| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2019 |
| Date | 2019-07-23 |
| Ementa | INSTITUI O ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 A GABINETE DO PREFEITO » Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR N.º 52, DE 23 DE JULHO DE 2019. Institui o zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: TÍTULO I ASPECTOS GERAIS CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Lei Complementar regulamenta o zoneamento, o uso e ocupação do solo do Município de Indianópolis, delimitando o novo perímetro urbano do Município e definindo índices urbanísticos para implantação das atividades, em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor do Município de Indianópolis. Art. 2º A presente Lei Complementar do zoneamento do uso e ocupação do solo do Município de Indianópolis tem por objetivo: I- estabelecer critérios de ocupação e utilização do solo urbano e rural, para que o Município e propriedade cumpram cada qual a sua função social; II- a ordenação e o controle do uso do solo, de forma a prevenir a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes; II- orientar o crescimento da cidade visando à minimização dos impactos sobre as áreas ambientalmente frágeis; IV- controlar os impactos gerados pelas atividades sobre o território do Município, permitindo a compatibilização dos usos habitacionais e não-habitacionais; V- a definição de condicionantes para a implantação de empreendimentos de impacto e a regulamentação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV); VI- estimular a ocupação dos vazios urbanos e minimizar os efeitos da especulação imobiliária. VII- a complementação e o detalhamento dos parâmetros para ocupação do solo definidos pelo Plano Diretor; VIII- promover a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo da urbanização, recuperando e transferindo para a população a valorização imobiliária proveniente da ação do Poder Público; IX- prevenir distorções e abusos na utilização econômica da propriedade, coibindo o uso especulativo de imóveis urbanos como reserva de valor, que resulte na sua subutilização ou não utilização, de modo a assegurar o cumprimento da função social da cidade. A PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br CAPÍTULO II DO PERÍMETRO URBANO Art. 3º O perímetro urbano, linha divisória entre as áreas urbanas e ou de expansão urbana e a área rural, têm suas delimitações e descrições constantes no Anexo I, desta Lei Complementar. Art. 4º. Para a área inserida no perímetro urbano pela presente Lei Complementar, definida como Macrozona de Adensamento (MZAD), pelo Plano Diretor Municipal de Indianópolis, deverá ser assegurado o percentual para construção de unidades sociais, bem como a contribuição para geração de emprego, renda, devendo conter área específica de indústria, comércio e serviço, promovendo a diversidade do uso. $ 1º Para fins de parcelamento, uso e ocupação do solo, na área citada no caput deste art. 4º, o empreendedor deverá: I- apresentar solução de manejo das águas pluviais do empreendimento priorizando a utilização de estruturas compensatórias que favoreçam a retenção temporária do escoamento superficial e favoreçam a infiltração e percolação da água no solo, tais como reservatórios, bacias de estocagem, planos de infiltração, trincheiras de percolação, pavimentos porosos, retenção da água de chuva dentro dos lotes, entre outras medidas; I- apresentar solução para o impacto das águas pluviais do empreendimento na estrutura urbana, se existente, propondo medidas mitigadoras e ou compensatórias, inclusive contribuição ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano; Hl- apresentar solução para o impacto do empreendimento no macrossistema viário da estrutura urbana, propondo medidas mitigadoras e ou compensatórias, inclusive contribuição ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano. $ 2º O Poder Executivo regulamentará por decreto os critérios da contribuição ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, citados nos incisos II e III, do $ 1º, deste art. 4º. TÍTULO II DO ZONEAMENTO DAS MACROZONAS CAPÍTULO 1 DO MACROZONEAMENTO MUNICIPAL Art. 5º As Macrozonas têm como objetivo estabelecer um referencial espacial para a disciplina do uso e ocupação do solo, de acordo com as estratégias da política urbana, sendo assim definidas pelo Plano Diretor do Município de Indianópolis: I- Macrozona de Adensamento Preferencial (MZAP): compreende a área do perímetro urbano do Município, instituído pela Lei n.º 1.821, de 3 de dezembro de 2013; PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br Il- Macrozona de Adensamento (MZAD): compreende as áreas contíguas ao distrito sede, denominadas por área de expansão urbana, com distâncias de até 1 (um) quilômetro, à jusante do perímetro urbano, instituído pela Lei n.º 1.821, de 3 de dezembro de 2013; HI- Macrozona de Turismo e Lazer (MZTL): contempla áreas localizadas nos entornos da Represa de Miranda, com distâncias de até 2 (dois) quilômetros, a partir da cota máxima da represa, visando o desenvolvimento das atividades voltadas ao turismo e ao lazer e a proteção dos patrimônios naturais; IV- Macrozona de Controle Específico (MZCE): essa zona visa proteger as áreas com fragilidades ambientais tais como as áreas com processos erosivos, com vegetação nativa e áreas com grandes declividades junto aos Córregos Manoel Velho, Lava Pés e da Bernarda; V- Macrozona Rural Leste (MZRL): constituem as áreas entre o sul e o leste do Município, onde se encontram as grandes propriedades rurais e atividades voltadas às monoculturas; VI- Macrozona Rural Oeste (MZRO): constituem as áreas entre o norte e o oeste do Município, onde se encontram pequenas e médias propriedades rurais e atividades de produção hortifrutigranjeira e leite; VII- Macrozona Industrial (MZI): contempla área ao norte do Município destinada à implantação de parques industriais. CAPÍTULO II DA ZONA RURAL Art.6º A zona rural é aquela constituída por áreas destinadas às atividades primárias e de produção de alimentos, bem como as atividades de reflorestamento e de mineração, constituída por todo o território do Município não contido nas Zonas Urbana e Expansão Urbana, de Proteção Ambiental, Industrial, de Interesse Social e de Interesse Turístico. Art. 7º Na área de Proteção dos Córregos Lava Pés, Manoel Velho e da Bernarda ficam proibidos: I o exercício de atividades capazes de provocar acelerada erosão das terras ou acentuado assoreamento dos recursos hídricos; H- o lançamento direto ou indireto de efluentes sem tratamento e drenagem pluvial sem mecanismos de dissipação, nos cursos de água que compõem a Área de Proteção Ambiental (APA) de cada um dos córregos. Art. 8º A construção, ampliação, instalação e funcionamento de todo e qualquer projeto capaz de causar riscos ao meio ambiente dependerão de licença de localização outorgada pelos órgãos municipais competentes, após aprovação de estudo prévio de impacto ambiental e anuência do órgão ambiental do Estado e do Município. CAPÍTULO III DA ZONA URBANA E DE EXPANSÃO URBANA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br Art.9º A zona urbana e a zona de expansão urbana, para os fins desta Lei Complementar, estão inseridas na Macrozona de Adensamento Preferencial e na Macrozona de Adensamento, definidas pela delimitação de um perímetro formado por uma linha imaginária, conforme mapa constante do Anexo II, desta Lei Complementar. $1º Observado os aspectos territoriais, os legais e, para os fins que determina a Lei Orgânica Municipal, também são considerados zonas urbanas as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, constantes de loteamentos e destinados à habitação, à indústria, ao comércio, à prestação de serviços ou ao lazer, e os núcleos urbanos, mesmo que localizados fora da zona definida nos termos do caput deste art. 9º. $2º0s núcleos urbanos, de que trata o parágrafo anterior, são as áreas compreendidas pela delimitação de um perímetro e definidas como zona urbana, na forma do caput deste artigo, e compreendem: I- o núcleo urbano da sede do Município com seus bairros; II- as zonas de interesse específico, assim entendidas como áreas caracterizadas e destinadas a fins de urbanização específica de moradia, lazer, de recreio, de cunho comercial, de serviços e industrial ou as destinadas a conjuntos habitacionais. Art. 10. A zona urbana e a zona de expansão urbana serão subdivididas em porções denominadas bairros, conforme Anexo VI, desta Lei Complementar, delimitadas por linha imaginária que se inicia no chamado PI — Ponto Inicial, a seguir individualizadas: I- Bairro Centro: Tem início no encontro da Rua Tiradentes com o Parque de Exposições segue pela respectiva via pública até o encontro com a Rua Manoel de Sousa Borges, segue por esta via até o encontro com a Rua Floriano Peixoto, segue por esta até o encontro com a Rua Hilário Pereira de Souza, segue por esta até o encontro com a Rua Santana, segue por esta até o encontro com a Rua Saturnino Ramos dos Santos, segue por esta até o encontro com a Rua Marechal Deodoro (saída para o Município de Nova Ponte) e segue por esta até o encontro com área de propriedade de Glicério da Silva Borges, segue por esta confrontação até o encontro da Rua Milton Fernandes de Melo com a Rua “C”, segue por esta via até o encontro com os fundos das quadras com frente para a Rua Arlindo Emídio Pereira, confrontando com área de propriedade de Glicério da Silva Borges e com a Rua Alzerino Batista de Almeida, com a Rua Tibúrcio Dias de Ávila, com a Rua “D”, com propriedade de Ciro de Oliveira, com área de propriedade da CooperMonte, com área de propriedade de Luzia Aparecida Fernandes, segue por esta até o encontro com a Rodovia Prefeito Waldemar Magalhães (AMG 1105), segue por esta até o encontro com o ponto inicial, perfazendo o perímetro do bairro denominado por Centro; II Bairro Santana: Tem início no encontro da Estrada Euclides José Borges com a Rua Santana, segue por esta via até o encontro com a Rua Saturnino Ramos dos Santos, segue por esta via até o encontro com a Rua Marechal Deodoro (saída para o Município de Nova Ponte), segue por esta até o encontro o Córrego Manoel Velho, segue por este, confrontando com área de propriedade de Glicério da Silva Borges, com a Rua Santana, com a Rua Vereador Elmiro Alves da Silva, até o encontro com a Rua João Butica, segue por esta via, confrontando com área de propriedade de Agnaldo Alves de Sousa, até o encontro com a Rua Francisco Elias Pereira, segue por esta via até o encontro com a Estrada Euclides José Borges, segue por esta até o encontro com área de propriedade de Paulo César de Carvalho, segue por esta PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO » Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br confrontação até o encontro com a Rua Francisco Pereira dos Santos, confrontando com área de propriedade do espólio de Nélson Ávila de Miranda, segue por esta até o encontro com área institucional do Município, segue por esta confrontação até o encontro com o ponto inicial, perfazendo o perímetro do bairro denominado por Santana. II Bairro Vila Nova: Tem início no encontro da Rua João Manoel da Silva com a Rua Joaquim Alves de Oliveira, segue pelo prolongamento desta via até o encontro com a confrontação desta com a Rodovia Prefeito Waldemar Magalhães (AMG1105), segue por este alinhamento até a área de propriedade de Glicério da Silva Borges, segue por esta confrontação até o fundos das quadras com frente para a Avenida Oswaldo José Borges, confrontando com área de propriedade de Wanderley Pereira de Farias, segue por esta confrontação até o Córrego Lava-Pés, segue por este, confrontando com área de propriedade de Lana Maria Pereira Borges Alves, com área de propriedade de Aristides Pereira Filho, com área de propriedade do espólio de Nélson Ávila de Miranda, até o encontro com área institucional do Município, segue por esta confrontação até o encontro com a Rua Hilário Pereira de Souza, segue por esta via até o encontro com a Rua Floriano Peixoto, segue por esta via até o encontro com a Rua Manoel de Sousa Borges, segue por esta via até o encontro com a Rua Tiradentes, segue por esta até o encontro com a Rua Joaquim Alves de Oliveira, e segue por esta até o encontro com o ponto inicial, perfazendo o perímetro do bairro denominado por Vila Nova. $ 1º Prevalecem as delimitações e marcações apontadas nos Anexo VI, desta Lei Complementar. $ 2º Os parcelamentos do solo, que se localizarem na Macrozona de Adensamento, deverão constituir novos bairros. CAPÍTULO IV DAS ZONAS DE USO Seção I Da Classificação Das Zonas Art. 11. As zonas de uso, cujos locais estão definidos no Mapa Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo, Anexo V, desta Lei Complementar, receberão as seguintes classificações e com as respectivas características básicas: I- ZR — Zona Residencial: Zona onde há grande predominância de residências, permitindo-se assim alguns usos comerciais, serviços e outros usos diversificados, compatíveis com o uso residencial; II- ZI - Zona Industrial: Áreas de implantação de indústrias; II- ZPA - Zona de Preservação Ambiental: Áreas proteção ambiental dos córregos que se localizam na área urbana e de expansão urbana; IV- ZEIS — Zona Especial de Interesse Social: Área destinada primordialmente à produção e manutenção de habitações de interesse social; V- ZEIT - Zona Especial de Interesse Turístico: Áreas destinadas primordialmente ao interesse de novos empreendimentos turísticos e ou empreendimentos de recreação e lazer, tais como hotéis, pousadas, clubes, chácaras, ranchos. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(W indianopolis.mg.gov.br Seção II Das Categorias de Zonas de Uso Art. 12. Serão 5 (cinco) as categorias de zonas de uso, definidas como: I- Zona Residencial (ZR): São áreas onde se localizam as residências, cuja função, a atividade humana de habitar, é exercida com maior incidência que as demais funções urbanas; II- Zona Industrial (ZI): São áreas onde se localizam as indústrias e suas atividades conexas; HI- Zona de Preservação Ambiental (ZPA): São áreas destinadas à proteção ambiental dos córregos que se localizam no perímetro urbano; IV- Zona Especial de Interesse Social (ZEIS): São áreas destinadas primordialmente à produção e manutenção de habitações de interesse social; V- Zona Especial de Interesse Turístico (ZEIT): São áreas destinadas primordialmente ao interesse de novos empreendimentos turísticos e ou empreendimentos de recreação e lazer, tais como hotéis, pousadas, clubes, chácaras, ranchos. Art. 13. Asnovas construções e os novos parcelamentos do solo, localizados dentro do perímetro urbano do Município de Indianópolis, ficam sujeitos às disposições de uso, ocupação, utilização, recuo e demais normas, estabelecidas por esta Lei Complementar, sem prejuízo das demais normas estabelecidas na legislação vigente. Parágrafo único. Os usos conformes para cada zona são aqueles previstos no Anexo VII, desta Lei Complementar. CAPÍTULO V DA DEFINIÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DAS CATEGORIAS DE USO Seção I Do Uso Residencial Art. 14. Para efeitos desta Lei Complementar, são estabelecidas as categorias de uso residencial, a seguir individualizadas e caracterizadas: I RES. 1: Residencial Unidomiciliar — edificações destinadas à habitação permanente, correspondendo a uma habitação por lote; I- RES. 2: Pluridomiciliar Horizontal - conjunto de unidades residenciais agrupadas horizontalmente, todas com frente para a via oficial ou particular, obedecendo às seguintes disposições: a) máximo de 6 (seis) habitações por agrupamento; b) frente mínima de 10,00 m (dez metros) e área mínima de 200,00 m? (duzentos metros quadrados) para cada lote resultante do agrupamento. HI- RES. 3: Pluridomiciliar Vertical — várias unidades agrupadas verticalmente; IV- RES. 4: Pluridomiciliar Horizontal e ou Vertical — conjuntos em condomínio destinados à habitação permanente isolada, agrupada, vertical e ou horizontalmente, dispondo de espaços e instalações de utilização comum a todas as habitações do conjunto; PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br V- RES. 5: Unidomiciliar Misto — unidades unifamiliares conjugadas com outro uso não residencial; VI- RES. 6: Pluridomiciliar Misto — edificações com uso misto (residencial e outros). Seção II Do Uso Comercial e de Serviços Art. 15. Para efeitos de uso e ocupação do solo, os estabelecimentos comerciais e ou de prestação de serviços cuja instalação e funcionamento são permitidos no Município de Indianópolis, enquadram-se numa das quatro categorias a seguir definidas: I CS. 1: Comércio e Serviço de Nível I — estabelecimentos de venda direta ao consumidor de produtos complementares ao uso residencial, prestação de serviços e ou cursos livres; I- CS. 2: Comércio e Serviço de Nível II — estabelecimentos de venda direta ao consumidor de produtos compatíveis com o uso residencial, prestação de serviços e ou cursos livres; HI- CS. 3: Comércio e Serviços de Nível III — estabelecimentos de venda direta ao consumidor de produtos não conflitantes com o uso residencial, prestação de serviços e ou cursos livres, que implicam na fixação de padrões específicos referentes aos níveis de ruídos, de vibrações e de poluição ambiental, tais como: carpintaria, oficinas mecânicas e de reparos em geral; IV- CS. 4: Comércio e Serviços de Nível IV - estabelecimentos de comércio atacadista e ou varejista de produtos conflitantes com o uso residencial, que implicam a fixação de padrões específicos relacionados no item anterior, como explosivos e produtos tóxicos. Seção III Do Uso Industrial Art. 16. Para fins de uso e ocupação do solo, os estabelecimentos industriais, cuja instalação e funcionamento são permitidos no Município, enquadram-se numa das duas categorias, a seguir definidas: I- 1.1: Indústria de Nível I - indústrias não incômodas, que podem se adequar aos mesmos padrões de usos não industriais, no que diz respeito às características de ocupação dos lotes, de acessos, de localização, de tráfego, de serviços urbanos e aos níveis de ruídos, de vibrações e de poluição ambiental; H- 12: Indústria de Nível II — indústrias especiais, cujo funcionamento possa causar prejuízo à saúde, à segurança, ao bem-estar público e a integridade da flora e da fauna regional, Parágrafo único. As indústrias de nível II somente poderão se instalar nas zonas de uso estritamente industrial, devendo ainda usar equipamentos, processos e dispositivos para minimizar seus efeitos prejudiciais, conforme as leis municipais, estaduais e federais, em especial aquelas decorrentes do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). dslnã, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Qindianopolis.mg.gov.br Seção IV Do Uso Institucional Art. 17. Para fins de uso e ocupação do solo, os estabelecimentos institucionais, cuja instalação e funcionamento são permitidos no Município, enquadram-se numa das duas categorias a seguir definidas: I- INST. 1: Equipamentos Institucionais de Nível I — estabelecimentos ou instalações conflitantes com o uso residencial, destinado à educação, saúde, lazer, cultura, administração pública, associações, federações e organizações cívicas, políticas e religiosas, que implicam grande concentração de pessoas ou veículos, níveis altos de ruídos em vários padrões especiais, tais como: câmara municipal, posto policial, corpo de bombeiros; - INST. 2: Equipamentos Institucionais de Nível II — equipamentos ou instalações compatíveis com o uso residencial, destinados à educação, saúde, lazer, cultura, assistência médica, associações, culto religioso e prestação de serviços à população, tais como biblioteca, igreja, agência de correio, ambulatório, hospital, postos de saúde. $ 1º Em todo parcelamento do solo por meio de loteamento ou condomínio, deverá constar áreas destinadas à instalação de áreas de lazer e recreação, relativo a 10% (dez por cento) da área total do empreendimento, não podendo sua destinação ser alterada. 8 2º Uma vez estabelecido no projeto de loteamento a destinação das áreas públicas, seu uso somente poderá ser alterado, mediante lei complementar, com trâmite e aprovação por voto qualificado da maioria absoluta dos membros do Legislativo Municipal. Seção V Da Divisão das Zonas Art. 18. Nos terrenos com frente para as vias interceptadas pela linha divisória das zonas pode-se aplicar as regulamentações de uso previsto para qualquer uma das zonas lindeiras. Seção VI Das Conformidades e não Conformidades Art. 19. As conformidades e não conformidades de uso dos lotes constam do Anexo VII, desta Lei Complementar, sendo adotadas as seguintes definições: I- uso conforme: em qualquer zona, o uso que se adequando às características estabelecidas para essa zona, seja nela permitido e incentivado; II- uso não conforme: em qualquer zona, o uso, ocupação ou aproveitamento do lote que sejam inadequados em relação às características estabelecidas para essa zona. $ 1º Não será admitida a substituição do uso não conforme que agrave a desconformidade com relação às exigências desta Lei Complementar. fslnd, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br $ 2º Não serão admitidas quaisquer ampliações na ocupação ou aproveitamento do solo, admitindo-se apenas as reformas essenciais à segurança e à higiene das edificações e instalações. $ 3º O uso não conforme se adequará aos níveis de ruídos e de poluição ambiental exigíveis para a zona em que esteja localizado, bem como obedecerá aos horários de funcionamento disciplinados pela legislação pertinente. Art. 20. O Poder Executivo poderá exigir quaisquer esclarecimentos relativos às características, operações, matérias-primas e outras informações relacionadas às atividades dos estabelecimentos e, se for o caso, determinar: I- apresentação do projeto aprovado por órgão estadual e ou federal, na forma prevista em legislação específica, bem como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e ou Relatório de Impacto Ambiental da Atividade (RIMA), ou o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), quando for o caso; Il- medidas excepcionais de precaução que visem anular ou diminuir a periculosidade, nocividade ou incômodo, avaliadas pelos órgãos competentes; III- localização dos estabelecimentos fora da área urbana e de expansão urbana. Art. 21. Obrigatoriamente, os seguintes empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana dependerão de elaboração de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público Municipal: I- postos de combustíveis, lavadores de veículos ou similares; II- loteamentos e condomínios; HI- edificações ou condomínios com mais de 6 (seis) unidades habitacionais; IV- todos os projetos de construção, reconstrução, reforma e ampliação de edificações de uso não residencial, no qual a área edificada seja superior a 100 m? (cem metros quadrados); V- todos os projetos que tenham previsão de 20 (vinte) ou mais vagas de estacionamento; VI- templos religiosos e instalações culturais ou esportivas que comportem mais de 100 (cem) pessoas; VII- bares, clubes e estabelecimentos similares que utilizem som; VIII- indústrias ou oficinas para veículos nas quais a área edificada seja superior a 100 m? (cem metros quadrados); Parágrafo único. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação do EIA, requeridas nos termos da legislação ambiental. Art. 22. Fica proibida a instalação de estabelecimentos comerciais e ou industriais, que envolvam mecânica, inclusive fundições, marcenarias, serralherias e todas aquelas que produzam ruídos ou tenham potencial de poluição, próximos a instituições de ensino e hospitais, numa distância mínima de raio de 100 (cem) metros, medidos a partir das divisas do imóvel, desde que localizadas em zonas de uso permitidas. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br Seção VII Da Fiscalização e das Penalidades Art. 23. A fiscalização do cumprimento desta Lei Complementar será efetuada pelo Poder Executivo por meio de profissionais habilitados legalmente em engenharia e arquitetura, sob a responsabilidade do setor competente do Município. Art. 24. Os infratores das disposições desta Lei Complementar ficam sujeitos às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras eventualmente cabíveis: I- advertência; Il- multa pecuniária, variável entre 10 e 50 Unidades Fiscais de Indianópolis (UFINDs), pelo cometimento de infração; HI- reaplicação da multa, caso o infrator persista na prática da infração: IV- embargo de parcelamento, obra ou edificação iniciada sem aprovação prévia da autoridade competente ou em desacordo com os termos do projeto aprovado ou as disposições da legislação competente; V- demolição de obra ou construção que contrarie os preceitos da legislação; VI- apreensão do material, das máquinas e equipamentos usados para cometimento da infração; VII- perda de isenções e outros incentivos tributários concedidos pelo Poder Público Municipal; VIII- cassação do alvará de licença para construir, quando não obedecido o projeto aprovado ou as orientações do setor competente previstas em lei. $ 1º As penalidades indicadas neste art. 24 poderão ser aplicadas simultâneas e cumulativamente, sem prévia advertência. $2º0s valores da multa pecuniária, prevista no inciso II, do art. 24, desta Lei Complementar, terão sua gradação e critérios de aplicabilidade regulamentados por meio de decreto. $3º A multa terá seu valor duplicado em caso de reincidência. Art. 25. Reincidente é o infrator ou responsável que cometer nova infração da mesma natureza, qualquer que tenha sido o local onde tenha se verificado a infração anterior. Art. 26. Responderá solidariamente pela infração o proprietário ou possuidor da área de terreno a qualquer título, no qual tenha sido praticada ou, também, quem por si ou preposto, por qualquer modo a cometer, concorrer para sua prática ou dela se beneficiar, inclusive a empresa e ou o profissional responsável pelo projeto ou execução das obras. $ 1ºO Poder Executivo Municipal, mediante seu órgão competente, representará ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-MG) e ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais (CAU-MG), conforme o caso, contra o profissional que, no exercício de suas atividades profissionais, violar dispositivos desta Lei Complementar e de outras leis municipais e da legislação federal e estadual em vigor, referente à matéria. ist, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO » Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(W indianopolis.mg.gov.br 8 2º Respondem solidariamente com as infrações os servidores públicos que, cientes das infrações, não tomarem as medidas previstas nesta Lei Complementar para sanear as irregularidades. Art. 27. Sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas nesta Lei Complementar, o infrator ou o responsável poderá responder por perdas e danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade. Art. 28. É assegurado ao infrator ou responsável o exercício administrativo do direito de defesa. Art. 29. A aplicação das penalidades previstas nesse capítulo não dispensa o atendimento às disposições desta Lei Complementar, bem como não desobriga o infrator de ressarcir eventuais danos resultantes da infração, na forma da legislação vigente. CAPÍTULO VI DAS ZONAS ESPECIAIS Art. 30. Zonas Especiais são porções do território com destinação específica e normas próprias de parcelamento, uso e ocupação do solo, compreendendo: I- Zonas Especiais de Interesse Social; II- Zonas de Preservação Ambiental; HI- Zonas Especiais de Interesse Turístico. Seção I Das Zonas Especiais de Interesse Social Art. 31. Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) são aquelas destinadas primordialmente à produção e manutenção de habitações de interesse social, compreendendo uma ou mais das seguintes situações: I- terrenos públicos ou particulares ocupados por população de baixa renda ou por assentamentos assemelhados, em relação aos quais haja interesse público em se promover urbanização ou regularização jurídica da posse da terra; II- loteamento ou quaisquer parcelamentos de solo na forma da lei, em relação aos quais houver interesse público na promoção da regularização fundiária e jurídica, na complementação da infraestrutura urbana ou dos equipamentos comunitários ou na recuperação ambiental; Il- terrenos não edificados, subutilizados ou não utilizados, necessários à implantação de programas habitacionais de interesse social. Parágrafo único. O Executivo Municipal deverá elaborar Plano de Urbanização Específico para a Zona Especial de Interesse Social. Art. 32. O Executivo Municipal, para promover a regularização fundiária e jurídica das ZEIS, poderá: PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br I- utilizar a Concessão de Direito Real de Uso, mediante lei específica: II- assegurar a prestação de serviço de assistência jurídica e técnica gratuita à população de baixa renda. Seção II Das Zonas Especiais de Preservação Ambiental Art. 33. Zonas Especiais de Preservação Ambiental (ZPA) são porções do território definidas em função do interesse social de preservação, manutenção e recuperação do patrimônio paisagístico e ambiental, definidas por lei. $ 1º O Executivo Municipal deverá elaborar e encaminhar ao Poder Legislativo, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da publicação desta Lei Complementar, projeto de lei instituindo as seguintes Zonas de Proteção Ambiental: I- ZPA do Córrego Lava-Pés; I- ZPA do Córrego Manoel Velho; II- ZPA do Córrego da Bernarda. $ 2º Deverão ainda ser previstos no projeto que trata este art. 33 medidas para a preservação ambiental das áreas, com projetos específicos para a recuperação e manutenção destas áreas, com acessos regulamentados, de forma a manter o equilíbrio e o uso sustentável. Seção III Das Zonas Especiais de Interesse Turístico Art. 34. Zonas Especiais de Interesse Turístico (ZEIT) são porções do território pertencentes à Macrozona de Turismo e Lazer (MZTL), à zona urbana, de expansão urbana ou ainda, em zona especial de expansão urbana, em função do interesse turístico e do desenvolvimento econômico do município, decorrente de investimentos públicos ou privados, realizados ou a realizar. Parágrafo único. Entre as localidades que possam ser nomeadas em legislação ou regulamentação própria, são áreas ou zonas de interesse turístico: I- todas as áreas lindeiras à Represa de Miranda, em um raio de 2.000 (dois mil) metros, iniciando sua medida na cota máxima reservada pela legislação federal ou estadual como Área de Preservação Permanente; II- áreas nomeadas por decreto, como atrativos turísticos no Município de Indianópolis, tais como cachoeiras, cursos d'água, platôs com vista panorâmica para os atrativos turísticos, dentre outros. Art. 35. A Zona Especial de Interesse Turístico do entorno da Represa de Miranda tem como objetivo: I- ordenar e regulamentar o uso e ocupação do solo garantindo a preservação ambiental local; II- priorizar o desenvolvimento sustentável principalmente por meio do turismo e lazer associados a técnicas de proteção ambiental; PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br III- incentivar o desenvolvimento do turismo náutico e pescas desportivas respeitando a legislação vigente e permitindo a instalação de pontos de apoio náutico ou ampliação das estruturas já existentes de forma sustentável visando atender a demanda turística; IV- criar um centro de informação turística mediante parcerias público-privadas; V- definir de forma ordenada o sistema viário a ser implantado destacando as principais vias de acesso e promovendo a criação de ciclovias; VI- promover a recuperação de áreas antropizadas ou degradadas, principalmente na faixa não edificante de 30 (trinta) metros a partir cota máxima atual como forma de compensação ambiental; VlIl-promover a regularização dos empreendimentos já instalados na referida ZEIT; VIII- promover ações de educação ambiental envolvendo gestão de resíduos sólidos, programas de preservação da qualidade da água, programas de proteção da fauna e da flora; IX- propiciar a implantação de marinas públicas ao longo da orla da represa mediante parcerias público-privadas; X- exigir que os empreendedores submetam previamente ao órgão ambiental competente todos os parcelamentos a serem instalados e os existentes para licenciamento e regularização ambiental. Art. 36. O Executivo Municipal poderá elaborar, ouvido previamente o Conselho da Cidade e quando julgado conveniente, projetos de regularização fundiária e urbanização dos empreendimentos, desde que todas as despesas deles decorrentes sejam cobertas pelos proprietários dos empreendimentos, sem quaisquer ônus à Municipalidade. TÍTULO HI DA OCUPAÇÃO DO SOLO CAPÍTULO I DAS TAXAS DE OCUPAÇÃO E RECUOS Art. 37. Os parâmetros e exigências urbanísticas para a ocupação do solo são definidos no Anexo IX, desta Lei Complementar. 