| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.936 / 2018 |
| Date | 2018-01-23 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X, DO ART 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO SUBSIDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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vã, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: assessoria gabinete(M yahoo.com.br LEI MUNICIPAL N.º 1.936, DE 23 DE JANEIRO DE 2018. Concede revisão geral anual, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, ao subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida revisão geral anual, a partir de 1º de janeiro de 2018, ao subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Indianópolis-MG, no percentual de 2,07 % (dois inteiros e sete centésimos por cento), que corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor —INPC/IBGE, acumulado no intervalo de tempo compreendido entre janeiro a dezembro de 2017. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no Orçamento em vigor. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 23 de janeiro de 2018.