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norma nº 1.869/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.869 / 2015
Date 2015-04-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO NO PAGAMENTO À VISTA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA-IPTU DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Consraindo uma Fone/Fax: (034) 3245-2000
Indianómetis para Todos E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 1.869, DE 8 DE ABRIL DE 2015.
Dispõe sobre a concessão de desconto no
pagamento à vista do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU
do Município de Indianópolis-MG e dá outras
providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana - IPTU, no exercício de 2015, será até o dia 15 de junho de 2015, para
pagamento à vista, em cota única, com 10% (dez por cento) de desconto, ou, em 3 (três)
parcelas iguais, sem desconto, com vencimentos em 15 de junho, 15 de julho e 15 de agosto
de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 8 de abril de 2015.

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