8 1º Não serão computadas no cálculo da taxa de ocupação: I- as áreas de edificação que se destinem a portarias, guaritas, cabines de força; II- as áreas de lazer descobertas e não impermeabilizadas. $ 2º Poderão ser dispensadas, em legislação própria, dos recuos para o logradouro público, em qualquer zona, as construções que se destinam a portarias, guaritas, cabines de força, desde que isolados de outras edificações e apresentem áreas edificada igual ou inferior a 10 m? (dez metros quadrados) e ocupe no máximo 40% (quarenta por cento) da testada para o logradouro. / PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO » Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br $ 3º Nos termos do parágrafo anterior, poderão ainda ser dispensadas do recuo as edificações para fins de uso de garagens, em até 50% (cinquenta por cento) da testada, nos termos que for estabelecido em lei própria. $ 4º Nenhuma parte da edificação poderá ultrapassar o alinhamento permitido, exceto marquises e beirais, na forma da lei. $ 5º Será permitida área em balanço de até 80% (oitenta por cento) do recuo frontal exigido dentro do terreno. Art. 38. A área mínima de lotes fica assim definida, de acordo com as macrozonas: I- Macrozona de Adensamento Preferencial (MZAP): 250 m? (duzentos e cinquenta metros quadrados); II- Macrozona de Adensamento (MZAD): 250 m? (duzentos e cinquenta metros quadrados); HI- Macrozona Industrial (MZI): 600 m? (seiscentos metros quadrados): IV- Macrozona de Turismo e Lazer (MZTL): 1.000 m? (mil metros quadrados). $ 1º Na Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), a área mínima dos lotes é de 200,00 m? (duzentos metros quadrados). $ 2º Na Macrozona de Turismo e Lazer (MZLT), na hipótese da área passível de implantação de lotes, por impedimento legal, for inferior a 60% (sessenta por cento) da área total do empreendimento, a área mínima dos lotes, prevista no inciso IV, deste art. 38, poderá ser reduzida em até 40% (quarenta por cento). $3º A redução da área mínima dos lotes, prevista no parágrafo anterior, fica condicionada à aprovação do Poder Executivo Municipal. Art. 39. A taxa de ocupação de lotes fica assim definida, de acordo com as macrozonas: I- Macrozona de Adensamento Preferencial (MZAP): 80% (oitenta por cento); II- Macrozona de Adensamento (MZAD): 80% (oitenta por cento); HI- Macrozona Industrial (MZI): 70% (setenta por cento): IV- Macrozona de Turismo e Lazer (MZTL): até 50% (cinquenta por cento). Art. 40. A taxa de permeabilidade fica assim definida, de acordo com as macrozonas: I- Macrozona de Adensamento Preferencial (MZAP): 20% (vinte por cento); II- Macrozona de Adensamento (MZAD): 20% (vinte por cento); HI- Macrozona Industrial (MZ): 30% (trinta por cento); IV- Macrozona de Turismo e Lazer (MZTL): no mínimo de 50% (cinquenta por cento). Art. 41. As edificações deverão observar recuo mínimo de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) do alinhamento do passeio. 4 1º Nos terrenos de esquina, o recuo mínimo será também de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) para a frente principal, devendo ser respeitado o alinhamento previsto no caput deste art. 41, na frente secundária da via e ou logradouro. CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br vilã, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS $ 2º As edificações residenciais existentes até a data de promulgação desta Lei Complementar, edificadas no alinhamento da via pública, poderão permanecer e serem reformadas mantendo-se no alinhamento, respeitadas as demais posições da legislação vigentes. $ 3º Nos cruzamentos das vias públicas, os alinhamentos serão concordados por um terceiro, normal à bissetriz do ângulo formado por eles de comprimento mínimo de 3 (três) metros. Art. 42. As edificações industriais deverão observar recuo mínimo de frente de 5,00 m (cinco metros) em relação ao passeio. Parágrafo único. Nos terrenos de esquina, os recuos mínimos serão de 5 (cinco) metros para a frente principal e de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) para a frente secundária da via ou logradouro ou outra exigência, se maior. Art. 43. Os afastamentos mínimos laterais e de fundo respeitarão os seguintes valores: I- 1,50 (um metro e cinquenta centímetros) para os pavimentos com H menor ou igual a 6 (seis metros); H- 2 (dois) metros para os pavimentos acima de 6 (seis) metros. 4 1º Entende-se por H a distância vertical, em metros, entre a laje de cobertura de cada pavimento e a laje de piso do primeiro pavimento, acima da cota altimétrica média do passeio lindeiro ao alinhamento do lote. 8 2º Para valores fracionários de H, adota-se a seguinte regra: I- Os valores, em metros, entre 0,01 (um centésimo) e 0,50 (cinquenta centésimos), exclusive, são arredondados para o número inteiro imediatamente anterior; I- Os valores, em metros, entre 0,50 (cinquenta centésimos) e 1,00 (cem centésimos), exclusive, são arredondados para o número inteiro imediatamente superior. 8 3º Havendo níveis de subsolo, o H deve ser definido em relação ao piso deste, exceto nos casos de utilização para estacionamento, guarda de veículos ou área de lazer aberta. $ 4º As edificações de uso residencial poderão ser construídas nos alinhamentos de fundo, até a altura máxima de 2 pavimentos. $5º A altura máxima permitida nas divisas de fundo é calculada em relação aos seguintes níveis de referência: I- a cota do passeio no ponto de encontro da divisa lateral com o alinhamento, no caso de divisa lateral com terreno natural plano ou em declive em relação àquela cota; II- a média aritmética dos níveis do terreno natural correspondente aos pontos limítrofes da parte da edificação construída em cada divisa lateral, no caso de terreno em aclive em relação à cota prevista no inciso anterior; HI- o terreno natural em seus respectivos pontos, no caso de divisa de fundos. $ 6º Nenhum elemento construtivo da edificação pode ultrapassar os limites de altura máxima na divisa, estabelecidos neste art. 43. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br $ 7º É proibida a construção sem afastamentos laterais e de fundo nas partes das edificações nas quais haja aberturas voltadas para as divisas laterais ou as de fundo. $ 8º No caso de terreno em declive, nos termos deste artigo, elementos construtivos situados acima do nível da altura máxima permitida na divisa de fundo devem ter afastamento mínimo de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) em relação à divisa de fundo. 8 9º As edificações secundárias ou edículas de residências poderão se utilizar do fundo do lote e respectivas laterais, respeitados o disposto neste artigo e em legislação própria. Art. 44, A edificação, na frente e no fundo de um mesmo terreno, somente será permitida para uso residencial e deverá observar o seguinte: I os terrenos correspondentes a cada edificação deverão ser nitidamente delimitados, de modo a resultar um terreno mínimo de 200,00 m? (duzentos metros quadrados), e frente mínima de 10,00 m (dez metros); II- as residências de fundo de lote deverão ter acesso livre e independente para a via ou logradouro público, sendo este acesso área em condomínio delas, e não computável para os efeitos do cálculo da taxa de ocupação, se não cobertos e permeáveis; HI- a largura do acesso a que se refere o inciso anterior deverá ter, no mínimo, 3 (três) metros; IV- as residências ou unidades construídas autônomas, de fundo de lote, em hipótese alguma, poderão ser superiores a 2 (duas) unidades. Parágrafo único. As residências a que se refere este art. 44 deverão ser unifamiliares e, no máximo, de até dois pavimentos. Art. 45. Qualquer construção deverá respeitar os recuos mínimos: I- 30 (trinta) metros ao longo dos cursos de água, a partir da margem ou cota máxima, devendo-se acrescentar, se necessário, as áreas inundáveis e de alta declividade; Il- 15 (quinze) metros sob as linhas de transmissão de energia elétrica e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, salvo maiores exigências da legislação específica. Parágrafo único. As metragens a que se refere o presente artigo deverão estar em consonância ao estabelecido em legislação própria ou na legislação federal ou estadual, prevalecendo àquela, se diferente destas. Art. 46. O coeficiente de aproveitamento (CA) dos lotes fica assim definido, de acordo com as macrozonas: I- Macrozona de Adensamento Preferencial (MZAP): 3,5; II- Macrozona de Adensamento (MZAD): 2,0; II- Macrozona Industrial (MZ]): 2,0; IV- Macrozona de Turismo e Lazer (MZTL): 0,5. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO » Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Qindianopolis.mg.gov.br Parágrafo único. Na MZTL, em se tratando de ocupação por empreendimentos comerciais e ou de serviços, fica definido o gabarito máximo igual a 30 (trinta) metros de altura, do solo até a laje forro do último pavimento. CAPÍTULO II DOS ESTACIONAMENTOS E GARAGENS Art. 47. Toda edificação deverá reservar área para estacionamento de veículos, no mínimo com os critérios a seguir relacionados e quando destinada: I- à habitação unifamiliar, 1 (uma) vaga por unidade; IH- à habitação multifamiliar, apart-hotel e congêneres, 1 (uma) vaga para cada unidade; HI- ao comércio e ou prestação de serviços, além de uma vaga para cada unidade, deverá reservar 1 (uma) vaga para cada 100 m? (cem metros quadrados) de área construída, exceto aquelas edificações inferiores a 100 m? (cem metros quadrados) de área construída; IV- a hotéis e motéis, 1 (uma) vaga para cada quarto; V- a hospitais, maternidades e sanatórios, 1 (uma) vaga para cada 6 (seis) leitos; VI- a bancos, supermercados e similares, 1 (uma) vaga para cada 50,00 m? (cinquenta metros quadrados) de construção; VII- à indústria, na proporção de I(uma) vaga para automóvel a cada 100 m? (cem metros quadrados) de área construída e de 1 (uma) vaga de tamanho mínimo de 40,00 m? (quarenta metros quadrados) para cada 1.000 m? (mil metros quadrados) de área construída; VIII- aos estabelecimentos comerciais, tais como supermercados, varejões, bancos, depósitos para materiais de construção, indústrias, shopping centers e grandes lojas, deverão possuir estacionamento próprio para carga e descarga. Art. 48. Em qualquer projeto de edificação que possua estacionamento, deverá ser demonstrada graficamente a viabilidade da previsão quanto ao acesso e movimentação dos veículos, distribuição e dimensionamento de vagas e cálculo de capacidade de lotação. Art. 49. Junto às vias ou logradouros públicos deverão ser colocados avisos de entrada e saída de veículos, bem como sinalização luminosa, excetuando-se desta exigência somente as residências unifamiliares e garagens com até 4 (quatro) vagas. $ 1º O rebaixamento de guias e o acesso dos veículos ao lote não pode ultrapassar 50% (cinquenta por cento) de sua testada e atender os dispositivos de lei própria, para escoamento de águas e acessibilidade. $ 2º As exceções eventualmente previstas nesta Lei Complementar não poderão significar obstáculos nos passeios e, somente poderão ser aplicadas, se ocorrerem dentro do recuo do lote. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO » Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 50. O órgão responsável pelo planejamento urbano deverá apresentar parecer técnico para os casos omissos e excepcionais a esta Lei Complementar ou, quando julgar necessário, deverá solicitar manifestação do Conselho da Cidade. Art. 51. Nos parcelamentos implantados até a data de publicação desta Lei Complementar, localizados na Macrozona de Adensamento Preferencial (MZAP), os lotes criados em decorrência de desmembramento ou desdobro poderão ter dimensões inferiores às estabelecidas no Anexo IX —Parâmetros Urbanísticos, desta Lei Complementar, respeitada, em toda caso, a área mínima de 150 m? (cento e cinquenta metros quadrados), e frente mínima de 8 (oito) metros. Art. 52. Integram esta Lei Complementar, de forma inseparável, os seguintes anexos: I- Anexo I- Mapa do perímetro urbano; II- Anexo II- Memorial descritivo do perímetro urbano; HI- Anexo II- Mapa do macrozoneamento ambiental; IV- Anexo IV- Memorais descritivos das macrozonas; V- Anexo V- Mapa de zoneamento geral; VI- Anexo VI- Mapa dos bairros; VII- Anexo VII- Tabela de usos; VIII- Anexo VIII- Elementos de análise para aprovação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV): IX- Anexo IX- Parâmetros urbanísticos. Art. 53. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 54. Ficam revogados a Lei Municipal n.º 1.821, de 3 de dezembro de 2013, que institui o perímetro urbano do Município de Indianópolis-MG; e o Anexo I, da Lei Complementar n.º 38, de 10 de outubro de 2013, que institui o Código de Obras e Edificações do Município de Indianópolis-MG. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 23 de julho de 2019. LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO ANEXO I- MAPA DO PERÍMETRO URBANO PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO » Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br ANEXO II Memorial descritivo do perímetro urbano MEMORIAL DESCRITIVO PERÍMETRO URBANO INDIANÓPOLIS - MG Área: 1.388,7101 Ha. Perímetro: 16.591,75 m. Descrição Perimétrica Inicia-se no ponto 159 definido pelas coordenadas N: 7.893.419,328m e E: 195.712,655 m, confrontando com , deste segue até o ponto 161 definido pelas coordenadas N: 7.892.696,606 m e E: 194.754,105 m, com azimute de 232º59'05"' e distância de 1.200,48 m deste segue até o ponto 160 definido pelas coordenadas N: 7.892.569,957 m e E: 194.850,849 m, com azimute de 142º37'28" e distância de 159,37 m deste segue até o ponto P004 definido pelas coordenadas N: 7.892.285,079 m e E: 194.593,273 m, com azimute de 222º07'07" e distância de 384,06 m deste segue até o ponto P005 definido pelas coordenadas N: 7.892.253,552 m e E: 194.602,152 m, com azimute de 164º16'19" e distância de 32,75 m deste segue até o ponto P007 definido pelas coordenadas N: 7.892.067,236 m e E: 194.355,828 m, com azimute de 232º53'48" e distância de 308,85 m deste segue até o ponto P008 definido pelas coordenadas N: 7.891.795,399 m e E: 194.239,718 m, com azimute de 203º07'44" e distância de 295,60 m deste segue até o ponto P009 definido pelas coordenadas N: 7.891.627,113 m e E: 194.138,956 m, com azimute de 210º54'40" e distância de 196,15 m deste segue até o ponto P010 definido pelas coordenadas N: 7.889.733,824 m e E: 194.073,819 m, com azimute de 181º58'14" e distância de 1.894,41 m deste segue até o ponto 435 definido pelas coordenadas N: 7.890.367,280 m e E: 193.001,988 m, com azimute de 300º35'00" e distância de 1.245,03 m deste segue até o ponto 434 definido pelas coordenadas N: 7.889.981,146 m e E: 192.664,574 m, com azimute de 221º08'52" e distância de 512,78 m deste segue até o ponto 433 definido pelas coordenadas N: 7.890.918,428 m e E: 191.585,885 m, com azimute de 310º59'16" e distância de 1.429,01 m deste segue até o ponto 432 definido pelas coordenadas N: 7.891.597,596 m e E: 191.539,966 m, com azimute de 356º07'55" e distância de 680,72 m deste segue até o ponto 432 definido pelas coordenadas N: 7.891.597,596 m e E: 191.539,966 m, com azimute de 0º00'00" e distância de 0,00 m deste segue até o ponto 431 definido pelas coordenadas N: 7.891.835,883 m e E: 190.963,727 m, com azimute de 292º27'58" e distância de 623,56 m deste segue até o ponto 430 definido pelas coordenadas N: 7.892.709,276 m e E: 191.483,987 m, com azimute de 30º46'53" e distância de 1.016,61 m deste segue até o ponto P017 definido pelas coordenadas N: 7.892.879,124 m e E: 191.508,934 m, com azimute de 8º21'21" e distância de 171,67 m deste segue até o ponto P018 definido pelas coordenadas N: 7.893.219,129 m e E: 191.579,234 m, com azimute de 11º40'55" e distância de 347,20 m deste segue até o ponto P019 definido pelas coordenadas N: 7.893.397,323 m e E: 191.727,514 m, com azimute de 39º45'53" e distância de 231,82 m deste segue até o ponto P020 definido pelas coordenadas N: 7.893.498,452 m e E: 191.764,742 m, com azimute de 20º12'37" e distância de 107,76 m deste segue até o ponto P021 definido pelas coordenadas N: 7.893.675,294 m e E: 191.858,526 m, com azimute de 27º56'17" e distância de 200,17 m deste segue até o ponto P022 definido pelas coordenadas N: 7.893.800,656 m e E: 191.919,549 m, com azimute de 25º57'20" e distância de 139,42 m deste segue até o ponto P023 definido pelas coordenadas N: 7.894.046,544 m e E: 192.122,080 m, com azimute de 39º28'38"' e distância de 318,56 m deste segue até o ponto P024 definido pelas coordenadas N: 7.894.227,368 m e E: 192.223,778 m, com azimute de 29º21'15" e distância de 207,46 m deste segue até o ponto P025 definido pelas coordenadas N: 7.894.313,140 m e E: 192.480,329 m, com azimute de 71º30'49" e distância de 270,51 m deste segue até o ponto P026 definido pelas coordenadas N: 7.894.725,454 m e E: 193.070,261 m, com azimute de 55º02'59" e distância de 719,74 m deste segue até o ponto P027 definido pelas coordenadas N: 7.894.559,774 m e E: 193.251,648 m, com azimute de 132º24'31" e distância de 245,66 m deste segue até o ponto P028 definido pelas coordenadas N: 7.895.322,054 m e E: 194.229,702 m, com azimute de 52º04'04" e distância de 1.240,02 m deste segue até o ponto 162 definido pelas coordenadas N: 7.894.518,057 m e E: 194.860,639 m, com azimute de 141º52'37" e distância de 1.022,00 m deste segue até o ponto 159 definido pelas coordenadas N: 7.893.419,328 m e E: 195.712,655 m, com azimute de 142º12'29" e distância de 1.390,37 m .O perímetro acima descrito encerra uma área de 1.388,7101 ha. DIN/SITOdONVIGANI OTOS 0 OYÍVANDO A OSN Ad IAT DP 1 q Wa” AQ PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br ANEXO IV Memoriais descritivos das macrozonas MEMORIAL DESCRITIVO PERÍMETRO URBANO INDIANÓPOLIS — MG Área: 1.388,7101 Ha. Perímetro: 16.591,75 m. Descrição Perimétrica Inicia-se no ponto 159 definido pelas coordenadas N: 7.893.419,328m e E: 195.712,655 m, confrontando com , deste segue até o ponto 161 definido pelas coordenadas N: 7.892.696,606 m e E: 194.754,105 m, com azimute de 232º59'05" e distância de 1.200,48 m deste segue até o ponto 160 definido pelas coordenadas N: 7.892.569,957 m e E: 194.850,849 m, com azimute de 142º37'28" e distância de 159,37 m deste segue até o ponto P004 definido pelas coordenadas N: 7.892.285,079 m e E: 194.593,273 m, com azimute de 222º07'07" e distância de 384,06 m deste segue até o ponto P005 definido pelas coordenadas N: 7.892.253,552 m e E: 194.602,152 m, com azimute de 164º16'19" e distância de 32,75 m deste segue até o ponto P007 definido pelas coordenadas N: 7.892.067,236 m e E: 194.355,828 m, com azimute de 232º53'48"' e distância de 308,85 m deste segue até o ponto P008 definido pelas coordenadas N: 7.891.795,399 m e E: 194.239,718 m, com azimute de 203º07'44" e distância de 295,60 m deste segue até o ponto P009 definido pelas coordenadas N: 7.891.627,113 m e E: 194.138,956 m, com azimute de 210º54'40" e distância de 196,15 m deste segue até o ponto P010 definido pelas coordenadas N: 7.889.733,824 m e E: 194.073,819 m, com azimute de 181º58'14" e distância de 1.894,41 m deste segue até o ponto 435 definido pelas coordenadas N: 7.890.367,280 m e E: 193.001,988 m, com azimute de 300º35'00" e distância de 1.245,03 m deste segue até o ponto 434 definido pelas coordenadas N: 7.889.981,146 m e E: 192.664,574 m, com azimute de 221º08'52" e distância de 512,78 m deste segue até o ponto 433 definido pelas coordenadas N: 7.890.918,428 m e E: 191.585,885 m, com azimute de 310º59'16" e distância de 1.429,01 m deste segue até o ponto 432 definido pelas coordenadas N: 7.891.597,596 m e E: 191.539,966 m, com azimute de 356º07'55" e distância de 680,72 m deste segue até o ponto 432 definido pelas coordenadas N: 7.891.597,596 m e E: 191.539,966 m, com azimute de 0º00'00"' e distância de 0,00 m deste segue até o ponto 431 definido pelas coordenadas N: 7.891.835,883 m e E: 190.963,727 m, com azimute de 292º27'58" e distância de 623,56 m deste segue até o ponto 430 definido pelas coordenadas N: 7.892.709,276 m e E: 191.483,987 m, com azimute de 30º46'53" e distância de 1.016,61 m deste segue até o ponto P017 definido pelas coordenadas N: 7.892.879,124 m e E: 191.508,934 m, com azimute de 8º21'21" e distância de 171,67 m deste segue até o ponto P018 definido pelas coordenadas N: 7.893.219,129 m e E: 191.579,234 m, com azimute de 11º40'55" e distância de 347,20 m deste segue até o ponto P019 definido pelas coordenadas N: 7.893.397,323 m e E: 191.727,514 m, com azimute de 39º45'53" e distância de 231,82 m deste segue até o ponto P020 definido pelas coordenadas N: 7.893.498,452 m e E: 191.764,742 m, com azimute de 20º12'37" e distância de 107,76 m deste segue até o ponto P021 definido pelas coordenadas N: 7.893.675,294 m e E: 191.858,526 m, com azimute de 27º56'17" e distância de 200,17 m deste segue até o ponto P022 definido pelas coordenadas N: 7.893.800,656 m e E: 191.919,549 m, com azimute de 25º57'20" e distância de 139,42 m deste segue até o ponto P023 definido pelas coordenadas N: 7.894.046,544 m e E: 192.122,080 m, com azimute de 39º28'38" e distância de 318,56 m deste segue até o ponto P024 definido pelas coordenadas N: 7.894.227,368 m e E: 192.223,778 m, com azimute de 29º21'15" e distância de 207,46 m deste segue até o ponto P025 definido pelas coordenadas N: 7.894.313,140 m e E: 192.480,329 m, com azimute de 71º30'49" e distância de 270,51 m deste segue até o ponto P026 definido pelas coordenadas N: 7.894.725,454 m e E: 193.070,261 m, com azimute de 55º02'59" e distância de 719,74 m deste segue até o ponto P027 definido pelas coordenadas N: 7.894.559,774 m e E: 193.251,648 m, com azimute de 132º24'31" e distância de 245,66 m deste segue até o ponto P028 definido pelas coordenadas N: 7.895.322,054 m e E: 194.229,702 m, com azimute de 52º04'04" e distância de 1.240,02 m deste segue até o ponto 162 definido pelas coordenadas N: 7.894.518,057 m e E: 194.860,639 m, com azimute de 141º52'37" e distância de 1.022,00 m deste segue até o ponto 159 definido pelas coordenadas N: 7.893.419,328 m e E: 195.712,655 m, com azimute de 142º12'29" e distância de 1.390,37 m .O perímetro acima descrito encerra uma área de 1.388,7101 ha. MEMORIAL DESCRITIVO MACROZONA DE ADENSAMENTO POPULACIONAL INDIANÓPOLIS — MG Área: 136,2442 Ha. Perímetro: 6.935,10 m. Descrição Perimétrica Inicia-se no marco MAP07 definido pelas coordenadas N: 7.893.162,94Im e E: 193.602,049 m, confrontando com , deste segue até o marco MAP08 definido pelas coordenadas N: 7.892.782,554 m e E: 193.339,263 m, com azimute de 214º38'18" e distância de 462,33 m deste segue até o marco MAP09 definido pelas coordenadas N: 7.892.763,765 m e E: 193.365,176 m, com azimute de 125º56'45" e distância de 32,01 m deste segue até o marco MAP1O definido pelas coordenadas N: 7.892.681,611 m e E: 193.427,481 m, com azimute de 142º49'24" e distância de 103,11 m deste segue até o marco MAP11 definido pelas coordenadas N: 7.892.649,584 m e E: 193.385,252 m, com azimute de 232º49'24" e distância de 53,00 m deste segue até o marco MAP12 definido pelas coordenadas N: 7.892.627,677 m e E: 193.400,690 m, com azimute de 144º49'43" e distância de 26,80 m deste segue até o marco MAP13 definido pelas coordenadas N: 7.892.617,511 m e E: 193.389,122 m, com azimute de 228º41'23" e distância de 15,40 m deste segue até o marco MAP14 definido pelas coordenadas N: 7.892.615,735 m e E: 193.389,622 m, com azimute de 164º16'19" e distância de 1,84 m deste segue até o marco MAP15 definido pelas coordenadas N: 7.892.450,798 m e E: 193.177,261 m, com azimute de 232º09'51" e distância de 268,89 m deste segue até o marco MAP16 definido pelas coordenadas N: 7.892.407,966 m e E: 193.159,644 m, com azimute de 202º21'28" e distância de 46,31 m deste segue até o marco MAP17 definido pelas coordenadas N: 7.892.370,252 m e E: 193.243,838 m, com azimute de 114º07'45" e distância de 92,26 m deste segue até o marco MAP18 definido pelas coordenadas N: 7.892.344,699 m e E: 193.233,339 m, com azimute de 202º20'15" e distância de 27,63 m deste segue até o marco MAP18 definido pelas coordenadas N: 7.892.344,699 m e E: 193.233,339 m, com azimute de — 0º00'00" e distância de 0,00 m deste segue até o marco MAP19 definido pelas coordenadas N: 7.892.320,803 m e E: 193.321,869 m, com azimute de 105º06'17" e distância de 91,70 m deste segue até o marco MAP20 definido pelas coordenadas N: 7.892.231,304 m e E: 193.283,641 m, com azimute de 203º07'44" e distância de 97,32 m deste segue até o marco MAP21 definido pelas coordenadas N: 7.892.244,320 m e E: 193.256,579 m, com azimute de 295º41'13" e distância de 30,03 m deste segue até o marco MAP22 definido pelas coordenadas N: 7.892.170,944 m e E: 193.215,595 m, com azimute de 209º11'07" e distância de 84,05 m deste segue até o marco MAP23 definido pelas coordenadas N: 7.892.116,460 m e E: 193.123,683 m, com azimute de 239º20'29" e distância de 106,85 m deste segue até o marco MAP24 definido pelas coordenadas N: 7.892.099,728 m e E: 193.116,463 m, com azimute de 203º20'29" e distância de 18,22 m deste segue até o marco MAP25 definido pelas coordenadas N: 7.892.086,538 m e E: 193.108,492 m, com azimute de 211º08'34" e distância de 15,41 m deste segue até o marco MAP26 definido pelas coordenadas N: 7.892.083,000 m e E: 193.099,839 m, com azimute de 247º45'53" e distância de 9,35 m deste segue até o marco MAP27 definido pelas coordenadas N: 7.892.075,378 m e E: 193.093,760 m, com azimute de 218º34'26" e distância de 9,75 m deste segue até o marco MAP28 definido pelas coordenadas N: 7.892.059,267 m e E: 193.089,636 m, com azimute de 194º21'24" e distância de 16,63 m deste segue até o marco MAP29 definido pelas coordenadas N: 7.892.030,129 m e E: 193.086,167 m, com azimute de 186º47'25" e distância de 29,34 m deste segue até o marco MAP30 definido pelas coordenadas N: 7.892.019,791 m e E: 193.086,201 m, com azimute de 179º48'40" e distância de 10,34 m deste segue até o marco MAP31 definido pelas coordenadas N: 7.892.013,157 m e E: 193.091,683 m, com azimute de 140º25'39" e distância de 8,61 m deste segue até o marco MAP32 definido pelas coordenadas N: 7.892.012,943 m e E: 193.092,556 m, com azimute de 103º46'34" e distância de 0,90 m deste segue até o marco MAP33 definido pelas coordenadas N: 7.891.990,177 m e E: 193.107,529 m, com azimute de 146º40'02" e distância de 27,25 m deste segue até o marco MAP34 definido pelas coordenadas N: 7.891.963,225 m e E: 193.114,319 m, com azimute de 165º51'35" e distância de 27,79 m deste segue até o marco MAP35 definido pelas coordenadas N: 7.891.935,987 m e E: 193.109,251 m, com azimute de 190º32'30" e distância de 27,70 m deste segue até o marco MAP36 definido pelas coordenadas N: 7.891.929,955 m e E: 193.093,168 m, com azimute de 249º26'21" e distância de 17,18 m deste segue até o marco MAP37 definido pelas coordenadas N: 7.891.914,434 m e E: 193.069,905 m, com azimute de 236º17'21" e distância de 27,97 m deste segue até o marco MAP38 definido pelas coordenadas N: 7.891.886,816 m e E: 193.048,455 m, com azimute de 217º50'08" e distância de 34,97 m deste segue até o marco MAP39 definido pelas coordenadas N: 7.891.867,772 m e E: 193.035,589 m, com azimute de 214º02'32" e distância de 22,98 m deste segue até o marco MAP40 definido pelas coordenadas N: 7.891.842,640 m e E: 193.029,780 m, com azimute de 193º00'51" e distância de 25,79 m deste segue até o marco MAP41 definido pelas coordenadas N: 7.891.823,495 m e E: 193.027,896 m, com azimute de 185º37'13" e distância de 19,24 m deste segue até o marco MAP42 definido pelas coordenadas N: 7.891.803,082 m e E: 193.039,698 m, com azimute de 149º57'53" e distância de 23,58 m deste segue até o marco MAP43 definido pelas coordenadas N: 7.891.786,695 m e E: 193.057,079 m, com azimute de 133º18'52" e distância de 23,89 m deste segue até o marco MAP44 definido pelas coordenadas N: 7.891.728,771 m e E: 193.077,705 m, com azimute de 160º23'58" e distância de 61,49 m deste segue até o marco MAP45 definido pelas coordenadas N: 7.891.469,210 m e E: 193.068,775 m, com azimute de 181º58'14" e distância de 259,71 m deste segue até o marco MAP46 definido pelas coordenadas N: 7.891.573,554 m e E: 192.856,817 m, com azimute de 296º12'37" e distância de 236,25 m deste segue até o marco MAP47 definido pelas coordenadas N: 7.891.623,385 m e E: 192.750,833 m, com azimute de 295º10'55" e distância de 117,11 m deste segue até o marco MAP48 definido pelas coordenadas N: 7.891.470,644 m e E: 192.714,567 m, com azimute de 193º21'24" e distância de 156,99 m deste segue até o marco MAP49 definido pelas coordenadas N: 7.891.480,103 m e E: 192.671,695 m, com azimute de 282º26'33" e distância de 43,90 m deste segue até o marco MAPS50 definido pelas coordenadas N: 7.891.498,274 m e E: 192.652,084 m, com azimute de 312º48'58" e distância de 26,74 m deste segue até o marco MAP51 definido pelas coordenadas N: 7.891.515,347 m e E: 192.608,768 m, com azimute de 291º30'43" e distância de 46,56 m deste segue até o marco MAP52 definido pelas coordenadas N: 7.891.513,655 m e E: 192.578,927 m, com azimute de 266º45'20" e distância de 29,89 m deste segue até o marco MAP53 definido pelas coordenadas N: 7.891.490,157 m e E: 192.566,198 m, com azimute de 208º26'42" e distância de 26,72 m deste segue até o marco MAP354 definido pelas coordenadas N: 7.891.467,103 m e E: 192.550,207 m, com azimute de 214º44'42" e distância de 28,06 m deste segue até o marco MAP54 definido pelas coordenadas N: 7.891.467,103 m e E: 192.550,207 m, com azimute de 0º00'00" e distância de 0,00 m deste segue até o marco MAP55 definido pelas coordenadas N: 7.891.404,843 m e E: 192.497,177 m, com azimute de 220º25'23" e distância de 81,78 m deste segue até o marco MAP56 definido pelas coordenadas N: 7.891.388,670 m e E: 192.483,130 m, com azimute de 220º58'35" e distância de 21,42 m deste segue até o marco MAP57 definido pelas coordenadas N: 7.891.531,729 m e E: 192.473,979 m, com azimute de 356º20'25" e distância de 143,35 m deste segue até o marco MAP58 definido pelas coordenadas N: 7.891.654,174 m e E: 192.494,937 m, com azimute de 9º42'45" e distância de 124,23 m deste segue até o marco MAP58 definido pelas coordenadas N: 7.891.654,174 m e E: 192.494,937 m, com azimute de 0º00'00" e distância de 0,00 m deste segue até o marco MAPS59 definido pelas coordenadas N: 7.891.680,960 m e E: 192.501,620 m, com azimute de 14º00'37" e distância de 27,61 m deste segue até o marco MAP60 definido pelas coordenadas N: 7.891.709,768 m e E: 192.509,400 m, com azimute de 15º06'43" e distância de 29,84 m deste segue até o marco MAP61 definido pelas coordenadas N: 7.891.750,711 m e E: 192.523,479 m, com azimute de 18º58'34" e distância de 43,30 m deste segue até o marco MAP62 definido pelas coordenadas N: 7.891.795,257 m e E: 192.540,913 m, com azimute de 21º22'28" e distância de 47,84 m deste segue até o marco MAP63 definido pelas coordenadas N: 7.891.826,972 m e E: 192.548,437 m, com azimute de 13º20'48" e distância de 32,59 m deste segue até o marco MAP64 definido pelas coordenadas N: 7.891.993,862 m e E: 192.587,928 m, com azimute de 13º18'46" e distância de 171,50 m deste segue até o marco MAP65 definido pelas coordenadas N: 7.891.999,546 m e E: 192.573,138 m, com azimute de 291º01'24" e distância de 15,84 m deste segue até o marco MAP66 definido pelas coordenadas N: 7.892.053,240 m e E: 192.578,008 m, com azimute de 5º10'55" e distância de 53,91 m deste segue até o marco MAP67 definido pelas coordenadas N: 7.892.104,350 m e E: 192.596,275 m, com azimute de 19º40'04" e distância de 54,28 m deste segue até o marco MA P68 definido pelas coordenadas N: 7.892.128,598 m e E: 192.608,038 m, com azimute de 25º52'44" e distância de 26,95 m deste segue até o marco MAP69 definido pelas coordenadas N: 7.892.127,231 m e E: 192.637,312 m, com azimute de 92º40'22" e distância de 29,31 m deste segue até o marco MAP70 definido pelas coordenadas N: 7.892.178,082 m e E: 192.641,999 m, com azimute de 5º16'02" e distância de 51,07 m deste segue até o marco MAP71 definido pelas coordenadas N: 7.892.201,579 m e E: 192.639,821 m, com azimute de 354º42'07" e distância de 23,60 m deste segue até o marco MAP72 definido pelas coordenadas N: 7.892.252,257 m e E: 192.475,579 m, com azimute de 287º08'53" e distância de 171,88 m deste segue até o marco MAP73 definido pelas coordenadas N: 7.892.306,472 m e E: 192.345,831 m, com azimute de 292º40'40" e distância de 140,62 m deste segue até o marco MAP74 definido pelas coordenadas N: 7.892.389,415 m e E: 192.395,654 m, com azimute de 30º59'35" e distância de 96,76 m deste segue até o marco MAP75 definido pelas coordenadas N: 7.892.445,135 m e E: 192.386,504 m, com azimute de 350º40'28" e distância de 56,47 m deste segue até o marco MAP76 definido pelas coordenadas N: 7.892.666,283 m e E: 192.425,999 m, com azimute de 10º07'33" e distância de 224,65 m deste segue até o marco MAP77 definido pelas coordenadas N: 7.892.748,074 m e E: 