| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.879 / 2015 |
| Date | 2015-10-13 |
| Ementa | APROVA O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA-PMC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2000 E-mail: gabinete(M indianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 1.879, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015. Aprova o Plano Municipal de Cultura + PMC, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura - PMC, constante do anexo, com duração de 10 (dez) anos, a contar da data de publicação desta Lei. Parágrafo único. O PMC é regido pelos seguintes valores: I É N - NH - IV o - VAR VES VIH - VII - IX - so políticas culturais; XI - liberdade de expressão, criação e fruição; diversidade cultural; respeito aos direitos humanos; direito de todos à arte e à cultura; direito à informação, à comunicação e à crítica cultural; direito à memória e às tradições; responsabilidade socioambiental; valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável; democratização das instâncias de formulação das políticas culturais; responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das colaboração entre os agentes públicos e privados para o desenvolvimento da economia da cultura; XI - políticas culturais. Art. 2º I É brasileira; o - imaterial; HI - IV - coleções; A VARA VI - VE--- participação e controle social na formulação e acompanhamento das São objetivos do PMC: reconhecer e valorizar a diversidade cultural, étnica e regional proteger e promover o patrimônio histórico e artístico, material e valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais; promover o direito à memória por meio de museus, arquivos e universalizar o acesso à arte e à cultura; estimular a presença da arte e da cultura no ambiente educacional; estimular a sustentabilidade socioambiental; PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG E Fone/Fax: (034) 3245-2000 q aan ga a E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br VII - desenvolver a economia da cultura, o mercado interno, o consumo cultural e a exportação de bens, serviços e conteúdos culturais; IX - desenvolver a economia da cultura, o mercado interno, o consumo cultural e a exportação de bens, serviços e conteúdos culturais; X | - reconhecer os saberes, conhecimentos e expressões tradicionais e os direitos de seus detentores; XI - qualificar a gestão da área cultura nos setores público e privado; XII - profissionalizar e especializar os agentes e gestores culturais; XIII - descentralizar a implementação das políticas públicas de cultura; XIV - consolidar processos de consulta e participação da sociedade na formulação das políticas culturais; XV - ampliar a presença e o intercâmbio da cultura brasileira no mundo contemporâneo; XVI - articular e integrar sistemas de gestão cultural. Art.3º O Poder Legislativo, por intermédio das comissões afins, acompanhará a execução do PMC. Art. 4º O Município, através do Conselho Municipal de Cultura, acompanhará e opinará sobre a execução e implementação de projetos ou programas estratégicos programados pela Secretaria Municipal da Cultura. Art. 5º A revisão deste PMC, se necessária, será realizada com ampla participação de representantes da comunidade cultural e da sociedade civil. Art. 6º Até O final do primeiro semestre do último ano de vigência deste PMC, o Poder Executivo encaminhará à Câmara dos Vereadores, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o projeto de lei referente ao Plano Municipal de Cultura a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio. Art. 7º O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os Orçamentos anuais do Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PMC, a fim de viabilizar sua plena execução. Art. 8º Esta Lei entra em vigorna-data de sua publicação. Prefeitura Municipal dê G, 13 de outubro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS SECRETARIA DE CULTURA PLANO MUNICIPAL DE CULTURA Indianópolis-MG 2015 Agradecimentos Especiais: - Artistas e produtores culturais; - Artesões de Indianópolis; - Câmara de Vereadores; - Conselho Municipal de Cultura; - Escolas Municipais; - Servidores da Secretaria Municipal de Cultura, Servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social, Servidores do CRAS — Centro de Referência da Assistência Social Neila Aparecida Silva Alves 1 Introdução Iniciamos nossos trabalhos na Cultura, visando impulsionar desenvolvimento e transparência dentro da mesma. Nosso