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norma nº 118/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 118 / 2020
Date 2020-11-17
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A SE AFASTAR DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES PARA GOZO DE FÉRIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO LEGISLATIVO N.º 118, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Autoriza o Prefeito Municipal a se
afastar do exercício de suas funções
para gozo de férias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprova e eu, Elmar Fernandes de Resende, Presidente, nos termos do art. 37, inciso IV, da
Lei Orgânica do Município, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Indianópolis-MG autorizado a se afastar do
exercício de suas funções, no prazo de 30 (sessenta) dias, com início em 17 de novembro e
término em 16 de dezembro de 2020, para gozo de férias referentes ao período de 1º de
janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, conforme requerido, nos termos do art. 73, da
Lei Orgânica do Município.
Art. 2º Durante o período de gozo de férias, autorizado por este Decreto
Legislativo, o Prefeito Municipal terá direito à remuneração do cargo.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Indianópolis-MG, 17 de novembro de 2020.
ELMAR FERNANDES DE RESENDE
Presidente
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Cextifico e dou fé que esta(e) propos::30/ato administrativo
foi publicada(o)em 4 TI TA LAO » no lecal
destinzdo à publicação cas atos da Câmara. Considera-se
data cia publicação o primeiro dia úsil subsequente à data
ora mencionada.
Sr im 7 44 pq ÁCão
Eu, - 5
responsável pela Secretária.
em
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE INDIANÓPOLIS
=,
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
DECRETO LEGISLATIVO N.º 118, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Autoriza o Prefeito Municipal a se afastar do
exercício de suas funções para gozo de férias.
“A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Indianópolis-MG
autorizado a se afastar do exercício de suas funções, no prazo
de 30 (trinta) dias, com início em 17 de novembro de 2020 e
término em 16 de dezembro de 2020, para gozo de férias
referente ao período de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de
2017, conforme requerido, nos termos do art. 73, da Lei
Orgânica do Município.
Art. 2º Durante o período de gozo de férias, autorizado por este
Decreto Legislativo, o Prefeito Municipal terá direito à
remuneração do cargo.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Reuniões, 17 de novembro de 2020.
ELMAR FERNANDES DE RESENDE
Presidente
MARCOS TÚLIO DA SILVA
Secretário
Publicado por:
Joseane Maria da Rocha Borges Rodovalho
Código Identificador:7CC2984C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 18/11/2020. Edição 2885
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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