192.442,911 m, com azimute de 11º40'55" e distância de 83,52 m deste segue até o marco MAP78 definido pelas coordenadas N: 7.892.840,150 m e E: 192.519,529 m, com azimute de 39º45'53" e distância de 119,78 m deste segue até o marco MAP79 definido pelas coordenadas N: 7.892.839,695 m e E: 192.531,581 m, com azimute de 92º09'41" e distância de 12,06 m deste segue até o marco MAP80 definido pelas coordenadas N: 7.893.065,941 m e E: 192.614,869 m, com azimute de 20º12'37" e distância de 241,09 m deste segue até o marco MAP81 definido pelas coordenadas N: 7.893.198,401 m e E: 192.685,116 m, com azimute de 27º56'17" e distância de 149,93 m deste segue até o marco MAP82 definido pelas coordenadas N: 7.893.232,728 m e E: 192.701,826 m, com azimute de 25º57'20" e distância de 38,18 m deste segue até o marco MAP83 definido pelas coordenadas N: 7.893.343,528 m e E: 192.793,088 m, com azimute de 39º28'38" e distância de 143,55 m deste segue até o marco MAP84 definido pelas coordenadas N: 7.893.353,967 m e E: 192.828,206 m, com azimute de 73º26'40" e distância de 36,64 m deste segue até o marco MAP85 definido pelas coordenadas N: 7.893.377,528 m e E: 192.841,458 m, com azimute de 29º21'15" e distância de 27,03 m deste segue até o marco MAP86 definido pelas coordenadas N: 7.893.387,591 m e E: 192.871,556 m, com azimute de 71º30'49" e distância de 31,74 m deste segue até o marco MAP87 definido pelas coordenadas N: 7.893.404,343 m e E: 192.886,845 m, com azimute de 42º2311" e distância de 22,68 m deste segue até o marco MAP88 definido pelas coordenadas N: 7.893.416,092 m e E: 192.911,337 m, com azimute de 64º22'22" e distância de 27,16 m deste segue até o marco MAP00 definido pelas coordenadas N: 7.893.423,527 m e E: 192.921,975 m, com azimute de 55º02'59" e distância de 12,98 m deste segue até o marco MAP01 definido pelas coordenadas N: 7.893.175,633 m e E: 193.193,371 m, com azimute de 132º24'31" e distância de 367,57 m deste segue até o marco MAP02 definido pelas coordenadas N: 7.893.485,762 m e E: 193.465,741 m, com azimute de 41º17'28" e distância de 412,75 m deste segue até o marco MAP03 definido pelas coordenadas N: 7.893.508,930 m e E: 193.495,466 m, com azimute de 52º04'04" e distância de 37,69 m deste segue até o marco MAP04 definido pelas coordenadas N: 7.893.446,054 m e E: 193.558,104 m, com azimute de 135º06'31" e distância de 88,75 m deste segue até o marco MAPO05 definido pelas coordenadas N: 7.893.415,025 m e E: 193.589,015 m, com azimute de 135º06'31" e distância de 43,80 m deste segue até o marco MAP06 definido pelas coordenadas N: 7.893.251,313 m e E: 193.444,132 m, com azimute de 221º30'30" e distância de 218,62 m deste segue até o marco MAP07 definido pelas coordenadas N: 7.893.162,941 m e E: 193.602,049 m, com azimute de 119º13'55" e distância de 180,96 m .O perímetro acima descrito encerra uma área de 136,2442 ha. MEMORIAL DESCRITIVO MACROZONA DE TURISMO E LAZER INDIANÓPOLIS — MG Área: 12.833,7041 Ha. Perímetro: 118.887,72 m. Descrição Perimétrica Inicia-se no ponto 245 definido pelas coordenadas N: 7.910.067,846m e E: 184.613,032 m, confrontando com , deste segue até o ponto 246 definido pelas coordenadas N: 7.909.927,116 m e E: 185.501,709 m, com azimute de 98º59'55" e distância de 899,75 m deste segue até o ponto 247 definido pelas coordenadas N: 7.909.824,048 m e E: 186.141,503 m, com azimute de 99º09'06" c distância de 648,04 m deste segue até o ponto 248 definido pelas coordenadas N: 7.909.795,309 m e E: 186.240,898 m, com azimute de 106º07'34" e distância de 103,47 m deste segue até o ponto 249 definido pelas coordenadas N: 7.909.750,228 m e E: 186.323,914 m, com azimute de 118º30'14" e distância de 94,47 m deste segue até o ponto 250 definido pelas coordenadas N: 7.909.701,540 m e E: 186.383,469 m, com azimute de 129º16'02" e distância de 76,92 m deste segue até o ponto 251 definido pelas coordenadas N: 7.909.633,017 m e E: 186.446,633 m, com azimute de 137º19'49" e distância de 93,19 m deste segue até o ponto 252 definido pelas coordenadas N: 7.909.529,331 m e E: 186.515,212 m, com azimute de 146º31'10" e distância de 124,31 m deste segue até o ponto 253 definido pelas coordenadas N: 7.908.902,457 m e E: 186.935,817 m, com azimute de 146º08'24" e distância de 754,90 m deste segue até o ponto 254 definido pelas coordenadas N: 7.908.711,349 m e E: 187.059,713 m, com azimute de 147º02'40" e distância de 227,76 m deste segue até o ponto 255 definido pelas coordenadas N: 7.908.388,654 m e E: 187.274,825 m, com azimute de 146º18'44" e distância de 387,82 m deste segue até o ponto 256 definido pelas coordenadas N: 7.908.291,155 m e E: 187.328,811 m, com azimute de 151º01'34" e distância de 111,45 m deste segue até o ponto 261 definido pelas coordenadas N: 7.908.212,284 m e E: 187.357,109 m, com azimute de 160º15'46" e distância de 83,79 m deste segue até o ponto 262 definido pelas coordenadas N: 7.908.127,075 m e E: 187.374,594 m, com azimute de 168º24'13" e distância de 86,98 m deste segue até o ponto 263 definido pelas coordenadas N: 7.908.034,110 m e E: 187.370,498 m, com azimute de 182º31'22" e distância de 93,05 m deste segue até o ponto 264 definido pelas coordenadas N: 7.907.958,887 m e E: 187.356,920 m, com azimute de 190º13'55" e distância de 76,44 m deste segue até o ponto 265 definido pelas coordenadas N: 7.907.884,633 m e E: 187.331,174 m, com azimute de 199º07'23" e distância de 78,59 m deste segue até o ponto 266 definido pelas coordenadas N: 7.907.791,084 m e E: 187.276,755 m, com azimute de 210º11'14" e distância de 108,23 m deste segue até o ponto 267 definido pelas coordenadas N: 7.907.723,865 m e E: 187.215,488 m, com azimute de 222º20'51" e distância de 90,95 m deste segue até o ponto 268 definido pelas coordenadas N: 7.907.683,338 m e E: 187.167,876 m, com azimute de 229º35'48" e distância de 62,52 m deste segue até o ponto 269 definido pelas coordenadas N: 7.907.645,161 m e E: 187.109,683 m, com azimute de 236º44'00" e distância de 69,60 m deste segue até o ponto 257 definido pelas coordenadas N: 7.907.027,947 m e E: 186.070,900 m, com azimute de 239º16'57" e distância de 1.208,31 m deste segue até o ponto 258 definido pelas coordenadas N: 7.906.947,982 m e E: 185.941,204 m, com azimute de 238º20'38" e distância de 152,37 m deste segue até o ponto 259 definido pelas coordenadas N: 7.906.843,999 m e E: 185.849,381 m, com azimute de 221º26'47" e distância de 138,72 m deste segue até o ponto 260 definido pelas coordenadas N: 7.906.701,787 m e E: 185.785,104 m, com azimute de 204º19'18" e distância de 156,06 m deste segue até o ponto 270 definido pelas coordenadas N: 7.906.575,631 m e E: 185.768,246 m, com azimute de 187º36'41" e distância de 127,28 m deste segue até o ponto 271 definido pelas coordenadas N: 7.906.447,181 m e E: 185.782,020 m, com azimute de 173º52'46" e distância de 129,19 m deste segue até o ponto 272 definido pelas coordenadas N: 7.906.312,615 m e E: 185.843,236 m, com azimute de 155º32'19" e distância de 147,84 m deste segue até o ponto 273 definido pelas coordenadas N: 7.906.213,220 m e E: 185.916,694 m, com azimute de 143º32'01" e distância de 123,59 m deste segue até o ponto 274 definido pelas coordenadas N: 7.906.138,952 m e E: 186.011,620 m, com azimute de 128º02'19" e distância de 120,53 m deste segue até o ponto 275 definido pelas coordenadas N: 7.906.119,444 m e E: 186.047,240 m, com azimute de 118º42'33" e distância de 40,61 m deste segue até o ponto 276 definido pelas coordenadas N: 7.906.097,373 m e E: 186.097,974 m, com azimute de 113º30'37" e distância de 55,33 m deste segue até o ponto 277 definido pelas coordenadas N: 7.906.081,956 m e E: 186.145,710 m, com azimute de 107º53'56" e distância de 50,16 m deste segue até o ponto 278 definido pelas coordenadas N: 7.906.072,079 m e E: 186.192,724 m, com azimute de 101º51'51"' e distância de 48,04 m deste segue até o ponto 279 definido pelas coordenadas N: 7.906.066,269 m e E: 186.266,672 m, com azimute de 94º29'32" e distância de 74,18 m deste segue até o ponto 280 definido pelas coordenadas N: 7.906.070,781 m e E: 186.759,685 m, com azimute de 89º28'33" e distância de 493,03 m deste segue até o ponto 281 definido pelas coordenadas N: 7.906.071,253 m e E: 187.214,106 m, com azimute de 89º56'26" e distância de 454,42 m deste segue até o ponto 282 definido pelas coordenadas N: 7.906.047,325 m e E: 187.308,525 m, com azimute de 104º13'14" e distância de 97,40 m deste segue até o ponto 283 definido pelas coordenadas N: 7.906.021,655 m e E: 187.371,762 m, com azimute de 112º05'37" e distância de 68,25 m deste segue até o ponto 284 definido pelas coordenadas N: 7.905.979,005 m e E: 187.444,485 m, com azimute de 120º23'27" e distância de 84,31 m deste segue até o ponto 285 definido pelas coordenadas N: 7.905.921,835 m e E: 187.512,413 m, com azimute de 130º05'06" e distância de 88,78 m deste segue até o ponto 286 definido pelas coordenadas N: 7.905.854,030 m e E: 187.568,117 m, com azimute de 140º35'43" e distância de 87,75 m deste segue até o ponto 287 definido pelas coordenadas N: 7.905.786,226 m e E: 187.607,617 m, com azimute de 149º46'36" e distância de 78,47 m deste segue até o ponto 288 definido pelas coordenadas N: 7.905.705,055 m e E: 187.636,896 m, com azimute de 160º09'56" e distância de 86,29 m deste segue até o ponto 289 definido pelas coordenadas N: 7.905.160,500 m e E: 187.814,223 m, com azimute de 161º57'46" e distância de 572,70 m deste segue até o ponto 290 definido pelas coordenadas N: 7.904.856,986 m e E: 187.911,589 m, com azimute de 162º12'50" e distância de 318,75 m deste segue até o ponto 291 definido pelas coordenadas N: 7.904.778,844 m e E: 187.918,793 m, com azimute de 174º43'59" e distância de 78,47 m deste segue até o ponto 292 definido pelas coordenadas N: 7.904.672,968 m e E: 187.913,746 m, com azimute de 182º43'45" e distância de 106,00 m deste segue até o ponto 293 definido pelas coordenadas N: 7.904.576,492 m e E: 187.883,046 m, com azimute de 197º39'06" e distância de 101,24 m deste segue até o ponto 294 definido pelas coordenadas N: 7.904.508,298 m e E: 187.848,922 m, com azimute de 206º35'00" e distância de 76,26 m deste segue até o ponto 295 definido pelas coordenadas N: 7.904.453,194 m e E: 187.811,932 m, com azimute de 213º52'20" e distância de 66,37 m deste segue até o ponto 296 definido pelas coordenadas N: 7.904.385,048 m e E: 187.748,781 m, com azimute de 222º49'18" e distância de 92,91 m deste segue até o ponto 297 definido pelas coordenadas N: 7.904.339,401 m e E: 187.684,548 m, com azimute de 234º36'01" e distância de 78,80 m deste segue até o ponto 298 definido pelas coordenadas N: 7.904.249,851 m e E: 187.520,249 m, com azimute de 241º24'28" e distância de 187,12 m deste segue até o ponto 299 definido pelas coordenadas N: 7.904.127,395 m e E: 187.292,900 m, com azimute de 241º41'31" e distância de 258,23 m deste segue até o ponto 300 definido pelas coordenadas N: 7.903.925,167 m e E: 186.917,807 m, com azimute de 241º40'09"' e distância de 426,13 m deste segue até o ponto 301 definido pelas coordenadas N: 7.903.660,636 m e E: 186.427,226 m, com azimute de 241º39'56" e distância de 557,36 m deste segue até o ponto 302 definido pelas coordenadas N: 7.903.568,604 m e E: 186.257,997 m, com azimute de 241º27'40" e distância de 192,64 m deste segue até o ponto 303 definido pelas coordenadas N: 7.903.536,696 m e E: 186.208,203 m, com azimute de 237º20'54" e distância de 59,14 m deste segue até o ponto 304 definido pelas coordenadas N: 7.903.498,67] m e E: 186.160,518 m, com azimute de 231º25'49" e distância de 60,99 m deste segue até o ponto 305 definido pelas coordenadas N: 7.903.456,218 m e E: 186.120,196 m, com azimute de 223º31'31" e distância de 58,55 m deste segue até o ponto 306 definido pelas coordenadas N: 7.903.367,757 m e E: 186.057,014 m, com azimute de 215º32'08" e distância de 108,71 m deste segue até o ponto 307 definido pelas coordenadas N: 7.903.286,536 m e E: 186.023,543 m, com azimute de 202º23'47" e distância de 87,85 m deste segue até o ponto 308 definido pelas coordenadas N: 7.903.193,237 m e E: 186.001,868 m, com azimute de 193º04'44" e distância de 95,78 m deste segue até o ponto 309 definido pelas coordenadas N: 7.903.099,868 m e E: 185.999,248 m, com azimute de 181º36'26" e distância de 93,41 m deste segue até o ponto 310 definido pelas coordenadas N: 7.902.984,296 m e E: 186.021,193 m, com azimute de 169º14'55" e distância de 117,64 m deste segue até o ponto 311 definido pelas coordenadas N: 7.902.886,128 m e E: 186.061,385 m, com azimute de 157º44'05" e distância de 106,08 m deste segue até o ponto 312 definido pelas coordenadas N: 7.902.792,421 m e E: 186.129,489 m, com azimute de 143º59'28" e distância de 115,84 m deste segue até o ponto 313 definido pelas coordenadas N: 7.902.731,066 m e E: 186.193,125 m, com azimute de 133º57'15" e distância de 88,40 m deste segue até o ponto 314 definido pelas coordenadas N: 7.902.699,831 m e E: 186.250,065 m, com azimute de 118º44'52" e distância de 64,94 m deste segue até o ponto 315 definido pelas coordenadas N: 7.902.630,309 m e E: 186.340,655 m, com azimute de 127º30'14" e distância de 114,19 m deste segue até o ponto 316 definido pelas coordenadas N: 7.902.555,684 m e E: 186.406,885 m, com azimute de 138º24'39" e distância de 99,78 m deste segue até o ponto 317 definido pelas coordenadas N: 7.902.494,045 m e E: 186.441,557 m, com azimute de 150º38'33" e distância de 70,72 m deste segue até o ponto 318 definido pelas coordenadas N: 7.901.907,581 m e E: 186.684,755 m, com azimute de 157º28'37" e distância de 634,89 m deste segue até o ponto 319 definido pelas coordenadas N: 7.901.818,052 m e E: 186.699,289 m, com azimute de 170º46'44" e distância de 90,70 m deste segue até o ponto 320 definido pelas coordenadas N: 7.901.722,573 m e E: 186.700,642 m, com azimute de 179º11'18" e distância de 95,49 m deste segue até o ponto 321 definido pelas coordenadas N: 7.901.621,158 m e E: 186.681,661 m, com azimute de 190º36'04" e distância de 103,18 m deste segue até o ponto 322 definido pelas coordenadas N: 7.901.525,029 m e E: 186.640,818 m, com azimute de 203º01'09" e distância de 104,45 m deste segue até o ponto 323 definido pelas coordenadas N: 7.901.439,400 m e E: 186.578,430 m, com azimute de 216º04'36" e distância de 105,95 m deste segue até o ponto 324 definido pelas coordenadas N: 7.901.347,932 m e E: 186.494,650 m, com azimute de 222º29'17" e distância de 124,04 m deste segue até o ponto 325 definido pelas coordenadas N: 7.900.998,150 m e E: 186.167,681 m, com azimute de 223º04'09" e distância de 478,81 m deste segue até o ponto 326 definido pelas coordenadas N: 7.900.939,848 m e E: 186.115,007 m, com azimute de 222º05'49" e distância de 78,57 m deste segue até o ponto 327 definido pelas coordenadas N: 7.900.878,394 m e E: 186.071,345 m, com azimute de 215º23'37" e distância de 75,39 m deste segue até o ponto 328 definido pelas coordenadas N: 7.900.798,810 m e E: 186.032,373 m, com azimute de 206º05'27" e distância de 88,61 m deste segue até o ponto 329 definido pelas coordenadas N: 7.900.699,357 m e E: 186.007,020 m, com azimute de 194º18'04" e distância de 102,63 m deste segue até o ponto 330 definido pelas coordenadas N: 7.900.556,853 m e E: 186.003,824 m, com azimute de 181º17'06" c distância de 142,54 m deste segue até o ponto 331 definido pelas coordenadas N: 7.900.420,303 m e E: 186.045,525 m, com azimute de 163º01'05" e distância de 142,78 m deste segue até o ponto 332 definido pelas coordenadas N: 7.900.324,965 m e E: 186.099,802 m, com azimute de 150º20'48" e distância de 109,71 m deste segue até o ponto 333 definido pelas coordenadas N: 7.900.245,936 m e E: 186.174,028 m, com azimute de 136º47'43" e distância de 108,42 m deste segue até o ponto 334 definido pelas coordenadas N: 7.900.183,928 m e E: 186.259,205 m, com azimute de 126º03'14" e distância de 105,36 m deste segue até o ponto 335 definido pelas coordenadas N: 7.900.140,158 m e E: 186.377,236 m, com azimute de 110º20'48" e distância de 125,89 m deste segue até o ponto 336 definido pelas coordenadas N: 7.900.127,999 m e E: 186.480,666 m, com azimute de 96º42'16" e distância de 104,14 m deste segue até o ponto 337 definido pelas coordenadas N: 7.900.140,076 m e E: 186.680,836 m, com azimute de 86º32'51" e distância de 200,53 m deste segue até o ponto 338 definido pelas coordenadas N: 7.900.192,864 m e E: 187.222,344 m, com azimute de 84º25'56" e distância de 544,07 m deste segue até o ponto 339 definido pelas coordenadas N: 7.900.235,352 m e E: 187.647,342 m, com azimute de 84º17'28" e distância de 427,12 m deste segue até o ponto 340 definido pelas coordenadas N: 7.900.235,352 m e E: 187.728,523 m, com azimute de 90º00'00" e distância de 81,18 m deste segue até o ponto 341 definido pelas coordenadas N: 7.900.222,219 m e E: 187.805,839 m, com azimute de 99º38'25" e distância de 78,42 m deste segue até o ponto 342 definido pelas coordenadas N: 7.900.191,996 m e E: 187.894,569 m, com azimute de 108º48'35" e distância de 93,74 m deste segue até o ponto 343 definido pelas coordenadas N: 7.900.159,891 m e E: 187.953,475 m, com azimute de 118º35'28" e distância de 67,09 m deste segue até o ponto 344 definido pelas coordenadas N: 7.900.114,166 m e E: 188.014,816 m, com azimute de 126º42'07" e distância de 76,51 m deste segue até o ponto 345 definido pelas coordenadas N: 7.900.046,307 m e E: 188.081,329 m, com azimute de 135º34'26" e distância de 95,02 m deste segue até o ponto 346 definido pelas coordenadas N: 7.899.936,227 m e E: 188.150,340 m, com azimute de 147º54'57" e distância de 129,92 m deste segue até o ponto 347 definido pelas coordenadas N: 7.899.810,011 m e E: 188.181,433 m, com azimute de 166º09'38" e distância de 129,99 m deste segue até o ponto 348 definido pelas coordenadas N: 7.899.714,256 m e E: 188.183,790 m, com azimute de 178º35'26" e distância de 95,78 m deste segue até o ponto 349 definido pelas coordenadas N: 7.899.630,312 m e E: 188.174,905 m, com azimute de 186º02'29" e distância de 84,41 m deste segue até o ponto 350 definido pelas coordenadas N: 7.899.546,736 m e E: 188.149,655 m, com azimute de 196º48'41" e distância de 87,31 m deste segue até o ponto 351 definido pelas coordenadas N: 7.899.447,392 m e E: 188.094,419 m, com azimute de 209º04'26" e distância de 113,67 m deste segue até o ponto 352 definido pelas coordenadas N: 7.898.577,460 m e E: 187.422,934 m, com azimute de 217º39'50" e distância de 1.098,94 m deste segue até o ponto 353 definido pelas coordenadas N: 7.898.493,498 m e E: 187.367,146 m, com azimute de 213º36'06" e distância de 100,81 m deste segue até o ponto 354 definido pelas coordenadas N: 7.898.405,781 m e E: 187.333,627 m, com azimute de 200º54'48" e distância de 93,90 m deste segue até o ponto 355 definido pelas coordenadas N: 7.898.274,838 m e E: 187.313,195 m, com azimute de 188º52'07" e distância de 132,53 m deste segue até o ponto 356 definido pelas coordenadas N: 7.898.144,188 m e E: 187.328,578 m, com azimute de 173º17'05" e distância de 131,55 m deste segue até o ponto 357 definido pelas coordenadas N: 7.898.060,931 m e E: 187.355,498 m, com azimute de 162º04'56" e distância de 87,50 m deste segue até o ponto 358 definido pelas coordenadas N: 7.898.007,900 m e E: 187.385,198 m, com azimute de 150º44'56" e distância de 60,78 m deste segue até o ponto 359 definido pelas coordenadas N: 7.898.003,985 m e E: 187.387,575 m, com azimute de 148º44'05" e distância de 4,58 m deste segue até o ponto 360 definido pelas coordenadas N: 7.898.002,210 m e E: 187.442,334 m, com azimute de 91º51'23" e distância de 54,79 m deste segue até o ponto 361 definido pelas coordenadas N: 7.898.002,341 m e E: 187.442,903 m, com azimute de 77º00'46" e distância de 0,58 m deste segue até o ponto 362 definido pelas coordenadas N: 7.897.992,589 m e E: 187.449,591 m, com azimute de 145º33'29" e distância de 11,83 m deste segue até o ponto 363 definido pelas coordenadas N: 7.897.786,920 m e E: 187.667,738 m, com azimute de 133º18'49" e distância de 299,81 m deste segue até o ponto 364 definido pelas coordenadas N: 7.897.773,720 m e E: 187.715,401 m, com azimute de 105º28'50" e distância de 49,46 m deste segue até o ponto 365 definido pelas coordenadas N: 7.897.767,240 m e E: 187.760,793 m, com azimute de 98º07'27" e distância de 45,85 m deste segue até o ponto 366 definido pelas coordenadas N: 7.897.763,785 m e E: 187.810,507 m, com azimute de 93º58'33" e distância de 49,83 m deste segue até o ponto 367 definido pelas coordenadas N: 7.897.758,645 m e E: 188.020,647 m, com azimute de 91º24'04" e distância de 210,20 m deste segue até o ponto 368 definido pelas coordenadas N: 7.897.744,492 m e E: 188.537,369 m, com azimute de 91º34'08" e distância de 516,92 m deste segue até o ponto 369 definido pelas coordenadas N: 7.897.731,188 m e E: 188.639,453 m, com azimute de 97º25'31"' e distância de 102,95 m deste segue até o ponto 370 definido pelas coordenadas N: 7.897.695,708 m e E: 188.718,458 m, com azimute de 114º11'01"' e distância de 86,61 m deste segue até o ponto 371 definido pelas coordenadas N: 7.897.653,133 m e E: 188.791,249 m, com azimute de 120º19'23" e distância de 84,33 m deste segue até o ponto 372 definido pelas coordenadas N: 7.897.596,367 m e E: 188.860,489 m, com azimute de 129º20'48" e distância de 89,54 m deste segue até o ponto 373 definido pelas coordenadas N: 7.897.532,260 m e E: 188.915,019 m, com azimute de 139º36'56" e distância de 84,16 m deste segue até o ponto 374 definido pelas coordenadas N: 7.897.429,188 m e E: 188.970,994 m, com azimute de 151º29'42" e distância de 117,29 m deste segue até o ponto 375 definido pelas coordenadas N: 7.897.358,686 m e E: 188.990,074 m, com azimute de 164º51'25" e distância de 73,04 m deste segue até o ponto 376 definido pelas coordenadas N: 7.897.209,568 m e E: 189.018,020 m, com azimute de 169º23'07" e distância de 151,71 m deste segue até o ponto 377 definido pelas coordenadas N: 7.896.557,622 m e E: 189.134,185 m, com azimute de 169º53'49" e distância de 662,21 m deste segue até o ponto 378 definido pelas coordenadas N: 7.896.511,449 m e E: 189.144,866 m, com azimute de 166º58'32" e distância de 47,39 m deste segue até o ponto 379 definido pelas coordenadas N: 7.896.460,579 m e E: 189.161,482 m, com azimute de 161º54'37" e distância de 53,51 m deste segue até o ponto 380 definido pelas coordenadas N: 7.896.404,411 m e E: 189.188,352 m, com azimute de 154º26'04" e distância de 62,26 m deste segue até o ponto 381 definido pelas coordenadas N: 7.896.370,831 m e E: 189.208,271 m, com azimute de 149º19'30" e distância de 39,04 m deste segue até o ponto 382 definido pelas coordenadas N: 7.896.339,822 m e E: 189.230,202 m, com azimute de 144º43'49" e distância de 37,98 m deste segue até o ponto 383 definido pelas coordenadas N: 7.896.312,389 m e E: 189.252,508 m, com azimute de 140º53'05" e distância de 35,36 m deste segue até o ponto 384 definido pelas coordenadas N: 7.896.267,582 m e E: 189.297,350 m, com azimute de 134º58'39" e distância de 63,39 m deste segue até o ponto 385 definido pelas coordenadas N: 7.896.223,000 m e E: 189.358,204 m, com azimute de 126º13'36" e distância de 75,44 m deste segue até o ponto 386 definido pelas coordenadas N: 7.896.200,930 m e E: 189.396,915 m, com azimute de 119º41'21" e distância de 44,56 m deste segue até o ponto 387 definido pelas coordenadas N: 7.896.176,213 m c E: 189.456,534 m, com azimute de 112º31'03" e distância de 64,54 m deste segue até o ponto 388 definido pelas coordenadas N: 7.896.148,290 m e E: 189.535,714 m, com azimute de 109º25'32" e distância de 83,96 m deste segue até o ponto 389 definido pelas coordenadas N: 7.896.024,591 m e E: 189.923,436 m, com azimute de 107º41'41" e distância de 406,98 m deste segue até o ponto 390 definido pelas coordenadas N: 7.895.945,314 m e E: 190.167,592 m, com azimute de 107º59'19" e distância de 256,70 m deste segue até o ponto 391 definido pelas coordenadas N: 7.895.906,354 m c E: 190.245,889 m, com azimute de 116º27'16" e distância de 87,45 m deste segue até o ponto 392 definido pelas coordenadas N: 7.895.856,457 m e E: 190.313,452 m, com azimute de 126º26'49" e distância de 83,99 m deste segue até o ponto 393 definido pelas coordenadas N: 7.895.805,973 m e E: 190.363,977 m, com azimute de 134º58'37" e distância de 71,42 m deste segue até o ponto 394 definido pelas coordenadas N: 7.895.730,659 m e E: 190.418,058 m, com azimute de 144º19'08" e distância de 92,72 m deste segue até o ponto 395 definido pelas coordenadas N: 7.895.639,327 m e E: 190.463,639 m, com azimute de 153º28'39" e distância de 102,07 m deste segue até o ponto 396 definido pelas coordenadas N: 7.895.500,335 m e E: 190.490,726 m, com azimute de 168º58'19" e distância de 141,61 m deste segue até o ponto 397 definido pelas coordenadas N: 7.894.866,781 m e E: 190.603,742 m, com azimute de 169º53'09" e distância de 643,56 m deste segue até o ponto 398 definido pelas coordenadas N: 7.894.154,235 m e E: 190.733,807 m, com azimute de 169º39'20"' e distância de 724,32 m deste segue até o ponto 399 definido pelas coordenadas N: 7.894.089,864 m e E: 190.737,729 m, com azimute de 176º30'49" e distância de 64,49 m deste segue até o ponto 400 definido pelas coordenadas N: 7.894.030,370 m e E: 190.733,527 m, com azimute de 184º02'23" e distância de 59,64 m deste segue até o ponto 401 definido pelas coordenadas N: 7.893.941,742 m e E: 190.716,990 m, com azimute de 190º34'09" e distância de 90,16 m deste segue até o ponto 402 definido pelas coordenadas N: 7.893.827,482 m e E: 190.667,531 m, com azimute de 203º24'21" e distância de 124,51 m deste segue até o ponto 403 definido pelas coordenadas N: 7.893.757,007 m e E: 190.615,523 m, com azimute de 216º25'35" e distância de 87,59 m deste segue até o ponto 404 definido pelas coordenadas N: 7.893.653,077 m e E: 190.508,003 m, com azimute de 225º58'21" e distância de 149,54 m deste segue até o ponto 405 definido pelas coordenadas N: 7.893.502,478 m e E: 190.347,690 m, com azimute de 226º47'22" e distância de 219,95 m deste segue até o ponto 406 definido pelas coordenadas N: 7.893.487,522 m e E: 190.335,643 m, com azimute de 218º51'05" e distância de 19,21 m deste segue até o ponto 407 definido pelas coordenadas N: 7.893.477,188 m e E: 190.329,801 m, com azimute de 209º28'51" e distância de 11,87 m deste segue até o ponto 408 definido pelas coordenadas N: 7.893.456,210 m e E: 190.322,535 m, com azimute de 199º06'10" e distância de 22,20 m deste segue até o ponto 409 definido pelas coordenadas N: 7.893.426,715 m e E: 190.319,462 m, com azimute de 185º56'53" e distância de 29,66 m deste segue até o ponto 410 definido pelas coordenadas N: 7.893.401,859 m e E: 190.325,333 m, com azimute de 166º42'36" e distância de 25,54 m deste segue até o ponto 411 definido pelas coordenadas N: 7.893.381,583 m e E: 190.334,621 m, com azimute de 155º23'26" e distância de 22,30 m deste segue até o ponto 412 definido pelas coordenadas N: 7.893.360,741 m e E: 190.352,235 m, com azimute de 139º47'52" e distância de 27,29 m deste segue até o ponto 413 definido pelas coordenadas N: 7.893.347,309 m e E: 190.370,775 m, com azimute de 125º55'14" e distância de 22,89 m deste segue até o ponto 414 definido pelas coordenadas N: 7.893.336,906 m e E: 190.395,532 m, com azimute de 112º47'38" e distância de 26,85 m deste segue até o ponto 415 definido pelas coordenadas N: 7.893.333,973 m e E: 190.415,618 m, com azimute de 98º18'30" e distância de 20,30 m deste segue até o ponto 416 definido pelas coordenadas N: 7.893.335,980 m e E: 190.437,558 m, com azimute de 84º46'23" e distância de 22,03 m deste segue até o ponto 417 definido pelas coordenadas N: 7.893.343,699 m e E: 190.462,587 m, com azimute de 72º51'36" e distância de 26,19 m deste segue até o ponto 418 definido pelas coordenadas N: 7.893.360,699 m e E: 190.499,276 m, com azimute de 65º08'21" e distância de 40,44 m deste segue até o ponto 419 definido pelas coordenadas N: 7.893.431,290 m e E: 190.647,166 m, com azimute de 64º29'01"' e distância de 163,87 m deste segue até o ponto 420 definido pelas coordenadas N: 7.893.450,146 m e E: 190.762,034 m, com azimute de 80º40'40" e distância de 116,41 m deste segue até o ponto 421 definido pelas coordenadas N: 7.893.451,015 m e E: 190.876,505 m, com azimute de 89º33'55" e distância de 114,47 m deste segue até o ponto 422 definido pelas coordenadas N: 7.893.409,549 m e E: 190.998,945 m, com azimute de 108º42'34" e distância de 129,27 m deste segue até o ponto 423 definido pelas coordenadas N: 7.893.360,576 m e E: 191.089,126 m, com azimute de 118º30'15" e distância de 102,62 m deste segue até o ponto 424 definido pelas coordenadas N: 7.893.273,731 m e E: 191.196,953 m, com azimute de 128º50'54" e distância de 138,45 m deste segue até o ponto 425 definido pelas coordenadas N: 7.893.179,451 m e E: 191.311,654 m, com azimute de 129º25'09" e distância de 148,48 m deste segue até o ponto 426 definido pelas coordenadas N: 7.893.127,213 m e E: 191.356,091 m, com azimute de 139º36'45" e distância de 68,58 m deste segue até o ponto 427 definido pelas coordenadas N: 7.893.043,673 m e E: 191.410,383 m, com azimute de 146º58'52" e distância de 99,63 m deste segue até o ponto 428 definido pelas coordenadas N: 7.892.966,908 m e E: 191.436,277 m, com azimute de 161º21'35" e distância de 81,01 m deste segue até o ponto 429 definido pelas coordenadas N: 7.892.890,396 m e E: 191.452,924 m, com azimute de 167º43'32" e distância de 78,30 m deste segue até o ponto 430 definido pelas coordenadas N: 7.892.709,276 m e E: 191.483,987 m, com azimute de 170º16'06" e distância de 183,76 m deste segue até o ponto 431 definido pelas coordenadas N: 7.891.835,883 m e E: 190.963,727 m, com azimute de 210º46'53" e distância de 1.016,61 m deste segue até o ponto 432 definido pelas coordenadas N: 7.891.597,596 m e E: 191.539,966 m, com azimute de 112º27'58" e distância de 623,56 m deste segue até o ponto 433 definido pelas coordenadas N: 7.890.918,428 m e E: 191.585,885 m, com azimute de 176º07'55" e distância de 680,72 m deste segue até o ponto 434 definido pelas coordenadas N:7.889.981,146 me E: 192.664,574 m, com azimute de 130º59'16" e distância de 1.429,01 m deste segue até o ponto 435 definido pelas coordenadas N: 7.890.367,280 m e E: 193.001,988 m, com azimute de 41º08'52" e distância de 512,78 m deste segue até o ponto 436 definido pelas coordenadas N: 7.890.016,065 m e E: 193.401,290 m, com azimute de 131º20'02" e distância de 531,78 m deste segue até o ponto 437 definido pelas coordenadas N: 7.889.688,687 m e E: 193.737,546 m, com azimute de 134º14'01"' e distância de 469,30 m deste segue até o ponto 438 definido pelas coordenadas N: 7.889.618,876 m e E: 193.796,099 m, com azimute de 140º00'45" e distância de 91,12 m deste segue até o ponto 439 definido pelas coordenadas N: 7.889.560,548 m e E: 193.825,286 m, com azimute de 153º25'00" e distância de 65,22 m deste segue até o ponto 440 definido pelas coordenadas N: 7.889.467,271 m e E: 193.859,861 m, com azimute de 159º39'43" e distância de 99,48 m deste segue até o ponto 441 definido pelas coordenadas N: 7.889.387,407 m e E: 193.871,122 m, com azimute de 171º58'25" e distância de 80,65 m deste segue até o ponto 442 definido pelas coordenadas N: 7.889.246,299 m e E: 193.875,596 m, com azimute de 178º11'02" c distância de 141,18 m deste segue até o ponto 443 definido pelas coordenadas N: 7.888.996,529 m c E: 193.880,509 m, com azimute de 178º52'23" e distância de 249,82 m deste segue até o ponto 444 definido pelas coordenadas N: 7.888.769,843 m e E: 193.886,393 m, com azimute de 178º30'47" e distância de 226,76 m deste segue até o ponto 445 definido pelas coordenadas N: 7.888.747,006 m e E: 193.889,265 m, com azimute de 172º50'01" e distância de 23,02 m deste segue até o ponto 446 definido pelas coordenadas N: 7.888.727,842 m e E: 193.895,111 m, com azimute de 163º02'05" e distância de 20,04 m deste segue até o ponto 447 definido pelas coordenadas N: 7.888.708,265 m e E: 193.903,780 m, com azimute de 156º06'59" e distância de 21,41 m deste segue até o ponto 448 definido pelas coordenadas N: 7.888.690,625 m e E: 193.915,795 m, com azimute de 145º44'24" e distância de 21,34 m deste segue até o ponto 449 definido pelas coordenadas N: 7.888.666,965 m e E: 193.938,376 m, com azimute de 136º20'13" e distância de 32,71 m deste segue até o ponto 450 definido pelas coordenadas N: 7.888.641,242 m e E: 193.982,925 m, com azimute de 120º00'07" e distância de 51,44 m deste segue até o ponto 451 definido pelas coordenadas N: 7.888.633,335 m e E: 194.024,560 m, com azimute de 100º45'11"' e distância de 42,38 m deste segue até o ponto 452 definido pelas coordenadas N: 7.888.636,222 m e E: 194.070,411 m, com azimute de 86º23'50" e distância de 45,94 m deste segue até o ponto 453 definido pelas coordenadas N: 7.888.656,610 m e E: 194.117,091 m, com azimute de 66º24'24" e distância de 50,94 m deste segue até o ponto 454 definido pelas coordenadas