maior objetivo é fomentar uma nova Cultura pautada na eficiência, participação administrativa e popular que, consequentemente, gere os controles dos bens culturais, ações sociais voltadas para a comunidade. Muitos esforços foram realizados ao iniciarmos esta Secretaria a qual desvinculou-se da Secretaria de Educação em julho de 2014 por iniciativa do governo municipal, para suprir necessidades encontradas na estrutura e colocar em prática o resgate Cultural de nosso município. Em pouco mais de um ano e meio temos muito o que comemorar, chegamos até aqui com vários projetos os quais serão elencados no decorrer das questões a serem abordadas no Plano Municipal de Cultura. Gostaríamos aqui de ressaltar que tais projetos e ações estão sendo desenvolvidos em parceria e desenvolvimento com: governo municipal, estadual e federal. Estes investimentos estão sendo revestidos culturalmente para o benefício dos cidadãos indianopolenses. Também vale ressaltar que estamos regulamentados através de ações e projetos com a Universidade Federal de Uberlândia MG (UFU), entre outros projetos que tramitam para serem aprovados no próprio MEC projetos estes em andamento e que outros mais virão, beneficiar nossos idosos, crianças, jovens e adultos. Estas ações temos certeza que superarão as nossas expectativas, outras serão ampliadas e outras novas criadas. Temos certeza que estamos fazendo o possível para que mais projetos Culturais venham somar aos que já existem, para cada vez mais melhorar nossa Cultura. Desde que iniciamos os nossos trabalhos procuramos nos voltar para o social preocupados com a parte da população que, na opinião, tiveram menos oportunidade e entendemos que é possível melhorar a vida dessas pessoas e, com certeza melhorar o futuro das crianças. Chegamos até aqui com muitos motivos para nos orgulhar de nossa gente, por termos conseguido inserir nosso município no contexto regional e nos tornarmos referência devido a seriedade e o comprometimento que procuramos alavancar as Políticas Culturais junto aos poderes Executivo e Legislativo, Estadual e Federal e, principalmente unidos a participação popular, pois sabemos todos somos parte desse desenvolvimento e teriamos que agradecer a tantos, repetindo: S6 mesmo um trabalho incansável poderá nos dar tranquilidade do dever cumprido em nossa Indianópolis. 2 Como estamos Aprender e preservar a cultura envolve basicamente fazer e conservar o artístico, costumes, crenças, valores respeitando o passado, presente e conservando a cultura futura. E, assim sendo, apreciamos e refletimos sobre as formas de produções artísticas individuais e coletivas de distintas culturas e épocas. Para nós, cultura expõe uma compreensão, explicitando conteúdos, saberes, objetivos e especialidade, tanto no que se refere à aprendizagem ou ao saber fazer. Temos certeza que cultura é uma manifestação humana. A nossa proposta geral sempre foi e será uma função tão importante quanto a dos outros conhecimentos. A área da Cultura está relacionada com as demais áreas e suas especificidades. A Cultura em Indianópolis proporciona aos munícipes o desenvolvimento do pensamento cultural e da percepção estética, que caracterizam um modo próprio de dar sentido as experiências humanas. Cada indivíduo desenvolve livremente sua sensibilidade, percepção e imaginação, tanto ao realizar formas artísticas quanto na ação de apreciar e conhecer as formas produzidas pela natureza nas diferentes culturas. Compreendemos esta realidade de valores que estão enraizados nos seus modos de pensar e agir, podendo criar um amplo sentido para valorização do que lhe é próprio e favorecer a abertura à riqueza e a diversidade cultural humana. Além disso, procuramos ser capazes de perceber a realidade cotidiana mais vivamente, reconhecendo o que está a nossa volta, no exercício de uma observação crítica do que existe na nossa cultura podendo criar condições para uma qualidade cultural melhor. Este é nosso lema e como estamos. Uma função importante que cumpre com respeito a dimensão social as manifestações culturais. 3 Caracterização do Município 3.1. Altitude: 804 metros 3.2. Clima: Máxima anual 29,1º C. Mínima anual 29,6º C. Índice médio pluviométrico anual 1.589,4 mm. 4 Recursos Ambientais O patrimônio natural apresenta uma rota de aproximadamente 64 Km, englobando atrativos representativos do patrimônio natural e cultural (material e imaterial) do Município, tais como quedas de água (cachoeiras) existe também a área do lago Miranda, lago este da Usina Hidrelétrica de Miranda — UHE, flora e biodiversidade. Casarões centenários, igrejas, entre outros diferentes sentidos, percebe-se na paisagem vestígios de um passado que ainda se faz presente nos dias de hoje, e um presente que apresenta indícios de modernidade. 