| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.864 / 2015 |
| Date | 2015-02-04 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N.º 1.864, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2015 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Pro a Fone/Fax: (034) 3245-2000 Indianópolis para Todos E-mail: gabinete(D indianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 1.864, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2015. Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida, a partir de 1º de fevereiro de 2015, revisão geral anual aos vencimentos básicos dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis- MG de 6,22% (seis inteiros e vinte e dois centésimos por cento), que corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2014, assegurada pelo inciso X, do art. 37, da Constituição Federal. Art.2º O percentual da revisão de que trata o art. 1º, desta Lei, é o mesmo empregado pela Lei Municipal n.º 1.863, de 21 de janeiro de 2015, para fins de revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Indianópolis- MG. Art.3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópoljs“MGM de fevereiro de 2015.