N: 7.888.697,630 m e E: 194.178,200 m, com azimute de 56º07'43" e distância de 73,60 m deste segue até o ponto 455 definido pelas coordenadas N: 7.888.940,114 m e E: 194.529,615 m, com azimute de 55º23'36" e distância de 426,96 m deste segue até o ponto 456 definido pelas coordenadas N: 7.888.946,701 m e E: 194.600,382 m, com azimute de 84º40'56" e distância de 71,07 m deste segue até o ponto 457 definido pelas coordenadas N: 7.888.924,895 m e E: 194.731,022 m, com azimute de 99º28'35" e distância de 132,45 m deste segue até o ponto 458 definido pelas coordenadas N: 7.888.777,822 m e E: 195.573,456 m, com azimute de 99º54'11" e distância de 855,18 m deste segue até o ponto 459 definido pelas coordenadas N: 7.888.702,782 m e E: 196.001,287 m, com azimute de 99º56'54" e distância de 434,36 m deste segue até o ponto 460 definido pelas coordenadas N: 7.888.666,626 m e E: 196.124,672 m, com azimute de 106º19'56" e distância de 128,57 m deste segue até o ponto 461 definido pelas coordenadas N: 7.888.622,689 m e E: 196.193,917 m, com azimute de 122º23'45" e distância de 82,01 m deste segue até o ponto 462 definido pelas coordenadas N: 7.888.569,670 m e E: 196.256,928 m, com azimute de 130º04'41" e distância de 82,35 m deste segue até o ponto 463 definido pelas coordenadas N: 7.888.517,481 m e E: 196.306,088 m, com azimute de 136º42'42" e distância de 71,70 m deste segue até o ponto 464 definido pelas coordenadas N: 7.888.454,428 m e E: 196.347,980 m, com azimute de 146º24'01" e distância de 75,70 m deste segue até o ponto 465 definido pelas coordenadas N: 7.888.397,733 m e E: 196.374,494 m, com azimute de 154º56'09" e distância de 62,59 m deste segue até o ponto 466 definido pelas coordenadas N: 7.888.327,508 m e E: 196.396,294 m, com azimute de 162º4517" e distância de 73,53 m deste segue até o ponto 467 definido pelas coordenadas N: 7.888.250,679 m e E: 196.409,551 m, com azimute de 170º12'34" e distância de 77,96 m deste segue até o ponto 468 definido pelas coordenadas N: 7.888.035,501 m e E: 196.422,776 m, com azimute de 176º28'59" e distância de 215,58 m deste segue até o ponto 469 definido pelas coordenadas N: 7.887.989,112 m e E: 196.428,675 m, com azimute de 172º4510" e distância de 46,76 m deste segue até o ponto 470 definido pelas coordenadas N: 7.887.924,500 m e E: 196.444,932 m, com azimute de 165º52'37" e distância de 66,63 m deste segue até o ponto 471 definido pelas coordenadas N: 7.887.871,513 m e E: 196.466,579 m, com azimute de 157º46'44" e distância de 57,24 m deste segue até o ponto 472 definido pelas coordenadas N: 7.887.752,004 m e E: 196.543,244 m, com azimute de 147º1911" distância de 141,99 m deste segue até o ponto 473 definido pelas coordenadas N: 7.887.662,100 m e E: 196.650,090 m, com azimute de 130º04'42" e distância de 139,64 m deste segue até o ponto 474 definido pelas coordenadas N: 7.887.608,720 m e E: 196.762,561 m, com azimute de 115º23'23" e distância de 124,49 m deste segue até o ponto 475 definido pelas coordenadas N: 7.887.589,054 m e E: 196.905,961 m, com azimute de 97º48'33" e distância de 144,74 m deste segue até o ponto 476 definido pelas coordenadas N: 7.887.599,252 m e E: 197.032,957 m, com azimute de 85º24'32"' e distância de 127,41 m deste segue até o ponto 477 definido pelas coordenadas N: 7.887.646,165 m e E: 197.151,163 m, com azimute de 68º21'11" e distância de 127,17 m deste segue até o ponto 478 definido pelas coordenadas N: 7.887.721,505 m e E: 197.259,511 m, com azimute de 55º11'14" e distância de 131,97 m deste segue até o ponto 479 definido pelas coordenadas N: 7.887.822,107 m e E: 197.343,829 m, com azimute de 39º58'03"' e distância de 131,26 m deste segue até o ponto 480 definido pelas coordenadas N: 7.887.968,325 m e E: 197.442,140 m, com azimute de 33º54'54" e distância de 176,20 m deste segue até o ponto 481 definido pelas coordenadas N: 7.888.723,866 m e E: 197.951,731 m, com azimute de 33º59'55" e distância de 911,33 m deste segue até o ponto 482 definido pelas coordenadas N: 7.889.387,020 m e E: 198.397,929 m, com azimute de 33º56'04" e distância de 799,29 m deste segue até o ponto 483 definido pelas coordenadas N: 7.889.489,517 m e E: 198.475,556 m, com azimute de 37º08'20" e distância de 128,58 m deste segue até o ponto 484 definido pelas coordenadas N: 7.889.539,092 m e E: 198.532,551 m, com azimute de 48º58'58" e distância de 75,54 m deste segue até o ponto 485 definido pelas coordenadas N: 7.889.593,873 m e E: 198.625,501 m, com azimute de 59º29'11" e distância de 107,89 m deste segue até o ponto 486 definido pelas coordenadas N: 7.889.618,316 m e E: 198.695,736 m, com azimute de 70º48'41" e distância de 74,37 m deste segue até o ponto 487 definido pelas coordenadas N: 7.889.632,465 m e E: 198.771,621 m, com azimute de 79º26118" e distância de 77,19 m deste segue até o ponto 488 definido pelas coordenadas N: 7.889.631,936 m e E: 198.856,512 m, com azimute de 90º21'25" e distância de 84,89 m deste segue até o ponto 489 definido pelas coordenadas N: 7.889.584,249 m e E: 199.110,238 m, com azimute de 100º38'40" e distância de 258,17 m deste segue até o ponto 490 definido pelas coordenadas N: 7.889.527,362 m e E: 199.400,666 m, com azimute de 101º04'57" e distância de 295,95 m deste segue até o ponto 491 definido pelas coordenadas N: 7.889.461,299 m e E: 199.710,210 m, com azimute de 102º02'51" e distância de 316,52 m deste segue até o ponto 492 definido pelas coordenadas N: 7.889.439,861 m e E: 199.794,935 m, com azimute de 104º11'58" e distância de 87,39 m deste segue até o ponto 493 definido pelas coordenadas N: 7.889.406,243 m e E: 199.879,232 m, com azimute de 111º44'32" e distância de 90,75 m deste segue até o ponto 494 definido pelas coordenadas N: 7.889.363,284 m e E: 199.947,279 m, com azimute de 122º15'53" e distância de 80,47 m deste segue até o ponto 495 definido pelas coordenadas N: 7.889.277,835 m e E: 200.036,360 m, com azimute de 133º48'29" e distância de 123,44 m deste segue até o ponto 496 definido pelas coordenadas N: 7.889.188,826 m e E: 200.090,997 m, com azimute de 148º27'25" e distância de 104,44 m deste segue até o ponto 497 definido pelas coordenadas N: 7.889.095,631 m e E: 200.132,905 m, com azimute de 155º47'14" e distância de 102,18 m deste segue até o ponto 498 definido pelas coordenadas N: 7.889.005,383 m e E: 200.143,982 m, com azimute de 173º00'09" e distância de 90,93 m deste segue até o ponto 499 definido pelas coordenadas N: 7.888.884,585 m e E: 200.160,112 m, com azimute de 172º23'40" e distância de 121,87 m deste segue até o ponto 500 definido pelas coordenadas N: 7.888.774,264 m e E: 200.177,203 m, com azimute de 171º11'38" e distância de 111,64 m deste segue até o ponto 501 definido pelas coordenadas N: 7.888.687,331 m e E: 200.201,105 m, com azimute de 164º37'35"' e distância de 90,16 m deste segue até o ponto 502 definido pelas coordenadas N: 7.888.634,228 m e E: 200.226,829 m, com azimute de 154º09'13" e distância de 59,01 m deste segue até o ponto 503 definido pelas coordenadas N: 7.888.571,639 m e E: 200.270,601 m, com azimute de 145º01'57" e distância de 76,38 m deste segue até o ponto 504 definido pelas coordenadas N: 7.888.545,192 m e E: 200.291,422 m, com azimute de 141º47'17" e distância de 33,66 m deste segue até o ponto 505 definido pelas coordenadas N: 7.888.477,396 m e E: 200.364,313 m, com azimute de 132º55'33" e distância de 99,55 m deste segue até o ponto 506 definido pelas coordenadas N: 7.888.418,495 m e E: 200.465,422 m, com azimute de 120º13'22" e distância de 117,01 m deste segue até o ponto 507 definido pelas coordenadas N: 7.888.391,191 m e E: 200.554,820 m, com azimute de 106º59'03" e distância de 93,48 m deste segue até o ponto 508 definido pelas coordenadas N: 7.888.379,362 m e E: 200.658,080 m, com azimute de 96º32'06" e distância de 103,93 m deste segue até o ponto 509 definido pelas coordenadas N: 7.888.412,671 m e E: 200.927,303 m, com azimute de 82º56'49" e distância de 271,28 m deste segue até o ponto 510 definido pelas coordenadas N: 7.888.630,010 m e E: 202.422,405 m, com azimute de 81º43'44" e distância de 1.510,82 m deste segue até o ponto 511 definido pelas coordenadas N: 7.888.809,630 m e E: 203.749,344 m, com azimute de 82º17'28" e distância de 1.339,04 m deste segue até o ponto 132 definido pelas coordenadas N: 7.888.717,266 m e E: 203.645,999 m, com azimute de 228º12'41" e distância de 138,61 m deste segue até o ponto 133 definido pelas coordenadas N: 7.887.460,381 m e E: 203.622,287 m, com azimute de 181º04'51" e distância de 1.257,11 m deste segue até o ponto 134 definido pelas coordenadas N: 7.886.912,643 m e E: 203.317,977 m, com azimute de 209º03'20" e distância de 626,59 m deste segue até o ponto 135 definido pelas coordenadas N: 7.886.851,612 m e E: 202.954,337 m, com azimute de 260º28'22" e distância de 368,73 m deste segue até o ponto 136 definido pelas coordenadas N: 7.887.067,097 m e E: 202.508,715 m, com azimute de 295º48'24" e distância de 494,99 m deste segue até o ponto 137 definido pelas coordenadas N: 7.887.083,290 m e E: 201.947,814 m, com azimute de 271º39'13" e distância de 561,13 m deste segue até o ponto 138 definido pelas coordenadas N: 7.886.336,640 m e E: 200.625,380 m, com azimute de 240º33'03" e distância de 1.518,66 m deste segue até o ponto 139 definido pelas coordenadas N: 7.886.337,554 m e E: 199.830,820 m, com azimute de 270º03'57" e distância de 794,56 m deste segue até o ponto 140 definido pelas coordenadas N: 7.886.540,845 m e E: 198.982,180 m, com azimute de 283º28'17" e distância de 872,65 m deste segue até o ponto 141 definido pelas coordenadas N: 7.887.415,238 m e E: 198.646,743 m, com azimute de 339º00'43" e distância de 936,53 m deste segue até o ponto 142 definido pelas coordenadas N: 7.887.478,492 m e E: 198.253,776 m, com azimute de 279º08'39" e distância de 398,02 m deste segue até o ponto 143 definido pelas coordenadas N: 7.887.060,409 m e E: 197.897,453 m, com azimute de 220º26'25" e distância de 549,33 m deste segue até o ponto 144 definido pelas coordenadas N: 7.886.344,532 m e E: 197.953,852 m, com azimute de 175º29'43" e distância de 718,10 m deste segue até o ponto 145 definido pelas coordenadas N: 7.885.447,221 m e E: 197.277,470 m, com azimute de 217º00'31" e distância de 1.123,68 m deste segue até o ponto 146 definido pelas coordenadas N: 7.884.949,398 m e E: 196.501,152 m, com azimute de 237º19'46" e distância de 922,22 m deste segue até o ponto 147 definido pelas coordenadas N: 7.884.812,495 m e E: 195.926,064 m, com azimute de 256º36'35"' e distância de 591,16 m deste segue até o ponto 148 definido pelas coordenadas N: 7.884.995,330 m e E: 195.499,031 m, com azimute de 293º10'42" e distância de 464,53 m deste segue até o ponto 149 definido pelas coordenadas N: 7.886.132,308 m e E: 195.166,670 m, com azimute de 343º42'19" e distância de 1.184,56 m deste segue até o ponto 150 definido pelas coordenadas N: 7.886.550,091 m e E: 194.791,423 m, com azimute de 318º04'13" e distância de 561,56 m deste segue até o ponto 06 definido pelas coordenadas N: 7.885.820,159 m e E: 194.001,582 m, com azimute de 227º15'27" e distância de 1.075,48 m deste segue até o ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.885.933,206 m e E: 193.431,155 m, com azimute de 281º12'35" e distância de 581,52 m deste segue até o ponto 02 definido pelas coordenadas N: 7.886.085,068 m e E: 193.296,020 m, com azimute de 318º20'09" e distância de 203,28 m deste segue até o ponto 03 definido pelas coordenadas N: 7.886.307,155 m e E: 191.991,721 m, com azimute de 279º39'48" e distância de 1.323,07 m deste segue até o ponto 04 definido pelas coordenadas N: 7.886.476,306 m e E: 191.771,280 m, com azimute de 307º30'00" e distância de 277,86 m deste segue até o ponto 05 definido pelas coordenadas N: 7.887.091,174 m e E: 191.504,080 m, com azimute de 336º30'43"' e distância de 670,42 m deste segue até o ponto 07 definido pelas coordenadas N: 7.887.886,463 m e E: 191.842,176 m, com azimute de 23º01'53" e distância de 864,17 m deste segue até o ponto 08 definido pelas coordenadas N: 7.888.304,505 m e E: 191.836,451 m, com azimute de 359º12'55" e distância de 418,08 m deste segue até o ponto 09 definido pelas coordenadas N: 7.889.091,297 m e E: 191.381,902 m, com azimute de 329º59'02"' e distância de 908,66 m deste segue até o ponto 10 definido pelas coordenadas N: 7.889.219,666 m e E: 190.830,370 m, com azimute de 283º06'08" e distância de 566,27 m deste segue até o ponto 11 definido pelas coordenadas N: 7.888.599,214 m e E: 189.682,829 m, com azimute de 241º36'03" e distância de 1.304,53 m deste segue até o ponto 12 definido pelas coordenadas N: 7.888.858,276 m e E: 188.875,306 m, com azimute de 287º47'12" e distância de 848,06 m deste segue até o ponto 13 definido pelas coordenadas N: 7.889.435,296 m e E: 188.664,563 m, com azimute de 339º56'11" e distância de 614,30 m deste segue até o ponto 14 definido pelas coordenadas N: 7.889.954,067 m e E: 188.836,488 m, com azimute de 18º20'09" e distância de 546,52 m deste segue até o ponto 15 definido pelas coordenadas N: 7.890.286,870 m e E: 189.703,214 m, com azimute de 68º59'40" e distância de 928,42 m deste segue até o ponto 16 definido pelas coordenadas N: 7.890.716,137 m e E: 190.174,104 m, com azimute de 47º38'51" e distância de 637,19 m deste segue até o ponto 17 definido pelas coordenadas N: 7.891.179,616 m e E: 190.109,431 m, com azimute de 352º03'23" e distância de 467,97 m deste segue até o ponto 18 definido pelas coordenadas N: 7.891.542,202 m e E: 189.849,214 m, com azimute de 324º20'03" e distância de 446,30 m deste segue até o ponto 19 definido pelas coordenadas N: 7.891.524,034 m e E: 189.467,057 m, com azimute de 267º16'42" e distância de 382,59 m deste segue até o ponto 20 definido pelas coordenadas N: 7.890.880,775 m e E: 188.679,050 m, com azimute de 230º46'29" e distância de 1.017,22 m deste segue até o ponto 21 definido pelas coordenadas N: 7.890.772,669 m e E: 188.208,341 m, com azimute de 257º03'56" e distância de 482,96 m deste segue até o ponto 22 definido pelas coordenadas N: 7.890.995,072 m e E: 186.600,678 m, com azimute de 277º52'35" e distância de 1.622,97 m deste segue até o ponto 23 definido pelas coordenadas N: 7.891.239,438 m e E: 186.219,014 m, com azimute de 302º37'48" e distância de 453,19 m deste segue até o ponto 24 definido pelas coordenadas N: 7.891.634,271 m e E: 186.170,158 m, com azimute de 352º56'46" e distância de 397,84 m deste segue até o ponto 25 definido pelas coordenadas N: 7.892.795,959 m e E: 187.102,032 m, com azimute de 38º44'08" e distância de 1.489,26 m deste segue até o ponto 26 definido pelas coordenadas N:7.893.681,723 m e E: 188.265,452 m, com azimute de 52º42'59" e distância de 1.462,23 m deste segue até o ponto 27 definido pelas coordenadas N: 7.894.062,892 m e E: 188.451,127 m, com azimute de 25º58'18" e distância de 423,99 m deste segue até o ponto 28 definido pelas coordenadas N: 7.894.332,222 m e E: 188.331,831 m, com azimute de 336º06'35" e distância de 294,57 m deste segue até o ponto 29 definido pelas coordenadas N: 7.894.905,894 m e E: 187.338,523 m, com azimute de 300º00'29" e distância de 1.147,07 m deste segue até o ponto 30 definido pelas coordenadas N: 7.896.336,309 m e E: 186.376,895 m, com azimute de 326º05'17" e distância de 1.723,61 m deste segue até o ponto 31 definido pelas coordenadas N: 7.897.174,052 m e E: 184.940,680 m, com azimute de 300º15'18" e distância de 1.662,69 m deste segue até o ponto 32 definido pelas coordenadas N: 7.897.289,512 m e E: 184.596,064 m, com azimute de 288º31'22" e distância de 363,44 m deste segue até o ponto 33 definido pelas coordenadas N: 7.897.202,906 m e E: 184.117,341 m, com azimute de 259º44'44" e distância de 486,49 m deste segue até o ponto 34 definido pelas coordenadas N: 7.896.248,110 m e E: 183.778,242 m, com azimute de 199º33'10"' e distância de 1.013,22 m deste segue até o ponto 35 definido pelas coordenadas N: 7.896.030,847 m e E: 183.170,251 m, com azimute de 250º20'09" e distância de 645,64 m deste segue até o ponto 36 definido pelas coordenadas N: 7.896.250,984 m e E: 182.858,203 m, com azimute de 305º12'05" e distância de 381,88 m deste segue até o ponto 37 definido pelas coordenadas N: 7.897.044,728 m e E: 182.636,020 m, com azimute de 344º21'44" e distância de 824,25 m deste segue até o ponto 38 definido pelas coordenadas N: 7.897.544,855 m e E: 182.214,059 m, com azimute de 319º50'44" e distância de 654,35 m deste segue até o ponto 39 definido pelas coordenadas N: 7.898.242,526 m e E: 182.230,551 m, com azimute de 1º21'15" e distância de 697,87 m deste segue até o ponto 40 definido pelas coordenadas N: 7.899.165,355 m e E: 183.225,100 m, com azimute de 47º08'32" e distância de 1.356,74 m deste segue até o ponto 41 definido pelas coordenadas N: 7.899.606,916 m e E: 183.355,963 m, com azimute de 16º30'29" e distância de 460,54 m deste segue até o ponto 42 definido pelas coordenadas N: 7.900.231,182 m e E: 182.578,919 m, com azimute de 308º46'40"' e distância de 996,75 m deste segue até o ponto 43 definido pelas coordenadas N: 7.900.594,273 m e E: 182.481,517 m, com azimute de 344º59'01" e distância de 375,93 m deste segue até o ponto 44 definido pelas coordenadas N: 7.901.324,103 m e E: 182.953,451 m, com azimute de 32º53'17" e distância de 869,12 m deste segue até o ponto 45 definido pelas coordenadas N: 7.902.624,214 m e E: 182.608,100 m, com azimute de 345º07'26" e distância de 1.345,20 m deste segue até o ponto 46 definido pelas coordenadas N: 7.903.212,389 m e E: 183.188,271 m, com azimute de 44º36'27" e distância de 826,16 m deste segue até o ponto 47 definido pelas coordenadas N: 7.904.207,377 m e E: 182.876,390 m, com azimute de 342º35'47" e distância de 1.042,72 m deste segue até o ponto 48 definido pelas coordenadas N: 7.905.474,445 m e E: 181.958,681 m, com azimute de 324º05'06" e distância de 1.564,50 m deste segue até o ponto 49 definido pelas coordenadas N: 7.905.965,919 m e E: 181.982,229 m, com azimute de 2º44'35" e distância de 492,04 m deste segue até o ponto 50 definido pelas coordenadas N: 7.906.292,545 m e E: 182.351,003 m, com azimute de 48º28'06" e distância de 492,62 m deste segue até o ponto 51 definido pelas coordenadas N: 7.906.492,936 m e E: 182.270,284 m, com azimute de 338º03'36" e distância de 216,04 m deste segue até o ponto 52 definido pelas coordenadas N: 7.906.712,846 m e E: 182.385,377 m, com azimute de 27º37'33" e distância de 248,21 m deste segue até o ponto 53 definido pelas coordenadas N: 7.906.901,210 m e E: 181.821,136 m, com azimute de 288º27'39" e distância de 594,85 m deste segue até o ponto 54 definido pelas coordenadas N: 7.906.117,218 m e E: 180.407,766 m, com azimute de 240º58'59" e distância de 1.616,25 m deste segue até o ponto 55 definido pelas coordenadas N: 7.906.168,883 m e E: 179.083,531 m, com azimute de 272º14'03" e distância de 1.325,24 m deste segue até o ponto 56 definido pelas coordenadas N: 7.906.442,593 m e E: 178.943,615 m, com azimute de 332º55'29" e distância de 307,40 m deste segue até o ponto 57 definido pelas coordenadas N: 7.906.987,648 m e E: 179.542,080 m, com azimute de 47º40'27" e distância de 809,47 m deste segue até o ponto 58 definido pelas coordenadas N: 7.907.723,594 m e E: 179.573,601 m, com azimute de 2º27'09" e distância de 736,62 m deste segue até o ponto 63 definido pelas coordenadas N: 7.908.615,082 m e E: 179.919,491 m, com azimute de 21º12'21" e distância de 956,24 m deste segue até o ponto 64 definido pelas coordenadas N: 7.909.107,589 m e E: 179.197,200 m, com azimute de 304º17'20" e distância de 874,22 m deste segue até o ponto 59 definido pelas coordenadas N: 7.909.082,247 m e E: 178.922,461 m, com azimute de 264º43'48" e distância de 275,91 m deste segue até o ponto 60 definido pelas coordenadas N: 7.908.571,656 m e E: 178.196,457 m, com azimute de 234º52'54" e distância de 887,57 m deste segue até o ponto 61 definido pelas coordenadas N: 7.909.014,339 m e E: 177.447,761 m, com azimute de 300º35'41" e distância de 869,78 m deste segue até o ponto 62 definido pelas coordenadas N: 7.909.469,970 m e E: 178.448,003 m, com azimute de 65º30'35" e distância de 1.099,13 m deste segue até o ponto 65 definido pelas coordenadas N: 7.909.362,142 m e E: 180.327,701 m, com azimute de 93º16'59" e distância de 1.882,79 m deste segue até o ponto 225 definido pelas coordenadas N: 7.910.217,151 m e E: 180.901,022 m, com azimute de 33º50'37" e distância de 1.029,44 m deste segue até o ponto 226 definido pelas coordenadas N: 7.909.951,979 m e E: 181.260,243 m, com azimute de 126º26'03" e distância de 446,49 m deste segue até o ponto 227 definido pelas coordenadas N: 7.909.830,945 m e E: 181.424,284 m, com azimute de 126º25'16" e distância de 203,86 m deste segue até o ponto 228 definido pelas coordenadas N: 7.909.701,084 m e E: 181.600,318 m, com azimute de 126º24'58" e distância de 218,75 m deste segue até o ponto 229 definido pelas coordenadas N: 7.909.681,879 m e E: 181.628,790 m, com azimute de 124º00'04" e distância de 34,34 m deste segue até o ponto 230 definido pelas coordenadas N: 7.909.673,308 m e E: 181.643,018 m, com azimute de 121º03'52" e distância de 16,61 m deste segue até o ponto 231 definido pelas coordenadas N: 7.909.667,501 m e E: 181.652,801 m, com azimute de 120º41'45" e distância de 11,38 m deste segue até o ponto 232 definido pelas coordenadas N: 7.909.650,158 m e E: 181.687,045 m, com azimute de 116º51'35" e distância de 38,39 m deste segue até o ponto 233 definido pelas coordenadas N: 7.909.642,698 m e E: 181.704,174 m, com azimute de 113º31'58" e distância de 18,68 m deste segue até o ponto 234 definido pelas coordenadas N: 7.909.627,056 m e E: 181.748,800 m, com azimute de 109º18'58" e distância de 47,29 m deste segue até o ponto 235 definido pelas coordenadas N: 7.909.616,405 m e E: 181.789,353 m, com azimute de 104º43'02" e distância de 41,93 m deste segue até o ponto 236 definido pelas coordenadas N: 7.909.606,517 m e E: 181.853,129 m, com azimute de 98º48'46" e distância de 64,54 m deste segue até o ponto 237 definido pelas coordenadas N: 7.909.605,045 m e E: 181.919,844 m, com azimute de 91º15'50" e distância de 66,73 m deste segue até o ponto 238 definido pelas coordenadas N: 7.909.617,150 m e E: 182.003,776 m, com azimute de 81º47'35" e distância de 84,80 m deste segue até o ponto 239 definido pelas coordenadas N: 7.909.645,163 m e E: 182.091,750 m, com azimute de 72º2014" e distância de 92,33 m deste segue até o ponto 240 definido pelas coordenadas N: 7.909.723,115 m e E: 182.236,402 m, com azimute de 61º40'49" e distância de 164,32 m deste segue até o ponto 241 definido pelas coordenadas N: 7.910.208,338 m c E: 183.116,945 m, com azimute de 61º08'35" e distância de 1.005,38 m deste segue até o ponto 242 definido pelas coordenadas N: 7.910.255,581 m e E: 183.229,304 m, com azimute de 67º11'43" e distância de 121,89 m deste segue até o ponto 243 definido pelas coordenadas N: 7.910.269,035 m e E: 183.330,441 m, com azimute de 82º25'20" e distância de 102,03 m deste segue até o ponto 244 definido pelas coordenadas N: 7.910.267,280 m e E: 183.406,840 m, com azimute de 91º18'57" e distância de 76,42 m deste segue até o ponto 245 definido pelas coordenadas N: 7.910.067,846 m e E: 184.613,032 m, com azimute de 99º23'18" e distância de 1.222,57 m .O perímetro acima descrito encerra uma área de 12.833,7041 ha. MEMORIAL DESCRITIVO MACROOZONA DE CONTROLE ESPECÍFICO 1 INDIANÓPOLIS — MG Área: 17,3454 Ha. Perímetro: 1.502,08 m. Descrição Perimétrica Inicia-se no marco MCE0372 definido pelas coordenadas N: 7.909.609,504m e E: 196.405,667 m, confrontando com , deste segue até o marco MCE0373 definido pelas coordenadas N: 7.909.631,258 m e E: 196.360,446 m, com azimute de 295º41'26" e distância de 50,18 m deste segue até o marco MCE0374 definido pelas coordenadas N: 7.909.640,044 m e E: 196.347,969 m, com azimute de 305º09'00" e distância de 15,26 m deste segue até o marco MCE0375 definido pelas coordenadas N: 7.909.665,616 m e E: 196.332,995 m, com azimute de 329º38'54" e distância de 29,63 m deste segue até o marco MCE0376 definido pelas coordenadas N: 7.909.703,523 m e E: 196.317,836 m, com azimute de 338º12'13" e distância de 40,83 m deste segue até o marco MCE0377 definido pelas coordenadas N: 7.909.752,626 m e E: 196.301,387 m, com azimute de 341º28'47" e distância de 51,78 m deste segue até o marco MCE0378 definido pelas coordenadas N: 7.909.783,922 m e E: 196.294,184 m, com azimute de 347º02'20" e distância de 32,11 m deste segue até o marco MCE0379 definido pelas coordenadas N: 7.909.834,247 m e E: 196.284,451 m, com azimute de 349º03'15" e distância de 51,26 m deste segue até o marco MCE0380 definido pelas coordenadas N: 7.909.894,698 m e E: 196.276,811 m, com azimute de 352º47'50" e distância de 60,93 m deste segue até o marco MCE0381 definido pelas coordenadas N: 7.909.929,425 m e E: 196.274,046 m, com azimute de 355º26'51" e distância de 34,84 m deste segue até o marco MCE0382 definido pelas coordenadas N: 7.909.977,827 m e E: 196.285,667 m, com azimute de 13º30'02" e distância de 49,78 m deste segue até o marco MCE0383 definido pelas coordenadas N: 7.910.007,234 m e E: 196.302,062 m, com azimute de 29º08'27" e distância de 33,67 m deste segue até o marco MCE0384 definido pelas coordenadas N: 7.910.048,190 m e E: 196.340,731 m, com azimute de 43º21'17" e distância de 56,33 m deste segue até o marco MCE0356 definido pelas coordenadas N: 7.910.076,677 m e E: 196.370,608 m, com azimute de 46º21'52" e distância de 41,28 m deste segue até o marco MCE0357 definido pelas coordenadas N: 7.910.082,906 m e E: 196.412,043 m, com azimute de 81º27'03" e distância de 41,90 m deste segue até o marco MCE0358 definido pelas coordenadas N: 7.910.084,650 m e E: 196.453,544 m, com azimute de 87º35'40" e distância de 41,54 m deste segue até o marco MCE0359 definido pelas coordenadas N: 7.910.073,593 m e E: 196.539,010 m, com azimute de 97º2218" e distância de 86,18 m deste segue até o marco MCE0360 definido pelas coordenadas N: 7.910.041,129 m e E: 196.618,062 m, com azimute de 112º19'33" e distância de 85,46 m deste segue até o marco MCE0361 definido pelas coordenadas N: 7.910.013,752 m e E: 196.662,244 m, com azimute de 121º47'03" e distância de 51,98 m deste segue até o marco MCE0362 definido pelas coordenadas N: 7.909.962,911 m e E: 196.712,390 m, com azimute de 135º23'40" e distância de 71,41 m deste segue até o marco MCE0363 definido pelas coordenadas N: 7.909.921,741 m e E: 196.734,331 m, com azimute de 151º56'40" e distância de 46,65 m deste segue até o marco MCE0364 definido pelas coordenadas N: 7.909.879,282 m e E: 196.745,069 m, com azimute de 165º48'28" e distância de 43,80 m deste segue até o marco MCE0365 definido pelas coordenadas N: 7.909.824,303 m e E: 196.743,648 m, com azimute de 181º28'50" e distância de 55,00 m deste segue até o marco MCE0366 definido pelas coordenadas N: 7.909.776,939 m e E: 196.726,400 m, com azimute de 200º00'35" e distância de 50,41 m deste segue até o marco MCE0367 definido pelas coordenadas N: 7.909.715,664 m e E: 196.679,056 m, com azimute de 217º41'29" e distância de 77,43 m deste segue até o marco MCE0368 definido pelas coordenadas N: 7.909.676,749 m e E: 196.626,888 m, com azimute de 233º16'43" e distância de 65,08 m deste segue até o marco MCE0369 definido pelas coordenadas N: 7.909.638,770 m e E: 196.562,360 m, com azimute de 239º31'14" e distância de 74,88 m deste segue até o marco MCE0370 definido pelas coordenadas N: 7.909.613,243 m e E: 196.505,501 m, com azimute de 245º49'20" e distância de 62,33 m deste segue até o marco MCE0371 definido pelas coordenadas N: 7.909.608,136 m e E: 196.464,050 m, com azimute de 262º58'33" e distância de 41,76 m deste segue até o marco MCE0372 definido pelas coordenadas N: 7.909.609,504 m e E: 196.405,667 m, com azimute de 271º20'34" e distância de 58,40 m .O perímetro acima descrito encerra uma área de 17,3454 ha. MEMORIAL DESCRITIVO MACROOZONA DE CONTROLE ESPECÍFICO 2 INDIANOPOLIS — MG Área: 26,2942 Ha. Perímetro: 2.011,13 m. Descrição Perimétrica Inicia-se no marco MCE0348 definido pelas coordenadas N: 7.909.310,120m e E: 197.350,987 m, confrontando com , deste segue até o marco MCE0349 definido pelas coordenadas N: 7.909.365,873 m e E: 197.288,992 m, com azimute de 311º57'57" e distância de 83,38 m deste segue até o marco MCE0350 definido pelas coordenadas N: 7.909.454,250 m e E: 197.203,548 m, com azimute de 315º58'01" e distância de 122,93 m deste segue até o marco MCE0351 definido pelas coordenadas N: 7.909.495,428 m e E: 197.146,851 m, com azimute de 305º59'24" e distância de 70,07 m deste segue até o marco MCE0352 definido pelas coordenadas N: 7.909.590,206 m e E: 197.114,587 m, com azimute de 341º12'02" e distância de 100,12 m deste segue até o marco MCE0353 definido pelas coordenadas N: 7.909.679,507 m e E: 197.090,817 m, com azimute de 345º05'41" e distância de 92,41 m deste segue até o marco MCE0354 definido pelas coordenadas N: 7.909.741,049 m e E: 197.084,287 m, com azimute de 353º56'35" e distância de 61,89 m deste segue até o marco MCE0355 definido pelas coordenadas N: 7.909.875,296 m e E: 197.068,256 m, com azimute de 353º11'25" e distância de 135,20 m deste segue até o marco MCE0334 definido pelas coordenadas N: 7.909.937,258 m e E: 197.089,760 m, com azimute de 19º08'21" e distância de 65,59 m deste segue até o marco MCE0335 definido pelas coordenadas N: 7.909.944,330 m e E: 197.187,794 m, com azimute de 85º52'26" e distância de 98,29 m deste segue até o marco MCE0336 definido pelas coordenadas N: 7.909.917,662 m e E: 197.277,921 m, com azimute de 106º28'59" e distância de 93,99 m deste segue até o marco MCE0337 definido pelas coordenadas N: 7.909.851,862 m e E: 197.374,243 m, com azimute de 124º20'17" e distância de 116,65 m deste segue até o marco MCE0338 definido pelas coordenadas N: 7.909.789,577 m e E: 197.518,180 m, com azimute de 113º23'57" e distância de 156,84 m deste segue até o marco MCE0339 definido pelas coordenadas N: 7.909.777,944 m e E: 197.591,506 m, com azimute de 99º00'53" e distância de 74,24 m deste segue até o marco MCE0340 definido pelas coordenadas N: 7.909.652,303 m e E: 197.593,388 m, com azimute de 179º08'30" e distância de 125,66 m deste segue até o marco MCE0341 definido pelas coordenadas N: 7.909.574,405 m e E: 197.619,297 m, com azimute de 161º36'11" e distância de 82,09 m deste segue até o marco MCE0342 MEMORIAL DESCRITIVO MACROOZONA DE CONTROLE ESPECÍFICO 3 INDIANOPOLIS — MG Área: 18,5298 Ha. Perímetro: 1.691,72 m. Descrição Perimétrica Inicia-se no marco MCE0326 definido pelas coordenadas N: 7.909.826,398m e E: 197.662,942 m, confrontando com , deste segue até o marco MCE0327 definido pelas coordenadas N: 7.909.909,158 m c E: 197.645,372 m, com azimute de 348º00'53" e distância de 84,61 m deste segue até o marco MCE0328 definido pelas coordenadas N: 7.909.995,995 m e E: 197.644,071 m, com azimute de 359º08'30" e distância de 86,85 m deste segue até o marco MCE0329 definido pelas coordenadas N: 7.910.039,805 m e E: 197.576,119 m, com azimute de 302º48'40" e distância de 80,85 m deste segue até o marco MCE0330 definido pelas coordenadas N: 7.910.117,398 m e E: 197.518,877 m, com azimute de 323º34'58" e distância de 96,42 m deste segue até o marco MCE0331 definido pelas coordenadas N: 7.910.204,025 m e E: 197.503,559 m, com azimute de 349º58'19" e distância de 87,97 m deste segue até o marco MCE0332 definido pelas coordenadas N: 7.910.288,564 m e E: 197.535,940 m, com azimute de 20º57'31" e distância de 90,53 m deste segue até o marco MCE0333 definido pelas coordenadas N: 7.910.345,385 m e E: 197.588,365 m, com azimute de 42º41'43" e distância de 77,31 m deste segue até o marco MCE0316 definido pelas coordenadas N: 7.910.399,154 m e E: 197.624,011 m, com azimute de 33º32'34" e distância de 64,51 m deste segue até o marco MCE0317 definido pelas coordenadas N: 7.910.406,220 m e E: 197.724,355 m, com azimute de 85º58'19" e distância de 100,59 m deste segue até o marco MCE0318 definido pelas coordenadas N: 7.910.341,452 m e E: 197.801,610 m, com azimute de 129º58'29"' e distância de 100,81 m deste segue até o marco MCE0319 definido pelas coordenadas N: 7.910.223,226 m e E: 197.885,852 m, com azimute de 144º31'42" e distância de 145,17 m deste segue até o marco MCE0320 definido pelas coordenadas N: 7.910.131,003 m e E: 197.918,160 m, com azimute de 160º41'36" e distância de 97,72 m deste segue até o marco MCE0321 definido pelas coordenadas N: 7.910.009,698 m e E: 197.934,410 m, com azimute de 172º22'13" e distância de 122,39 m deste segue até o marco MCE0322 definido pelas coordenadas N: 7.909.873,635 m e E: 197.928,201 m, com azimute de 182º36'45" e distância de 136,20 m deste segue até o marco MCE0323 definido pelas coordenadas N: 7.909.790,290 m e E: 197.865,535 m, com azimute de 216º56'20" e distância de 104,28 m deste segue até o marco MCE0324 definido pelas coordenadas N: 7.909.774,730 m e E: 