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norma nº 1.866/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.866 / 2015
Date 2015-03-17
EmentaINSTITUI ZONA DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA -ZUE 02, NO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Construindo uma Fone/Fax: (034) 3245-2000
Indianópotis para Todos
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 1.866, DE 17 DE MARÇO DE 2015.
Institui Zona de Urbanização Específica -
ZUE 02, no Município de Indianópolis-
MG, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída como Zona de Urbanização Específica - ZUE 02 a
área com 2,0207 hectares, correspondente a 20.207,033m?, objeto do registro R-7, da
matrícula n.º 49.863, Livro do SRI da Comarca de Araguari-MG, localizada na zona rural
do Município de Indianópolis-MG, às margens do Reservatório da Hidrelétrica de
Miranda, Fazenda Monjolinho, lugar denominado Lavoura, de propriedade da Associação
Turma do Peixe, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.808466/0001-60, cadastrada no INCRA sob
o n.º 415081.006718-3, dentro dos seguintes limites e confrontações:
Inicia-se esta descrição deste perímetro no vértice PT V 1, definido pelas
coordenadas geográficas de latitude 19º02',44,54” e longitude de
47º58'43,01" e pelas coordenadas UTM N 7.891.446,985 m e de E
186.473,967 m: deste, segue confrontando com a Gleba 10, por cerca de
arame, com os seguintes azimutes e distâncias: 81º26'48"" e 290,600 m até
o vértice PT V 2, de coordenadas N 7.891.490,2060 m; 205º46'41"" e
16,540 m até o vértice PT V 3, de coordenadas N 7.891.475,3140m e E
186.754,1420 m; deste, segue confrontando com a Gleba 11, por cerca de
arame, com os seguintes azimutes e distâncias: 256º30'53"" e 306,670 m até
o vértice PT V 4, de coordenadas N 7.891.403,8010 m e E 186.455,9290
m; deste, segue confrontando com o Lago da Usina Hidrelétrica de
Miranda pela curva de nível de elevação 696 m, com os seguintes azimutes
e distâncias: 22º40'13"" e 46,80 m até o vértice PT V 1, ponto inicial da
descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central
45ºWGr, tendo como Datum o SAD 69. Todos os Azimutes, distâncias,
áreas e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art.2º Considera-se Zona de Urbanização Específica - ZUE as áreas
externas à zona urbana e à zona de expansão urbana, assim definidas em lei e que tenham
perdido as características de exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal e
agroindustrial, devidamente descaracterizadas no Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
i Fone/Fax: (034) 3245-2000
Esmirna po pu E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br
Art.3º Considera-se zona rural a área remanescente do Município, depois
de subtraídas as zonas urbana, de expansão urbana e de urbanização específica.
Art. 4º A ZUE 02, discriminada no art. 1º, desta Lei, destina-se ao
parcelamento de solo para chácaras de recreio, sendo que o projeto de parcelamento deverá
obedecer a critérios previstos na Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e
legislação ambiental aplicável.
Art. 5º Esta Lei entra em vigo

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