| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.878 / 2015 |
| Date | 2015-09-14 |
| Ementa | INCLUI META NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O ANO DE 2015 E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$24.000,00 AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG 2013/2016 Fone/Fax: (034) 3245-2000 E-mail: gabinete(D indianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 1.878, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015. Construindo uma Indianópolis para Todos Inclui meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2015 e autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) ao Orçamento vigente, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Anexo I — Metas e Prioridades, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2015, Lei Municipal n.º 1.846, de 30 de junho de 2014, a seguinte meta: Programa: 0014 - Ação: 2074 - Manutenção Ações Programa Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Valor da meta: R$ 24.000,00. Art.2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento vigente, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: ÓRGÃO 02 - PODER EXECUTIVO R UNIDADE 05 - SEC. MUNIC. ASSISTÊNCIA SOCIAL / FMAS 08 - Assistência Social 244 - Assistência Comunitária PROGRAMA | 0014- DESENVOLVIMENTO SOCIAL AÇÃO (P/A/E) | 2074 - Manutenção Ações Programa Serviço de convivência e pg Fortalecimento de Vínculos ELEMENTO | 3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado FONTE 129 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência RECURSOS Social AS) - 100% do Valor Previsto VALOR R$ 15.000,00 PREVISTO ÓRGÃO 02 - PODER EXECUTIVO UNIDADE 05 - SEC. MUNIC. ASSISTÊNCIA SOCIAL / FMAS FUNÇÃO 08 - Assistência Social 244 - Assistência Comunitária 0014 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL 2074 - Manutenção Ações Programa Serviço de convivência e Fortalecimento de Vínculos AÇÃO (P/AJE) ELEMENTO | 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG aa in a Fone/Fax: (034) 3245-2000 E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br 100 - Recursos Próprios - 10% do Valor Previsto 129 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) - 90% do Valor Previsto R$ 4.000,00 ÓRGÃO 02 - PODER EXECUTIVO UNIDADE 05 - SEC. MUNIC. ASSISTÊNCIA SOCIAL / FMAS FUNÇÃO 08 - Assistência Social SUBFUNÇÃO | 244 - Assistência Comunitária PROGRAMA | 0014 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL AÇÃO (P/A/E) | 2074 - Manutenção Ações Programa Serviço de convivência e Fortalecimento de Vínculos ELEMENTO | | 3.3.90.30.00 - Material de Consumo FONTE 129 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência RECURSOS | | Social (FNAS) - 100% do Valor Previsto VALOR R$ 3.000,00 PREVISTO ÓRGÃO 02 - PODER EXECUTIVO UNIDADE 05 - SEC. MUNIC. ASSISTÊNCIA SOCIAL / FMAS FUNÇÃO 08 - Assistência Social SUBFUNÇÃO | 244 - Assistência Comunitária PROGRAMA | 0014 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL AÇÃO (P/A/E) | 2074 - Manutenção Ações Programa Serviço de convivência e Fortalecimento de Vínculos . ELEMENTO 3.3.90.39.00 - Material de Consumo FONTE 129 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência RECURSOS | | Social (FNAS) - 100% do Valor Previsto VALOR R$ 2.000,00 PREVISTO Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei são provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária: 0001 - APOIO ADMINISTRATIVO E 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 24.000,00 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Comsraindo uma Fone/Fax: (034) 3245-2000 RA E-mail: gabinete(Q indianopolis.mg.gov.br Art. 4º O programa e ação discriminados no art. 1º, desta Lei, estão previstos no Anexo 5, do Plano Plurianual de 2014 a 2017, instituído pela Lei n.º 1.823, de 11 de dezembro de 2013, alterada pela Lei n.º 1.871, de 25 de junho de 2015. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 4ide setembro de 2015.