197.789,484 m, com azimute de 258º26'12" e distância de 77,63 m deste segue até o marco MCE0325 definido pelas coordenadas N: 7.909.790,281 m e E: 197.727,397 m, com azimute de 284º03'43" e distância de 64,00 m deste segue até o marco MCE0326 definido pelas coordenadas N: 7.909.826,398 m e E: 197.662,942 m, com azimute de 299º15'49" e distância de 73,88 m .O perímetro acima descrito encerra uma área de 18,5298 ha. MEMORIAL DESCRITIVO MACROOZONA DE CONTROLE ESPECÍFICO 4 INDIANÓPOLIS — MG Área: 58,8344 Ha. Perímetro: 3.168,66 m. Descrição Perimétrica Inicia-se no marco MCE0299 definido pelas coordenadas N: 7.912.146,618m e E: 198.855,609 m, confrontando com , deste segue até o marco MCE0300 definido pelas coordenadas N: 7.912.172,748 m e E: 198.680,900 m, com azimute de 278º30'22" e distância de 176,65 m deste segue até o marco MCE0301 definido pelas coordenadas N: 7.912.189,397 m e E: 198.499,797 m, com azimute de 275º15'09" e distância de 181,87 m deste segue até o marco MCE0302 definido pelas coordenadas N: 7.912.237,728 m e E: 198.279,465 m, com azimute de 282º22'20" e distância de 225,57 m deste segue até o marco MCE0303 definido pelas coordenadas N: 7.912.362,328 m e E: 197.980,483 m, com azimute de 292º37'26" e distância de 323,91 m deste segue até o marco MCE0304 definido pelas coordenadas N: 7.912.405,367 m e E: 197.837,739 m, com azimute de 286º46'44" e distância de 149,09 m deste segue até o marco MCE0305 definido pelas coordenadas N: 7.912.545,195 m e E: 197.693,545 m, com azimute de 314º07'09" e distância de 200,86 m deste segue até o marco MCE0290 definido pelas coordenadas N: 7.912.674,536 m e E: 197.710,984 m, com azimute de 7º40'45" e distância de 130,51 m deste segue até o marco MCE0291 definido pelas coordenadas N: 7.912.773,355 m e E: 197.845,144 m, com azimute de 53º37'31" e distância de 166,63 m deste segue até o marco MCE0292 definido pelas coordenadas N: 7.912.821,619 me E: 198.051,110 m, com azimute de 76º48'43"' e distância de 211,55 m deste segue até o marco MCE0293 definido pelas coordenadas N: 7.912.768,674 m e E: 198.394,233 m, com azimute de 98º46'18" e distância de 347,18 m deste segue até o marco MCE0294 definido pelas coordenadas N: 7.912.701,276 m e E: 198.634,227 m, com azimute de 105º41'11" e distância de 249,28 m deste segue até o marco MCE0295 definido pelas coordenadas N: 7.912.665,560 m e E: 198.834,993 m, com azimute de 100º05'14" e distância de 203,92 m deste segue até o marco MCE0296 definido pelas coordenadas N: 7.912.615,294 m e E: 198.926,172 m, com azimute de 118º52'02" e distância de 104,12 m deste segue até o marco MCE0297 definido pelas coordenadas N: 7.912.499,729 m e E: 198.966,658 m, com azimute de 160º41'35" e distância de 122,45 m deste segue até o marco MCE0298 definido pelas coordenadas N: 7.912.325,123 m e E: 198.943,438 m, com azimute de 187º34'30" e distância de 176,14 m deste segue até o marco MCE0299 definido pelas coordenadas N: 7.912.146,618 m e E: 198.855,609 m, com azimute de 206º11'54" e distância de 198,94 m .O perímetro acima descrito encerra uma área de 58,8344 ha. MEMORIAL DESCRITIVO MACROOZONA DE CONTROLE ESPECÍFICO 5 INDIANOPOLIS — MG Área: 171,7895 Ha. Perímetro: 4.802,23 m. Descrição Perimétrica Inicia-se no marco MCE0225 definido pelas coordenadas N: 7.913.598,570m e E: 198.435,097 m, confrontando com , deste segue até o marco MCE0226 definido pelas coordenadas N: 7.913.430,223 m e E: 198.398,865 m, com azimute de 192º08'46" e distância de 172,20 m deste segue até o marco MCE0227 definido pelas coordenadas N: 7.913.332,951 m e E: 198.368,027 m, com azimute de 197º35'24" e distância de 102,04 m deste segue até o marco MCE0228 definido pelas coordenadas N: 7.913.292,591 m e E: 198.258,828 m, com azimute de 249º42'57" e distância de 116,42 m deste segue até o marco MCE0229 definido pelas coordenadas N: 7.913.280,817 m e E: 197.903,757 m, com azimute de 268º06'03" e distância de 355,27 m deste segue até o marco MCE0230 definido pelas coordenadas N: 7.913.386,544 m e E: 197.637,352 m, com azimute de 291º38'47" e distância de 286,62 m deste segue até o marco MCE0231 definido pelas coordenadas N: 7.913.506,240 m e E: 197.441,787 m, com azimute de 301º28'08" e distância de 229,29 m deste segue até o marco MCE0232 definido pelas coordenadas N: 7.913.626,323 m e E: 197.272,053 m, com azimute de 305º16'42" e distância de 207,92 m deste segue até o marco MCE0233 definido pelas coordenadas N: 7.913.836,451 m e E: 197.081,592 m, com azimute de 317º48'39" e distância de 283,60 m deste segue até o marco MCE0234 definido pelas coordenadas N: 7.914.099,457 m e E: 196.974,307 m, com azimute de 337º48'31" e distância de 284,05 m deste segue até o marco MCE0235 definido pelas coordenadas N: 7.914.312,584 m e E: 196.984,032 m, com azimute de 2º36'45" e distância de 213,35 m deste segue até o marco MCE0217 definido pelas coordenadas N: 7.914.539,584 m e E: 197.058,140 m, com azimute de 18º04'48" e distância de 238,79 m deste segue até o marco MCE0218 definido pelas coordenadas N: 7.914.716,705 m e E: 197.249,258 m, com azimute de 47º10'36" e distância de 260,57 m deste segue até o marco MCE0219 definido pelas coordenadas N: 7.914.809,846 m e E: 197.435,174 m, com azimute de 63º23'24" e distância de 207,94 m deste segue até o marco MCE0220 definido pelas coordenadas N: 7.914.837,978 m e E: 197.589,770 m, com azimute de 79º41'12"' e distância de 157,13 m deste segue até o marco MCE0221 definido pelas coordenadas N: 7.914.765,192 m e E: 197.900,895 m, com azimute de 103º10'02" e distância de 319,53 m deste segue até o marco MCE0222 definido pelas coordenadas N: 7.914.550,062 m e E: 198.188,316 m, com azimute de 126º48'51" e distância de 359,01 m deste segue até o marco MCE0223 definido pelas coordenadas N: 7.914.159,360 m e E: 198.387,941 m, com azimute de 152º56'09" e distância de 438,75 m deste segue até o marco MCE0224 definido pelas coordenadas N: 7.913.869,963 m e E: 198.456,867 m, com azimute de 166º36'12" e distância de 297,49 m deste segue até o marco MCE0225 definido pelas coordenadas N: 7.913.598,570 m e E: 198.435,097 m, com azimute de 184º35'10" e distância de 272,27 m deste segue até o marco MCE0225 definido pelas coordenadas N: 7.913.598,570 m e E: 198.435,097 m, com azimute de — 0º00'00" e distância de 0,00 m .O perímetro acima descrito encerra uma área de 171,7895 ha. MEMORIAL DESCRITIVO MACROOZONA DE CONTROLE ESPECÍFICO 6 INDIANOPOLIS — MG Área: 21,6554 Ha. Perímetro: 2.069,73 m. Descrição Perimétrica Inicia-se no marco MCE0243 definido pelas coordenadas N: 7.914.248,906m e E: 199.831,074 m, confrontando com , deste segue até o marco MCE0244 definido pelas coordenadas N: 7.914.270,690 m e E: 199.787,886 m, com azimute de 296º45'58" e distância de 48,37 m deste segue até o marco MCE0245 definido pelas coordenadas N: 7.914.282,241 m e E: 199.697,286 m, com azimute de 277º15'55" e distância de 91,33 m deste segue até o marco MCE0246 definido pelas coordenadas N: 7.914.280,789 m e E: 199.600,422 m, com azimute de 269º08'30" e distância de 96,87 m deste segue até o marco MCE0247 definido pelas coordenadas N: 7.914.278,854 m e E: 199.471,270 m, com azimute de 269º08'30" e distância de 129,17 m deste segue até o marco MCE0248 definido pelas coordenadas N: 7.914.290,018 m e E: 199.354,840 m, com azimute de 275º28'37" e distância de 116,96 m deste segue até o marco MCE0249 definido pelas coordenadas N: 7.914.352,995 m e E: 199.250,552 m, com azimute de 301º07'37" e distância de 121,83 m deste segue até o marco MCE0250 definido pelas coordenadas N: 7.914.409,810 m e E: 199.165,733 m, com azimute de 303º48'57" e distância de 102,09 m deste segue até o marco MCE0251 definido pelas coordenadas N: 7.914.492,726 m e E: 199.099,901 m, com azimute de 321º33'05" e distância de 105,87 m deste segue até o marco MCE0236 definido pelas coordenadas N: 7.914.615,615 m e E: 199.117,436 m, com azimute de 8º07'16" e distância de 124,13 m deste segue até o marco MCE0237 definido pelas coordenadas N: 7.914.648,748 m e E: 199.175,072 m, com azimute de 60º06'22" e distância de 66,48 m deste segue até o marco MCE0238 definido pelas coordenadas N: 7.914.638,358 m e E: 199.343,162 m, com azimute de 93º32'13" e distância de 168,41 m deste segue até o marco MCE0239 definido pelas coordenadas N: 7.914.596,190 m e E: 199.544,025 m, com azimute de 101º51'23" e distância de 205,24 m deste segue até o marco MCE0240 definido pelas coordenadas N: 7.914.515,209 m e E: 199.739,009 m, com azimute de 112º33'14" e distância de 211,13 m deste segue até o marco MCE0241 definido pelas coordenadas N: 7.914.356,508 m e E: 199.915,781 m, com azimute de 131º55'00" e distância de 237,56 m deste segue até o marco MCE0242 definido pelas coordenadas N: 7.914.253,945 m e E: 199.962,531 m, com azimute de 155º29'45" e distância de 112,72 m deste segue até o marco MCE0243 definido pelas coordenadas N: 7.914.248,906 m e E: 199.831,074 m, com azimute de 267º48'18" e distância de 131,55 m .O perímetro acima descrito encerra uma área de 21,6554 ha. MEMORIAL DESCRITIVO MACROOZONA DE CONTROLE ESPECÍFICO 7 INDIANOPOLIS — MG Área: 6,9750 Ha. Perímetro: 1.068,23 m. Descrição Perimétrica Inicia-se no marco MCE0310 definido pelas coordenadas N: 7.910.971,873m e E: 202.565,268 m, confrontando com , deste segue até o marco MCE0311 definido pelas coordenadas N: 7.910.909,772 m e E: 202.525,166 m, com azimute de 212º51'09" e distância de 73,92 m deste segue até o marco MCE0312 definido pelas coordenadas N: 7.910.867,675 m e E: 202.451,939 m, com azimute de 240º06'22" e distância de 84,47 m deste segue até o marco MCE0313 definido pelas coordenadas N: 7.910.817,134 m e E: 202.362,426 m, com azimute de 240º33'00" e distância de 102,80 m deste segue até o marco MCE0314 definido pelas coordenadas N: 7.910.819,390 m e E: 202.239,295 m, com azimute de 271º02'58" e distância de 123,15 m deste segue até o marco MCE0315 definido pelas coordenadas N: 7.910.863,373 m e E: 202.164,778 m, com azimute de 300º33'05" e distância de 86,53 m deste segue até o marco MCE0306 definido pelas coordenadas N: 7.910.965,297 m e E: 202.126,322 m, com azimute de 339º19'42" e distância de 108,94 m deste segue até o marco MCE0307 definido pelas coordenadas N: 7.911.031,436 m e E: 202.162,260 m, com azimute de 28º31'07" e distância de 75,27 m deste segue até o marco MCE0308 definido pelas coordenadas N: 7.911.045,269 m e E: 202.264,634 m, com azimute de 82º18'15" e distância de 103,30 m deste segue até o marco MCE0309 definido pelas coordenadas N: 7.911.010,959 m e E: 202.437,483 m, com azimute de 101º13'38" e distância de 176,22 m deste segue até o marco MCE0310 definido pelas coordenadas N: 7.910.971,873 m e E: 202.565,268 m, com azimute de 107º00'26" e distância de 133,63 m .O perímetro acima descrito encerra uma área de 6,9750 ha. MEMORIAL DESCRITIVO MACROOZONA DE CONTROLE ESPECÍFICO 8 INDIANOPOLIS — MG Área: 74,5034 Ha. Perímetro: 3.321,67 m. Descrição Perimétrica Inicia-se no marco MCE0268 definido pelas coordenadas N: 7.913.864,965m e E: 203.067,892 m, confrontando com , deste segue até o marco MCE0269 definido pelas coordenadas N: 7.913.943,928 m e E: 202.964,445 m, com azimute de 307º2118" e distância de 130,14 m deste segue até o marco MCE0270 definido pelas coordenadas N: 7.914.188,767 m e E: 202.886,919 m, com azimute de 342º25'48" e distância de 256,82 m deste segue até o marco MCE0252 definido pelas coordenadas N: 7.914.488,185 m e E: 202.894,742 m, com azimute de 1º29'48" e distância de 299,52 m deste segue até o marco MCE0253 definido pelas coordenadas N: 7.914.626,221 m c E: 203.077,319 m, com azimute de 52º54'33" e distância de 228,88 m deste segue até o marco MCE0254 definido pelas coordenadas N: 7.914.715,190 m e E: 203.268,837 m, com azimute de 65º04'58"' e distância de 211,17 m deste segue até o marco MCE0255 definido pelas coordenadas N: 7.914.710,126 m e E: 203.478,178 m, com azimute de 91º23'08" e distância de 209,40 m deste segue até o marco MCE0256 definido pelas coordenadas N: 7.914.577,192 m e E: 203.636,092 m, com azimute de 130º05'28" e distância de 206,42 m deste segue até o marco MCE0256 definido pelas coordenadas N: 7.914.577,192 m e E: 203.636,092 m, com azimute de 0º00'00" e distância de 0,00 m deste segue até o marco MCE0257 definido pelas coordenadas N: 7.914.382,840 m e E: 203.700,236 m, com azimute de 161º44'06" e distância de 204,66 m deste segue até o marco MCE0258 definido pelas coordenadas N: 7.914.249,045 m e E: 203.800,717 m, com azimute de 143º05'35" e distância de 167,32 m deste segue até o marco MCE0259 definido pelas coordenadas N: 7.914.179,791 m e E: 203.830,477 m, com azimute de 156º44'45" e distância de 75,38 m deste segue até o marco MCE0260 definido pelas coordenadas N: 7.914.097,194 m e E: 203.790,683 m, com azimute de 205º43'28" e distância de 91,68 m deste segue até o marco MCE0261 definido pelas coordenadas N: 7.913.970,922 m e E: 203.845,917 m, com azimute de 156º22'29" e distância de 137,82 m deste segue até o marco MCE0262 definido pelas coordenadas N: 7.913.917,572 m e E: 203.842,613 m, com azimute de 183º32'37" e distância de 53,45 m deste segue até o marco MCE0263 definido pelas coordenadas N: 7.913.700,013 m e E: 203.825,356 m, com azimute de 184º32'07" e distância de 218,24 m deste segue até o marco MCE0264 definido pelas coordenadas N: 7.913.641,397 m e E: 203.744,170 m, com azimute de 234º10'14" e distância de 100,14 m deste segue até o marco MCE0265 definido pelas coordenadas N: 7.913.643,898 m e E: 203.637,449 m, com azimute de 271º20'33" e distância de 106,75 m deste segue até o marco MCE0266 definido pelas coordenadas N: 7.913.711,616 m e E: 203.505,131 m, com azimute de 297º06'09" e distância de 148,64 m deste segue até o marco MCE0267 definido pelas coordenadas N: 7.913.835,799 m e E: 203.310,419 m, com azimute de 302º31'44" e distância de 230,94 m deste segue até o marco MCE0268 definido pelas coordenadas N: 7.913.864,965 m e E: 203.067,892 m, com azimute de 276º51'27" e distância de 244,27 m .O perímetro acima descrito encerra uma área de 74,5034 ha. MEMORIAL DESCRITIVO MACROOZONA DE CONTROLE ESPECÍFICO 9 INDIANÓPOLIS — MG Área: 51,5523 Ha. Perímetro: 3.303,12 m. Descrição Perimétrica Inicia-se no marco MCE0282 definido pelas coordenadas N: 7.913.716,049m e E: 208.486,519 m, confrontando com , deste segue até o marco MCE0283 definido pelas coordenadas N: 7.913.736,769 m e E: 208.366,424 m, com azimute de 279º47'21" e distância de 121,87 m deste segue até o marco MCE0284 definido pelas coordenadas N: 7.913.861,727 m e E: 208.309,811 m, com azimute de 335º37'36" e distância de 137,18 m deste segue até o marco MCE0285 definido pelas coordenadas N: 7.913.985,618 m e E: 208.182,051 m, com azimute de 314º07'09" e distância de 177,97 m deste segue até o marco MCE0286 definido pelas coordenadas N: 7.914.110,002 m e E: 208.087,127 m, com azimute de 322º39'03" e distância de 156,47 m deste segue até o marco MCE0287 definido pelas coordenadas N: 7.914.097,179 m e E: 207.961,415 m, com azimute de 264º10'33" e distância de 126,36 m deste segue até o marco MCE0288 definido pelas coordenadas N: 7.914.024,283 m e E: 207.842,077 m, com azimute de 238º34'55" e distância de 139,84 m deste segue até o marco MCE0289 definido pelas coordenadas N: 7.913.972,032 m e E: 207.640,318 m, com azimute de 255º28'50" e distância de 208,42 m deste segue até o marco MCE0271 definido pelas coordenadas N: 7.914.129,965 m e E: 207.594,159 m, com azimute de 343º42'29" e distância de 164,54 m deste segue até o marco MCE0272 definido pelas coordenadas N: 7.914.229,630 m e E: 207.674,777 m, com azimute de 38º58'09" e distância de 128,19 m deste segue até o marco MCE0273 definido pelas coordenadas N: 7.914.374,273 m e E: 207.836,833 m, com azimute de 48º14'58" e distância de 217,22 m deste segue até o marco MCE0274 definido pelas coordenadas N: 7.914.558,754 m e E: 208.102,300 m, com azimute de 55º12'12" e distância de 323,27 m deste segue até o marco MCE0275 definido pelas coordenadas N: 7.914.648,219 m e E: 208.232,339 m, com azimute de 55º28'20" e distância de 157,84 m deste segue até o marco MCE0276 definido pelas coordenadas N: 7.914.655,984 m e E: 208.385,497 m, com azimute de 87º05'52" e distância de 153,36 m deste segue até o marco MCE0277 definido pelas coordenadas N: 7.914.482,137 m e E: 208.464,739 m, com azimute de 155º29'45" e distância de 191,05 m deste segue até o marco MCE0278 definido pelas coordenadas N: 7.914.313,021 m e E: 208.494,643 m, com azimute de 169º58'20" e distância de 171,74 m deste segue até o marco MCE0279 definido pelas coordenadas N: 7.914.178,848 m e E: 208.666,351 m, com azimute de 128º00'15" e distância de 217,91 m deste segue até o marco MCE0280 definido pelas coordenadas N: 7.914.037,979 m e E: 208.666,189 m, com azimute de 180º03'57" e distância de 140,87 m deste segue até o marco MCE0281 definido pelas coordenadas N: 7.913.834,073 m e E: 208.561,248 m, com azimute de 207º13'58" e distância de 229,33 m deste segue até o marco MCE0282 definido pelas coordenadas N: 7.913.716,049 m e E: 208.486,519 m, com azimute de 212º20'26" e distância de 139,69 m .O perímetro acima descrito encerra uma área de 51,5523 ha. MEMORIAL DESCRITIVO MACROOZONA DE CONTROLE ESPECÍFICO 10 INDIANOPOLIS — MG Área: 59,1612 Ha. Perímetro: 2.993,16 m. Descrição Perimétrica Inicia-se no marco MCE012 definido pelas coordenadas N: 7.898.073,383m e E: 210.289,302 m, confrontando com , deste segue até o marco MCE013 definido pelas coordenadas N: 7.898.008,329 m e E: 210.133,372 m, com azimute de 247º2115" e distância de 168,96 m deste segue até o marco MCE014 definido pelas coordenadas N: 7.897.951,050 m e E: 210.077,744 m, com azimute de 224º09'42" e distância de 79,85 m deste segue até o marco MCE015 definido pelas coordenadas N: 7.897.887,782 m e E: 210.041,035 m, com azimute de 210º07'23" e distância de 73,15 m deste segue até o marco MCE016 definido pelas coordenadas N: 7.897.860,726 m e E: 209.909,640 m, com azimute de 258º21'53" e distância de 134,15 m deste segue até o marco MCE017 definido pelas coordenadas N: 7.897.884,773 m e E: 209.840,242 m, com azimute de 289º06'42" e distância de 73,45 m deste segue até o marco MCE018 definido pelas coordenadas N: 7.897.883,175 m e E: 209.733,570 m, com azimute de 269º08'30" e distância de 106,68 m deste segue até o marco MCE019 definido pelas coordenadas N: 7.897.932,586 m e E: 209.682,620 m, com azimute de 314º07'18" e distância de 70,97 m deste segue até o marco MCE020 definido pelas coordenadas N: 7.897.988,080 m e E: 209.619,027 m, com azimute de 311º06'32" e distância de 84,40 m deste segue até o marco MCE021 definido pelas coordenadas N: 7.898.069,219 m e E: 209.592,706 m, com azimute de 342º01'40" e distância de 85,30 m deste segue até o marco MCE022 definido pelas coordenadas N: 7.898.169,545 m e E: 209.591,203 m, com azimute de 359º08'30" e distância de 100,34 m deste segue até o marco MCE023 definido pelas coordenadas N: 7.898.263,695 m e E: 209.596,069 m, com azimute de 2º57'30" e distância de 94,28 m deste segue até o marco MCE024 definido pelas coordenadas N: 7.898.339,691 m e E: 209.645,140 m, com azimute de 32º51'01" e distância de 90,46 m deste segue até o marco MCE025 definido pelas coordenadas N: 7.898.473,532 m e E: 209.787,487 m, com azimute de 46º45'51" e distância de 195,39 m deste segue até o marco MCE026 definido pelas coordenadas N: 7.898.601,196 m e E: 209.936,204 m, com azimute de 49º21'21" e distância de 196,00 m deste segue até o marco MCE001 definido pelas coordenadas N: 7.898.684,591 m e E: 210.060,478 m, com azimute de 56º08'10" e distância de 149,66 m deste segue até o marco MCE002 definido pelas coordenadas N: 7.898.705,376 m e E: 210.191,967 m, com azimute de 81º01'02" e distância de 133,12 m deste segue até o marco MCE003 definido pelas coordenadas N: 7.898.695,374 m e E: 210.361,574 m, com azimute de 93º22'30" e distância de 169,90 m deste segue até o marco MCE004 definido pelas coordenadas N: 7.898.691,266 m e E: 210.505,988 m, com azimute de 91º37'46" e distância de 144,47 m deste segue até o marco MCE005 definido pelas coordenadas N: 7.898.642,231 m e E: 210.582,037 m, com azimute de 122º48'47" e distância de 90,49 m deste segue até o marco MCE006 definido pelas coordenadas N: 7.898.605,549 m e E: 210.645,349 m, com azimute de 120º05'16" e distância de 73,17 m deste segue até o marco MCE007 definido pelas coordenadas N: 7.898.480,047 m e E: 210.640,953 m, com azimute de 182º00'21" e distância de 125,58 m deste segue até o marco MCE008 definido pelas coordenadas N: 7.898.391,979 m e E: 210.623,444 m, com azimute de 191º14'41" e distância de 89,79 m deste segue até o marco MCE009 definido pelas coordenadas N: 7.898.303,066 m e E: 210.549,461 m, com azimute de 219º45'46" e distância de 115,67 m deste segue até o marco MCE010 definido pelas coordenadas N: 7.898.207,318 m e E: 210.437,924 m, com azimute de 229º21'21" e distância de 147,00 m deste segue até o marco MCE011 definido pelas coordenadas N: 7.898.111,852 m e E: 210.345,212 m, com azimute de 224º09'42" e distância de 133,08 m deste segue até o marco MCE012 definido pelas coordenadas N: 7.898.073,383 m e E: 210.289,302 m, com azimute de 235º28'12" e distância de 67,87 m .O perímetro acima descrito encerra uma área de 59,1612 ha. MEMORIAL DESCRITIVO MACROOZONA DE CONTROLE ESPECÍFICO 11 INDIANÓPOLIS — MG Área: 8,4985 Ha. Perímetro: 1.087,47 m. Descrição Perimétrica Inicia-se no marco MCE039 definido pelas coordenadas N: 7.897.091,734m e E: 213.002,775 m, confrontando com , deste segue até o marco MCE027 definido pelas coordenadas N: 7.897.155,096 m e E: 213.045,759 m, com azimute de 34º09'09" e distância de 76,57 m deste segue até o marco MCE027 definido pelas coordenadas N: 7.897.155,096 me E: 213.045,759 m, com azimute de 0º00'00" e distância de 0,00 m deste segue até o marco MCE028 definido pelas coordenadas N: 7.897.200,963 m e E: 213.176,872 m, com azimute de 70º43'08" e distância de 138,90 m deste segue até o marco MCE029 definido pelas coordenadas N: 7.897.202,843 m e E: 213.302,368 m, com azimute de 89º08'30" e distância de 125,51 m deste segue até o marco MCE030 definido pelas coordenadas N: 7.897.191,243 m e E: 213.365,304 m, com azimute de 100º26'38" e distância de 64,00 m deste segue até o marco MCE031 definido pelas coordenadas N: 7.897.110,292 m e E: 213.404,174 m, com azimute de 154º21'05" e distância de 89,80 m deste segue até o marco MCE032 definido pelas coordenadas N: 7.897.028,401 m e E: 213.380,296 m, com azimute de 196º15'21" e distância de 85,30 m deste segue até o marco MCE033 definido pelas coordenadas N: 7.896.983,756 m e E: 213.330,755 m, com azimute de 227º58'32" e distância de 66,69 m deste segue até o marco MCE034 definido pelas coordenadas N: 7.896.951,934 m e E: 213.299,851 m, com azimute de 224º09'41" e distância de 44,36 m deste segue até o marco MCE035 definido pelas coordenadas N: 7.896.913,465 m e E: 213.243,941 m, com azimute de 235º28!13" e distância de 67,87 m deste segue até o marco MCE036 definido pelas coordenadas N: 7.896.906,161 m e E: 213.175,013 m, com azimute de 263º57'03" e distância de 69,31 m deste segue até o marco MCE037 definido pelas coordenadas N: 7.896.967,643 m e E: 213.092,501 m, com azimute de 306º41'27" e distância de 102,90 m deste segue até o marco MCE038 definido pelas coordenadas N: 7.897.029,406 m e E: 213.028,814 m, com azimute de 314º07'18" e distância de 88,72 m deste segue até o marco MCE039 definido pelas coordenadas N: 7.897.091,734 m e E: 213.002,775 m, com azimute de 337º19'35" e distância de 67,55 m .O perímetro acima descrito encerra uma área de 8,4985 ha. MEMORIAL DESCRITIVO MACROOZONA DE CONTROLE ESPECÍFICO 12 INDIANÓPOLIS — MG Área: 138,7344 Ha. Perímetro: 5.555,25 m. Descrição Perimétrica Inicia-se no marco MCE077 definido pelas coordenadas N: 7.898.400,645m e E: 213.521,264 m, confrontando com , deste segue até o marco MCE040 definido pelas coordenadas N: 7.898.440,273 m e E: 213.536,442 m, com azimute de 20º57'25" e distância de 42,44 m deste segue até o marco MCE041 definido pelas coordenadas N: 7.898.440,982 me E: 213.583,746 m, com azimute de 89º08'30" e distância de 47,31 m deste segue até o marco MCE042 definido pelas coordenadas N: 7.898.426,288 m e E: 213.654,937 m, com azimute de 101º39'43" e distância de 72,69 m deste segue até o marco MCE043 definido pelas coordenadas N: 7.898.340,689 m e E: 213.727,190 m, com azimute de 139º49'57" e distância de 112,02 m deste segue até o marco MCE044 definido pelas coordenadas N: 7.898.318,590 m e E: 213.830,035 m, com azimute de 102º07'39" e distância de 105,19 m deste segue até o marco MCE045 definido pelas coordenadas N: 7.898.359,635 m e E: 213.939,820 m, com azimute de 69º30'02" e distância de 117,21 m deste segue até o marco MCE046 definido pelas coordenadas N: 7.898.408,559 m e E: 214.049,486 m, com azimute de 65º57'27" e distância de 120,08 m deste segue até o marco MCE047 definido pelas coordenadas N: 7.898.512,395 m e E: 214.142,559 m, com azimute de 41º52'16" e distância de 139,44 m deste segue até o marco MCE048 definido pelas coordenadas N: 7.898.607,881 m e E: 214.204,214 m, com azimute de 32º51'01" e distância de 113,66 m deste segue até o marco MCE049 definido pelas coordenadas N: 7.898.687,846 m e E: 214.281,873 m, com azimute de 44º09'42" e distância de 111,47 m deste segue até o marco MCE050 definido pelas coordenadas N: 7.898.728,655 m e E: 214.375,889 m, com azimute de 66º3210" e distância de 102,49 m deste segue até o marco MCE051 definido pelas coordenadas N: 7.898.732,435 m e E: 214.628,174 m, com azimute de 89º08'30" e distância de 252,31 m deste segue até o marco MCE052 definido pelas coordenadas N: 7.898.703,284 m e E: 214.786,325 m, com azimute de 100º26'38" e distância de 160,81 m deste segue até o marco MCE053 definido pelas coordenadas N: 7.898.618,275 m e E: 214.897,998 m, com azimute de 127º16'46" e distância de 140,35 m deste segue até o marco MCE054 definido pelas coordenadas N: 7.898.516,919 m e E: 214.970,488 m, com azimute de 144º25'40" e distância de 124,61 m deste segue até o marco MCE055 definido pelas coordenadas N: 7.898.415,445 m e E: 215.035,093 m, com azimute de 147º30'58" e distância de 120,29 m deste segue até o marco MCE056 definido pelas coordenadas N: 7.898.241,649 m e E: 215.006,154 m, com azimute de 189º27'13" e distância de 176,19 m deste segue até o marco MCE057 definido pelas coordenadas N: 7.898.100,074 m e E: 215.024,047 m, com azimute de 172º47'49" e distância de 142,70 m deste segue até o marco MCE057 definido pelas coordenadas N: 7.898.100,074 m e E: 215.024,047 m, com azimute de 0º00'00" e distância de 0,00 m deste segue até o marco MCE058 definido pelas coordenadas N: 7.897.913,710 m e E: 215.208,209 m, com azimute de 135º20'26" e distância de 262,01 m deste segue até o marco MCE059 definido pelas coordenadas N: 7.897.828,819 m e E: 215.327,767 m, com azimute de 125º22'35" e distância de 146,63 m deste segue até o marco MCE060 definido pelas coordenadas N: 7.897.664,555 m e E: 215.409,084 m, com azimute de 153º39'46" e distância de 183,29 m deste segue até o marco MCE061 definido pelas coordenadas N: 7.897.484,297 m e E: 215.474,871 m, com azimute de 159º57'01" e distância de 191,89 m deste segue até o marco MCE062 definido pelas coordenadas N: 7.897.318,969 m e E: 215.485,233 m, com azimute de 176º24'49" e distância de 165,65 m deste segue até o marco MCE063 definido pelas coordenadas N: 7.897.246,764 m e E: 215.399,573 m, com azimute de 229º52'19" e distância de 112,03 m deste segue até o marco MCE064 definido pelas coordenadas N: 7.897.261,458 m e E: 215.328,381 m, com azimute de 281º39'43" e distância de 72,69 m deste segue até o marco MCE065 definido pelas coordenadas N: 7.897.330,946 m e E: 215.232,712 m, com azimute de 305º59'32" e distância de 118,24 m deste segue até o marco MCE066 definido pelas coordenadas N: 7.897.385,268 m e E: 215.176,698 m, com azimute de 314º07'18" e distância de 78,03 m deste segue até o marco MCE067 definido pelas coordenadas N: 7.897.423,124 m e E: 215.073,617 m, com azimute de 290º09'57" e distância de 109,81 m deste segue até o marco MCE068 definido pelas coordenadas N: 7.897.467,323 m e E: 214.867,927 m, com azimute de 282º07'39" e distância de 210,39 m deste segue até o marco MCE069 definido pelas coordenadas N: 7.897.520,582 m e E: 214.740,959 m, com azimute de 292º45'23" e distância de 137,69 m deste segue até o marco MCE070 definido pelas coordenadas N: 7.897.573,368 m e E: 214.582,454 m, com azimute de 288º25'09" e distância de 167,06 m deste segue até o marco MCE071 definido pelas coordenadas N: 7.897.695,997 m e E: 214.351,932 m, com azimute de 298º00'40" e distância de 261,11 m deste segue até o marco MCE072 definido pelas coordenadas N: 7.897.881,416 m e E: 214.104,698 m, com azimute de 306º52'08" e distância de 309,04 m deste segue até o marco MCE073 definido pelas coordenadas N: 7.897.989,706 m e E: 213.969,019 m, com azimute de 308º35'40" e distância de 173,60 m deste segue até o marco MCE074 definido pelas coordenadas N: 7.898.080,939 m e E: 213.746,853 m, com azimute de 292º19'33" e distância de 240,17 m deste segue até o marco MCE075 definido pelas coordenadas N: 7.898.204,631 m e E: 213.587,287 m, com azimute de 307º46'55" e distância de 201,89 m deste segue até o marco MCE076 definido pelas coordenadas N: 7.898.321,861 m e E: 213.522,445 m, com azimute de 331º03'09" e distância de 133,97 m deste segue até o marco MCE077 definido pelas coordenadas N: 7.898.400,645 m e E: 213.521,264 m, com azimute de 359º08'30" e distância de 78,79 m .O perímetro acima descrito encerra uma área de 138,7344 ha. MEMORIAL DESCRITIVO MACROOZONA DE CONTROLE ESPECÍFICO 13 INDIANOPOLIS — MG Área: 49,9123 Ha. Perímetro: 3.023,33 m. Descrição Perimétrica Inicia-se no marco MCE0089 definido pelas coordenadas N: 7.899.118,892m e E: 215.561,517 m, confrontando com , deste segue até o marco MCE0090 definido pelas coordenadas N: 7.899.133,231 m e E: 215.466,674 m, com azimute de 278º35'51" e distância de 95,92 m deste segue até o marco MCE0091 definido pelas coordenadas N: 7.899.162,382 m e E: 215.308,524 m, com azimute de 280º26'38" e distância de 160,81 m deste segue até o marco MCE0092 definido pelas coordenadas N: 7.899.246,328 m e E: 215.125,896 m, com azimute de 294º41'09" e distância de 201,00 m deste segue até o marco MCE0093 definido pelas coordenadas N: 7.899.370,374 m e E: 214.989,981 m, com azimute de 312º23'09" e distância de 184,01 m deste segue até o marco MCE0094 definido pelas coordenadas N: 7.899.510,885 m e E: 214.901,133 m, com azimute de 327º41'39" e distância de 166,25 m deste segue até o marco MCE0095 definido pelas coordenadas N: 7.899.643,755 m e E: 214.828,171 m, com azimute de 331º13'40" e distância de 151,58 m deste segue até o marco MCE0096 definido pelas coordenadas N: 7.899.768,864 m e E: 214.763,212 m, com azimute de 332º33'38" e distância de 140,97 m deste segue até o marco MCE0097 definido pelas coordenadas N: 7.899.870,338 m e E: 214.698,606 m, com azimute de 327º30'58" e distância de 120,29 m deste segue até o marco MCE0098 definido pelas coordenadas N: 7.899.972,284 m e E: 214.665,536 m, com azimute de 342º01'39" e distância de 107,18 m deste segue até o marco MCE0078 definido pelas coordenadas N: 7.900.034,839 m e E: 214.633,056 m, com azimute de 332º33'38" e distância de 70,48 m deste segue até o marco MCE0079 definido pelas coordenadas N: 7.900.068,124 m e E: 214.750,842 m, com azimute de 74º13'13" e distância de 122,40 m deste segue até o marco MCE0080 definido pelas coordenadas N: 7.900.063,553 m e E: 214.971,710 m, com azimute de 91º11'08" e distância de 220,91 m deste segue até o marco MCE0081 definido pelas coordenadas N: 7.900.066,624 m e E: 215.176,692 m, com azimute de 89º08'30" e distância de 205,00 m deste segue até o marco MCE0082 definido pelas coordenadas N: 7.899.997,372 m e E: 215.288,129 m, com azimute de 121º51'31"' e distância de 131,20 m deste segue até o marco MCE0083 definido pelas coordenadas N: 7.899.857,097 m e E: e. 215.392,744 m, com azimute de 143º17'06" e distância de 174,99 m deste segue até o marco MCE0084 definido pelas coordenadas N: 7.899.723,637 m e E: 215.426,286 m, com azimute de 165º53'32" e distância de 137,61 m deste segue até o marco MCE0085 definido pelas coordenadas N: 7.899.597,583 m e E: 215.428,175 m, com azimute de 179º08'30" e distância de 126,07 m deste segue até o marco MCE0086 definido pelas coordenadas N: 7.899.479,525 m e E: 215.437,829 m, com azimute de 175º19'29" e distância de 118,45 m deste segue até o marco MCE0087 definido pelas coordenadas N: 7.899.346,302 m e E: 215.487,139 m, com azimute de 159º41'20" e distância de 142,06 m deste segue até o marco MCE0088 definido pelas coordenadas N: 7.899.251,761 m e E: 215.488,556 m, com azimute de 179º08'30" e distância de 94,55 m deste segue até o marco MCE0089 definido pelas coordenadas N: 7.899.118,892 m e E: 215.561,517 m, com azimute de 151º13'40" e distância