| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.866 / 2015 |
| Date | 2015-03-17 |
| Ementa | INSTITUI ZONA DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA -ZUE 02, NO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Construindo uma Fone/Fax: (034) 3245-2000 Indianópotis para Todos E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 1.866, DE 17 DE MARÇO DE 2015. Institui Zona de Urbanização Específica - ZUE 02, no Município de Indianópolis- MG, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída como Zona de Urbanização Específica - ZUE 02 a área com 2,0207 hectares, correspondente a 20.207,033m?, objeto do registro R-7, da matrícula n.º 49.863, Livro do SRI da Comarca de Araguari-MG, localizada na zona rural do Município de Indianópolis-MG, às margens do Reservatório da Hidrelétrica de Miranda, Fazenda Monjolinho, lugar denominado Lavoura, de propriedade da Associação Turma do Peixe, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.808466/0001-60, cadastrada no INCRA sob o n.º 415081.006718-3, dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se esta descrição deste perímetro no vértice PT V 1, definido pelas coordenadas geográficas de latitude 19º02',44,54” e longitude de 47º58'43,01" e pelas coordenadas UTM N 7.891.446,985 m e de E 186.473,967 m: deste, segue confrontando com a Gleba 10, por cerca de arame, com os seguintes azimutes e distâncias: 81º26'48"" e 290,600 m até o vértice PT V 2, de coordenadas N 7.891.490,2060 m; 205º46'41"" e 16,540 m até o vértice PT V 3, de coordenadas N 7.891.475,3140m e E 186.754,1420 m; deste, segue confrontando com a Gleba 11, por cerca de arame, com os seguintes azimutes e distâncias: 256º30'53"" e 306,670 m até o vértice PT V 4, de coordenadas N 7.891.403,8010 m e E 186.455,9290 m; deste, segue confrontando com o Lago da Usina Hidrelétrica de Miranda pela curva de nível de elevação 696 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 22º40'13"" e 46,80 m até o vértice PT V 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45ºWGr, tendo como Datum o SAD 69. Todos os Azimutes, distâncias, áreas e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Art.2º Considera-se Zona de Urbanização Específica - ZUE as áreas externas à zona urbana e à zona de expansão urbana, assim definidas em lei e que tenham perdido as características de exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal e agroindustrial, devidamente descaracterizadas no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG i Fone/Fax: (034) 3245-2000 Esmirna po pu E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br Art.3º Considera-se zona rural a área remanescente do Município, depois de subtraídas as zonas urbana, de expansão urbana e de urbanização específica. Art. 4º A ZUE 02, discriminada no art. 1º, desta Lei, destina-se ao parcelamento de solo para chácaras de recreio, sendo que o projeto de parcelamento deverá obedecer a critérios previstos na Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e legislação ambiental aplicável. Art. 5º Esta Lei entra em vigo