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norma nº 557/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 557 / 1979
Date 1979-03-02
EmentaAutoriza o executivo municipal a alienar por hasta pública lotes de terreno do patrimônio municipal e contém outras providências.
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Prefeitura Municipal de Indianópolis
CEP 38.490 - Estado de Minas Gerais
PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42
LEI ENº , 557/79 ,
Autoriza o Executivo Municipal a alienar por Hasta Pública lotes
de terreno do Patrimonio Municipal e contem outras providencias,
Eu Milton Alves da Silva, Prefeito Municipal de Indianópolis, “s-
tado de Minas Gerais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vercadores de Indianópolis»
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: '
Artigo primeiro i
Fica o ixecutivo Municipal autorizado a alienar por Hasta Publica
lotes de terrenos do Patrimonio.
Parágrafo primeiro E !
Os lotes referidos no artigo não terão nunca área inferior a 200
metros quadrados e nem superior a 400 metros quadrados, e a sua
frente não execederá de 12 metros, exceto nas esquinas e travessas,
Parágrafo segundo ;
Efetuado o pregão de estilo, a proposta vencedora será homologada
pelo prafeito municipal por termo de arrematação e mediante o paga
mento de 20% (vinte por cento) do valor total e o restante em até
10 (dez) parcelas iguais.
Parágrafo terceiro À
Podera o arrematante optar pelo pasamento a vista, percebendo um
desconte de 10% (dez por cento).
Parásrafo &uarto N ”
No. ato da liquidação será entregu: ao arrematante uma certidao do
Termo de Arrematação Par, registro no Cartorio de Registro de Imó-
veis.
Artigo sagundo R 4
O arrematante tera un prazo de 15 (quinze) dias para a opção referi
da nos paragrufos 2º e 3º do artigo 1º, sob pena de perder o direi-
tode arrematante e os 20% (vinte por cento) pagos no ato da arrema-
tação, a titulo de arras.
Artigo terceiro
Os interessados deverão lirigir-se à Prefeitura Kediante re uerimen-
to, solicitando a publicação do Edital de Hasta Pública do lote de
terreno peetendido. '
tg [1
| Artigo quarto
Os valores minimos dos lotes serão fixados pela Comissão, tomando-
se por base o m2, o local do lote de terreno, e será reajustado a-
nualmente de acordo com o salário mínimo regional.
artigo quinto
Todos os lotes alienados estão sujeitos ao pagamento dos impostos
e taxas previstos no Código Tributario Municipal.
- continua -
Prefeitura Municipal de opened SE
CEP 38.490 - Estado de Minas Gerais
PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42
LEI Nº 557/79, continuação.
Artigo sexto
Ficam revogados os Jecretos Leis números |, de 26 de dezembro
de 1939 e o 013/78 de 23 de dezembro de 1998 .
artio sétimo
Revogadas as dispasições em contrario, esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação,
-Mando,' portanto, a todas as autoridades a quem couber o conheci-
mento desta Lei, digo, conhecimento e execupão desta Lei, gue a
curnpram e Façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Indianópolis, 02 ds março de 1979.
O Prefeito Municipal, e
Milton Alves da Silva. «.

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