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norma nº 2.014/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.014 / 2020
Date 2020-09-24
EmentaRECONHECE AS ATIVIDADES RELIGIOSAS COMO SERVIÇOS ESSENCIAIS PARA A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG EM SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA, DE EMERGÊNCIA, DE EPIDEMIA OU PANDEMIA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
vob, CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete() indianopolis.mg.gov br e governo(Qindianopolis.mg.gov br
LEI MUNICIPAL N.º 2.014, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.
Reconhece as atividades religiosas como
serviços essenciais para a população do
Município de Indianópolis-MG em situações de
calamidade pública, de emergência, de
epidemia ou de pandemia.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São consideradas essenciais as atividades religiosas realizadas nos
templos e fora deles, assegurando-se aos fiéis o livre culto, ainda que em situações de
calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia.
Art. 2º As restrições ao direito de reunião ou ao exercício de outras atividades
religiosas determinadas pelo Poder público nas situações excepcionais referidas no art. 1º, desta
Lei, devem se fundar nas normas sanitárias ou de segurança pública aplicáveis e são precedidas
de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, a qual deve expressamente
indicar a extensão, os motivos e os critérios científicos e técnicos que embasam aas medidas
impostas.
Art. 3º O Poder Executivo editará as normas para o funcionamento, atendendo
às disposições de segurança sanitária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 24 de setembro de 2020.
LINDOMAR AMARO BORGES
Préféito Municipal

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