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materia nº 162/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 162 / 2020
Date 2020-01-20
EmentaINDICAÇÃO N.º 162, DE 2020 REITERA PEDIDO DE PROVIDÊNCIA, EM RELAÇÃO AOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO CUJOS VENCIMENTOS BASE SEJAM ATUALMENTE INFERIORES AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL.
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 162, DE 2020
Reitera pedido de providência, em relação aos
cargos de provimento efetivo do quadro de
pessoal do Município cujos vencimentos base
sejam atualmente inferiores ao salário mínimo
nacional.
Senhor Presidente,
Os vencimentos básicos de muitos servidores do quadro de pessoal do
Município é inferior ao salário mínimo.
Por isso, é pago complemento remuneratório a esses servidores, cujo
valor corresponde à diferença entre o vencimento base e o salário mínimo vigente,
conforme previsto na Lei n.º 1.525, de 12 de dezembro de 2006, e Lei n.º 1.768,
de 1º de novembro de 2011.
Essa medida é paliativa e não resolve a contento a defasagem da
remuneração desses agentes públicos.
Por isso, é compreensível a insatisfação dos servidores quanto a essa
situação, que há muito exige solução definitiva e adequada.
Cabe, neste caso, alterar a matriz de vencimentos desses cargos,
fixando-se valores iguais ou superiores ao do salário mínimo.
Outra alternativa é a instituição de piso de vencimento dos servidores
municipais em valor igual ou que supere o salário mínimo.
Além de necessária, essa providência não causará impacto financeiro
de maior proporção. Trata-se de despesa que não afetará o cumprimento das metas
fiscais e a maioria dos beneficiados é servidores com menor remuneração.
Cabe lembrar que este pedido foi apresentado, em 19 de agosto de 2019,
pelo vereador Lusmar Antônio Pereira, por meio da Indicação n.º 134, de 2019,
que até o momento não foi atendida.
Diante do exposto, o vereador que a esta subscreve requer que,
atendidas às formalidades regimentais, seja enviado oficio ao Prefeito Municipal,
reiterando-lhe a seguinte providência, em relação aos cargos de provimento
efetivo do quadro de pessoal do Município cujos vencimentos base sejam
atualmente inferiores ao salário pd cio
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
a) alterar a matriz de vencimentos base desses cargos, fixando-se
valores iguais ou superiores ao do salário mínimo nacional;
b) alternativamente, instituir o piso de vencimentos dos servidores
municipais em valor igual ou superior ao do salário mínimo nacional, sobre o qual
incidirão os adicionais de tempo de serviço, abono família, gratificações de função
e outras vantagens pessoais.
Sala das Reuniões, 20 de janeiro de 2020.
WEL R ALVES XAVIER
Vereador
Apresentada em: 20.1.2020
Aprovada em:-20. 4. 20.
Rejeitada em:
Mera de Resende
Presidente da Câmara

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