| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2020 |
| Date | 2020-11-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A SE AFASTAR DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES PARA GOZO DE FÉRIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO LEGISLATIVO N.º 118, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020 Autoriza o Prefeito Municipal a se afastar do exercício de suas funções para gozo de férias. Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Elmar Fernandes de Resende, Presidente, nos termos do art. 37, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Indianópolis-MG autorizado a se afastar do exercício de suas funções, no prazo de 30 (sessenta) dias, com início em 17 de novembro e término em 16 de dezembro de 2020, para gozo de férias referentes ao período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, conforme requerido, nos termos do art. 73, da Lei Orgânica do Município. Art. 2º Durante o período de gozo de férias, autorizado por este Decreto Legislativo, o Prefeito Municipal terá direito à remuneração do cargo. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Indianópolis-MG, 17 de novembro de 2020. ELMAR FERNANDES DE RESENDE Presidente CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Cextifico e dou fé que esta(e) propos::30/ato administrativo foi publicada(o)em 4 TI TA LAO » no lecal destinzdo à publicação cas atos da Câmara. Considera-se data cia publicação o primeiro dia úsil subsequente à data ora mencionada. Sr im 7 44 pq ÁCão Eu, - 5 responsável pela Secretária. em ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE INDIANÓPOLIS =, CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS DECRETO LEGISLATIVO N.º 118, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020 Autoriza o Prefeito Municipal a se afastar do exercício de suas funções para gozo de férias. “A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Indianópolis-MG autorizado a se afastar do exercício de suas funções, no prazo de 30 (trinta) dias, com início em 17 de novembro de 2020 e término em 16 de dezembro de 2020, para gozo de férias referente ao período de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, conforme requerido, nos termos do art. 73, da Lei Orgânica do Município. Art. 2º Durante o período de gozo de férias, autorizado por este Decreto Legislativo, o Prefeito Municipal terá direito à remuneração do cargo. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 17 de novembro de 2020. ELMAR FERNANDES DE RESENDE Presidente MARCOS TÚLIO DA SILVA Secretário Publicado por: Joseane Maria da Rocha Borges Rodovalho Código Identificador:7CC2984C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 18/11/2020. Edição 2885 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http:/Awww.diariomunicipal.com.br/amm-mg/