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norma nº 1.878/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.878 / 2015
Date 2015-09-14
EmentaINCLUI META NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O ANO DE 2015 E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$24.000,00 AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
2013/2016
Fone/Fax: (034) 3245-2000
E-mail: gabinete(D indianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 1.878, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015.
Construindo uma
Indianópolis para Todos
Inclui meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o ano de 2015 e autoriza o Executivo
Municipal a abrir crédito especial no valor de
R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) ao
Orçamento vigente, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Anexo I — Metas e
Prioridades, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2015, Lei Municipal n.º 1.846,
de 30 de junho de 2014, a seguinte meta:
Programa: 0014 - Ação: 2074 - Manutenção Ações Programa Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Valor da meta: R$ 24.000,00.
Art.2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial
no Orçamento vigente, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), com a seguinte
classificação orçamentária:
ÓRGÃO 02 - PODER EXECUTIVO R
UNIDADE 05 - SEC. MUNIC. ASSISTÊNCIA SOCIAL / FMAS
08 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
PROGRAMA | 0014- DESENVOLVIMENTO SOCIAL
AÇÃO (P/A/E) | 2074 - Manutenção Ações Programa Serviço de convivência e
pg Fortalecimento de Vínculos
ELEMENTO | 3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado
FONTE 129 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência
RECURSOS Social AS) - 100% do Valor Previsto
VALOR
R$ 15.000,00
PREVISTO
ÓRGÃO 02 - PODER EXECUTIVO
UNIDADE 05 - SEC. MUNIC. ASSISTÊNCIA SOCIAL / FMAS
FUNÇÃO 08 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
0014 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL
2074 - Manutenção Ações Programa Serviço de convivência e
Fortalecimento de Vínculos
AÇÃO (P/AJE)
ELEMENTO | 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
aa in a Fone/Fax: (034) 3245-2000
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br
100 - Recursos Próprios - 10% do Valor Previsto
129 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência
Social (FNAS) - 90% do Valor Previsto
R$ 4.000,00
ÓRGÃO 02 - PODER EXECUTIVO
UNIDADE 05 - SEC. MUNIC. ASSISTÊNCIA SOCIAL / FMAS
FUNÇÃO 08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO | 244 - Assistência Comunitária
PROGRAMA | 0014 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL
AÇÃO (P/A/E) | 2074 - Manutenção Ações Programa Serviço de convivência e
Fortalecimento de Vínculos
ELEMENTO | | 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
FONTE 129 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência
RECURSOS | | Social (FNAS) - 100% do Valor Previsto
VALOR R$ 3.000,00
PREVISTO
ÓRGÃO 02 - PODER EXECUTIVO
UNIDADE 05 - SEC. MUNIC. ASSISTÊNCIA SOCIAL / FMAS
FUNÇÃO 08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO | 244 - Assistência Comunitária
PROGRAMA | 0014 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL
AÇÃO (P/A/E) | 2074 - Manutenção Ações Programa Serviço de convivência e
Fortalecimento de Vínculos .
ELEMENTO 3.3.90.39.00 - Material de Consumo
FONTE 129 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência
RECURSOS | | Social (FNAS) - 100% do Valor Previsto
VALOR R$ 2.000,00
PREVISTO
Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional especial de
que trata esta Lei são provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:
0001 - APOIO ADMINISTRATIVO E
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
R$ 24.000,00
100 - RECURSOS ORDINÁRIOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Comsraindo uma Fone/Fax: (034) 3245-2000
RA E-mail: gabinete(Q indianopolis.mg.gov.br
Art. 4º O programa e ação discriminados no art. 1º, desta Lei, estão previstos
no Anexo 5, do Plano Plurianual de 2014 a 2017, instituído pela Lei n.º 1.823, de 11 de
dezembro de 2013, alterada pela Lei n.º 1.871, de 25 de junho de 2015.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
4ide setembro de 2015.

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