AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 162, DE 2020 Reitera pedido de providência, em relação aos cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal do Município cujos vencimentos base sejam atualmente inferiores ao salário mínimo nacional. Senhor Presidente, Os vencimentos básicos de muitos servidores do quadro de pessoal do Município é inferior ao salário mínimo. Por isso, é pago complemento remuneratório a esses servidores, cujo valor corresponde à diferença entre o vencimento base e o salário mínimo vigente, conforme previsto na Lei n.º 1.525, de 12 de dezembro de 2006, e Lei n.º 1.768, de 1º de novembro de 2011. Essa medida é paliativa e não resolve a contento a defasagem da remuneração desses agentes públicos. Por isso, é compreensível a insatisfação dos servidores quanto a essa situação, que há muito exige solução definitiva e adequada. Cabe, neste caso, alterar a matriz de vencimentos desses cargos, fixando-se valores iguais ou superiores ao do salário mínimo. Outra alternativa é a instituição de piso de vencimento dos servidores municipais em valor igual ou que supere o salário mínimo. Além de necessária, essa providência não causará impacto financeiro de maior proporção. Trata-se de despesa que não afetará o cumprimento das metas fiscais e a maioria dos beneficiados é servidores com menor remuneração. Cabe lembrar que este pedido foi apresentado, em 19 de agosto de 2019, pelo vereador Lusmar Antônio Pereira, por meio da Indicação n.º 134, de 2019, que até o momento não foi atendida. Diante do exposto, o vereador que a esta subscreve requer que, atendidas às formalidades regimentais, seja enviado oficio ao Prefeito Municipal, reiterando-lhe a seguinte providência, em relação aos cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal do Município cujos vencimentos base sejam atualmente inferiores ao salário pd cio CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS a) alterar a matriz de vencimentos base desses cargos, fixando-se valores iguais ou superiores ao do salário mínimo nacional; b) alternativamente, instituir o piso de vencimentos dos servidores municipais em valor igual ou superior ao do salário mínimo nacional, sobre o qual incidirão os adicionais de tempo de serviço, abono família, gratificações de função e outras vantagens pessoais. Sala das Reuniões, 20 de janeiro de 2020. WEL R ALVES XAVIER Vereador Apresentada em: 20.1.2020 Aprovada em:-20. 4. 20. Rejeitada em: Mera de Resende Presidente da Câmara