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norma nº 1.865/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.865 / 2015
Date 2015-03-17
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.° 1.362, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2000
pn E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 1.865, DE 17 DE MARÇO DE 2015.
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º
1.362, de 12 de fevereiro de 2003, e dá
outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 21 e 22, da Lei Municipal n.º 1.362, de 12 de fevereiro de
2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério do Município de
Indianópolis, passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 21. O valor dos vencimentos dos cargos efetivos dos profissionais da
Educação será o constante na Tabela Unica, Anexo I, desta Lei. (NR)
Art.22. O vencimento básico da carreira de Professor I, II e Especialista em
Educação, Nível Especial, Classe “A”, equivale ao valor de R$ 1.918,20 (um mil,
novecentos e dezoito reais e vinte centavos) para jornada de 40 (quarenta) horas
semanais.”(NR)
Art.2º Os Anexos IV, V e VI, da Lei Municipal n.º 1.362/2003, passam a
vigorar de acordo com o Anexo I — Tabela Unica da presente Lei.
Art. 3º Os valores dos vencimentos básicos dos profissionais da educação
do Município, fixados por esta Lei, são devidos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Parágrafo único. A diferença na remuneração referente ao mês de janeiro de
2015 será paga em duas parcelas iguais, da seguinte forma:
I - a primeira parcela será paga junto com o vencimento do servidor
do mês de fevereiro, até o quinto dia útil do mês subsequente;
IH | - a segunda parcela será paga junto com o vencimento do servidor do
mês de março, até o quinto dia útil do mês subsequente.
Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.844, de 11 de junho de 2014.
Art. 5º Esta Lei entra ení vigor na data de sua publicação,
Prefeitura Municipal de , 177 de março de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
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ANEXO I
TABELA ÚNICA
Indianópolis para Todos
CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS
CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS - ESPECIALISTA (13,01%)
NIVEL
ESPECIAL I NIVEL I NIVEL 2 NIVEL 3 NIVEL 4
1.918,20 2.487,90 2.736,70 2.881,73 3.011,41
2.004,51 2.574,98 2.824,27 2.968,19 3.098,75
c 2.090,71 2.662,53 2.925,94 3.054,26 3.185,51
D 2.195,24 2.763,70 3.028,35 3.155,06 3.287,45
E 2.296,23 2.865,96 3.131,31 3.256,02 3.389,36
E 2.417,93 2.980,60 3.247,17 3.373,24 3.504,60
G 2.533,99 3.096,85 3.364,07 3.487,93 3.620,25
H 2.648,02 3.211,43 3.478,45 3.603,03 3.736,10
I 2.793,66 3.339,89 3.607,15 3.732,73 3.866,86
J 2.938,93 3.486,83 3.751,43 3.878,31 4.009,93
K 3.085,87 3.629,80 3.897,74 4.021,81 4.154,29
L 3.246,34 3.789,51 4.057,54 4.182,68 4312,16
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CNPJ: 18.259.390/0001-84
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Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2000
Equttanóputta porra dos E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br
CARGA HORÁRIA DE 25 HORAS
| CARGA HORARIA DE 25 HORAS (13,01%)
NIVEL
ESPECIAL I NIVEL 3 NIVEL 4
1.801,10 1.882,14
1.252,83 1.855,13 1.936,72
1.306,70 1.908,92 1.990,95
D 1.372,03 1.971,92 2.054,66
2.035,02 2.118,36
1.511,21 2.029,49 2.108,28 2.190,38
1.583,74 2.102,55 2.179,96 2.262,66
1.655,02 2.174,04 2.251,91 2.335,07
1.746,04 2.254,48 2.332,97 2.416,80
1.836,84 2.344,65 2.423,95 2.506,22
1.928,67 2.436,10 2.513,64 2.596,44
2.535,98 2.614,18 2.695,11
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2000
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CARGA HORÁRIA DE 24 HORAS
Indianópotis para Todos
CARGA HORARIA DE 24 HORAS 2 (13,01%)
NIVEL
NIVEL 1 NIVEL 2 NIVEL 3 NIVEL 4
1.694,57 1.780,92 1.859,26
1.202,72 1.545,00) , -
1.254,43 1.597,53 E À
317,15 1.658,24 1.817,02 1.893,05 1.972,49
5 > 911,33
1.377,75 1.719,59 1.878,80) 1.953,63 2.033,63
1.450,77) 1.788,37) 1.948,32 2.023,95 2.102,78
1.520,40) 1.858,12 2.018,46 E
E
GEBREBRREEEEEN

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