de 151,58 m .O perímetro acima descrito encerra uma área de 49,9123 ha. MEMORIAL DESCRITIVO MACROOZONA DE CONTROLE ESPECÍFICO 14 INDIANOPOLIS — MG Área: 198,4565 Ha. Perímetro: 5.567,00 m. Descrição Perimétrica Inicia-se no marco MCE0131 definido pelas coordenadas N: 7.898.807,236m e E: 215.976,688 m, confrontando com , deste segue até o marco MCE0132 definido pelas coordenadas N: 7.898.886,493 m e E: 216.007,043 m, com azimute de 20º57'25" e distância de 84,87 m deste segue até o marco MCE0133 definido pelas coordenadas N: 7.898.958,461 m e E: 216.076,936 m, com azimute de 44º09'42" e distância de 100,32 m deste segue até o marco MCE0134 definido pelas coordenadas N: 7.899.069,113 m e E: 216.098,935 m, com azimute de 11º14'40" e distância de 112,82 m deste segue até o marco MCE0135 definido pelas coordenadas N: 7.899.203,163 m e E: 216.104,813 m, com azimute de 2º30'38" e distância de 134,18 m deste segue até o marco MCE0099 definido pelas coordenadas N: 7.899.305,582 m e E: 216.103,278 m, com azimute de 359º08'30" e distância de 102,43 m deste segue até o marco MCE0100 definido pelas coordenadas N: 7.899.385,665 m e E: 216.188,821 m, com azimute de 46º53'17" e distância de 117,18 m deste segue até o marco MCE0101 definido pelas coordenadas N: 7.899.395,079 m e E: 216.291,194 m, com azimute de 84º44'46" e distância de 102,80 m deste segue até o marco MCE0102 definido pelas coordenadas N: 7.899.397,560 m e E: 216.456,756 m, com azimute de 89º08'30" e distância de 165,58 m deste segue até o marco MCE0103 definido pelas coordenadas N: 7.899.360,058 m e E: 216.583,489 m, com azimute de 106º29'03" e distância de 132,17 m deste segue até o marco MCE0104 definido pelas coordenadas N: 7.899.307,035 m e E: 216.726,225 m, com azimute de 110º22'43" e distância de 152,27 m deste segue até o marco MCE0105 definido pelas coordenadas N: 7.899.208,632 m e E: 216.995,813 m, com azimute de 110º03'10" e distância de 286,99 m deste segue até o marco MCE0106 definido pelas coordenadas N: 7.899.093,173 m e E: 217.178,913 m, com azimute de 122º14'05" e distância de 216,46 m deste segue até o marco MCE0107 definido pelas coordenadas N: 7.899.009,228 m e E: 217.361,541 m, com azimute de 114º41'09" e distância de 201,00 m deste segue até o marco MCE0108 definido pelas coordenadas N: 7.898.956,087 m e E: 217.496,394 m, com azimute de 111º30'28" e distância de 144,95 m deste segue até o marco MCE0109 definido pelas coordenadas N: 7.898.911,415 m e E: 217.670,548 m, com azimute de 104º23'12" e distância de 179,79 m deste segue até o marco MCE0110 definido pelas coordenadas N: 7.898.771,140 m e E: 217.775,164 m, com azimute de 143º17'06" e distância de 174,99 m deste segue até o marco MCE0111 definido pelas coordenadas N: 7.898.581,94] m e E: 217.770,113 m, com azimute de 181º31'45" e distância de 189,27 m deste segue até o marco MCE0112 definido pelas coordenadas N: 7.898.494,806 m e E: 217.739,876 m, com azimute de 199º08'16" e distância de 92,23 m deste segue até o marco MCE0113 definido pelas coordenadas N: 7.898.408,026 m e E: 217.733,290 m, com azimute de 184º20'23" e distância de 87,03 m deste segue até o marco MCE0114 definido pelas coordenadas N: 7.898.234,466 m e E: 217.720,119 m, com azimute de 184º20'23" e distância de 174,06 m deste segue até o marco MCE0115 definido pelas coordenadas N: 7.898.068,193 m e E: 217.667,410 m, com azimute de 197º3519" e distância de 174,43 m deste segue até o marco MCE0116 definido pelas coordenadas N: 7.897.941,076 m e E: 217.598,344 m, com azimute de 208º31'00" e distância de 144,67 m deste segue até o marco MCEQ0117 definido pelas coordenadas N: 7.897.814,077 m e E: 217.537,161 m, com azimute de 205º43'22" e distância de 140,97 m deste segue até o marco MCE0118 definido pelas coordenadas N: 7.897.710,713 m e E: 217.475,624 m, com azimute de 210º46'01" e distância de 120,30 m deste segue até o marco MCE0119 definido pelas coordenadas N: 7.897.630,984 m e E: 217.413,733 m, com azimute de 217º4916" e distância de 100,93 m deste segue até o marco MCE0120 definido pelas coordenadas N: 7.897.621,688 m e E: 217.319,244 m, com azimute de 264º22'53" e distância de 94,95 m deste segue até o marco MCE0121 definido pelas coordenadas N: 7.897.682,471 m e E: 217.168,506 m, com azimute de 291º57'39" e distância de 162,53 m deste segue até o marco MCE0122 definido pelas coordenadas N: 7.897.720,091 m e E: 217.049,657 m, com azimute de 287º33'53" e distância de 124,66 m deste segue até o marco MCE0123 definido pelas coordenadas N: 7.897.766,062 m e E: 216.962,226 m, com azimute de 297º44'06" e distância de 98,78 m deste segue até o marco MCE0124 definido pelas coordenadas N: 7.897.835,668 m c E: 216.874,440 m, com azimute de 308º24'41"' e distância de 112,03 m deste segue até o marco MCE0125 definido pelas coordenadas N: 7.897.905,747 m e E: 216.818,191 m, com azimute de 321º14'49" e distância de 89,86 m deste segue até o marco MCE0126 definido pelas coordenadas N: 7.898.038,616 m e E: 216.745,229 m, com azimute de 331º13'40" e distância de 151,58 m deste segue até o marco MCE0127 definido pelas coordenadas N: 7.898.177,946 m e E: 216.577,542 m, com azimute de 309º43'23" e distância de 218,02 m deste segue até o marco MCE0128 definido pelas coordenadas N: 7.898.410,400 m e E: 216.313,832 m, com azimute de 311º23'43" e distância de 351,54 m deste segue até o marco MCE0129 definido pelas coordenadas N: 7.898.534,682 m e E: 216.193,685 m, com azimute de 315º58'09" e distância de 172,86 m deste segue até o marco MCE0130 definido pelas coordenadas N: 7.898.650,732 m e E: 216.050,004 m, com azimute de 308º55'39" e distância de 184,69 m deste segue até o marco MCE0131 definido pelas coordenadas N: 7.898.807,236 m e E: 215.976,688 m, com azimute de 334º53'56" e distância de 172,83 m .O perímetro acima descrito encerra uma área de 198,4565 ha. MEMORIAL DESCRITIVO MACROOZONA DE CONTROLE ESPECÍFICO 15 INDIANÓPOLIS — MG Área: 47,8963 Ha. Perímetro: 2.527,37 m. Descrição Perimétrica Inicia-se no marco MCE0144 definido pelas coordenadas N: 7.892.335,196m e E: 214.904,525 m, confrontando com , deste segue até o marco MCE0145 definido pelas coordenadas N: 7.892.295,450 m e E: 214.881,463 m, com azimute de 210º07'24" e distância de 45,95 m deste segue até o marco MCE0146 definido pelas coordenadas N: 7.892.215,012 m e E: 214.772,269 m, com azimute de 233º37'23" e distância de 135,62 m deste segue até o marco MCE0147 definido pelas coordenadas N: 7.892.205,126 m e E: 214.638,360 m, com azimute de 265º46'39" e distância de 134,27 m deste segue até o marco MCE0148 definido pelas coordenadas N: 7.892.179,010 m e E: 214.473,152 m, com azimute de 261º01'02" e distância de 167,26 m deste segue até o marco MCE0149 definido pelas coordenadas N: 7.892.177,711 m e E: 214.386,429 m, com azimute de 269º08'30" e distância de 86,73 m deste segue até o marco MCE0150 definido pelas coordenadas N: 7.892.285,882 m e E: 214.242,866 m, com azimute de 306º59'50" e distância de 179,75 m deste segue até o marco MCE0151 definido pelas coordenadas N: 7.892.434,745 m e E: 214.185,436 m, com azimute de 338º54'14" e distância de 159,56 m deste segue até o marco MCE0152 definido pelas coordenadas N: 7.892.568,677 m e E: 214.183,430 m, com azimute de 359º08'30" e distância de 133,95 m deste segue até o marco MCE0153 definido pelas coordenadas N: 7.892.694,613 m e E: 214.173,657 m, com azimute de 355º33'46" e distância de 126,31 m deste segue até o marco MCE0154 definido pelas coordenadas N: 7.892.813,497 m e E: 214.219,190 m, com azimute de 20º57'25" e distância de 127,31 m deste segue até o marco MCE0135 definido pelas coordenadas N: 7.892.924,503 m e E: 214.264,841 m, com azimute de 22º21'17" e distância de 120,03 m deste segue até o marco MCE0136 definido pelas coordenadas N: 7.892.989,302 m e E: 214.382,155 m, com azimute de 61º05'09" e distância de 134,02 m deste segue até o marco MCE0137 definido pelas coordenadas N: 7.892.999,071 m e E: 214.508,180 m, com azimute de 85º34'04" e distância de 126,40 m deste segue até o marco MCE0138 definido pelas coordenadas N: 7.892.961,568 m e E: 214.634,913 m, com azimute de 106º29'03" e distância de 132,17 m deste segue até o marco MCE0139 definido pelas coordenadas N: 7.892.876,442 m e E: 214.738,702 m, com azimute de 129º21'30" e distância de 134,23 m deste segue até o marco MCE0140 definido pelas coordenadas N: 7.892.782,728 m e E: 214.795,306 m, com azimute de 148º52'03" e distância de 109,48 m deste segue até o marco MCE0141 definido pelas coordenadas N: 7.892.649,623 m e E: 214.852,500 m, com azimute de 156º44'50" e distância de 144,87 m deste segue até o marco MCE0142 definido pelas coordenadas N: 7.892.524,159 m e E: 214.893,808 m, com azimute de 161º46'34" e distância de 132,09 m deste segue até o marco MCE0143 definido pelas coordenadas N: 7.892.437,969 m e E: 214.926,642 m, com azimute de 159º08'44" e distância de 92,23 m deste segue até o marco MCE0144 definido pelas coordenadas N: 7.892.335,196 m e E: 214.904,525 m, com azimute de 192º08'42" e distância de 105,13 m .O perímetro acima descrito encerra uma área de 47,8963 ha. MEMORIAL DESCRITIVO MACROOZONA DE CONTROLE ESPECÍFICO 16 INDIANÓPOLIS — MG Área: 76,2673 Ha. Perímetro: 5.467,47 m. Descrição Perimétrica Inicia-se no marco MCE0169 definido pelas coordenadas N: 7.892.109,887m e E: 216.269,045 m, confrontando com , deste segue até o marco MCE0170 definido pelas coordenadas N: 7.892.019,758 m e E: 216.158,033 m, com azimute de 230º55'39" e distância de 142,99 m deste segue até o marco MCE0171 definido pelas coordenadas N: 7.891.985,078 m e E: 216.114,289 m, com azimute de 231º35'33" e distância de 55,82 m deste segue até o marco MCE0172 definido pelas coordenadas N: 7.891.919,934 m e E: 216.081,216 m, com azimute de 206º55'00" e distância de 73,06 m deste segue até o marco MCE0173 definido pelas coordenadas N: 7.891.865,455 m e E: 216.078,627 m, com azimute de 182º43'13" e distância de 54,54 m deste segue até o marco MCE0174 definido pelas coordenadas N: 7.891.797,573 m e E: 216.089,859 m, com azimute de 170º36'19" e distância de 68,81 m deste segue até o marco MCE0175 definido pelas coordenadas N: 7.891.689,023 m e E: 216.111,915 m, com azimute de 168º30'53" e distância de 110,77 m deste segue até o marco MCE0176 definido pelas coordenadas N: 7.891.628,250 m e E: 216.143,469 m, com azimute de 152º33'38" e distância de 68,48 m deste segue até o marco MCE0177 definido pelas coordenadas N: 7.891.509,444 m e E: 216.162,274 m, com azimute de 171º00'21" e distância de 120,29 m deste segue até o marco MCE0178 definido pelas coordenadas N: 7.891.437,956 m e E: 216.159,940 m, com azimute de 181º52'12" e distância de 71,53 m deste segue até o marco MCE0179 definido pelas coordenadas N: 7.891.335,393 m e E: 216.127,428 m, com azimute de 197º35'19" e distância de 107,59 m deste segue até o marco MCE0180 definido pelas coordenadas N: 7.891.279,316 m e E: 216.093,513 m, com azimute de 211º09'54" e distância de 65,54 m deste segue até o marco MCE0181 definido pelas coordenadas N: 7.891.274,232 m e E: 216.039,496 m, com azimute de 264º37'25" e distância de 54,26 m deste segue até o marco MCE0182 definido pelas coordenadas N: 7.891.270,268 m e E: 216.022,806 m, com azimute de 256º38'23" e distância de 17,15 m deste segue até o marco MCE0183 definido pelas coordenadas N: 7.891.267,907 m e E: 215.981,211 m, com azimute de 266º45'02" e distância de 41,66 m deste segue até o marco MCE0184 definido pelas coordenadas N: 7.891.269,560 m e E: 215.961,359 m, com azimute de 274º45'35" e distância de 19,92 m deste segue até o marco Y MCE0185 definido pelas coordenadas N: 7.891.296,659 m e E: 215.906,395 m, com azimute de 296º14'43" e distância de 61,28 m deste segue até o marco MCE0186 definido pelas coordenadas N: 7.891.361,263 m e E: 215.799,441 m, com azimute de 301º08'00" e distância de 124,95 m deste segue até o marco MCE0187 definido pelas coordenadas N: 7.891.433,427 m e E: 215.674,717 m, com azimute de 300º03'11"' e distância de 144,10 m deste segue até o marco MCE0187 definido pelas coordenadas N: 7.891.433,427 m e E: 215.674,717 m, com azimute de 0º00'00" e distância de 0,00 m deste segue até o marco MCE0188 definido pelas coordenadas N: 7.891.549,265 m e E: 215.640,726 m, com azimute de 343º38'48"' e distância de 120,72 m deste segue até o marco MCE0189 definido pelas coordenadas N: 7.891.633,748 m e E: 215.602,006 m, com azimute de 335º22'38" e distância de 92,93 m deste segue até o marco MCE0190 definido pelas coordenadas N: 7.891.752,605 m e E: 215.586,606 m, com azimute de 352º37'03" e distância de 119,85 m deste segue até o marco MCE0191 definido pelas coordenadas N: 7.891.834,400 m e E: 215.595,595 m, com azimute de 6º16'18" e distância de 82,29 m deste segue até o marco MCE0192 definido pelas coordenadas N: 7.891.906,399 m e E: 215.631,970 m, com azimute de 26º48'14" e distância de 80,67 m deste segue até o marco MCE0193 definido pelas coordenadas N: 7.891.975,250 m c E: 215.685,417 m, com azimute de 37º49'16" e distância de 87,16 m deste segue até o marco MCE0194 definido pelas coordenadas N: 7.892.061,059 me E: 215.735,205 m, com azimute de 30º07'23" e distância de 99,21 m deste segue até o marco MCE0195 definido pelas coordenadas N: 7.892.106,149 m e E: 215.792,414 m, com azimute de 51º45'21" e distância de 72,84 m deste segue até o marco MCE0196 definido pelas coordenadas N: 7.892.157,940 m e E: 215.842,711 m, com azimute de 44º09'43" e distância de 72,20 m deste segue até o marco MCE0197 definido pelas coordenadas N: 7.892.227,199 m e E: 215.923,391 m, com azimute de 49º21'21" e distância de 106,33 m deste segue até o marco MCE0198 definido pelas coordenadas N: 7.892.286,508 m e E: 216.021,245 m, com azimute de 58º46'48" e distância de 114,42 m deste segue até o marco MCE0199 definido pelas coordenadas N: 7.892.332,006 m e E: 216.105,686 m, com azimute de 61º41'02" e distância de 95,92 m deste segue até o marco MCE0200 definido pelas coordenadas N: 7.892.394,819 m e E: 216.210,298 m, com azimute de 59º01'04" e distância de 122,02 m deste segue até o marco MCE0201 definido pelas coordenadas N: 7.892.433,921 m e E: 216.322,074 m, com azimute de 70º43'07" e distância de 118,42 m deste segue até o marco MCE0202 definido pelas coordenadas N: 7.892.466,373 m e E: 216.444,164 m, com azimute de 75º06'54" e distância de 126,33 m deste segue até o marco MCE0203 definido pelas coordenadas N: 7.892.484,453 m e E: 216.515,396 m, com azimute de 75º45'30" e distância de 73,49 m deste segue até o marco MCE0204 definido pelas coordenadas N: 7.892.485,983 m e E: 216.617,521 m, com azimute de 89º08'30" e distância de 102,14 m deste segue até o marco MCE0205 definido pelas coordenadas N: 7.892.490,251 m e E: 216.675,340 m, com azimute de 85º46'39" e distância de 57,98 m deste segue até o marco MCE0206 definido pelas coordenadas N: 7.892.532,399 m e E: 216.763,236 m, com azimute de 64º22'55" e distância de 97,48 m deste segue até o marco MCE0207 definido pelas coordenadas N: 7.892.560,480 m e E: 216.820,699 m, com azimute de 63º57'22" e distância de 63,96 m deste segue até o marco MCE0208 definido pelas coordenadas N: 7.892.592,268 m e E: 216.898,536 m, com azimute de 67º47'05" e distância de 84,08 m deste segue até o marco MCE0209 definido pelas coordenadas N: 7.892.634,110 m e E: 216.966,007 m, com azimute de 58º11'44" e distância de 79,39 m deste segue até o marco MCE0210 definido pelas coordenadas N: 7.892.672,702 m e E: 217.043,742 m, com azimute de 63º35'50" e distância de 86,79 m deste segue até o marco MCE0211 definido pelas coordenadas N: 7.892.724,646 m e E: 217.104,252 m, com azimute de 49º21'21" e distância de 79,75 m deste segue até o marco MCE0212 definido pelas coordenadas N: 7.892.756,282 m e E: 217.171,876 m, com azimute de 64º55'44" e distância de 74,66 m deste segue até o marco MCE0213 definido pelas coordenadas N: 7.892.814,877 m e E: 217.222,072 m, com azimute de 40º35'07" e distância de 77,16 m deste segue até o marco MCE0214 definido pelas coordenadas N: 7.892.849,558 m e E: 217.265,816 m, com azimute de 51º35'33" e distância de 55,82 m deste segue até o marco MCE0215 definido pelas coordenadas N: 7.892.866,974 me E: 217.292,794 m, com azimute de 57º09'16" e distância de 32,11 m deste segue até o marco MCE0216 definido pelas coordenadas N: 7.892.884,901 me E: 217.353,814 m, com azimute de 73º37'41" e distância de 63,60 m deste segue até o marco MCE0154 definido pelas coordenadas N: 7.892.885,258 m e E: 217.377,643 m, com azimute de 89º08'30" e distância de 23,83 m deste segue até o marco MCE0155 definido pelas coordenadas N: 7.892.783,359 m e E: 217.389,385 m, com azimute de 173º25'37" e distância de 102,57 m deste segue até o marco MCE0156 definido pelas coordenadas N: 7.892.725,274 m e E: 217.373,230 m, com azimute de 195º32'31" e distância de 60,29 m deste segue até o marco MCE0157 definido pelas coordenadas N: 7.892.626,317 m e E: 217.354,283 m, com azimute de 190º50'21" e distância de 100,75 m deste segue até o marco MCE0158 definido pelas coordenadas N: 7.892.581,839 m e E: 217.337,925 m, com azimute de 200º11'34" e distância de 47,39 m deste segue até o marco MCE0159 definido pelas coordenadas N: 7.892.475,109 m e E: 217.254,402 m, com azimute de 218º02'45" e distância de 135,53 m deste segue até o marco MCE0160 definido pelas coordenadas N: 7.892.443,218 m e E: 217.169,757 m, com azimute de 249º21'20" e distância de 90,45 m deste segue até o marco MCE0161 definido pelas coordenadas N: 7.892.407,365 m e E: 217.047,717 m, com azimute de 253º37'41" e distância de 127,20 m deste segue até o marco MCE0162 definido pelas coordenadas N: 7.892.378,876 m e E: 216.963,021 m, com azimute de 251º24'31" e distância de 89,36 m deste segue até o marco MCE0163 definido pelas coordenadas N: 7.892.336,066 m e E: 216.830,871 m, com azimute de 252º03'01" e distância de 138,91 m deste segue até o marco MCE0164 definido pelas coordenadas N: 7.892.279,394 m e E: 216.681,904 m, com azimute de 249º10'17" e distância de 159,38 m deste segue até o marco MCE0165 definido pelas coordenadas N: 7.892.247,503 m e E: 216.597,259 m, com azimute de 249º21'20" e distância de 90,45 m deste segue até o marco MCE0166 definido pelas coordenadas N: 7.892.204,896 m e E: 216.478,726 m, com azimute de 250º13'46" e distância de 125,96 m deste segue até o marco MCE0167 definido pelas coordenadas N: 7.892.173,057 m e E: 216.397,485 m, com azimute de 248º35'56" e distância de 87,26 m deste segue até o marco MCE0168 definido pelas coordenadas N: 7.892.151,524 m e E: 216.322,900 m, com azimute de 253º53'48" e distância de 77,63 m deste segue até o marco MCE0169 definido pelas coordenadas N: 7.892.109,887 m e E: 216.269,045 m, com azimute de 232º17'28" e distância de 68,07 m .O perímetro acima descrito encerra uma área de 76,2673 ha. MEMORIAL DESCRITIVO MACROZONA LESTE INDIANÓPOLIS - MG Área: 83.090,5957 Ha. Perímetro: 153.108,63 m. Descrição Perimétrica Inicia-se no ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.885.933,206m e E: 193.431,155 m, confrontando com , deste segue até o ponto 02 definido pelas coordenadas N: 7.886.085,068 m e E: 193.296,020 m, com azimute de 318º20'09" e distância de 203,28 m deste segue até o ponto 03 definido pelas coordenadas N: 7.886.307,155 m e E: 191.991,721 m, com azimute de 279º39'48" e distância de 1.323,07 m deste segue até o ponto 04 definido pelas coordenadas N: 7.886.476,306 m e E: 191.771,280 m, com azimute de 307º30'00" e distância de 277,86 m deste segue até o ponto 05 definido pelas coordenadas N: 7.887.091,174 m e E: 191.504,080 m, com azimute de 336º30'43" e distância de 670,42 m deste segue até o ponto 07 definido pelas coordenadas N: 7.887.886,463 m e E: 191.842,176 m, com azimute de 23º01'53" e distância de 864,17 m deste segue até o ponto 08 definido pelas coordenadas N: 7.888.304,505 m e E: 191.836,451 m, com azimute de 359º12'55" e distância de 418,08 m deste segue até o ponto 09 definido pelas coordenadas N: 7.889.091,297 m e E: 191.381,902 m, com azimute de 329º59'02" e distância de 908,66 m deste segue até o ponto 10 definido pelas coordenadas N: 7.889.219,666 m e E: 190.830,370 m, com azimute de 283º06'08" e distância de 566,27 m deste segue até o ponto 11 definido pelas coordenadas N: 7.888.599,214 m e E: 189.682,829 m, com azimute de 241º36'03" e distância de 1.304,53 m deste segue até o ponto 12 definido pelas coordenadas N: 7.888.858,276 m e E: 188.875,306 m, com azimute de 287º47'12" e distância de 848,06 m deste segue até o ponto 13 definido pelas coordenadas N: 7.889.435,296 m e E: 188.664,563 m, com azimute de 339º56'11" e distância de 614,30 m deste segue até o ponto 14 definido pelas coordenadas N: 7.889.954,067 m e E: 188.836,488 m, com azimute de 18º20'09" e distância de 546,52 m deste segue até o ponto 15 definido pelas coordenadas N: 7.890.286,870 m e E: 189.703,214 m, com azimute de 68º59'40" e distância de 928,42 m deste segue até o ponto 16 definido pelas coordenadas N: 7.890.716,137 m e E: 190.174,104 m, com azimute de 47º38'51" e distância de 637,19 m deste segue até o ponto 17 definido pelas coordenadas N: 7.891.179,616 m e E: 190.109,431 m, com azimute de 352º03'23" e distância de 467,97 m deste segue até o ponto 18 definido pelas coordenadas N: 7.891.542,202 m e E: 189.849,214 m, com azimute de 324º20'03" e distância de 446,30 m deste segue até o ponto 19 definido pelas coordenadas N: 7.891.524,034 m e E: 189.467,057 m, com azimute de 267º16'42" e distância de 382,59 m deste segue até o ponto 20 definido pelas coordenadas N: 7.890.880,775 m e E: 188.679,050 m, com azimute de 230º46'29" e distância de 1.017,22 m deste segue até o ponto 21 definido pelas coordenadas N: 7.890.772,669 m e E: 188.208,341 m, com azimute de 257º03'56" e distância de 482,96 m deste segue até o ponto 22 definido pelas coordenadas N: 7.890.995,072 m e E: 186.600,678 m, com azimute de 277º52'35" e distância de 1.622,97 m deste segue até o ponto 23 definido pelas coordenadas N: 7.891.239,438 m e E: 186.219,014 m, com azimute de 302º37'48" e distância de 453,19 m deste segue até o ponto 24 definido pelas coordenadas N: 7.891.634,271 m e E: 186.170,158 m, com azimute de 352º56'46" e distância de 397,84 m deste segue até o ponto 25 definido pelas coordenadas N: 7.892.795,959 m e E: 187.102,032 m, com azimute de 38º44'08" e distância de 1.489,26 m deste segue até o ponto 26 definido pelas coordenadas N: 7.893.681,723 m e E: 188.265,452 m, com azimute de 52º42'59" e distância de 1.462,23 m deste segue até o ponto 27 definido pelas coordenadas N: 7.894.062,892 m e E: 188.451,127 m, com azimute de 25º58'18" e distância de 423,99 m deste segue até o ponto 28 definido pelas coordenadas N: 7.894.332,222 m e E: 188.331,831 m, com azimute de 336º06'35" e distância de 294,57 m deste segue até o ponto 29 definido pelas coordenadas N: 7.894.905,894 m e E: 187.338,523 m, com azimute de 300º00'29" e distância de 1.147,07 m deste segue até o ponto 30 definido pelas coordenadas N: 7.896.336,309 m e E: 186.376,895 m, com azimute de 326º05'17" e distância de 1.723,61 m deste segue até o ponto 31 definido pelas coordenadas N: 7.897.174,052 m e E: 184.940,680 m, com azimute de 300º15'18" e distância de 1.662,69 m deste segue até o ponto 32 definido pelas coordenadas N: 7.897.289,512 m e E: 184.596,064 m, com azimute de 288º31'22" e distância de 363,44 m deste segue até o ponto 33 definido pelas coordenadas N: 7.897.202,906 m e E: 184.117,341 m, com azimute de 259º44'44" e distância de 486,49 m deste segue até o ponto 34 definido pelas coordenadas N: 7.896.248,110 m e E: 183.778,242 m, com azimute de 199º33'10" e distância de 1.013,22 m deste segue até o ponto 35 definido pelas coordenadas N: 7.896.030,847 m e E: 183.170,251 m, com azimute de 250º20'09" e distância de 645,64 m deste segue até o ponto 36 definido pelas coordenadas N: 7.896.250,984 m e E: 182.858,203 m, com azimute de 305º12'05" e distância de 381,88 m deste segue até o ponto 37 definido pelas coordenadas N: 7.897.044,728 m e E: 182.636,020 m, com azimute de 344º21'44" e distância de 824,25 m deste segue até o ponto 38 definido pelas coordenadas N: 7.897.544,855 m e E: 182.214,059 m, com azimute de 319º50'44" e distância de 654,35 m deste segue até o ponto 39 definido pelas coordenadas N: 7.898.242,526 m e E: 182.230,551 m, com azimute de 1º21'15" e distância de 697,87 m deste segue até o ponto 40 definido pelas coordenadas N: 7.899.165,355 m e E: 183.225,100 m, com azimute de 47º08'32" e distância de 1.356,74 m deste segue até o ponto 41 definido pelas coordenadas N: 7.899.606,916 m e E: 183.355,963 m, com azimute de 16º30'29" e distância de 460,54 m deste segue até o ponto 42 definido pelas coordenadas N: 7.900.231,182 m e E: 182.578,919 m, com azimute de 308º46'40" e distância de 996,75 m deste segue até o ponto 43 definido pelas coordenadas N: 7.900.594,273 m e E: 182.481,517 m, com azimute de 344º59'01"' e distância de 375,93 m deste segue até o ponto 44 definido pelas coordenadas N: 7.901.324,103 m e E: 182.953,451 m, com azimute de 32º53'17" e distância de 869,12 m deste segue até o ponto 45 definido pelas coordenadas N: 7.902.624,214 m e E: 182.608,100 m, com azimute de 345º07'26" e distância de 1.345,20 m deste segue até o ponto 46 definido pelas coordenadas N: 7.903.212,389 m e E: 183.188,271 m, com azimute de 44º36'27" e distância de 826,16 m deste segue até o ponto 47 definido pelas coordenadas N: 7.904.207,377 m e E: 182.876,390 m, com azimute de 342º35'47" e distância de 1.042,72 m deste segue até o ponto 48 definido pelas coordenadas N: 7.905.474,445 me E: 181.958,681 m, com azimute de 324º05'06" e distância de 1.564,50 m deste segue até o ponto 49 definido pelas coordenadas N: 7.905.965,919 m e E: 181.982,229 m, com azimute de 2º44'35" e distância de 492,04 m deste segue até o ponto 50 definido pelas coordenadas N: 7.906.292,545 m e E: 182.351,003 m, com azimute de 48º28'06" e distância de 492,62 m deste segue até o ponto 51 definido pelas coordenadas N: 7.906.492,936 m e E: 182.270,284 m, com azimute de 338º03'36" e distância de 216,04 m deste segue até o ponto 52 definido pelas coordenadas N: 7.906.712,846 m e E: 182.385,377 m, com azimute de 27º37'33" e distância de 248,21 m deste segue até o ponto 53 definido pelas coordenadas N: 7.906.901,210 m e E: 181.821,136 m, com azimute de 288º27'39" e distância de 594,85 m deste segue até o ponto 54 definido pelas coordenadas N: 7.906.117,218 m e E: 180.407,766 m, com azimute de 240º58'59" e distância de 1.616,25 m deste segue até o ponto 55 definido pelas coordenadas N: 7.906.168,883 m e E: 179.083,531 m, com azimute de 272º14'03" e distância de 1.325,24 m deste segue até o ponto 56 definido pelas coordenadas N: 7.906.442,593 m e E: 178.943,615 m, com azimute de 332º55'29" e distância de 307,40 m deste segue até o ponto 57 definido pelas coordenadas N: 7.906.987,648 m e E: 179.542,080 m, com azimute de 47º40'27" e distância de 809,47 m deste segue até o ponto 58 definido pelas coordenadas N: 7.907.723,594 m e E: 179.573,601 m, com azimute de 2º27'09" e distância de 736,62 m deste segue até o ponto 63 definido pelas coordenadas N: 7.908.615,082 m e E: 179.919,491 m, com azimute de 21º12'21" e distância de 956,24 m deste segue até o ponto 64 definido pelas coordenadas N: 7.909.107,589 m e E: 179.197,200 m, com azimute de 304º17'20" e distância de 874,22 m deste segue até o ponto 59 definido pelas coordenadas N: 7.909.082,247 m e E: 178.922,461 m, com azimute de 264º43'48" e distância de 275,91 m deste segue até o ponto 60 definido pelas coordenadas N: 7.908.571,656 m e E: 178.196,457 m, com azimute de 234º52'54" e distância de 887,57 m deste segue até o ponto 61 definido pelas coordenadas N: 7.909.014,339 m e E: 177.447,761 m, com azimute de 300º35'41" e distância de 869,78 m deste segue até o ponto 62 definido pelas coordenadas N: 7.909.469,970 m e E: 178.448,003 m, com azimute de 65º30'35" e distância de 1.099,13 m deste segue até o ponto 65 definido pelas coordenadas N: 7.909.362,142 m e E: 180.327,701 m, com azimute de 93º16'59" e distância de 1.882,79 m deste segue até o ponto 66 definido pelas coordenadas N: 7.910.875,564 m e E: 181.342,517 m, com azimute de 33º50'37" e distância de 1.822,17 m deste segue até o ponto 67 definido pelas coordenadas N: 7.911.368,198 m e E: 182.343,665 m, com azimute de 63º47'59" e distância de 1.115,79 m deste segue até o ponto 68 definido pelas coordenadas N: 7.911.213,388 m e E: 182.961,038 m, com azimute de 104º04'37" e distância de 636,49 m deste segue até o ponto 69 definido pelas coordenadas N: 7.910.561,425 m e E: 183.501,397 m, com azimute de 140º20'51" e distância de 846,78 m deste segue até o ponto 70 definido pelas coordenadas N: 7.910.159,057 m e E: 185.613,131 m, com azimute de 100º47'16" e distância de 2.149,73 m deste segue até o ponto 71 definido pelas coordenadas N: 7.912.280,289 m e E: 187.289,349 m, com azimute de 38º18'58" e distância de 2.703,58 m deste segue até o ponto 72 definido pelas coordenadas N: 7.913.759,110 m e E: 188.910,201 m, com azimute de 47º37'25" e distância de 2.194,10 m deste segue até o ponto 73 definido pelas coordenadas N: 7.913.943,148 m e E: 189.523,400 m, com azimute de 73º17'38" e distância de 640,22 m deste segue até o ponto 74 definido pelas coordenadas N: 7.913.942,399 m e E: 190.359,299 m, com azimute de 90º03'05" e distância de 835,90 m deste segue até o ponto 75 definido pelas coordenadas N: 7.914.911,782 me E: 191.562,195 m, com azimute de 51º08'08" e distância de 1.544,88 m deste segue até o ponto 76 definido pelas coordenadas N: 7.915.502,905 m e E: 194.026,059 m, com azimute de 76º30'31" e distância de 2.533,78 m deste segue até o ponto 77 definido pelas coordenadas N: 7.915.871,336 m e E: 194.809,126 m, com azimute de 64º4811" e distância de 865,41 m deste segue até o ponto 78 definido pelas coordenadas N: 7.915.671,382 m e E: 195.564,445 m, com azimute de 104º49'40" e distância de 781,34 m deste segue até o ponto 79 definido pelas coordenadas N: 7.915.616,508 m e E: 197.131,035 m, com azimute de 92º00'22" e distância de 1.567,55 m deste segue até o ponto 80 definido pelas coordenadas N: 7.915.834,083 m e E: 198.473,889 m, com azimute de 80º47'48" e distância de 1.360,37 m deste segue até o ponto 81 definido pelas coordenadas N: 7.915.701,694 m e E: 198.989,334 m, com azimute de 104º24'17" e distância de 532,18 m deste segue até o ponto 82 definido pelas coordenadas N: 7.914.846,374 m e E: 200.163,533 m, com azimute de 126º04'14" e distância de 1.452,69 m deste segue até o ponto 83 definido pelas coordenadas N: 7.914.541,649 m e E: 200.870,925 m, com azimute de 113º18'18" e distância de 770,23 m deste segue até o ponto 84 definido pelas coordenadas N: 7.914.657,709 m e E: 201.637,495 m, com azimute de 81º23'26" e distância de 775,31 m deste segue até o ponto 85 definido pelas coordenadas N: 7.915.254,274 m e E: 202.694,511 m, com azimute de 60º33'37" e distância de 1.213,74 m deste segue até o ponto 86 definido pelas coordenadas N: 7.914.485,503 m e E: 206.819,271 m, com azimute de 100º33'27" e distância de 4.195,79 m deste segue até o ponto 87 definido pelas coordenadas N: 7.915.035,342 m e E: 208.699,733 m, com azimute de 73º42'05" e distância de 1.959,20 m deste segue até o ponto 88 definido pelas coordenadas N: 7.915.916,131 m e E: 209.997,441 m, com azimute de 55º50'03" e distância de 1.568,39 m deste segue até o ponto 89 definido pelas coordenadas N: 7.915.726,100 m e E: 213.189,066 m, com azimute de 93º24'27" e distância de 3.197,28 m deste segue até o ponto 90 definido pelas coordenadas N: 7.914.701,504 m e E: 213.668,329 m, com azimute de 154º55'54" e distância de 1.131,15 m deste segue até o ponto 91 definido pelas coordenadas N: 7.912.564,232 m e E: 215.323,023 m, com azimute de 142º15'10" e distância de 2.702,95 m deste segue até o ponto 92 definido pelas coordenadas N: 7.909.209,441 m e E: 216.594,029 m, com azimute de 159º15'01" e distância de 3.587,49 m deste segue até o ponto 93 definido pelas coordenadas N: 7.908.495,755 m e E: 216.572,203 m, com azimute de 181º45'06" e distância de 714,02 m deste segue até o ponto 94 definido pelas coordenadas N: 7.907.101,839 m e E: 216.100,249 m, com azimute de 198º42'18" e distância de 1.471,65 m deste segue até o ponto 95 definido pelas coordenadas N: 7.906.004,553 m e E: 215.303,162 m, com azimute de 215º59'43" e distância de 1.356,24 m deste segue até o ponto 96 definido pelas coordenadas N: 7.905.521,412 m e E: 214.684,279 m, com azimute de 232º01'19" e distância de 785,14 m deste segue até o ponto 97 definido pelas coordenadas N: 7.905.211,501 m e E: 213.734,814 m, com azimute de 251º55'23" e distância de 998,76 m deste segue até o ponto 98 definido pelas coordenadas N: 7.904.851,088 m e E: 213.507,293 m, com azimute de 212º15'48" e distância de 426,22 m deste segue até o ponto 99 definido pelas coordenadas N: 7.904.200,842 m e E: 213.441,842 m, com azimute de 185º44'52" e distância de 653,53 m deste segue até o