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norma nº 641/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 641 / 1984
Date 1984-05-28
EmentaCONCEDE ABONO PROVISÓRIO AOS SERVIDORES DA PREFEITURA CONSTANTE DO QUADRO DE PESSOAL ANEXO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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AM
Ra
e
pe
tl Prefeitura Municipal de Indianópolis
CEP 38490- Estado de Minas Gerais
PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42
Lei Municipal nº 641, de 28 de maio de 1984.
Concede abono provisorio aos servidores da Pr
feitura constantes do Quadro de Pessoal anexo
ao Orçamento do Municipio e contem outras pro
dencias.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Leis:
Artigo primeiro
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono provisorio de 40%
quarenta por cento) aos Servidores Municipais, constantes do Quadro
Pessoal anexo ao Orçamento do Municipio, a partir de 1º de maio do e
rente ano.
Parágrafo primeiro
O beneficio concedido pelo artigo fundamenta-se no alto índice infla
cionario, no elevado custo de vida e nos constantes aumento do Dolar
ocasionando a defasagem nos amais salarios.
Paragrafo segundo 2
O abono provisorio instituido por esta Lei vigorara ate 31 de dezemb
de corrente ano.
Artigo segundo
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por con
de dotação propria constante do Orçamento vigente.
Artigo terceiro
Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na
da de sua publicação, retroagidos os seus efeitos a 1º de maio do co
“rente ano.
Indianópolis,28 de maio de 1984.
Jair Amaro
Prefeito Municipal.

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