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norma nº 2.017/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.017 / 2020
Date 2020-10-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA ACOBERTAR DESPESAS COM RECURSOS PREVISTOS NA LEI FEDERAL N.º 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, LEI ALDIR BLANC.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.017, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
crédito especial para cobrir despesas com recursos
previstos na Lei federal n.º 14.017, de 29 de junho
de 2020, Lei Aldir Blanc.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º | Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no
Orçamento vigente do Município de Indianópolis-MG, no valor de R$ 65.289,69 (sessenta e cinco
mil duzentos e oitenta e nove reais e sessenta e nove centavos), para acobertar despesas com ações
emergenciais de apoio ao setor cultural, com recursos financeiros previstos na Lei Federal n.º
14.017, de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc, a serem executadas durante o estado de
calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo n.º 6, de 20 de março de 2020.
Art. 2º Para a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, desta
Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado por fonte.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 29 de outubro de 2020.

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