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norma nº 1.934/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.934 / 2018
Date 2018-01-23
EmentaDISPÕE SOBRE A VISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS.
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matéria 310 →

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vã, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete(Dyahoo.com.br
LEI MUNICIPAL N.º 1.934, DE 23 DE JANEIRO DE 2018.
Dispõe sobre a revisão geral anual dos
vencimentos dos servidores do Poder
Legislativo do Município de Indianópolis,
Estado de Minas Gerais.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida, a partir de 1º de janeiro de 2018, revisão geral
anual aos vencimentos básicos dos servidores do Poder Legislativo do Município de
Indianópolis-MG de 2,07 % (dois inteiros e sete centésimos por cento), que corresponde ao
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2017,
assegurada pelo inciso X, do art. 37, da Constituição Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 23 de janeiro de 2018.

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