5 Demografia 6.312 habitante. 7,57 habitantes por km quadrado. 6. Breve Histórico 6.1 Origem A atual cidade teve origem na primitiva aldeia de Santana do Rio das Velhas, por volta de 1750, pelo Coronel Antônio Pires de Campos, após expulsar os índios Caipós. O domínio da aldeia, confiado aos jesuítas, logo passou aos índios Bororos. Os jesuítas são perseguidos e expulsos, mas os índios logo vão perdendo suas terras para os brancos. O povoado cresce e, em 1840, é elevado a freguesia, com o nome de freguesia dos índios da Aldeia de Santa Ana do Rio das Velhas. Tornou-se distrito de Araguari em 1882, elevando-se a Município em 1938, com o nome de Indianópolis. 6.2 Perfil e dinâmica populacional No contexto dos últimos 30 anos, Indianópolis vem apresentando, como resultados de processos econômicos e político-sociais mais amplas, mudanças importantes na sua estrutura demográfica e no seu processo de urbanização. Essas podem ser demonstradas por meio de recente aumento das taxas de crescimento populacional e dos índices de urbanização. Nessa perspectiva, o presente trabalho busca analisar a dinâmica populacional em nossa cidade. No atual contexto o ritmo de crescimento populacional, quando comparados às décadas anteriores e o caráter eminente urbano da população brasileira, resulta por conseguinte, em taxas elevadas da população urbana o que implica mudanças no sistema urbano. Nesse sentido, dados comprovam que ocorrem um processo de concentração da população na cidade e esvaziamento populacional do campo. 7 Aspectos físicos 7.1 Localização: Indianópolis está localizada na mesorregião do Triângulo Mineiro do Vale do Alto Paranaíba. 8 Aspectos sócio econômicos e educacionais Educação é um direito fundamental que ajuda não só no desenvolvimento de um país, mas também de cada indivíduo. Sua importância vai além do aumento da renda individual ou das chances de se obter um emprego. Perguntar a importância da Educação é como perguntar qual a importância do ar para nós. É pela Educação que aprendemos a nos preparar para a vida. Por meio da educação, garantimos nosso desenvolvimento social, econômico e cultura. O direito à educação de qualidade é básico porque assegura o cumprimento dos outros direitos. Em nosso Município, a taxa de analfabetismo considerando crianças acima de 15 anos é de 10,96% em relação a uma população de 6.312 habitantes, dado esse avaliado no último censo. 9 Institucionalidade e gestão da Cultura A Lei Municipal n.º 1.757, de 19 de junho de 2013, criou a Secretaria Municipal de Cultura. 9.1 Quando foi criada: A Lei Municipal n.º 1.757, de 19 de junho de 2013, que dispõe sobre a reorganização a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Indianópolis, revoga a Lei Municipal n.º 1.757, de 11 de fevereiro de 2011, e dá outras providências. 9.2 Objetivo da Criação: e Estabelecer o planejamento na área da cultura; e Estabelecer parcerias com o Ministério da Cultura; e Desenvolver a cultura municipal; e Promover assinatura e convênios, e acordos específicos da área; e Promover captação de recursos em parceria com órgãos públicos e privados; e Garantir a manutenção e a conservação do prédio, móveis e equipamentos sob sua responsabilidade; e Promover o desenvolvimento cultural do Município, em todas as manifestações; e Planejar, supervisionar e garantir a realização de projetos eventos, atividades e expressões de cunho artístico-cultural e/ou científico tecnológico; e Promover a revitalização do patrimônio arquitetônico e realizar a restauração e preservação de documentos de valor histórico; e Participar da organização de eventos, festas e outras atividades culturais de massa realizadas no Município. 9.3 Poder da Gestão Fiscalizar políticas e ações referentes à conservação e restauração de prédios, monumentos, logradouros, igrejas, casarões e demais opções tombadas ou inventariadas pelo Poder Público e Secretaria de Cultura que objetivem: fiscalizar, avaliar, acompanhar e deliberar quaisquer ações que serão efetivadas pelos segmentos culturais. 9.4 Recursos despesas orçamentárias Os recursos e despesas ocorrem por meio da pontuação do ICMS, além do total orçado anualmente pela Prefeitura Municipal que este ano foi de R$ 370.000,00, considerando uma porcentagem de 1,59%. 