| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.019 / 2020 |
| Date | 2020-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.019, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, na forma que especifica, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais), para reforço das dotações orçamentárias discriminadas no anexo único, desta Lei. Art.2º Para a abertura do crédito adicional que trata o art. 1º, desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado por fonte. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 16 de dezembro de 2020. 00'000'9Z2Z 00 000'0L 0'000'58 00'000'SL 0'000'9L | OUNSUCS Sp SIENA] 052 [00000c06CE[Z00z [ HO [ vz [ 60 [ 2 | OWmSUoS dp SieisieA] Ehz [00000C06CE| 19002 | ci0o | cor | o | p | oUNSUoS ap SiensieA| giz [0000006 | s00Z | z100 | 106 | OL | pi | rasos opsosnas somo] 9 [0000606€E| S00z | 1000 | ze | vo | 101 OUISAOS 9 Iq/ AOS SUN SIJOdOUPIpUT L8ST-ShTE (b£O) suo DIN — sIodourIpuz - 000-06h8€ dO - ONUSD - Tp PAIS BP 9sof seLI) Bócid OLIHITId OC ALANIAVO +8-1000/06€'6ST'8T :ANO SITOdONVIGANT TC TVdIDINDIA VANLIASTA “Any No 'foug epepiun