| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.880 / 2015 |
| Date | 2015-11-05 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 6º, DA LEI MUNICIPAL N.º 1.859/2014, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2015, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 116 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Piotr E Fone/Fax: (034) 3245-2000 OE ie E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 1.880, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015. Altera a redação do caput do art. 6º, da Lei Municipal n.º 1859, de 5 de dezembro de 2014, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis para o exercício de 2015, na forma que especifica, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O caput do art. 6º, da Lei Municipal n.º 1859, de 5 de dezembro de 2014, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis para o exercício de 2015, na forma que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do Orçamento Fiscal do Município de 2015, para reforço de dotações constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes:” (NR) Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indiafópolis-MG, de 5 de novembro de 2015.