| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 641 / 1984 |
| Date | 1984-05-28 |
| Ementa | CONCEDE ABONO PROVISÓRIO AOS SERVIDORES DA PREFEITURA CONSTANTE DO QUADRO DE PESSOAL ANEXO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AM Ra e pe tl Prefeitura Municipal de Indianópolis CEP 38490- Estado de Minas Gerais PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 Lei Municipal nº 641, de 28 de maio de 1984. Concede abono provisorio aos servidores da Pr feitura constantes do Quadro de Pessoal anexo ao Orçamento do Municipio e contem outras pro dencias. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis: Artigo primeiro Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono provisorio de 40% quarenta por cento) aos Servidores Municipais, constantes do Quadro Pessoal anexo ao Orçamento do Municipio, a partir de 1º de maio do e rente ano. Parágrafo primeiro O beneficio concedido pelo artigo fundamenta-se no alto índice infla cionario, no elevado custo de vida e nos constantes aumento do Dolar ocasionando a defasagem nos amais salarios. Paragrafo segundo 2 O abono provisorio instituido por esta Lei vigorara ate 31 de dezemb de corrente ano. Artigo segundo As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por con de dotação propria constante do Orçamento vigente. Artigo terceiro Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na da de sua publicação, retroagidos os seus efeitos a 1º de maio do co “rente ano. Indianópolis,28 de maio de 1984. Jair Amaro Prefeito Municipal.