| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.876 / 2015 |
| Date | 2015-09-08 |
| Ementa | INCLUI META E OBJETIVO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O ANO DE 2015 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$27.000.00 ( VINTE E SETE MIL REAIS) AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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EsE PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Con ct Fone/Fax: (034) 3245-2000 E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 1.876, DE 8 DE SETEMBRO DE 2015. Inclui meta e objetivo na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2015 e autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) ao Orçamento vigente, e da outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2015, Lei Municipal n.º 1.846, de 30 de junho de 2014, a seguinte meta e objetivo: META: Manutenção das Atividades da Equipe Volante. OBJETIVO: O objetivo da equipe volante é prestar serviços de Proteção Social Básica no território de abrangência do CRAS a que se vincula às famílias a ele referenciadas, potencializando o PAIF em territórios com peculiaridade de extensão territorial, isolamento, áreas rurais e difícil acesso. A especialidade das equipes volantes é prioritariamente ampliar o acesso da população em situação de extrema pobreza dos serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica. Art.2º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir crédito especial, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) ao orçamento vigente, que correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias e classificações orçamentárias: 02 - PODER EXECUTIVO | 05 - SEC. MUNIC. ASSISTÊNCIA SOCIAL / FMAS 08 - Assistência Social R$ 16.000,00 VALOR PREVISTO PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2000 E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br 100 - Recursos Próprios - 10% do Valor Previsto 129 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência ! AS) - 90% do Valor Previsto 02 - PODER EXECUTIVO | | 05 -SEC. MUNIC. ASSISTÊNCIA SOCIAL / FMAS 100 - Recursos Próprios - 10% do Valor Previsto 129 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) - 90% do Valor Previsto R$ 6.000,00 02 - PODER EXECUTIVO | 05 - SEC. MUNIC. ASSISTÊNCIA SOCIAL / FMAS 0014 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1152 - Manutenção das Atividades da Equipe Volante 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 100 - Recursos Próprios - 10% do Valor Previsto 129 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) - 90% do Valor Previsto R$ 2.000,00 Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei são provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária: PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2000 E-mail: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br 02 - PODER EXECUTIVO 05 - SEC. MUNIC. ASSISTÊNCIA SOCIAL / FMAS 08 - Assistência Social 244 - Assistência Comunitária 0014 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL 2067 — Manutenção Atividades Secretaria de Assistência Social 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 129 - RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 27.000,00 Art. 4º O programa e ação discriminados do art. 1º, desta Lei, estão previstos no Anexo 5, do Plano Plurianual de 2014 a 2017, instituído pela Lei n.º 1.823, de 11 de dezembro de 2013, alterada pela Lei n.º 1.871, de 25 de Junho de 2015. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indiay le setembro de 2015.