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norma nº 1.936/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.936 / 2018
Date 2018-01-23
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X, DO ART 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO SUBSIDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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vã, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete(M yahoo.com.br
LEI MUNICIPAL N.º 1.936, DE 23 DE JANEIRO DE 2018.
Concede revisão geral anual, na
forma do inciso X, do art. 37, da
Constituição Federal, ao subsídio do
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais do Município de
Indianópolis-MG, e dá outras
providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual, a partir de 1º de janeiro de
2018, ao subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de
Indianópolis-MG, no percentual de 2,07 % (dois inteiros e sete centésimos por cento), que
corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor —INPC/IBGE, acumulado no
intervalo de tempo compreendido entre janeiro a dezembro de 2017.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
existentes no Orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 23 de janeiro de 2018.

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