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norma nº 1.937/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.937 / 2018
Date 2018-01-30
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO, DO PODER EXECUTIVO DE INDIANÓPOLIS.
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dy, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete(Dyahoo.com.br
LEI MUNICIPAL N.º 1.937, DE 30 DE JANEIRO DE 2018.
Dispõe sobre a concessão de auxílio-
alimentação aos servidores públicos
municipais ocupantes de cargos de provimento
efetivo e em comissão, do Poder Executivo de
Indianópolis, autorização para abertura de
crédito adicional especial no Orçamento
vigente, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a partir de janeiro
de 2018, mensalmente, auxílio-alimentação, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), aos
servidores ocupantes de cargos efetivos e em comissão, incluindo-se os secretários municipais, do
Poder Executivo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. Cada servidor receberá, a título de verba indenizatória, de natureza
precária, transitória e mensal, apenas 1 (um) auxílio-alimentação, independentemente do número de
vínculos que possuir junto ao Município.
Art.2º O auxilio-alimentação de que trata esta Lei deverá ser pago até do dia 15
(quinze) do mês subsequente.
Art.3º O benefício de que trata o caput do art. 1º, desta Lei, não será concedido ao
servidor público que:
- se encontre em licença sem vencimentos;
H | - tiver faltado ao trabalho no mês sem justificativa aceita pela Administração
Pública;
HI - que for punido administrativamente;
IV - se encontrar na condição de inativo e ou pensionista;
V | - não cumprir a carga horária mínima de trabalho estabelecida em lei;
VI - não cumprir com assiduidade e comprometimento as funções do seu cargo;
VII - não for avaliado de forma satisfatória para fins de progressão de carreira;
VIII - estiver em gozo de férias prêmio;
IX - apresentar mais de dois atestados médicos, para abono de falta ao trabalho,
no mês pertinente à concessão do auxílio-alimentação.
Parágrafo único. A vedação prevista no inciso VII, deste artigo, impossibilitará o
recebimento do auxílio no mês subsequente à avaliação, se fazendo necessária nova avaliação
funcional mensal, para a retomada do benefício.
vid, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete(Dyahoo.com.br
Art. 4º O auxílio-alimentação de que trata esta Lei:
I - não possui natureza salarial, nem se incorporará à remuneração do servidor
para quaisquer efeitos;
IH | - não será configurada como rendimento tributável e nem constitui base para
incidência de contribuição previdenciária.
Art. 5º O benefício de que trata esta lei poderá ser suspenso, por decreto, quando
verificada a impossibilidade de sua manutenção, devido à impossibilidade financeira ou outra
Justificativa necessária à manutenção do interesse público.
Art. 6º Para acorrer às despesas decorrentes desta Lei, fica autorizada abertura de
crédito adicional especial no Orçamento vigente, no valor de R$ 547.200,00 (quinhentos e quarenta
e sete mil e duzentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias.
I - 02.03 — Secretaria Municipal de Educação/ Fundo Municipal de Educação
2.0041 Manutenção Atividades SME
12.122.07.3.3.90.46.0 — Auxílio-Alimentação -... R$ 151.200,00
IH | - 02.14 Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde
2.0047 Manutenção Atividades da SM - Ações e Serviços Públicos Saúde
10.301.0012.3.3.90.46.00 — Auxílio-Alimentação ...................e eeereeereneereneecereneaceneaes R$ 190.800,00
HI | - 02.02 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
2.0010 Manutenção Atividades da Secretaria Municipal de Administração e
Finanças
04.122.0001.3.3.90.46.00 — Auxílio-Alimentação .................... e eererereeeereeeereneererencerenso R$ 205.200,00
Parágrafo único. Os créditos adicionais serão abertos mediante anulação parcial das
seguintes dotações orçamentárias:
I - 02.03 — Secretaria Municipal de Educação / Fundo Municipal de Educação
2.0156 Manutenção de atividades do Ensino Fundamental
12.361.0007.3.1.90.11.00 — Venc. e vantagens fixas — pessoal civil......R$ 151.200,00
H | - 02.14- Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde
2.0047 Manutenção de Atividades da SMS - Ações e Serviços Públicos Saúde
10.301.0012.3.1.90.11.00 — Vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil.................. R$ 190.800,00
HI | - 02.02 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
2.0010 Manutenção de Atividades da Secretaria Municipal de Administração e
Finanças
04.122.0001.3.3.90.39.00 — Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.............................. R$ 205.200,00
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis, 30 de janeiro de 2018.

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