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norma nº 1.876/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.876 / 2015
Date 2015-09-08
EmentaINCLUI META E OBJETIVO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O ANO DE 2015 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$27.000.00 ( VINTE E SETE MIL REAIS) AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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EsE PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Con ct Fone/Fax: (034) 3245-2000
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 1.876, DE 8 DE SETEMBRO DE 2015.
Inclui meta e objetivo na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o ano de 2015 e autoriza o
Executivo Municipal a abrir crédito especial
no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil
reais) ao Orçamento vigente, e da outras
providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o ano de 2015, Lei Municipal n.º 1.846, de 30 de junho de 2014, a
seguinte meta e objetivo:
META: Manutenção das Atividades da Equipe Volante.
OBJETIVO: O objetivo da equipe volante é prestar serviços de Proteção Social
Básica no território de abrangência do CRAS a que se vincula às famílias a ele
referenciadas, potencializando o PAIF em territórios com peculiaridade de
extensão territorial, isolamento, áreas rurais e difícil acesso. A especialidade
das equipes volantes é prioritariamente ampliar o acesso da população em
situação de extrema pobreza dos serviços socioassistenciais de Proteção Social
Básica.
Art.2º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir crédito especial, no
valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) ao orçamento vigente, que correrão por conta
das seguintes dotações orçamentárias e classificações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO |
05 - SEC. MUNIC. ASSISTÊNCIA SOCIAL / FMAS
08 - Assistência Social
R$ 16.000,00
VALOR
PREVISTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2000
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br
100 - Recursos Próprios - 10% do Valor Previsto
129 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência
! AS) - 90% do Valor Previsto
02 - PODER EXECUTIVO | |
05 -SEC. MUNIC. ASSISTÊNCIA SOCIAL / FMAS
100 - Recursos Próprios - 10% do Valor Previsto
129 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência
Social (FNAS) - 90% do Valor Previsto
R$ 6.000,00
02 - PODER EXECUTIVO |
05 - SEC. MUNIC. ASSISTÊNCIA SOCIAL / FMAS
0014 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1152 - Manutenção das Atividades da Equipe Volante
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
100 - Recursos Próprios - 10% do Valor Previsto
129 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência
Social (FNAS) - 90% do Valor Previsto
R$ 2.000,00
Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional especial de
que trata esta Lei são provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2000
E-mail: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br
02 - PODER EXECUTIVO
05 - SEC. MUNIC. ASSISTÊNCIA SOCIAL / FMAS
08 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
0014 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL
2067 — Manutenção Atividades Secretaria de Assistência Social
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
129 - RECURSOS ORDINÁRIOS
R$ 27.000,00
Art. 4º O programa e ação discriminados do art. 1º, desta Lei, estão previstos
no Anexo 5, do Plano Plurianual de 2014 a 2017, instituído pela Lei n.º 1.823, de 11 de
dezembro de 2013, alterada pela Lei n.º 1.871, de 25 de Junho de 2015.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indiay le setembro de 2015.

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