| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.800 / 2013 |
| Date | 2013-03-13 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE FOLIAS DE REIS DE INDIANÓPOLIS. |
| native_id | 137 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL N.º 1.800, DE 13 DE MARÇO DE 2013. Autoriza a concessão de subvenção social à Associação de Folias de Reis de Indianópolis. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder subvenção social à Associação de Folias de Reis de Indianópolis, no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). Parágrafo único. As despesas com a concessão da subvenção social prevista nesta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 2060 – Apoio às Entidades atuantes na Assistência Social 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais...................................................8.500,00. Art. 2º A liberação da subvenção social de que trata o art. 1º, desta Lei, é condicionada à apresentação pela entidade relacionada e à aprovação pelas Secretarias Municipais competentes do plano de aplicação, da prestação de contas do exercício anterior e de toda a documentação exigida pela legislação atinente à concessão desse auxílio financeiro, ficando a entidade sujeita, também, à prestação de contas da aplicação dos recursos. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de março de 2013. SERGIO PAZINI Prefeito Municipal