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norma nº 1.880/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.880 / 2015
Date 2015-11-05
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 6º, DA LEI MUNICIPAL N.º 1.859/2014, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2015, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Piotr E Fone/Fax: (034) 3245-2000
OE ie E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 1.880, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015.
Altera a redação do caput do art. 6º, da
Lei Municipal n.º 1859, de 5 de
dezembro de 2014, que estima a receita
e fixa a despesa do Município de
Indianópolis para o exercício de 2015, na
forma que especifica, e dá outras
providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 6º, da Lei Municipal n.º 1859, de 5 de dezembro
de 2014, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis para o
exercício de 2015, na forma que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do
Orçamento Fiscal do Município de 2015, para reforço de dotações
constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes:”
(NR)
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indiafópolis-MG, de 5 de novembro de 2015.

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