9.5 Patrimônio material e imaterial . Cachoeira da Mata — Zona Rural — 8 Km da sede; . Cachoeira Véu da Noiva — Zona Rural — 2 Km da sede; . Cachoeira das Furnas — Estrada que segue para a Rodovia BR 365; . Lago de Miranda — Zona Rural — 3 Km da sede. . Balsa — Rua Hilário Ferreira de Souza; . Igreja — Sant” Ana — Bem tombado — Rua Getúlio Magalhães — Centro. 10. Conselho Decreto n.º 3.362, de 15 de abril de 2013, nomeia os membros Efetivos e Suplentes do Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Indianópolis - MG, conforme reproduzido a seguir: O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n.º 1.213, de 2 de dezembro, 1.997. DECRETA Art. 1º Ficam designados os Membros Efetivos e Suplentes do Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultura de Indianópolis-MG, órgão de assessoria da Prefeitura Municipal, com atribuições específicas de zelar pela preservação do Patrimônio Cultural do Município, nos termos da Lei Municipal nº 1.213, de 2 de dezembro de 1997, compostos pelos senhores(as) abaixo relacionados: MEMBROS EFETIVOS: 1 — Ronan Pereira de Almeida 2 — José Mauro Stábile 3 — Renata Dinare Santos 4 — Regina Abadia Alves Vieira 5 — Sandra Aparecida de Souza 6 — Tatiana Aparecida da Silva 7 — Josiely Raquel Henrique Silva Miranda 8 — Silziene Luiza Borges de Almeida MEMBROS SUPLENTES: 1 — Cacilda Helena de Jesus 2 — Silzelia Aparecida Borges 3 — Ana Paula Borges Amaro 4 — Neile Tresinha Maccagnan 5 — Itamira Bettencort Maccagnan 6 — Tânia Aparecida da Silva 7 — Roger da Silva Borges 8 - Regiane de Carvalho dos Santos Silva Parágrafo único. Os membros acima mencionados não farão jus à remuneração e seus serviços prestados serão considerados como relevantes ao povo indianopolense. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na-data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Hidianópolis-MG, 15 de abril de 2013. 11 Infraestrutura da Cultura 11.1 Equipamentos do Poder Público: Equipamentos pertencentes à Prefeitura Cultura: . Instrumentos musicais da Banda de Música; . Retroprojetor data show; 11.2 Equipamentos do Terceiro Setor Os equipamentos que não possuímos geralmente são locados de microempresa: . Benilda Naves Resende Gaudino — ME CNPJ 106.201.86/0001-35 Endereço — Rua Iturama nº 89 — Bairro São Luiz — Araguari —- MG 11.3 Locais Culturais Públicos Temos Espaços abertos (praças, quadras de esportes ao ar livres). Também possuímos banheiros públicos, femininos e masculinos com acessibilidade situados na Praça Urias José da Silva — Centro). Ainda na praça temos: coreto, bancos, passarelas e jardins. Não possuímos: (bebedouros e arquibancadas). 11.4 Locais culturais do Terceiro Setor Não possuímos: teatro, sala da multimídia, sala para aulas, palestras, reuniões e cursos. Tais locais para apresentação sempre nos são cedidos pelo Sindicato dos Produtores Rurais. Endereço: Rua Joaquim de Oliveira n.º 40 — Indianópolis-MG 12 Diagnóstico dos Segmentos 12.1 Diagnósticos Setoriais (Resumo sobre cada área da cultura do seu Município): 12.1.1. Literatura 12.1.2. Artes Visuais 12.1.3. Cultura Popular 12.1.4. Música 12.1.5. Artes Cênicas 12.1.6. Dança 12.1.7. Cultura Digital 12.1.8. Costumes e Saberes 12.1.9. Produtores e técnicos culturais 12.1.10. Artes Plásticas 12.1.11. Trabalhadores da Cultura 12.1.1 Literatura: Segundo a Secretaria Municipal de Educação, são oferecidas aulas de literatura com professor de formação específica, nas quais se trabalha desde a educação infantil ao nono ano do ensino fundamental, focalizando a leitura de livros com interpretação, dramatizações, produções de texto. No Município não tem literatura digital nos espaços da PROINFO e TELECENTROS em razão de não ter ainda recursos para implantar os livros digitais, como também não tem funcionários com formação para trabalhar o programa LINUX. Conta-se com uma biblioteca municipal e cada escola tem seu espaço de literatura, sendo duas delas biblioteca móvel, que vão à sala de aula com a professora. Os professores de literatura são os seguintes: . Cícero Marcos Santos da Silva — ministra 9 aulas, 3 CEMEI (sede), 6 Escola Municipal Pedro Joaquim Pereira (Zona rural Campo Alegre); Sandra Aparecida dos Reis — ministra 18 aulas, 10 na Escola Municipal Tupiniquim (sede), 8 aulas CEMEI (sede); . Maria de Fátima dos Santos — ministra 18 aulas, 12 aulas na Escola Municipal Tupiniquim (sede), 6 aulas na Escola Municipal José Barbosa de Miranda (zona rural Angico). 