| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.863 / 2015 |
| Date | 2015-01-21 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N.º 1.863, DE 2015 ATUALIZA OS SUBSÍDIOS DO VEREADOR E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Eca Fone/Fax: (034) 3245-2000 TralsidpatA prensrodos E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 1.863, DE 21 DE JANEIRO DE 2015. Atualiza os subsídios do Vereador e do Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam os subsídios do Vereador e do Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG atualizados em 6,22% (seis inteiros e vinte e dois centésimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2015, a título de revisão anual. Art.2º O percentual da revisão dos subsídios, empregado pelo art. 1º desta Lei, corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no ano de 2014, conforme critério estabelecido pelo art. 2º da Lei Municipal n.º 1.790, de 13 de agosto de 2012, que fixa o subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a Legislatura 2013 a 2016. Art.3º Os recursos para garantir as despesas decorrentes da presente Lei estão consignados em dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis 1 de janeiro de 2015.