| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.934 / 2018 |
| Date | 2018-01-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A VISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS. |
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vã, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: assessoria gabinete(Dyahoo.com.br LEI MUNICIPAL N.º 1.934, DE 23 DE JANEIRO DE 2018. Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida, a partir de 1º de janeiro de 2018, revisão geral anual aos vencimentos básicos dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis-MG de 2,07 % (dois inteiros e sete centésimos por cento), que corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2017, assegurada pelo inciso X, do art. 37, da Constituição Federal. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 23 de janeiro de 2018.