ponto 100 definido pelas coordenadas N: 7.903.102,881 m e E: 214.507,545 m, com azimute de 135º51'15" e distância de 1.530,11 m deste segue até o ponto 101 definido pelas coordenadas N: 7.902.329,440 m e E: 216.239,427 m, com azimute de 114º03'54" e distância de 1.896,74 m deste segue até o ponto 102 definido pelas coordenadas N: 7.900.892,768 m e E: 216.878,761 m, com azimute de 156º00'38" e distância de 1.572,51 m deste segue até o ponto 103 definido pelas coordenadas N: 7.899.762,993 m e E: 217.697,542 m, com azimute de 144º04'05" e distância de 1.395,28 m deste segue até o ponto 104 definido pelas coordenadas N: 7.899.000,362 m e E: 218.565,342 m, com azimute de 131º18'34"' e distância de 1.155,28 m deste segue até o ponto 105 definido pelas coordenadas N: 7.897.818,365 m e E: 219.157,559 m, com azimute de 153º23'16" e distância de 1.322,06 m deste segue até o ponto 106 definido pelas coordenadas N: 7.897.153,898 m e E: 219.298,500 m, com azimute de 168º01'28" e distância de 679,25 m deste segue até o ponto 107 definido pelas coordenadas N: 7.895.457,930 m e E: 218.956,108 m, com azimute de 191º24'50" e distância de 1.730,18 m deste segue até o ponto 108 definido pelas coordenadas N: 7.893.477,425 m e E: 218.973,569 m, com azimute de 179º29'42" e distância de 1.980,58 m deste segue até o ponto 109 definido pelas coordenadas N: 7.892.828,385 m e E: 218.766,859 m, com azimute de 197º39'57" e distância de 681,16 m deste segue até o ponto 110 definido pelas coordenadas N: 7.891.907,373 m e E: 217.318,284 m, com azimute de 237º33'06" e distância de 1.716,58 m deste segue até o ponto 111 definido pelas coordenadas N: 7.891.027,181 me E: 216.544,927 m, com azimute de 221º18'12"' e distância de 1.171,67 m deste segue até o ponto 112 definido pelas coordenadas N: 7.890.968,003 m e E: 216.132,405 m, com azimute de 261º50'11" e distância de 416,75 m deste segue até o ponto 113 definido pelas coordenadas N: 7.891.279,894 m e E: 215.237,843 m, com azimute de 289º13'16" e distância de 947,37 m deste segue até o ponto 114 definido pelas coordenadas N: 7.891.917,486 m c E: 214.598,289 m, com azimute de 314º54'43" e distância de 903,08 m deste segue até o ponto 115 definido pelas coordenadas N: 7.892.398,064 m e E: 213.763,605 m, com azimute de 299º55'54" e distância de 963,15 m deste segue até o ponto 116 definido pelas coordenadas N: 7.892.300,844 m e E: 213.037,929 m, com azimute de 262º22'10" e distância de 732,16 m deste segue até o ponto 117 definido pelas coordenadas N: 7.891.551,667 m e E: 212.745,246 m, com azimute de 201º20'21" e distância de 804,32 m deste segue até o ponto 118 definido pelas coordenadas N: 7.891.348,624 m e E: 212.525,087 m, com azimute de 227º18'57" e distância de 299,49 m deste segue até o ponto 119 definido pelas coordenadas N: 7.891.294,468 m e E: 211.765,808 m, com azimute de 265º55'13" e distância de 761,21 m deste segue até o ponto 120 definido pelas coordenadas N: 7.891.672,383 m e E: 211.174,106 m, com azimute de 302º33'57" e distância de 702,09 m deste segue até o ponto 121 definido pelas coordenadas N: 7.893.049,124 m e E: 210.523,956 m, com azimute de 334º43'17" e distância de 1.522,53 m deste segue até o ponto 122 definido pelas coordenadas N: 7.893.309,168 m e E: 210.188,024 m, com azimute de 307º44'36" e distância de 424,82 m deste segue até o ponto 123 definido pelas coordenadas N: 7.893.567,575 m e E: 209.304,059 m, com azimute de 286º17'42" e distância de 920,96 m deste segue até o ponto 124 definido pelas coordenadas N: 7.893.487,847 m e E: 208.532,331 m, com azimute de 264º06'06" e distância de 775,84 m deste segue até o ponto 125 definido pelas coordenadas N: 7.892.672,083 m e E: 206.496,656 m, com azimute de 248º09'45" e distância de 2.193,04 m deste segue até o ponto 126 definido pelas coordenadas N: 7.892.712,248 m e E: 205.407,833 m, com azimute de 272º06'45" e distância de 1.089,56 m deste segue até o ponto 127 definido pelas coordenadas N: 7.891.420,041 m e E: 204.413,226 m, com azimute de 217º35'07"' e distância de 1.630,66 m deste segue até o ponto 128 definido pelas coordenadas N: 7.890.706,406 m e E: 204.089,769 m, com azimute de 204º22'57" e distância de 783,52 m deste segue até o ponto 129 definido pelas coordenadas N: 7.890.005,283 m e E: 204.077,206 m, com azimute de 181º01'36" e distância de 701,24 m deste segue até o ponto 130 definido pelas coordenadas N: 7.889.082,210 m e E: 204.372,201 m, com azimute de 162º16'38" e distância de 969,06 m deste segue até o ponto 131 definido pelas coordenadas N: 7.889.095,180 m e E: MEMORIAL DESCRITIVO MACROZONA OESTE INDIANÓPOLIS —- MG Área: 17.929,5391 Ha. Perímetro: 102.713,40 m. Descrição Perimétrica Inicia-se no ponto 220 definido pelas coordenadas N: 7.910.211,806m e E: 189.638,438 m, confrontando com , deste segue até o ponto 219 definido pelas coordenadas N: 7.909.695,392 m e E: 191.333,477 m, com azimute de 106º56'38" e distância de 1.771,96 m deste segue até o ponto 218 definido pelas coordenadas N: 7.909.571,359 m e E: 191.527,305 m, com azimute de 122º36'57" e distância de 230,12 m deste segue até o ponto 217 definido pelas coordenadas N: 7.907.283,513 m e E: 193.552,475 m, com azimute de 138º29'07" e distância de 3.055,41 m deste segue até o ponto 216 definido pelas coordenadas N:7.906.044,844 mc E: 193.559,840 m, com azimute de 179º39'34" e distância de 1.238,69 m deste segue até o ponto 215 definido pelas coordenadas N: 7.905.774,582 m e E: 193.578,881 m, com azimute de 175º58'12" e distância de 270,93 m deste segue até o ponto 214 definido pelas coordenadas N: 7.905.613,362 m e E: 193.637,001 m, com azimute de 160º10'32" e distância de 171,38 m deste segue até o ponto 213 definido pelas coordenadas N: 7.905.420,806 m e E: 193.783,710 m, com azimute de 142º41'46" e distância de 242,08 m deste segue até o ponto 212 definido pelas coordenadas N: 7.904.964,194 m e E: 194.270,247 m, com azimute de 133º10'58" e distância de 667,24 m deste segue até o ponto 211 definido pelas coordenadas N: 7.904.843,617 m e E: 194.397,004 m, com azimute de 133º34'06" e distância de 174,95 m deste segue até o ponto 210 definido pelas coordenadas N: 7.904.722,626 m e E: 194.470,030 m, com azimute de 148º53'11"' e distância de 141,32 m deste segue até o ponto 209 definido pelas coordenadas N: 7.903.960,056 m e E: 194.827,585 m, com azimute de 154º52'44" e distância de 842,23 m deste segue até o ponto 208 definido pelas coordenadas N: 7.903.763,513 m e E: 194.908,215 m, com azimute de 157º41'40" e distância de 212,44 m deste segue até o ponto 207 definido pelas coordenadas N: 7.903.375,142 m e E: 195.064,165 m, com azimute de 158º07'20" e distância de 418,51 m deste segue até o ponto 206 definido pelas coordenadas N: 7.903.288,027 m e E: 195.108,491 m, com azimute de 153º01'57" e distância de 97,74 m deste segue até o ponto 205 definido pelas coordenadas N: 7.903.222,894 m e E: 195.165,635 m, com azimute de 138º44'16" e distância de 86,65 m deste segue até o ponto 204 definido pelas coordenadas N: 7.903.166,322 m e E: 195.255,397 m, com azimute de 122º13'16" e distância de 106,10 m deste segue até o ponto 203 definido pelas coordenadas N: 7.903.129,636 m e E: 195.328,624 m, com azimute de 116º36'38" e distância de 81,90 m deste segue até o ponto 202 definido pelas coordenadas N: 7.903.081,589 m e E: 195.391,285 m, com azimute de 127º28'49" e distância de 78,96 m deste segue até o ponto 201 definido pelas coordenadas N: 7.902.934,716 m e E: 195.495,654 m, com azimute de 144º36'07" e distância de 180,18 m deste segue até o ponto 200 definido pelas coordenadas N: 7.902.803,817 m e E: 195.558,883 m, com azimute de 154º13'05" e distância de 145,37 m deste segue até o ponto 199 definido pelas coordenadas N: 7.902.636,326 m e E: 195.605,024 m, com azimute de 164º35'53" e distância de 173,73 m deste segue até o ponto 198 definido pelas coordenadas N: 7.902.474,920 m e E: 195.613,907 m, com azimute de 176º51'00" e distância de 161,65 m deste segue até o ponto 197 definido pelas coordenadas N: 7.902.209,451 m e E: 195.576,432 m, com azimute de 188º02'06" e distância de 268,10 m deste segue até o ponto 196 definido pelas coordenadas N: 7.901.997,212 m e E: 195.542,514 m, com azimute de 189º04'47" e distância de 214,93 m deste segue até o ponto 195 definido pelas coordenadas N: 7.901.814,172 m e E: 195.534,957 m, com azimute de 182º21'51" e distância de 183,20 m deste segue até o ponto 194 definido pelas coordenadas N: 7.901.656,802 m e E: 195.548,122 m, com azimute de 175º13'05" e distância de 157,92 m deste segue até o ponto 193 definido pelas coordenadas N: 7.901.522,796 m e E: 195.580,931 m, com azimute de 166º14'33"' e distância de 137,96 m deste segue até o ponto 192 definido pelas coordenadas N: 7.901.411,564 m e E: 195.621,696 m, com azimute de 159º52'23" e distância de 118,47 m deste segue até o ponto 191 definido pelas coordenadas N: 7.901.354,369 m c E: 195.633,426 m, com azimute de 168º24'35" c distância de 58,39 m deste segue até o ponto 190 definido pelas coordenadas N: 7.901.311,215 m e E: 195.625,800 m, com azimute de 190º01'19" e distância de 43,82 m deste segue até o ponto 189 definido pelas coordenadas N: 7.901.268,234 m e E: 195.595,329 m, com azimute de 215º20'04" e distância de 52,69 m deste segue até o ponto 188 definido pelas coordenadas N: 7.901.225,348 m e E: 195.545,491 m, com azimute de 229º17'16" e distância de 65,75 m deste segue até o ponto 187 definido pelas coordenadas N: 7.901.179,411 m e E: 195.505,514 m, com azimute de 221º01'54" e distância de 60,90 m deste segue até o ponto 186 definido pelas coordenadas N: 7.900.905,731 m e E: 195.437,609 m, com azimute de 193º56'05" e distância de 281,98 m deste segue até o ponto 185 definido pelas coordenadas N: 7.900.729,304 m e E: 195.372,576 m, com azimute de 200º14'05" e distância de 188,03 m deste segue até o ponto 184 definido pelas coordenadas N: 7.900.535,300 m e E: 195.286,688 m, com azimute de 203º52'46" e distância de 212,17 m deste segue até o ponto 183 definido pelas coordenadas N: 7.900.361,913 m e E: 195.178,031 m, com azimute de 212º04'28" e distância de 204,62 m deste segue até o ponto 182 definido pelas coordenadas N: 7.899.865,884 m e E: 194.814,964 m, com azimute de 216º12'08" e distância de 614,70 m deste segue até o ponto 181 definido pelas coordenadas N: 7.899.654,752 m e E: 194.688,684 m, com azimute de 210º53'02" e distância de 246,02 m deste segue até o ponto 180 definido pelas coordenadas N: 7.899.371,330 m e E: 194.584,649 m, com azimute de 200º09'24" e distância de 301,91 m deste segue até o ponto 179 definido pelas coordenadas N: 7.899.171,759 m e E: 194.541,206 m, com azimute de 192º16'50" e distância de 204,24 m deste segue até o ponto 178 definido pelas coordenadas N: 7.898.939,885 m e E: 194.528,732 m, com azimute de 183º04'46" e distância de 232,21 m deste segue até o ponto 177 definido pelas coordenadas N: 7.898.756,821 m e E: 194.537,808 m, com azimute de 177º09'42" e distância de 183,29 m deste segue até o ponto 176 definido pelas coordenadas N: 7.898.615,382 m e E: 194.557,852 m, com azimute de 171º56'02" e distância de 142,85 m deste segue até o ponto 175 definido pelas coordenadas N: 7.898.129,929 m e E: 194.680,261 m, com azimute de 165º50'52" e distância de 500,65 m deste segue até o ponto 174 definido pelas coordenadas N: 7.897.804,252 m e E: 194.765,928 m, com azimute de 165º15'45" e distância de 336,76 m deste segue até o ponto 173 definido pelas coordenadas N: 7.897.515,967 m e E: 194.864,041 m, com azimute de 161º12'17" e distância de 304,52 m deste segue até o ponto 172 definido pelas coordenadas N: 7.896.483,239 m e E: 195.324,099 m, com azimute de 155º59'17" e distância de 1.130,57 m deste segue até o ponto 171 definido pelas coordenadas N: 7.896.236,341 m e E: 195.440,401 m, com azimute de 154º46'38" e distância de 272,92 m deste segue até o ponto 170 definido pelas coordenadas N: 7.896.139,423 m e E: 195.476,439 m, com azimute de 159º36'10" e distância de 103,40 m deste segue até o ponto 169 definido pelas coordenadas N: 7.896.023,270 m e E: 195.498,237 m, com azimute de 169º22'16" e distância de 118,18 m deste segue até o ponto 168 definido pelas coordenadas N: 7.895.892,992 m e E: 195.505,066 m, com azimute de 176º59'58" e distância de 130,46 m deste segue até o ponto 167 definido pelas coordenadas N: 7.895.755,122 m e E: 195.488,504 m, com azimute de 186º51'00" e distância de 138,86 m deste segue até o ponto 166 definido pelas coordenadas N: 7.895.623,947 m e E: 195.445,009 m, com azimute de 198º20'41" e distância de 138,20 m deste segue até o ponto 165 definido pelas coordenadas N: 7.895.355,128 m e E: 195.315,223 m, com azimute de 205º46'16" e distância de 298,51 m deste segue até o ponto 164 definido pelas coordenadas N: 7.894.787,855 m e E: 195.044,005 m, com azimute de 205º33'10" e distância de 628,77 m deste segue até o ponto 163 definido pelas coordenadas N: 7.894.619,533 m e E: 194.947,466 m, com azimute de 209º50'10" e distância de 194,04 m deste segue até o ponto 162 definido pelas coordenadas N: 7.894.518,057 m e E: 194.860,639 m, com azimute de 220º33'07" e distância de 133,55 m deste segue até o ponto 159 definido pelas coordenadas N: 7.893.419,328 m e E: 195.712,655 m, com azimute de 142º12'29" e distância de 1.390,37 m deste segue até o ponto 161 definido pelas coordenadas N: 7.892.696,606 m e E: 194.754,059 m, com azimute de 232º59'09" e distância de 1.200,51 m deste segue até o ponto 160 definido pelas coordenadas N: 7.892.569,957 m e E: 194.850,849 m, com azimute de 142º36'41" e distância de 159,40 m deste segue até o ponto 158 definido pelas coordenadas N: 7.892.725,245 m e E: 196.776,954 m, com azimute de 85º23'26" e distância de 1.932,35 m deste segue até o ponto 157 definido pelas coordenadas N: 7.892.928,350 m e E: 197.995,875 m, com azimute de 80º32'24" e distância de 1.235,73 m deste segue até o ponto 156 definido pelas coordenadas N: 7.892.948,334 m e E: 198.066,252 m, com azimute de 74º08'54" e distância de 73,16 m deste segue até o ponto 155 definido pelas coordenadas N: 7.894.105,759 m e E: 201.003,041 m, com azimute de 68º29'24" e distância de 3.156,64 m deste segue até o ponto 154 definido pelas coordenadas N: 7.894.109,591 m e E: 201.037,293 m, com azimute de 83º36'57" e distância de 34,47 m deste segue até o ponto 153 definido pelas coordenadas N: 7.894.108,091 m e E: 201.063,516 m, com azimute de 93º16'22" e distância de 26,27 m deste segue até o ponto 152 definido pelas coordenadas N: 7.892.699,218 m e E: 205.761,049 m, com azimute de 106º41'42" e distância de 4.904,26 m deste segue até o ponto 126 definido pelas coordenadas N: 7.892.712,248 m e E: 205.407,833 m, com azimute de 272º06'45" e distância de 353,46 m deste segue até o ponto 127 definido pelas coordenadas N: 7.891.420,041 m e E: 204.413,226 m, com azimute de 217º35'07" e distância de 1.630,66 m deste segue até o ponto 128 definido pelas coordenadas N: 7.890.706,406 m e E: 204.089,769 m, com azimute de 204º22'57" e distância de 783,52 m deste segue até o ponto 129 definido pelas coordenadas N: 7.890.005,283 m e E: 204.077,206 m, com azimute de 181º01'36"' e distância de 701,24 m deste segue até o ponto 130 definido pelas coordenadas N: 7.889.082,210 m e E: 204.372,201 m, com azimute de 162º16'38" e distância de 969,06 m deste segue até o ponto 131 definido pelas coordenadas N: 7.889.095,180 m e E: 204.068,844 m, com azimute de 272º26'54" e distância de 303,63 m deste segue até o ponto 511 definido pelas coordenadas N: 7.888.809,630 m e E: 203.749,344 m, com azimute de 228º12'41" e distância de 428,51 m deste segue até o ponto 510 definido pelas coordenadas N: 7.888.630,010 m e E: 202.422,405 m, com azimute de 262º17'28" e distância de 1.339,04 m deste segue até o ponto 509 definido pelas coordenadas N:7.888.412,671 me E: 200.927,303 m, com azimute de 261º43'44" e distância de 1.510,82 m deste segue até o ponto 508 definido pelas coordenadas N: 7.888.379,362 m e E: 200.658,080 m, com azimute de 262º56'49" e distância de 271,28 m deste segue até o ponto 507 definido pelas coordenadas N: 7.888.391,191 m e E: 200.554,820 m, com azimute de 276º32'06" e distância de 103,93 m deste segue até o ponto 506 definido pelas coordenadas N: 7.888.418,495 m e E: 200.465,422 m, com azimute de 286º59'03" e distância de 93,48 m deste segue até o ponto 505 definido pelas coordenadas N: 7.888.477,396 m e E: 200.364,313 m, com azimute de 300º13'22" e distância de 117,01 m deste segue até o ponto 504 definido pelas coordenadas N: 7.888.545,192 m e E: 200.291,422 m, com azimute de 312º55'33" e distância de 99,55 m deste segue até o ponto 503 definido pelas coordenadas N: 7.888.571,639 m e E: 200.270,601 m, com azimute de 321º47'17" e distância de 33,66 m deste segue até o ponto 502 definido pelas coordenadas N: 7.888.634,228 m e E: 200.226,829 m, com azimute de 325º01'57" e distância de 76,38 m deste segue até o ponto 501 definido pelas coordenadas N: 7.888.687,331 m e E: 200.201,105 m, com azimute de 334º09'13" e distância de 59,01 m deste segue até o ponto 500 definido pelas coordenadas N: 7.888.774,264 m e E: 200.177,203 m, com azimute de 344º37'35" e distância de 90,16 m deste segue até o ponto 499 definido pelas coordenadas N: 7.888.884,585 m e E: 200.160,112 m, com azimute de 351º11'38" e distância de 111,64 m deste segue até o ponto 498 definido pelas coordenadas N: 7.889.005,383 m e E: 200.143,982 m, com azimute de 352º23'40" e distância de 121,87 m deste segue até o ponto 497 definido pelas coordenadas N: 7.889.095,631 m e E: 200.132,905 m, com azimute de 353º00'09" e distância de 90,93 m deste segue até o ponto 496 definido pelas coordenadas N: 7.889.188,826 m e E: 200.090,997 m, com azimute de 335º47'14" e distância de 102,18 m deste segue até o ponto 495 definido pelas coordenadas N: 7.889.277,835 m e E: 200.036,360 m, com azimute de 328º27'25" e distância de 104,44 m deste segue até o ponto 494 definido pelas coordenadas N: 7.889.363,284 m e E: 199.947,279 m, com azimute de 313º48'29" e distância de 123,44 m deste segue até o ponto 493 definido pelas coordenadas N: 7.889.406,243 m e E: 199.879,232 m, com azimute de 302º15'53" e distância de 80,47 m deste segue até o ponto 492 definido pelas coordenadas N: 7.889.439,861 m e E: 199.794,935 m, com azimute de 291º44'32" e distância de 90,75 m deste segue até o ponto 491 definido pelas coordenadas N: 7.889.461,299 m e E: 199.710,210 m, com azimute de 284º11'58"' e distância de 87,39 m deste segue até o ponto 490 definido pelas coordenadas N: 7.889.527,362 m e E: 199.400,666 m, com azimute de 282º02'51" e distância de 316,52 m deste segue até o ponto 489 definido pelas coordenadas N: 7.889.584,249 m e E: 199.110,238 m, com azimute de 281º04'57" e distância de 295,95 m deste segue até o ponto 488 definido pelas coordenadas N: 7.889.631,936 m e E: 198.856,512 m, com azimute de 280º38'40"' e distância de 258,17 m deste segue até o ponto 487 definido pelas coordenadas N: 7.889.632,465 m e E: 198.771,621 m, com azimute de 270º21'25" e distância de 84,89 m deste segue até o ponto 486 definido pelas coordenadas N: 7.889.618,316 m e E: 198.695,736 m, com azimute de 259º26'18" e distância de 77,19 m deste segue até o ponto 485 definido pelas coordenadas N: 7.889.593,873 m e E: 198.625,501 m, com azimute de 250º48'41" e distância de 74,37 m deste segue até o ponto 484 definido pelas coordenadas N: 7.889.539,092 m e E: 198.532,551 m, com azimute de 239º29'11" e distância de 107,89 m deste segue até o ponto 483 definido pelas coordenadas N: 7.889.489,517 m e E: 198.475,556 m, com azimute de 228º58'58" e distância de 75,54 m deste segue até o ponto 482 definido pelas coordenadas N: 7.889.387,020 m e E: 198.397,929 m, com azimute de 217º08'20" e distância de 128,58 m deste segue até o ponto 481 definido pelas coordenadas N: 7.888.723,866 m e E: 197.951,731 m, com azimute de 213º56'04" e distância de 799,29 m deste segue até o ponto 480 definido pelas coordenadas N: 7.887.968,325 m e E: 197.442,140 m, com azimute de 213º59'55" e distância de 911,33 m deste segue até o ponto 479 definido pelas coordenadas N: 7.887.822,107 m e E: 197.343,829 m, com azimute de 213º54'54" e distância de 176,20 m deste segue até o ponto 478 definido pelas coordenadas N: 7.887.721,505 m e E: 197.259,511 m, com azimute de 219º58'03" e distância de 131,26 m deste segue até o ponto 477 definido pelas coordenadas N: 7.887.646,165 m e E: 197.151,163 m, com azimute de 235º11'14" e distância de 131,97 m deste segue até o ponto 476 definido pelas coordenadas N: 7.887.599,252 m e E: 197.032,957 m, com azimute de 248º21'11" e distância de 127,17 m deste segue até o ponto 475 definido pelas coordenadas N: 7.887.589,054 m e E: 196.905,961 m, com azimute de 265º24'32" e distância de 127,41 m deste segue até o ponto 474 definido pelas coordenadas N: 7.887.608,720 m e E: 196.762,561 m, com azimute de 277º48'33" e distância de 144,74 m deste segue até o ponto 473 definido pelas coordenadas N: 7.887.662,100 m e E: 196.650,090 m, com azimute de 295º23'23" e distância de 124,49 m deste segue até o ponto 472 definido pelas coordenadas N: 7.887.752,004 m e E: 196.543,244 m, com azimute de 310º04'42" e distância de 139,64 m deste segue até o ponto 471 definido pelas coordenadas N: 7.887.871,513 m e E: 196.466,579 m, com azimute de 327º19'11" e distância de 141,99 m deste segue até o ponto 470 definido pelas coordenadas N: 7.887.924,500 m e E: 196.444,932 m, com azimute de 337º46'44" e distância de 57,24 m deste segue até o ponto 469 definido pelas coordenadas N: 7.887.989,112 m e E: 196.428,675 m, com azimute de 345º52'37" e distância de 66,63 m deste segue até o ponto 468 definido pelas coordenadas N: 7.888.035,501 m e E: 196.422,776 m, com azimute de 352º45'10" e distância de 46,76 m deste segue até o ponto 467 definido pelas coordenadas N: 7.888.250,679 m e E: 196.409,551 m, com azimute de 356º28'59" e distância de 215,58 m deste segue até o ponto 466 definido pelas coordenadas N: 7.888.327,508 m e E: 196.396,294 m, com azimute de 350º12'34" e distância de 77,96 m deste segue até o ponto 465 definido pelas coordenadas N: 7.888.397,733 m e E: 196.374,494 m, com azimute de 342º45'17" e distância de 73,53 m deste segue até o ponto 464 definido pelas coordenadas N: 7.888.454,428 m e E: 196.347,980 m, com azimute de 334º56'09" e distância de 62,59 m deste segue até o ponto 463 definido pelas coordenadas N: 7.888.517,481 m e E: 196.306,088 m, com azimute de 326º24'01" e distância de 75,70 m deste segue até o ponto 462 definido pelas coordenadas N: 7.888.569,670 m e E: 196.256,928 m, com azimute de 316º42'42" e distância de 71,70 m deste segue até o ponto 461 definido pelas coordenadas N: 7.888.622,689 m e E: 196.193,917 m, com azimute de 310º04'41" e distância de 82,35 m deste segue até o ponto 460 definido pelas coordenadas N: 7.888.666,626 m e E: 196.124,672 m, com azimute de 302º23'45" e distância de 82,01 m deste segue até o ponto 459 definido pelas coordenadas N: 7.888.702,782 m e E: 196.001,287 m, com azimute de 286º19'56" e distância de 128,57 m deste segue até o ponto 458 definido pelas coordenadas N: 7.888.777,822 m e E: 195.573,456 m, com azimute de 279º56'54" e distância de 434,36 m deste segue até o ponto 457 definido pelas coordenadas N: 7.888.924,895 m e E: 194.731,022 m, com azimute de 279º54'11" e distância de 855,18 m deste segue até o ponto 456 definido pelas coordenadas N: 7.888.946,701 m e E: 194.600,382 m, com azimute de 279º28'35" e distância de 132,45 m deste segue até o ponto 455 definido pelas coordenadas N: 7.888.940,114 m e E: 194.529,615 m, com azimute de 264º40'56" e distância de 71,07 m deste segue até o ponto 454 definido pelas coordenadas N: 7.888.697,630 m e E: 194.178,200 m, com azimute de 235º23'36" e distância de 426,96 m deste segue até o ponto 453 definido pelas coordenadas N: 7.888.656,610 m e E: 194.117,091 m, com azimute de 236º07'43"' e distância de 73,60 m deste segue até o ponto 452 definido pelas coordenadas N: 7.888.636,222 m e E: 194.070,411 m, com azimute de 246º24'24" e distância de 50,94 m deste segue até o ponto 451 definido pelas coordenadas N: 7.888.633,335 m e E: 194.024,560 m, com azimute de 266º23'50" e distância de 45,94 m deste segue até o ponto 450 definido pelas coordenadas N: 7.888.641,242 m e E: 193.982,925 m, com azimute de 280º45'11" e distância de 42,38 m deste segue até o ponto 449 definido pelas coordenadas N: 7.888.666,965 m e E: 193.938,376 m, com azimute de 300º00'07" e distância de 51,44 m deste segue até o ponto 448 definido pelas coordenadas N: 7.888.690,625 m e E: 193.915,795 m, com azimute de 316º20'13" e distância de 32,71 m deste segue até o ponto 447 definido pelas coordenadas N: 7.888.708,265 m e E: 193.903,780 m, com azimute de 325º44'24" e distância de 21,34 m deste segue até o ponto 446 definido pelas coordenadas N: 7.888.727,842 m e E: 193.895,111 m, com azimute de 336º06'59" e distância de 21,41 m deste segue até o ponto 445 definido pelas coordenadas N: 7.888.747,006 m e E: 193.889,265 m, com azimute de 343º02'05" e distância de 20,04 m deste segue até o ponto 444 definido pelas coordenadas N: 7.888.769,843 m e E: 193.886,393 m, com azimute de 352º50'01"' e distância de 23,02 m deste segue até o ponto 443 definido pelas coordenadas N: 7.888.996,529 m e E: 193.880,509 m, com azimute de 358º30'47" e distância de 226,76 m deste segue até o ponto 442 definido pelas coordenadas N: 7.889.246,299 m e E: 193.875,596 m, com azimute de 358º52'23" e distância de 249,82 m deste segue até o ponto 441 definido pelas coordenadas N: 7.889.387,407 m e E: 193.871,122 m, com azimute de 358º11'02" e distância de 141,18 m deste segue até o ponto 440 definido pelas coordenadas N: 7.889.467,271 m e E: 193.859,861 m, com azimute de 351º58'25" e distância de 80,65 m deste segue até o ponto 439 definido pelas coordenadas N: 7.889.560,548 m e E: 193.825,286 m, com azimute de 339º39'43" e distância de 99,48 m deste segue até o ponto 438 definido pelas coordenadas N: 7.889.618,876 m e E: 193.796,099 m, com azimute de 333º25'00"' e distância de 65,22 m deste segue até o ponto 437 definido pelas coordenadas N: 7.889.688,687 m e E: 193.737,546 m, com azimute de 320º00'45" e distância de 91,12 m deste segue até o ponto 436 definido pelas coordenadas N: 7.890.016,065 m e E: 193.401,290 m, com azimute de 314º14'01" e distância de 469,30 m deste segue até o ponto 435 definido pelas coordenadas N: 7.890.367,280 m e E: 193.001,988 m, com azimute de 311º20'02" e distância de 531,78 m deste segue até o ponto 434 definido pelas coordenadas N: 7.889.981,146 m e E: 192.664,574 m, com azimute de 221º08'52" e distância de 512,78 m deste segue até o ponto 433 definido pelas coordenadas N: 7.890.918,428 m e E: 191.585,885 m, com azimute de 310º59'16" e distância de 1.429,01 m deste segue até o ponto 432 definido pelas coordenadas N: 7.891.597,596 m e E: 191.539,966 m, com azimute de 356º07'55" e distância de 680,72 m deste segue até o ponto 431 definido pelas coordenadas N: 7.891.835,883 m e E: 190.963,727 m, com azimute de 292º27'58" e distância de 623,56 m deste segue até o ponto 430 definido pelas coordenadas N: 7.892.709,276 m e E: 191.483,987 m, com azimute de 30º46'53" e distância de 1.016,61 m deste segue até o ponto 429 definido pelas coordenadas N: 7.892.890,396 m e E: 191.452,924 m, com azimute de 350º16'06" e distância de 183,76 m deste segue até o ponto 428 definido pelas coordenadas N: 7.892.966,908 m e E: 191.436,277 m, com azimute de 347º43'32" e distância de 78,30 m deste segue até o ponto 427 definido pelas coordenadas N: 7.893.043,673 m e E: 191.410,383 m, com azimute de 341º21'35" e distância de 81,01 m deste segue até o ponto 426 definido pelas coordenadas N: 7.893.127,213 m e E: 191.356,091 m, com azimute de 326º58'52" e distância de 99,63 m deste segue até o ponto 425 definido pelas coordenadas N: 7.893.179,451 m e E: 191.311,654 m, com azimute de 319º36'45" e distância de 68,58 m deste segue até o ponto 424 definido pelas coordenadas N: 7.893.273,731 m e E: 191.196,953 m, com azimute de 309º25'09" e distância de 148,48 m deste segue até o ponto 423 definido pelas coordenadas N: 7.893.360,576 m e E: 191.089,126 m, com azimute de 308º50'54" e distância de 138,45 m deste segue até o ponto 422 definido pelas coordenadas N: 7.893.409,549 m e E: 190.998,945 m, com azimute de 298º30'15" e distância de 102,62 m deste segue até o ponto 421 definido pelas coordenadas N: 7.893.451,015 m e E: 190.876,505 m, com azimute de 288º42'34" e distância de 129,27 m deste segue até o ponto 420 definido pelas coordenadas N: 7.893.450,146 m e E: 190.762,034 m, com azimute de 269º33'55"' e distância de 114,47 m deste segue até o ponto 419 definido pelas coordenadas N: 7.893.431,290 m e E: 190.647,166 m, com azimute de 260º40'40" e distância de 116,41 m deste segue até o ponto 418 definido pelas coordenadas N: 7.893.360,699 m e E: 190.499,276 m, com azimute de 244º29'01" e distância de 163,87 m deste segue até o ponto 417 definido pelas coordenadas N: 7.893.343,699 m e E: 190.462,587 m, com azimute de 245º08'21" e distância de 40,44 m deste segue até o ponto 416 definido pelas coordenadas N: 7.893.335,980 m e E: 190.437,558 m, com azimute de 252º51'36" e distância de 26,19 m deste segue até o ponto 415 definido pelas coordenadas N: 7.893.333,973 m e E: 190.415,618 m, com azimute de 264º46'23" e distância de 22,03 m deste segue até o ponto 414 definido pelas coordenadas N: 7.893.336,906 m e E: 190.395,532 m, com azimute de 278º18'30" e distância de 20,30 m deste segue até o ponto 413 definido pelas coordenadas N: 7.893.347,309 m e E: 190.370,775 m, com azimute de 292º47'38" e distância de 26,85 m deste segue até o ponto 412 definido pelas coordenadas N: 7.893.360,741 m e E: 190.352,235 m, com azimute de 305º55'14" e distância de 22,89 m deste segue até o ponto 411 definido pelas coordenadas N: 7.893.381,583 m e E: 190.334,621 m, com azimute de 319º47'52" e distância de 27,29 m deste segue até o ponto 410 definido pelas coordenadas N: 7.893.401,859 m e E: 190.325,333 m, com azimute de 335º23'26" e distância de 22,30 m deste segue até o ponto 409 definido pelas coordenadas N: 7.893.426,715 m e E: 190.319,462 m, com azimute de 346º42'36" e distância de 25,54 m deste segue até o ponto 408 definido pelas coordenadas N: 7.893.456,210 m e E: 190.322,535 m, com azimute de 5º56'53" e distância de 29,66 m deste segue até o ponto 407 definido pelas coordenadas N: 7.893.477,188 m e E: 190.329,801 m, com azimute de 19º06'10" e distância de 22,20 m deste segue até o ponto 406 definido pelas coordenadas N: 7.893.487,522 m e E: 190.335,643 m, com azimute de 29º28'51" e distância de 11,87 m deste segue até o ponto 405 definido pelas coordenadas N: 7.893.502,478 m e E: 190.347,690 m, com azimute de 38º51'05" e distância de 19,21 m deste segue até o ponto 404 definido pelas coordenadas N: 7.893.653,077 m e E: 190.508,003 m, com azimute de 46º47'22" e distância de 219,95 m deste segue até o ponto 403 definido pelas coordenadas N: 7.893.757,007 m e E: 190.615,523 m, com azimute de 45º58'21" e distância de 149,54 m deste segue até o ponto 402 definido pelas coordenadas N: 7.893.827,482 m e E: 190.667,531 m, com azimute de 36º25'35" e distância de 87,59 m deste segue até o ponto 401 definido pelas coordenadas N: 7.893.941,742 m e E: 190.716,990 m, com azimute de 23º24'21" e distância de 124,51 m deste segue até o ponto 400 definido pelas coordenadas N: 7.894.030,370 m e E: 190.733,527 m, com azimute de 10º34'09" e distância de 90,16 m deste segue até o ponto 399 definido pelas coordenadas N: 7.894.089,864 m e E: 190.737,729 m, com azimute de 4º02'23" e distância de 59,64 m deste segue até o ponto 398 definido pelas coordenadas N: 7.894.154,235 m e E: 190.733,807 m, com azimute de 356º30'49" e distância de 64,49 m deste segue até o ponto 397 definido pelas coordenadas N: 7.894.866,781 m e E: 190.603,742 m, com azimute de 349º39'20" e distância de 724,32 m deste segue até o ponto 396 definido pelas coordenadas N: 7.895.500,335 m e E: 190.490,726 m, com azimute de 349º53'09" e distância de 643,56 m deste segue até o ponto 395 definido pelas coordenadas N: 7.895.639,327 m e E: 190.463,639 m, com azimute de 348º58'19" e distância de 141,61 m deste segue até o ponto 394 definido pelas coordenadas N: 7.895.730,659 m e E: 190.418,058 m, com azimute de 333º28'39" e distância de 102,07 m deste segue até o ponto 393 definido pelas coordenadas N: 7.895.805,973 m e E: 190.363,977 m, com azimute de 324º19'08" e distância de 92,72 m deste segue até o ponto 392 definido pelas coordenadas N: 7.895.856,457 m e E: 190.313,452 m, com azimute de 314º58'37" e distância de 71,42 m deste segue até o ponto 391 definido pelas coordenadas N: 7.895.906,354 m e E: 190.245,889 m, com azimute de 306º26'49" e distância de 83,99 m deste segue até o ponto 390 definido pelas coordenadas N: 7.895.945,314 m e E: 190.167,592 m, com azimute de 296º27'16" e distância de 87,45 m deste segue até o ponto 389 definido