12.1.2. Artes visuais Vários trabalhos são desenvolvidos em nosso Município em se tratando de artes visuais, dessa forma possibilitamos que nossos artesões desempenhem papel importante em nossa sociedade. Promovendo a construção do conhecimento no sentido de recuperar e manter protegidos certos, conhecimentos que são de grande valia para a comunidade estimulando cada vez mais essa área de abrangência identificando e registrando os trabalhos desenvolvidos dentro dos níveis de competência de cada um. Nomes de pessoas da nossa comunidade que praticam e ensinam artes visuais: . Baltazar Luis Araújo Júnior — Endereço — Rua Antônio Joaquim Naves s/n — Indianópolis-MG (sede); . Alexsandra Fernandes de Oliveira — Endereço — Campo Alegre — Indianópolis- MG (zona rural); . Eldimilda Martins de Andrade — Endereço — Rua Joaquim Amaro Primo, nº 220 — Indianópolius-MG (sede); Silvace Dias de Ávila — Endereço — Rua Juvenal Pereira dos Santos s/n — Indianópolis — MG (sede). 12.1.4. Música O ser humano possui em sua vida sete “dimensões”: física, espiritual, social, profissional, afetiva e familiar. De todas as realizações do homem, a música é a que mais intrinsecamente permeia todas essas dimensões da existência humana. De todas essas artes a mais antiga é a música. Assim, como o percurso da história de nossa cidade, ela acompanha e toca profundamente as pessoas que aqui vivem. Hoje são considerados músicos em nossa cidade: . Valtemir Martins Chaves — Rua Batista Naves s/n (sede — Indianópolis) . João de Oliveira — Avenida Tiradentes s/n (sede — Indianópolis) . Gean Resende — Rua Presidente Vargas s/n (sede — Indianópolis) . Ismael Evangelista Gomes de Almeida — Avenida Tiradentes nº 190 (sede — Indianópolis) . Eduardo Fagundes — Rua Irineu Alves Rabelo nº 29 — (sede — Indianópolis) . Lilian Alves — Rua Juvenal Pereira dos Santos s/n (sede — Indianópolis) . Douglas e Gean (Dupla Sertaneja Zona Rural Campo Alegre) . Luiz Mauro da Silva — Rua Santana s/n (sede — Indianópolis) . Francisco Ferreira Confessor — Chácaras Beira Lago Miranda — Indianópolis 12.1.5 Artes Cênicas Esta arte está incluída dentro do Teatro Viver e Expressar sob a Direção de André Souza. 12.1.7 Cultura Digital A Cultura digital traz a reflexão das oportunidades de serem exploradas sob a ótica pública. ' O objetivo é digitalizar acervos culturais, mas no momento não possuímos meios para desenvolver essa atividade. 12.1.8. Costumes e Saberes O segmento é composto pelas comunidades tradicionais e territoriais tais como: indígenas, negros, cearenses, pernambucanos, goianos, gaúchos, catarinenses, paranaenses e estrangeiros. A cultura em nossa cidade é intrinsecamente ligada à religião, gastronomia, benzendeiros, curandeiros, doceiros, costureiros, carnavalescos, festas religiosas, festas populares, festas cívicas e festas folclóricas. 12.1.8.1. Festas religiosas: Festa de Sant" Ana, Festa de São Sebastião, Festa em louvor a Santa Rita e Virgem Maria, Festa de Santo Antônio e Via Sacra, com encenação da morte e ressurreição de Jesus Cristo. 12.1.8.2. Festas Folclóricas: Folia de Reis e Cavalhadas. 12.1.8.3. Festas populares: Festa do Peão de Boiadeiro — Indy Country e Carnaval, Capoeira e Quadrilha. 12.1.8.4. Festas Cívicas: Emancipação do Município e Sete de Setembro. A cultura e os saberes têm grande importância em nosso Município. Isto significa um importante atributo de experiências e saberes acumulados, que contribuem para inventariação de costumes e de saberes locais, constituindo um riquíssimo testemunho de um mundo que aos poucos vai desaparecendo, que precisamos resgatá-lo urgentemente. 12.1.9 Produtores e técnicos culturais Sabemos que há uma grande diversidade de perfis destes profissionais, a saber: . Produtor de recursos; . Produtor de talentos; . Produtor gestor; . Produtor aprendiz; . Produtor agitador; . Produtor meio; . Produtor social; . Produtor autodidata; . Produtor empresário; . Produtor por acaso. Trata-se de uma atividade que vem ganhando reconhecimento profissional, que tem crescido a oferta de ensino no Brasil de forma significativa. Por ocupar-se com a cultura e a qual é transversal a maior parte das atividades humanas, as produções culturais, podendo ser realizadas por pessoas que trabalham com arte, comunicação, organização de eventos, cerimoniais, feiras, administração, entre outros. Em nosso Município temos alguns produtores de eventos, tais como: . Produtor de Talentos: Eli Rodovalho Rua Saint Clair de