| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 557 / 1979 |
| Date | 1979-03-02 |
| Ementa | Autoriza o executivo municipal a alienar por hasta pública lotes de terreno do patrimônio municipal e contém outras providências. |
| native_id | 1063 |
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Prefeitura Municipal de Indianópolis CEP 38.490 - Estado de Minas Gerais PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 LEI ENº , 557/79 , Autoriza o Executivo Municipal a alienar por Hasta Pública lotes de terreno do Patrimonio Municipal e contem outras providencias, Eu Milton Alves da Silva, Prefeito Municipal de Indianópolis, “s- tado de Minas Gerais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vercadores de Indianópolis» aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ' Artigo primeiro i Fica o ixecutivo Municipal autorizado a alienar por Hasta Publica lotes de terrenos do Patrimonio. Parágrafo primeiro E ! Os lotes referidos no artigo não terão nunca área inferior a 200 metros quadrados e nem superior a 400 metros quadrados, e a sua frente não execederá de 12 metros, exceto nas esquinas e travessas, Parágrafo segundo ; Efetuado o pregão de estilo, a proposta vencedora será homologada pelo prafeito municipal por termo de arrematação e mediante o paga mento de 20% (vinte por cento) do valor total e o restante em até 10 (dez) parcelas iguais. Parágrafo terceiro À Podera o arrematante optar pelo pasamento a vista, percebendo um desconte de 10% (dez por cento). Parásrafo &uarto N ” No. ato da liquidação será entregu: ao arrematante uma certidao do Termo de Arrematação Par, registro no Cartorio de Registro de Imó- veis. Artigo sagundo R 4 O arrematante tera un prazo de 15 (quinze) dias para a opção referi da nos paragrufos 2º e 3º do artigo 1º, sob pena de perder o direi- tode arrematante e os 20% (vinte por cento) pagos no ato da arrema- tação, a titulo de arras. Artigo terceiro Os interessados deverão lirigir-se à Prefeitura Kediante re uerimen- to, solicitando a publicação do Edital de Hasta Pública do lote de terreno peetendido. ' tg [1 | Artigo quarto Os valores minimos dos lotes serão fixados pela Comissão, tomando- se por base o m2, o local do lote de terreno, e será reajustado a- nualmente de acordo com o salário mínimo regional. artigo quinto Todos os lotes alienados estão sujeitos ao pagamento dos impostos e taxas previstos no Código Tributario Municipal. - continua - Prefeitura Municipal de opened SE CEP 38.490 - Estado de Minas Gerais PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 LEI Nº 557/79, continuação. Artigo sexto Ficam revogados os Jecretos Leis números |, de 26 de dezembro de 1939 e o 013/78 de 23 de dezembro de 1998 . artio sétimo Revogadas as dispasições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, -Mando,' portanto, a todas as autoridades a quem couber o conheci- mento desta Lei, digo, conhecimento e execupão desta Lei, gue a curnpram e Façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Indianópolis, 02 ds março de 1979. O Prefeito Municipal, e Milton Alves da Silva. «.