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norma nº 1.863/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.863 / 2015
Date 2015-01-21
EmentaLEI MUNICIPAL N.º 1.863, DE 2015 ATUALIZA OS SUBSÍDIOS DO VEREADOR E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Eca Fone/Fax: (034) 3245-2000
TralsidpatA prensrodos E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 1.863, DE 21 DE JANEIRO DE 2015.
Atualiza os subsídios do Vereador e do
Presidente da Câmara Municipal de
Indianópolis-MG.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os subsídios do Vereador e do Presidente da Câmara Municipal
de Indianópolis-MG atualizados em 6,22% (seis inteiros e vinte e dois centésimos por cento),
a partir de 1º de janeiro de 2015, a título de revisão anual.
Art.2º O percentual da revisão dos subsídios, empregado pelo art. 1º desta
Lei, corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no ano de 2014, conforme
critério estabelecido pelo art. 2º da Lei Municipal n.º 1.790, de 13 de agosto de 2012, que fixa
o subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a Legislatura 2013 a 2016.
Art.3º Os recursos para garantir as despesas decorrentes da presente Lei
estão consignados em dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis 1 de janeiro de 2015.

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