Melo s/n; . . Produtor de Eventos: Fernando Luiz de Farias Rua Dr. Milton Fernandes de Melo nº 206 . Produtor Gestor Luiz Antônio da Silva Coordenador do Meio Ambiente Universidade Federal de Uberlândia-MG . Produtor Agitador Leandro Couto Rua Joaquim Borges de Resende nº 37 Rua Saint Clair de Melo nº 207 12.1.10. Artes Plásticas “Artes Plásticas hoje nos dão oportunidade de redesenhar os mapas culturais e artísticos e criar novas relações entre os diferentes centros.” “O termo “periferias” já não se aplica, aprendemos a reconhecer que o que está ocorrendo em outros lugares do mundo é tão importante tanto quanto está ocorrendo onde costumavam estar os centros globais, quanto mais diálogo, mais possibilidade de pensar.” (Pablo León de la Barra) Como as obras vão sendo adquiridas, o trabalho de organização e envolvimento na produção vai ocorrendo em cidades diferentes, artista e curadores trabalhando para criar espaços e apresentar ao público sua arte. Em nossa cidade, temos artistas nessa área: Sirlene Santos da Silva Borges, que além de levar sua arte até as escolas como professora, também tem seu ateliê, onde atende o público em geral. Nome e endereço: Sirlene Santos da Silva Borges Rua Batista Naves, 381 12.1.11 Trabalhadores da Cultura Os Trabalhadores da Cultura são todos aqueles envolvidos com os diversos segmentos organizados, a exemplo de artesãos, músicos, capoeiristas, coquistas, cirandeiros e cirandeiras, artistas plásticos, dentre outros, representando a diversidade cultural presente na sua cidade. Estes trabalhadores e trabalhadoras tornam o Município mais ativo e dinâmico, distribuindo cultura pelas ruas, ladeiras e praças ao longo do ano, animando e colorindo a cidade. Segundo o diretor de Teatro André Souza, participar da vida da comunidade, estimular a melhoria de vida da população, executar objetivos de desenvolvimento e aquisições de conhecimentos Culturais, são ações e benefícios na construção social de políticas públicas que garantem equidade e o fortalecimento de convivência em comunidade. Então denomina-se Trabalhadores da Cultura: . Grupo de Teatro — Viver e Expressar Foco — Peças Religiosas e Datas Comemorativas Endereço — Rua Batista Naves s/n Fone — (34) 9814470 E-mail — andresouzadeco(Dhotmail.com Profissionais — André Souza, Irene Bergamini e Vitor Miranda Diretor — André Souza Artistas: - Afonso Borges - Alexandra Pereira - Bruno Grandi - Cleiton Brito - Daniel Aparecido - Dayane Garcês - Diogo Pazziane - Eliane Martins - Elizângela Moura - Luana Pereira - Lucas Pereira - Karen Gonçalves - Kelli Silva - Mariana Silva - Poliana Lopes . Capoeira O profissional que presta serviços possui experiência comprovada, na área de capoeira mediante currículo profissional. Em suas aulas são ministradas as seguintes atividades: . Percepção . Percussão . Didática . Recreação dentro dos alongamentos de capoeira . História da capoeira . Canto . Nome do grupo de Capoeira: Cazuá Capoeira Professor — Rafael Luiz Félix da Silva RG 14.401.920 Endereço — Bairro Independência Araguari-MG Endereço onde as aulas são ministradas: . Casa da Banda (espaço que pertence a Secretaria de Cultura) Endereço: Avenida Tiradentes s/n Indianópolis-MG Além desse profissional que atua no espaço cultural, ainda possuímos mais dois profissionais no Município: . Rodrigo Francisco Borges Rua - Uberlândia nº 183 — Centro Indianópolis-MG . Carlos Eduardo Silva Rua - Joaquim Naves s/n Indianópolis-MG . Os segmentos de capoeira são: (ANGOLA E REGIONAL) 13 Metas 13.1 Época de participação do cidadão e a Cultura: A Secretaria Municipal de Cultura de Indianópolis entrega aos cidadãos, artistas e demais instituições e movimentos o Plano Municipal de Cultura (PMC/Maio 2015), que terá vigência de dez anos. Passamos às mãos de todos que interessarem, resumidamente, em forma impressa. A interpretação conclui que o PMC contempla conhecimentos iniciais da legislação e alicerces apoiados nos Sistemas Nacionais e Municipais da Cultura que pode ser acessado por meio do site da Prefeitura Municipal de Indianópolis. Baseados em critérios reais, nosso maior objetivo é propagar o Plano e entregar aos munícipes para que tomem conhecimento do implemento mediante de ações pela Secretaria de Cultura e demais órgãos da Prefeitura. Durante este tempo, o Conselho Municipal de Cultura será o elo principal a fiscalizar e acompanhar as propostas e ações de cultura norteadas em Eixos, Diretrizes, Estratégias, Projetos e Resultados tendo como primazia