| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.937 / 2018 |
| Date | 2018-01-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO, DO PODER EXECUTIVO DE INDIANÓPOLIS. |
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dy, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: assessoria gabinete(Dyahoo.com.br LEI MUNICIPAL N.º 1.937, DE 30 DE JANEIRO DE 2018. Dispõe sobre a concessão de auxílio- alimentação aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, do Poder Executivo de Indianópolis, autorização para abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a partir de janeiro de 2018, mensalmente, auxílio-alimentação, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), aos servidores ocupantes de cargos efetivos e em comissão, incluindo-se os secretários municipais, do Poder Executivo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. Cada servidor receberá, a título de verba indenizatória, de natureza precária, transitória e mensal, apenas 1 (um) auxílio-alimentação, independentemente do número de vínculos que possuir junto ao Município. Art.2º O auxilio-alimentação de que trata esta Lei deverá ser pago até do dia 15 (quinze) do mês subsequente. Art.3º O benefício de que trata o caput do art. 1º, desta Lei, não será concedido ao servidor público que: - se encontre em licença sem vencimentos; H | - tiver faltado ao trabalho no mês sem justificativa aceita pela Administração Pública; HI - que for punido administrativamente; IV - se encontrar na condição de inativo e ou pensionista; V | - não cumprir a carga horária mínima de trabalho estabelecida em lei; VI - não cumprir com assiduidade e comprometimento as funções do seu cargo; VII - não for avaliado de forma satisfatória para fins de progressão de carreira; VIII - estiver em gozo de férias prêmio; IX - apresentar mais de dois atestados médicos, para abono de falta ao trabalho, no mês pertinente à concessão do auxílio-alimentação. Parágrafo único. A vedação prevista no inciso VII, deste artigo, impossibilitará o recebimento do auxílio no mês subsequente à avaliação, se fazendo necessária nova avaliação funcional mensal, para a retomada do benefício. vid, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: assessoria gabinete(Dyahoo.com.br Art. 4º O auxílio-alimentação de que trata esta Lei: I - não possui natureza salarial, nem se incorporará à remuneração do servidor para quaisquer efeitos; IH | - não será configurada como rendimento tributável e nem constitui base para incidência de contribuição previdenciária. Art. 5º O benefício de que trata esta lei poderá ser suspenso, por decreto, quando verificada a impossibilidade de sua manutenção, devido à impossibilidade financeira ou outra Justificativa necessária à manutenção do interesse público. Art. 6º Para acorrer às despesas decorrentes desta Lei, fica autorizada abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, no valor de R$ 547.200,00 (quinhentos e quarenta e sete mil e duzentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias. I - 02.03 — Secretaria Municipal de Educação/ Fundo Municipal de Educação 2.0041 Manutenção Atividades SME 12.122.07.3.3.90.46.0 — Auxílio-Alimentação -... R$ 151.200,00 IH | - 02.14 Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde 2.0047 Manutenção Atividades da SM - Ações e Serviços Públicos Saúde 10.301.0012.3.3.90.46.00 — Auxílio-Alimentação ...................e eeereeereneereneecereneaceneaes R$ 190.800,00 HI | - 02.02 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças 2.0010 Manutenção Atividades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças 04.122.0001.3.3.90.46.00 — Auxílio-Alimentação .................... e eererereeeereeeereneererencerenso R$ 205.200,00 Parágrafo único. Os créditos adicionais serão abertos mediante anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: I - 02.03 — Secretaria Municipal de Educação / Fundo Municipal de Educação 2.0156 Manutenção de atividades do Ensino Fundamental 12.361.0007.3.1.90.11.00 — Venc. e vantagens fixas — pessoal civil......R$ 151.200,00 H | - 02.14- Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde 2.0047 Manutenção de Atividades da SMS - Ações e Serviços Públicos Saúde 10.301.0012.3.1.90.11.00 — Vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil.................. R$ 190.800,00 HI | - 02.02 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças 2.0010 Manutenção de Atividades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças 04.122.0001.3.3.90.39.00 — Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.............................. R$ 205.200,00 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis, 30 de janeiro de 2018.