br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

norma nº 2.018/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.018 / 2020
Date 2020-12-14
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1290

Originating matéria

matéria 1646 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.62 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.018, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.
Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar por excesso de arrecadação, na
forma que específica, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no Orçamento vigente, no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), para reforço das
dotações orçamentárias discriminadas no anexo único, desta Lei.
Art. 2º Para a abertura do crédito adicional que trata o art. 1º, desta Lei, serão
utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado por fonte.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 14 de dezembro de 2020.
fyvsdoam G Je Salvo
ANÍDSON GABRIEL DA SILVA
Prefeito Municipal
L8ST-spzE (p£o) :ouog
ODIN — sijodouerpur - 000-06h8€ dO - OMUSD - Th BAIIS BP 9sof sei) vóeia
OLHA OQ ALANISVO
+8-1000/06€'6ST'81 :LANO
MTOdONVIGNI AQ TVAIDINDA VANLIA” Td

open original →