o brilho de um panorama de resultados distribuídos durante o período de 10 anos. 14. Desafios Reconhecer os segmentos compostos pelas comunidades tradicionais e territoriais. . Apoiar raças e credos com igualdade social dentro dos limites de competência legal do Município. . Participar e colaborar efetivamente de festas religiosas, folclóricas, populares, cívicas. , Publicação e divulgação de calendário anual de atividades culturais das comunidades tradicionais, compreendendo entre elas as manifestações e eventos de todas as religiosidades do Município. . Realizar parcerias e apoiar projetos junto aos produtores e técnicos culturais. . Criar condições e a utilização de espaços públicos, tais como escolas, centros sociais, praças, casa da banda nos seus horários disponíveis para produção e manifestação artística e sociocultural organizadas pela comunidade, de acordo, inclusive, com a agenda cultural do município, garantindo a universalização do acesso a cultura. . Apoiar e valorizar produções culturais, realizadas por pessoas que trabalham com arte, comunicação, organização de eventos cerimoniais, feiras, etc. . Trabalhar junto ao produtor agitador, com parte da comunicação e a divulgação de eventos que venham beneficiar a Cultura. . Inserir na cultura mecanismos para melhorar e valorizar o produtor agitador. . Intensificar a parceria com o produtor agitador com objetivo de reconhecimento de mais um marketing cultural. . Promover junto a artista ações de parceria para acesso e exposição de seus trabalhos. . Apoiar e incentivar a produção, divulgação e a inserção dos artistas plásticos locais à exposições de suas artes dentro do espaço cultural. . Elaborar projeto visando espaço para e contratação de profissional para repassar seu conhecimento a pessoas interessadas ao aprendizado das artes plásticas. . Reativar a Banda Municipal, além de ampliar e restaurar a Casa da Cultura. Fomentar e apoiar a Banda Municipal como instrumento integrante de solenidades que acontecem só em nossa cidade, mas também em toda a região. Implantar projetos, que assegurem junto a órgãos governamentais e não governamentais com objetivo de contemplar a população com aulas de teatro. . Criar estrutura e projeto de manutenção, valorização na arte de representar (teatro). . Estruturar projeto de manutenção, mediante parcerias, para que se consolidem aulas teatrais. . Fortalecimento das aulas de capoeira, instituindo espaços para projetos juntos a instituições culturais e governamentais e instituição não governamentais. . Implantação da capoeira em parceria com instituições privadas. . Fortalecimento e valorização da organização coletiva e dos agentes culturais, pela reorganização de recursos e maiores benefícios para professor e alunos da capoeira. . Inserir programas e oficinas para desenvolver trabalhos de nossos artesões. . Construir espaço para exposição dos trabalhos realizados. . Intensificar a preservação do artesanato, por meio de incentivo a aulas, para que o conhecimento seja repassado. . Intensificar a divulgação dos benefícios que os músicos de nossa cidade proporcionar aos cidadãos indianopolenses. . Permanência e fortalecimento de aulas de música e canto coral em parceria com a Universidade Federal de Uberlândia e outras entidades. . Reformular as frentes e órgãos de trabalho buscando mais incentivo com vistas a atender projetos musicais. . Procurar designar recursos para o fortalecimento de projetos permanentes que venham contemplar a dança em nosso Município. . Implantação de uma escola de dança permanente dentro do espaço cultural. . Manter e aprimorar apresentações artísticas de dança dentro e fora do nosso município. . Organizar festivais de dança municipais e regionais. . Criar programas que atendam à cultura digital. . Incorporar perspectivas diversas sobre o impacto das tecnologias digitais e da conexão em rede na sociedade. . Possibilitar e entender melhor as diversas partes que integram a cultura digital, facilitando o público interessado a participar, acompanhar e colaborar na construção nas políticas públicas dentro da Cultura Digital. . Desenvolver ações de restauração e preservação da Igreja de Santa Ana, o mais expressivo bem do patrimônio histórico e arquitetônico do Município. . Providenciar perante o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA-MG) e Instituto Nacional do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) o tombamento da Igreja de Santa Ana e de outros bens de valor