| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.869 / 2015 |
| Date | 2015-04-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO NO PAGAMENTO À VISTA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA-IPTU DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Consraindo uma Fone/Fax: (034) 3245-2000 Indianómetis para Todos E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 1.869, DE 8 DE ABRIL DE 2015. Dispõe sobre a concessão de desconto no pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU do Município de Indianópolis-MG e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, no exercício de 2015, será até o dia 15 de junho de 2015, para pagamento à vista, em cota única, com 10% (dez por cento) de desconto, ou, em 3 (três) parcelas iguais, sem desconto, com vencimentos em 15 de junho, 15 de julho e 15 de agosto de 2015. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 8 de abril de 2015.