pelas coordenadas N: 7.896.024,591 m e E: 189.923,436 m, com azimute de 287º59'19" e distância de 256,70 m deste segue até o ponto 388 definido pelas coordenadas N: 7.896.148,290 m e E: 189.535,714 m, com azimute de 287º41'41" e distância de 406,98 m deste segue até o ponto 387 definido pelas coordenadas N: 7.896.176,213 m e E: 189.456,534 m, com azimute de 289º25'32" e distância de 83,96 m deste segue até o ponto 386 definido pelas coordenadas N: 7.896.200,930 m e E: 189.396,915 m, com azimute de 292º31'03" e distância de 64,54 m deste segue até o ponto 385 definido pelas coordenadas N: 7.896.223,000 m e E: 189.358,204 m, com azimute de 299º41'21"' e distância de 44,56 m deste segue até o ponto 384 definido pelas coordenadas N: 7.896.267,582 m e E: 189.297,350 m, com azimute de 306º13'36" e distância de 75,44 m deste segue até o ponto 383 definido pelas coordenadas N: 7.896.312,389 m e E: 189.252,508 m, com azimute de 314º58'39" e distância de 63,39 m deste segue até o ponto 382 definido pelas coordenadas N: 7.896.339,822 m e E: 189.230,202 m, com azimute de 320º53'05" e distância de 35,36 m deste segue até o ponto 381 definido pelas coordenadas N: 7.896.370,831 m e E: 189.208,271 m, com azimute de 324º43'49" e distância de 37,98 m deste segue até o ponto 380 definido pelas coordenadas N: 7.896.404,411 m e E: 189.188,352 m, com azimute de 329º19'30" e distância de 39,04 m deste segue até o ponto 379 definido pelas coordenadas N: 7.896.460,579 m e E: 189.161,482 m, com azimute de 334º26'04" e distância de 62,26 m deste segue até o ponto 378 definido pelas coordenadas N: 7.896.511,449 m e E: 189.144,866 m, com azimute de 341º54'37" e distância de 53,51 m deste segue até o ponto 377 definido pelas coordenadas N: 7.896.557,622 m e E: 189.134,185 m, com azimute de 346º58'32" e distância de 47,39 m deste segue até o ponto 376 definido pelas coordenadas N: 7.897.209,568 m e E: 189.018,020 m, com azimute de 349º53'49" e distância de 662,21 m deste segue até o ponto 375 definido pelas coordenadas N: 7.897.358,686 m e E: 188.990,074 m, com azimute de 349º23'07" e distância de 151,71 m deste segue até o ponto 374 definido pelas coordenadas N: 7.897.429,188 m e E: 188.970,994 m, com azimute de 344º51'25" e distância de 73,04 m deste segue até o ponto 373 definido pelas coordenadas N: 7.897.532,260 m e E: 188.915,019 m, com azimute de 331º29'42" e distância de 117,29 m deste segue até o ponto 372 definido pelas coordenadas N: 7.897.596,367 m e E: 188.860,489 m, com azimute de 319º36'56"' e distância de 84,16 m deste segue até o ponto 371 definido pelas coordenadas N: 7.897.653,133 m e E: 188.791,249 m, com azimute de 309º20'48" e distância de 89,54 m deste segue até o ponto 370 definido pelas coordenadas N: 7.897.695,708 m e E: 188.718,458 m, com azimute de 300º19'23" e distância de 84,33 m deste segue até o ponto 369 definido pelas coordenadas N: 7.897.731,188 m e E: 188.639,453 m, com azimute de 294º11'01" e distância de 86,61 m deste segue até o ponto 368 definido pelas coordenadas N: 7.897.744,492 m e E: 188.537,369 m, com azimute de 277º25'31" e distância de 102,95 m deste segue até o ponto 367 definido pelas coordenadas N: 7.897.758,645 m e E: 188.020,647 m, com azimute de 271º34'08" e distância de 516,92 m deste segue até o ponto 366 definido pelas coordenadas N: 7.897.763,785 m e E: 187.810,507 m, com azimute de 271º24'04" e distância de 210,20 m deste segue até o ponto 365 definido pelas coordenadas N: 7.897.767,240 m e E: 187.760,793 m, com azimute de 273º58'33" e distância de 49,83 m deste segue até o ponto 364 definido pelas coordenadas N: 7.897.773,720 m e E: 187.715,401 m, com azimute de 278º07'27" e distância de 45,85 m deste segue até o ponto 363 definido pelas coordenadas N: 7.897.786,920 m e E: 187.667,738 m, com azimute de 285º28'50" e distância de 49,46 m deste segue até o ponto 362 definido pelas coordenadas N: 7.897.992,589 m e E: 187.449,591 m, com azimute de 313º18'49" e distância de 299,81 m deste segue até o ponto 361 definido pelas coordenadas N: 7.898.002,341 m e E: 187.442,903 m, com azimute de 325º33'29" e distância de 11,83 m deste segue até o ponto 360 definido pelas coordenadas N: 7.898.002,210 m e E: 187.442,334 m, com azimute de 257º00'46" e distância de 0,58 m deste segue até o ponto 359 definido pelas coordenadas N: 7.898.003,985 m e E: 187.387,575 m, com azimute de 271º51'23" e distância de 54,79 m deste segue até o ponto 358 definido pelas coordenadas N: 7.898.007,900 m e E: 187.385,198 m, com azimute de 328º44'05" e distância de 4,58 m deste segue até o ponto 357 definido pelas coordenadas N: 7.898.060,931 m e E: 187.355,498 m, com azimute de 330º44'56" e distância de 60,78 m deste segue até o ponto 356 definido pelas coordenadas N: 7.898.144,188 m e E: 187.328,578 m, com azimute de 342º04'56" e distância de 87,50 m deste segue até o ponto 355 definido pelas coordenadas N: 7.898.274,838 m e E: 187.313,195 m, com azimute de 353º17'05" e distância de 131,55 m deste segue até o ponto 354 definido pelas coordenadas N: 7.898.405,781 m e E: 187.333,627 m, com azimute de 8º52'07" e distância de 132,53 m deste segue até o ponto 353 definido pelas coordenadas N: 7.898.493,498 m e E: 187.367,146 m, com azimute de 20º54'48" e distância de 93,90 m deste segue até o ponto 352 definido pelas coordenadas N: 7.898.577,460 m e E: 187.422,934 m, com azimute de 33º36'06" e distância de 100,81 m deste segue até o ponto 351 definido pelas coordenadas N: 7.899.447,392 m e E: 188.094,419 m, com azimute de 37º39'50" e distância de 1.098,94 m deste segue até o ponto 350 definido pelas coordenadas N: 7.899.546,736 m e E: 188.149,655 m, com azimute de 29º04'26" e distância de 113,67 m deste segue até o ponto 349 definido pelas coordenadas N: 7.899.630,312 m e E: 188.174,905 m, com azimute de 16º48'41"' e distância de 87,31 m deste segue até o ponto 348 definido pelas coordenadas N: 7.899.714,256 m e E: 188.183,790 m, com azimute de 6º02'29" e distância de 84,41 m deste segue até o ponto 347 definido pelas coordenadas N: 7.899.810,011 m e E: 188.181,433 m, com azimute de 358º35'26" e distância de 95,78 m deste segue até o ponto 346 definido pelas coordenadas N: 7.899.936,227 m e E: 188.150,340 m, com azimute de 346º09'38" e distância de 129,99 m deste segue até o ponto 345 definido pelas coordenadas N: 7.900.046,307 m e E: 188.081,329 m, com azimute de 327º54'57" e distância de 129,92 m deste segue até o ponto 344 definido pelas coordenadas N: 7.900.114,166 m e E: 188.014,816 m, com azimute de 315º34'26" e distância de 95,02 m deste segue até o ponto 343 definido pelas coordenadas N: 7.900.159,891 m e E: 187.953,475 m, com azimute de 306º42'07" e distância de 76,51 m deste segue até o ponto 342 definido pelas coordenadas N: 7.900.191,996 m e E: 187.894,569 m, com azimute de 298º35'28" e distância de 67,09 m deste segue até o ponto 341 definido pelas coordenadas N: 7.900.222,219 m e E: 187.805,839 m, com azimute de 288º48'35" e distância de 93,74 m deste segue até o ponto 340 definido pelas coordenadas N: 7.900.235,352 m e E: 187.728,523 m, com azimute de 279º38'25" e distância de 78,42 m deste segue até o ponto 339 definido pelas coordenadas N: 7.900.235,352 m e E: 187.647,342 m, com azimute de 270º00'00" e distância de 81,18 m deste segue até o ponto 338 definido pelas coordenadas N: 7.900.192,864 m e E: 187.222,344 m, com azimute de 264º17'28" e distância de 427,12 m deste segue até o ponto 337 definido pelas coordenadas N: 7.900.140,076 m e E: 186.680,836 m, com azimute de 264º25'56" e distância de 544,07 m deste segue até o ponto 336 definido pelas coordenadas N: 7.900.127,999 m e E: 186.480,666 m, com azimute de 266º32'51"' e distância de 200,53 m deste segue até o ponto 335 definido pelas coordenadas N: 7.900.140,158 m e E: 186.377,236 m, com azimute de 276º42'16" e distância de 104,14 m deste segue até o ponto 334 definido pelas coordenadas N: 7.900.183,928 m e E: 186.259,205 m, com azimute de 290º20'48" e distância de 125,89 m deste segue até o ponto 333 definido pelas coordenadas N: 7.900.245,936 m e E: 186.174,028 m, com azimute de 306º03'14" e distância de 105,36 m deste segue até o ponto 332 definido pelas coordenadas N: 7.900.324,965 m e E: 186.099,802 m, com azimute de 316º47'43" e distância de 108,42 m deste segue até o ponto 331 definido pelas coordenadas N: 7.900.420,303 m e E: 186.045,525 m, com azimute de 330º20'48" e distância de 109,71 m deste segue até o ponto 330 definido pelas coordenadas N: 7.900.556,853 m e E: 186.003,824 m, com azimute de 343º01'05" e distância de 142,78 m deste segue até o ponto 329 definido pelas coordenadas N: 7.900.699,357 m e E: 186.007,020 m, com azimute de 1º17'06" e distância de 142,54 m deste segue até o ponto 328 definido pelas coordenadas N: 7.900.798,810 m e E: 186.032,373 m, com azimute de 14º18'04" e distância de 102,63 m deste segue até o ponto 327 definido pelas coordenadas N: 7.900.878,394 m e E: 186.071,345 m, com azimute de 26º05'27" e distância de 88,61 m deste segue até o ponto 326 definido pelas coordenadas N: 7.900.939,848 m e E: 186.115,007 m, com azimute de 35º23'37" e distância de 75,39 m deste segue até o ponto 325 definido pelas coordenadas N: 7.900.998,150 m e E: 186.167,681 m, com azimute de 42º05'49" e distância de 78,57 m deste segue até o ponto 324 definido pelas coordenadas N: 7.901.347,932 m e E: 186.494,650 m, com azimute de 43º04'09"' e distância de 478,81 m deste segue até o ponto 323 definido pelas coordenadas N: 7.901.439,400 m e E: 186.578,430 m, com azimute de 42º29'17" e distância de 124,04 m deste segue até o ponto 322 definido pelas coordenadas N: 7.901.525,029 m e E: 186.640,818 m, com azimute de 36º04'36" e distância de 105,95 m deste segue até o ponto 321 definido pelas coordenadas N: 7.901.621,158 m e E: 186.681,661 m, com azimute de 23º01'09" e distância de 104,45 m deste segue até o ponto 320 definido pelas coordenadas N: 7.901.722,573 m e E: 186.700,642 m, com azimute de 10º36'04" e distância de 103,18 m deste segue até o ponto 319 definido pelas coordenadas N: 7.901.818,052 m e E: 186.699,289 m, com azimute de 359º11'18" e distância de 95,49 m deste segue até o ponto 318 definido pelas coordenadas N: 7.901.907,581 m e E: 186.684,755 m, com azimute de 350º46'44" e distância de 90,70 m deste segue até o ponto 317 definido pelas coordenadas N: 7.902.494,045 m e E: 186.441,557 m, com azimute de 337º28'37" e distância de 634,89 m / deste segue até o ponto 316 definido pelas coordenadas N: 7.902.555,684 m e E: 186.406,885 m, com azimute de 330º38'33" e distância de 70,72 m deste segue até o ponto 315 definido pelas coordenadas N: 7.902.630,309 m e E: 186.340,655 m, com azimute de 318º24'39" e distância de 99,78 m deste segue até o ponto 314 definido pelas coordenadas N: 7.902.699,831 m e E: 186.250,065 m, com azimute de 307º30'14" e distância de 114,19 m deste segue até o ponto 313 definido pelas coordenadas N: 7.902.731,066 m e E: 186.193,125 m, com azimute de 298º44'52" e distância de 64,94 m deste segue até o ponto 312 definido pelas coordenadas N: 7.902.792,421 m e E: 186.129,489 m, com azimute de 313º57'15" e distância de 88,40 m deste segue até o ponto 311 definido pelas coordenadas N: 7.902.886,128 m e E: 186.061,385 m, com azimute de 323º59'28" e distância de 115,84 m deste segue até o ponto 310 definido pelas coordenadas N: 7.902.984,296 m e E: 186.021,193 m, com azimute de 337º44'05" e distância de 106,08 m deste segue até o ponto 309 definido pelas coordenadas N: 7.903.099,868 m e E: 185.999,248 m, com azimute de 349º14'55" e distância de 117,64 m deste segue até o ponto 308 definido pelas coordenadas N: 7.903.193,237 m e E: 186.001,868 m, com azimute de 1º36'26" e distância de 93,41 m deste segue até o ponto 307 definido pelas coordenadas N: 7.903.286,536 m e E: 186.023,543 m, com azimute de 13º04'44" e distância de 95,78 m deste segue até o ponto 306 definido pelas coordenadas N: 7.903.367,757 m e E: 186.057,014 m, com azimute de 22º23'47" e distância de 87,85 m deste segue até o ponto 305 definido pelas coordenadas N: 7.903.456,218 m e E: 186.120,196 m, com azimute de 35º32'08" e distância de 108,71 m deste segue até o ponto 304 definido pelas coordenadas N: 7.903.498,671 m e E: 186.160,518 m, com azimute de 43º31'31" e distância de 58,55 m deste segue até o ponto 303 definido pelas coordenadas N: 7.903.536,696 m e E: 186.208,203 m, com azimute de 51º25'49" e distância de 60,99 m deste segue até o ponto 302 definido pelas coordenadas N: 7.903.568,604 m e E: 186.257,997 m, com azimute de 57º20'54" e distância de 59,14 m deste segue até o ponto 301 definido pelas coordenadas N: 7.903.660,636 m e E: 186.427,226 m, com azimute de 61º27'40" e distância de 192,64 m deste segue até o ponto 300 definido pelas coordenadas N: 7.903.925,167 m e E: 186.917,807 m, com azimute de 61º39'56" e distância de 557,36 m deste segue até o ponto 299 definido pelas coordenadas N: 7.904.127,395 m e E: 187.292,900 m, com azimute de 61º40'09" e distância de 426,13 m deste segue até o ponto 298 definido pelas coordenadas N: 7.904.249,851 m e E: 187.520,249 m, com azimute de 61º41'31" e distância de 258,23 m deste segue até o ponto 297 definido pelas coordenadas N: 7.904.339,401 m e E: 187.684,548 m, com azimute de 61º24'28" e distância de 187,12 m deste segue até o ponto 296 definido pelas coordenadas N: 7.904.385,048 m e E: 187.748,781 m, com azimute de 54º36'01" e distância de 78,80 m deste segue até o ponto 295 definido pelas coordenadas N: 7.904.453,194 m e E: 187.811,932 m, com azimute de 42º49'18" e distância de 92,91 m deste segue até o ponto 294 definido pelas coordenadas N: 7.904.508,298 m e E: 187.848,922 m, com azimute de 33º52'20" e distância de 66,37 m deste segue até o ponto 293 definido pelas coordenadas N: 7.904.576,492 m e E: 187.883,046 m, com azimute de 26º35'00" e distância de 76,26 m deste segue até o ponto 292 definido pelas coordenadas N: 7.904.672,968 m e E: 187.913,746 m, com azimute de 17º39'06" e distância de 101,24 m deste segue até o ponto 291 definido pelas coordenadas N: 7.904.778,844 m e E: 187.918,793 m, com azimute de 2º43'45" e distância de 106,00 m deste segue até o ponto 290 definido pelas coordenadas N: 7.904.856,986 m e E: 187.911,589 m, com azimute de 354º43'59" e distância de 78,47 m deste segue até o ponto 289 definido pelas coordenadas N: 7.905.160,500 m e E: 187.814,223 m, com azimute de 342º12'50" e distância de 318,75 m deste segue até o ponto 288 definido pelas coordenadas N: 7.905.705,055 m e E: 187.636,896 m, com azimute de 341º57'46" e distância de 572,70 m deste segue até o ponto 287 definido pelas coordenadas N: 7.905.786,226 m e E: 187.607,617 m, com azimute de 340º09'56" e distância de 86,29 m deste segue até o ponto 286 definido pelas coordenadas N: 7.905.854,030 m e E: 187.568,117 m, com azimute de 329º46'36" e distância de 78,47 m deste segue até o ponto 285 definido pelas coordenadas N: 7.905.921,835 m e E: 187.512,413 m, com azimute de 320º35'43" e distância de 87,75 m deste segue até o ponto 284 definido pelas coordenadas N: 7.905.979,005 m e E: 187.444,485 m, com azimute de 310º05'06" e distância de 88,78 m deste segue até o ponto 283 definido pelas coordenadas N: 7.906.021,655 m e E: 187.371,762 m, com azimute de 300º23'27"' e distância de 84,31 m deste segue até o ponto 282 definido pelas coordenadas N: 7.906.047,325 m e E: 187.308,525 m, com azimute de 292º05'37" e distância de 68,25 m deste segue até o ponto 281 definido pelas coordenadas N: 7.906.071,253 m e E: 187.214,106 m, com azimute de 284º13'14" e distância de 97,40 m deste segue até o ponto 280 definido pelas coordenadas N: 7.906.070,781 m e E: 186.759,685 m, com azimute de 269º56'26" e distância de 454,42 m deste segue até o ponto 279 definido pelas coordenadas N: 7.906.066,269 m e E: 186.266,672 m, com azimute de 269º28'33" e distância de 493,03 m deste segue até o ponto 278 definido pelas coordenadas N: 7.906.072,079 m e E: 186.192,724 m, com azimute de 274º29'32" e distância de 74,18 m deste segue até o ponto 277 definido pelas coordenadas N: 7.906.081,956 m e E: 186.145,710 m, com azimute de 281º51'51" e distância de 48,04 m deste segue até o ponto 276 definido pelas coordenadas N: 7.906.097,373 m e E: 186.097,974 m, com azimute de 287º53'56" e distância de 50,16 m deste segue até o ponto 275 definido pelas coordenadas N: 7.906.119,444 m e E: 186.047,240 m, com azimute de 293º30'37" e distância de 55,33 m deste segue até o ponto 274 definido pelas coordenadas N: 7.906.138,952 m e E: 186.011,620 m, com azimute de 298º42'33" e distância de 40,61 m deste segue até o ponto 273 definido pelas coordenadas N: 7.906.213,220 m e E: 185.916,694 m, com azimute de 308º02'19" e distância de 120,53 m deste segue até o ponto 272 definido pelas coordenadas N: 7.906.312,615 m e E: 185.843,236 m, com azimute de 323º32'01" e distância de 123,59 m deste segue até o ponto 271 definido pelas coordenadas N: 7.906.447,181 m e E: 185.782,020 m, com azimute de 335º32'19" e distância de 147,84 m deste segue até o ponto 270 definido pelas coordenadas N: 7.906.575,631 m e E: 185.768,246 m, com azimute de 353º52'46" e distância de 129,19 m deste segue até o ponto 260 definido pelas coordenadas N: 7.906.701,787 m e E: 185.785,104 m, com azimute de 7º36'41" e distância de 127,28 m deste segue até o ponto 259 definido pelas coordenadas N: 7.906.843,999 m e E: 185.849,381 m, com azimute de 24º19'18" e distância de 156,06 m deste segue até o ponto 258 definido pelas coordenadas N: 7.906.947,982 m e E: 185.941,204 m, com azimute de 41º26'47" e distância de 138,72 m deste segue até o ponto 257 definido pelas coordenadas N: 7.907.027,947 m e E: 186.070,900 m, com azimute de 58º20'38" e distância de 152,37 m deste segue até o ponto 269 definido pelas coordenadas N: 7.907.645,161 m e E: 187.109,683 m, com azimute de 59º16'57" e distância de 1.208,31 m deste segue até o ponto 268 definido pelas coordenadas N: 7.907.683,338 m e E: 187.167,876 m, com azimute de 56º44'00" e distância de 69,60 m deste segue até o ponto 267 definido pelas coordenadas N: 7.907.723,865 m e E: 187.215,488 m, com azimute de 49º35'48" e distância de 62,52 m deste segue até o ponto 266 definido pelas coordenadas N: 7.907.791,084 m e E: 187.276,755 m, com azimute de 42º20'51" e distância de 90,95 m deste segue até o ponto 265 definido pelas coordenadas N: 7.907.884,633 m e E: 187.331,174 m, com azimute de 30º11'14" e distância de 108,23 m deste segue até o ponto 264 definido pelas coordenadas N: 7.907.958,887 m e E: 187.356,920 m, com azimute de 19º07'23" e distância de 78,59 m deste segue até o ponto 263 definido pelas coordenadas N: 7.908.034,110 m e E: 187.370,498 m, com azimute de 10º13'55" e distância de 76,44 m deste segue até o ponto 262 definido pelas coordenadas N: 7.908.127,075 m e E: 187.374,594 m, com azimute de 2º31'22" e distância de 93,05 m deste segue até o ponto 261 definido pelas coordenadas N: 7.908.212,284 m e E: 187.357,109 m, com azimute de 348º24'13" e distância de 86,98 m deste segue até o ponto 256 definido pelas coordenadas N: 7.908.291,155 m e E: 187.328,811 m, com azimute de 340º15'46" e distância de 83,79 m deste segue até o ponto 255 definido pelas coordenadas N: 7.908.388,654 m e E: 187.274,825 m, com azimute de 331º01'34" e distância de 111,45 m deste segue até o ponto 254 definido pelas coordenadas N: 7.908.711,349 m e E: 187.059,713 m, com azimute de 326º18'44" e distância de 387,82 m deste segue até o ponto 253 definido pelas coordenadas N: 7.908.902,457 m e E: 186.935,817 m, com azimute de 327º02'40" e distância de 227,76 m deste segue até o ponto 252 definido pelas coordenadas N: 7.909.529,331 m e E: 186.515,212 m, com azimute de 326º08'24" e distância de 754,90 m deste segue até o ponto 251 definido pelas coordenadas N: 7.909.633,017 m e E: 186.446,633 m, com azimute de 326º31'10" e distância de 124,31 m deste segue até o ponto 250 definido pelas coordenadas N: 7.909.701,540 m e E: 186.383,469 m, com azimute de 317º19'49" e distância de 93,19 m deste segue até o ponto 249 definido pelas coordenadas N: 7.909.750,228 m e E: 186.323,914 m, com azimute de 309º16'02" e distância de 76,92 m deste segue até o ponto 248 definido pelas coordenadas N: 7.909.795,309 m e E: 186.240,898 m, com azimute de 298º30'14" e distância de 94,47 m deste segue até o ponto 247 definido pelas coordenadas N: 7.909.824,048 m c E: 186.141,503 m, com azimute de 286º07'34" e distância de 103,47 m deste segue até o ponto 246 definido pelas coordenadas N: 7.909.927,116 m e E: 185.501,709 m, com azimute de 279º09'06" e distância de 648,04 m deste segue até o ponto 245 definido pelas coordenadas N: 7.910.067,846 m e E: 184.613,032 m, com azimute de 278º59'55" e distância de 899,75 m deste segue até o ponto 244 definido pelas coordenadas N: 7.910.267,280 m e E: 183.406,840 m, com azimute de 279º23'18" e distância de 1.222,57 m deste segue até o ponto 243 definido pelas coordenadas N: 7.910.269,035 m e E: 183.330,441 m, com azimute de 271º18'57" e distância de 76,42 m deste segue até o ponto 242 definido pelas coordenadas N: 7.910.255,581 m e E: 183.229,304 m, com azimute de 262º25'20" e distância de 102,03 m deste segue até o ponto 241 definido pelas coordenadas N: 7.910.208,338 m e E: 183.116,945 m, com azimute de 247º11'43" e distância de 121,89 m deste segue até o ponto 240 definido pelas coordenadas N: 7.909.723,115 m e E: 182.236,402 m, com azimute de 241º08'35" e distância de 1.005,38 m deste segue até o ponto 239 definido pelas coordenadas N: 7.909.645,163 m e E: 182.091,750 m, com azimute de 241º40'49" e distância de 164,32 m deste segue até o ponto 238 definido pelas coordenadas N: 7.909.617,150 m e E: 182.003,776 m, com azimute de 252º20'14" e distância de 92,33 m deste segue até o ponto 237 definido pelas coordenadas N: 7.909.605,045 m e E: 181.919,844 m, com azimute de 261º47'35" e distância de 84,80 m deste segue até o ponto 236 definido pelas coordenadas N: 7.909.606,517 m e E: 181.853,129 m, com azimute de 271º15'50" e distância de 66,73 m deste segue até o ponto 235 definido pelas coordenadas N: 7.909.616,405 m e E: 181.789,353 m, com azimute de 278º48'46" e distância de 64,54 m deste segue até o ponto 234 definido pelas coordenadas N: 7.909.627,056 m e E: 181.748,800 m, com azimute de 284º43'02" e distância de 41,93 m deste segue até o ponto 233 definido pelas coordenadas N: 7.909.642,698 m e E: 181.704,174 m, com azimute de 289º18'58" e distância de 47,29 m deste segue até o ponto 232 definido pelas coordenadas N: 7.909.650,158 m e E: 181.687,045 m, com azimute de 293º31'58" e distância de 18,68 m deste segue até o ponto 231 definido pelas coordenadas N: 7.909.667,501 m e E: 181.652,801 m, com azimute de 296º51'35" e distância de 38,39 m deste segue até o ponto 230 definido pelas coordenadas N: 7.909.673,308 m e E: 181.643,018 m, com azimute de 300º41'45" e distância de 11,38 m deste segue até o ponto 229 definido pelas coordenadas N: 7.909.681,879 m e E: 181.628,790 m, com azimute de 301º03'52" e distância de 16,61 m deste segue até o ponto 228 definido pelas coordenadas N: 7.909.701,084 m e E: 181.600,318 m, com azimute de 304º00'04" e distância de 34,34 m deste segue até o ponto 227 definido pelas coordenadas N: 7.909.830,945 m e E: 181.424,284 m, com azimute de 306º24'58" e distância de 218,75 m deste segue até o ponto 226 definido pelas coordenadas N: 7.909.951,979 m e E: 181.260,243 m, com azimute de 306º25'16" e distância de 203,86 m deste segue até o ponto 225 definido pelas coordenadas N: 7.910.217,151 m e E: 180.901,022 m, com azimute de 306º26'03" e distância de 446,49 m deste segue até o ponto 66 definido pelas coordenadas N: 7.910.875,564 m e E: 181.342,517 m, com azimute de 33º50'37" e distância de 792,73 m deste segue até o ponto 67 definido pelas coordenadas N: 7.911.368,198 m e E: 182.343,665 m, com azimute de 63º47'59" e distância de 1.115,79 m deste segue até o ponto 68 definido pelas coordenadas N: 7.911.213,388 m e E: 182.961,038 m, com azimute de 104º04'37" e distância de 636,49 m deste segue até o ponto 69 definido pelas coordenadas N: 7.910.561,425 m e E: 183.501,397 m, com azimute de 140º20'51" e distância de 846,78 m deste segue até o ponto 70 definido pelas coordenadas N: 7.910.159,057 m e E: 185.613,131 m, com azimute de 100º47'16" e distância de 2.149,73 m deste segue até o ponto 71 definido pelas coordenadas N: 7.912.280,289 m c E: 187.289,349 m, com azimute de 38º18'58" e distância de 2.703,58 m deste segue até o ponto 224 definido pelas coordenadas N: 7.913.419,748 m e E: 188.538,246 m, com azimute de 47º37'25" e distância de 1.690,59 m deste segue até o ponto 223 definido pelas coordenadas N: 7.911.781,264 m e E: 189.136,346 m, com azimute de 159º56'46"' e distância de 1.744,23 m deste segue até o ponto 222 definido pelas coordenadas N: 7.910.875,248 m e E: 189.467,163 m, com azimute de 159º56'28" e distância de 964,52 m deste segue até o ponto 221 definido pelas coordenadas N: 7.910.428,279 m e E: 189.615,201 m, com azimute de 161º40'29" e distância de 470,85 m deste segue até o ponto 220 definido pelas coordenadas N: 7.910.211,806 m e E: 189.638,438 m, com azimute de 173º52'24" e distância de 217,72 m .O perímetro acima descrito encerra uma área de 17.929,5391 ha. MEMORIAL DESCRITIVO ZONA INDUSTRIAL 1 INDIANÓPOLIS — MG Área: 428,6492 Ha. Perímetro: 10.035,78 m. Descrição Perimétrica Inicia-se no ponto ZI010 definido pelas coordenadas N: 7.915.374,821m e E: 194.002,573 m, confrontando com , deste segue até o ponto ZI011 definido pelas coordenadas N: 7.915.411,322 me E: 194.034,221 m, com azimute de 40º55'36" e distância de 48,31 m deste segue até o ponto Z1012 definido pelas coordenadas N: 7.914.487,290 m e E: 194.216,531 m, com azimute de 168º50'20" e distância de 941,85 m deste segue até o ponto ZI013 definido pelas coordenadas N: 7.914.423,980 m e E: 193.950,363 m, com azimute de 256º37'14" e distância de 273,59 m deste segue até o ponto Z1014 definido pelas coordenadas N: 7.913.980,313 m e E: 194.055,891 m, com azimute de 166º37'14" e distância de 456,04 m deste segue até o ponto ZI015 definido pelas coordenadas N: 7.913.783,157 m e E: 192.884,022 m, com azimute de 260º27'00" e distância de 1.188,34 m deste segue até o ponto Z1016 definido pelas coordenadas N: 7.913.582,194 m e E: 192.954,270 m, com azimute de 160º43'57" e distância de 212,89 m deste segue até o ponto ZJ017 definido pelas coordenadas N: 7.913.549,013 m e E: 193.175,523 m, com azimute de 98º31'45" e distância de 223,73 m deste segue até o ponto ZIOI7A definido pelas coordenadas N: 7.913.352,866 m e E: 193.219,656 m, com azimute de 1671911" e distância de 201,05 m deste segue até o ponto ZI018 definido pelas coordenadas N: 7.913.053,351 m e E: 193.287,046 m, com azimute de 167º19'11" e distância de 307,00 m deste segue até o ponto Z1019 definido pelas coordenadas N: 7.912.772,562 m e E: 191.889,235 m, com azimute de 258º38'30" e distância de 1.425,73 m deste segue até o ponto Z1020 definido pelas coordenadas N: 7.913.261,630 m e E: 191.641,720 m, com azimute de 333º09'22" e distância de 548,13 m deste segue até o ponto Z1021 definido pelas coordenadas N: 7.913.489,521 me E: 191.752,943 m, com azimute de 26º00'53" e distância de 253,58 m deste segue até o ponto Z10022 definido pelas coordenadas N: 7.914.332,906 me E: 191.562,738 m, com azimute de 347º17'27" e distância de 864,57 m deste segue até o ponto ZI 001 definido pelas coordenadas N: 7.914.679,967 m e E: 191.484,690 m, com azimute de 347º19'34" e distância de 355,73 m deste segue até o ponto Z1002 definido pelas coordenadas N: 7.914.755,426 m e E: 191.581,018 m, com azimute de 51º55'35" e distância de 122,37 m deste segue até o ponto Z1004 definido pelas coordenadas N: 7.914.873,196 m e E: 191.812,494 m, com azimute de 63º02'02" e distância de 259,71 m deste segue até o ponto Z1005 definido pelas coordenadas N: 7.914.965,460 m e E: 192.054,751 m, com azimute de 69º09'02" e distância de 259,23 m deste segue até o ponto Z1006 definido pelas coordenadas N: 7.915.067,571 m e E: 192.733,541 m, com azimute de 81º26'42" e distância de 686,43 m deste segue até o ponto Z1007 definido pelas coordenadas N: 7.915.024,155 m e E: 193.054,818 m, com azimute de 97º41'46" e distância de 324,20 m deste segue até o ponto Z1008 definido pelas coordenadas N: 7.915.094,441 m e E: 193.763,203 m, com azimute de 84º20'01" e distância de 711,86 m deste segue até o ponto ZI009 definido pelas coordenadas N: 7.915.280,209 m e E: 193.892,757 m, com azimute de 34º53'31" e distância de 226,48 m deste segue até o ponto Z1010 definido pelas coordenadas N: 7.915.374,821 m e E: 194.002,573 m, com azimute de 49º15'12" e distância de 144,95 m .O perímetro acima descrito encerra uma área de 428,6492 ha. MEMORIAL DESCRITIVO ZONA INDUSTRIAL 2 INDIANOPOLIS — MG Área: 92,5368 Ha. Perímetro: 4.314,73 m. Descrição Perimétrica Inicia-se no ponto Z10028 definido pelas coordenadas N: 7.909.298,310m e E: 191.817,334 m, confrontando com , deste segue até o ponto ZI0023 definido pelas coordenadas N: 7.909.679,309 m e E: 192.247,950 m, com azimute de 48º29'54" e distância de 574,97 m deste segue até o ponto Z10024 definido pelas coordenadas N: 7.909.196,242 me E: 192.675,360 m, com azimute de 138º29'53" e distância de 645,01 m deste segue até o ponto ZI0025 definido pelas coordenadas N: 7.909.228,722 m e E: 192.711,905 m, com azimute de 48º22'14" e distância de 48,89 m deste segue até o ponto Z10026 definido pelas coordenadas N: 7.908.563,648 m e E: 193.300,476 m, com azimute de 138º29'32" e distância de 888,11 m deste segue até o ponto Z10027 definido pelas coordenadas N: 7.908.149,640 m e E: 192.832,990 m, com azimute de 228º28'18" e distância de 624,46 m deste segue até o ponto Z10028 definido pelas coordenadas N: 7.909.298,310 m e E: 191.817,334 m, com azimute de 318º31'01" e distância de 1.533,30 m .O perímetro acima descrito encerra uma área de 92,5368 ha. MEMORIAL DESCRITIVO ZONA INDUSTRIAL 3 INDIANOPOLIS — MG Área: 59,0267 Ha. Perímetro: 3.183,52 m. Descrição Perimétrica Inicia-se no ponto ZI054 definido pelas coordenadas N: 7.894.088,698m e E: 193.844,166 m, confrontando com , deste segue até o ponto ZI055 definido pelas coordenadas N: 7.894.491,860 m c E: 194.362,159 m, com azimute de 52º06'21" e distância de 656,40 m deste segue até o ponto ZI 050 definido pelas coordenadas N: 7.894.726,935 m e E: 194.614,344 m, com azimute de 47º00'40" e distância de 344,76 m deste segue até o ponto ZI051 definido pelas coordenadas N: 7.894.259,880 m e E: 194.978,359 m, com azimute de 142º04'04" e distância de 592,15 m deste segue até o ponto ZI052 definido pelas coordenadas N: 7.894.048,678 m e E: 194.752,716 m, com azimute de 226º53'36" e distância de 309,07 m deste segue até o ponto ZI053 definido pelas coordenadas N: 7.893.624,055 m e E: 194.206,063 m, com azimute de 232º09'40"' e distância de 692,19 m deste segue até o ponto Z1054 definido pelas coordenadas N: 7.894.088,698 m e E: 193.844,166 m, com azimute de 322º05'10" e distância de 588,95 m .O perímetro acima descrito encerra uma área de 59,0267 ha. | DIN/STIOdONVIQNI OTOS 0d OYÍVANDO T OSN ACIAT da 1VENH VNOZ avisisnani vnoz EB 1vI90S 3ssaHa1 NI 3d vNoz BB IWLNIISWV OyÓ310Nd 34 vNOZ [EB] OdULSpINI assauaANI aa vNOZ EH 7vioN3aIsa4 vnoz [E SYNOZ - VANI9IT TVHIO OL» TNVANOZ HQ VAVIA - A OXANV LTHAIN 9ULIOJUOS OP 9ULIOJUO) QUIOJUOS OB QUIOJUOT) OB 9ULIOJUO, TVOILHTA SULIOJUOS) 9ULIOJUOS) 9UIOJUOS OEN 9UIOJUOS OBN 9ULIOJUOS +Ssa No/a TVINOZIOH YVITIDINOTTANTA TVINOZIHOH 9ULIOJUO, SuLIOJUO 9UIOJUOZ OB 9UIOJUOS) OB SULIOJUO, o SEZ mM [Mo | vi [0 ua | 05 | sosn TVIDOS OILSPANL MINHO ANOS OYN ASSTHALNI ASSITIALNI TVTALSNANI [MINHO ANO TVIDAdSA TVIDAdSA osa TVINHITINV OVÍVAISTA TVIODNACISTA SVYNOZ sosn da vidavl HA OXANV IQAOS SUN SIOdOUBIPUIG)OUIDAOS à IqAOS Sur sIjodourIpuro)julges :sjrew-g L8ST-SpTE (PE0) :XeA/0U0 OWN - sijodoueipu] - 000-06/8€ dO - ONUSD - Tp o'U “BAIIS EP 9SOf SEN eórig OLISAMIA OA ALANIAVO +8-1000/06€'6ST'81 “ANO SITOdONVICNI JQ TVdIDINDIA VANLIAATIA TTAAIN IVNODALILSNI TTIHAIN 9SULIOJUO, 9ULIOJUO) 9ULIOJUOS OB 9ULIOJUOD OB 9ULIOJUO Es SIAZ 1IdZ Lo mo [| vaz | wo || sosn TVIDOS ODISRINI TINHOJNOD OYN ASSTAdINT | ASSTAMINI STA [AWHOANOD TVIDAdSa TVIDAdSA a osn LTHAIN TVNODALILSNI TASAIN SVRILSNANI LTHAIN SVRILSNANI + TAAIN SOSIANAS TVIDHTINOO € TIAIN SOSIANAS TVIDNTINOO TVIALSNANI TVIODNACISTA SVYNOZ sosn da vTadvL IA OXANV IQ/ AOS SUN SOdouBIpur)OUIAOS à q AOS SUN Sodouvipuroouiqes :sjreu- L8ST-SpTE (PEO) :XBI/SU0A OW - sijodoueipuy - 000-068€ dão - OBUSD - Ty oU “EAIIS BP 9SOF SELI() BÍBIA OLIJATA OQ ALANIAVO +8-1000/06€'6ST'81 LAND es SITOdONVICNI HC TV dIOINNIN VANLIAAITAA [eanyeu oruguined op opórpeidop e JeZIWIIUIUI/IRjAS “oruguned op assargjui op no opequioy usq Op 9pepiIgisia e apodur essod opeprane/ojuounpusoiduio op opgdejuejdiu! e onb Jeziuuiv/reao Sjensia OjnojuOdsop e JjatoIduoo uressod sogóronipo op ogóruedun e onb aeziuruim (Iodo “epesijeur OBISo! 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