histórico e artístico. . Realizar a restauração e preservação de acervos documentais (livros de registro) e fotográfico, que atualmente se encontram na posse de órgãos públicos e de particulares, em especial da Paróquia de Santa Ana e do Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas (Cartório Getúlio Magalhães). . Promover anualmente a cavalhada, preferencialmente durante as festas de comemoração do aniversário do Município; . Promover desfile cívico, anualmente, durante as festas de comemoração do aniversário do Município ou em outra data cívica, contando com a participação de alunos das escolas da rede pública, entidades sociais e empresas do Município. . Apoiar a realização, na cidade, do encontro regional de Folia de Reis; . Estimular e apoiar a realização de concursos musicais, conhecido com shows de calouros, a fim de incentivar a iniciação musical e a descoberta de novos talentos. 15 Legislação Legislação municipal referente à cultura, todas as leis e decretos criados para a Cultura. Prefeitura Municipal de Indianópolis CEP 38.490.000 — Estado de Minas Gerais . Lei Municipal n.º 1.213, de 2 de dezembro de 1997 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural Prefeito Municipal Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Capítulo I Das definições Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Indianópolis, órgão deliberativo e fiscalizador da política municipal da cultura, proteção e conservação do patrimônio cultural do Município em todos os níveis. Art.2º O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural tem por objetivo: I- fiscalizar a proteção de documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos e sítios arqueológicos; II — orientar, sensibilizar e impedir a destruição e a descaracterização de obra de arte, monumentos históricos, arquiteturas históricas e todos os bens de valor cultural; II — desenvolver ações com vistas a conscientizar o cidadão, sensibilizando a respeitar os valores culturais; IV - fiscalizar e avaliar o desenvolvimento das medidas adequadas à identificação, proteção, conservação, revalorização e, principalmente, a recuperação do patrimônio histórico cultural; V — fiscalizar a política e as ações referente à conservação e restauração de prédios, monumentos, logradouros, sítios arqueológicos e demais espaços tombados pelo Poder Público; VI — fiscalizar a política e as ações que objetivam a preservação e a conservação dos bens culturais, principalmente dos restaurados; VII — fiscalizar, avaliar, acompanhar e deliberar sobre a política e ações que objetivam o estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante o incentivo à pesquisa e estudos na área da cultura. CAPÍTULO II DO ATENDIMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL, DA COMPETÊNCIA DOS MEMBORS E COMPOSIÇÃO Seção I Do atendimento Art. 3º Os programas de apoio à política municipal de tombamento, restauração, conservação e quaisquer ações referente à cultura serão efetivadas pelos seguintes segmentos: I— Coordenadoria Municipal do Patrimônio; IH — Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura; NI — Instituições que prestam serviços ligados a área da cultura e patrimônio com sede no Município. 16 Município de Indianópolis Prefeito de Indianópolis: Sérgio Pazini Vice-Prefeito: Idevan Vaz de Resende Secretária Municipal de Cultura: Neile Teresinha Maccagnan Servidores da Secretaria de Cultura: Ana Paula Borges Amaro — Diretora, Renata Dinare Santos — Auxiliar Operacional, Tânia Aparecida da Silva — Agente de Serviços Gerais. Câmara de Vereadores: . Douglas Alexandre Bento Pereira — Presidente; . Antônio Roberto dos Reis da Silva — Vice-Presidente; . Clodoaldo José Borges — Secretário; . Wesley José da Rocha Naves — Suplente de Secretário; . Daniel Alves Miranda; . Elmar Fernandes de Resende; . Rafael de Almeida Jacó; . Sildo Antônio Pedróis; . Wanilton José Borges. Conselho Municipal de Política Cultural . Ronan Pereira de Almeida; . José Mauro Stábile; . Renata Dinare Santos; . Regina Abadia Alves Vieira; . Sandra Aparecida de Souza; . Tatiana Aparecida da Silva; . Josiely Raquel Henrique Silva Miranda; . Siliziene Luiza Borges de Almeida; . Cacilda Helena de Jesus; . Silzelia Aparecida Borges; . Ana Paula Borges Amaro; . Neile Teresinha Maccagnan; . Kkamira Betencourt Maccagnan; . Tânia Aparecida da Silva; . Roger da Silva Borges; . Regiane de Carvalho dos Santos Silva. Consultoria para o Plano Municipal de Cultura : Pesquisa e redação do Plano.