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norma nº 2.022/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.022 / 2021
Date 2021-01-20
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL, NA FORMA DO INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 1818 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —- MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
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LEI MUNICIPAL N.º 2.022, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
Concede revisão geral anual, na forma do
inciso X, do art. 37, da Constituição
Federal, aos vencimentos dos servidores
públicos do Poder Executivo do Município
de Indianópolis-MG, e dá outras
providências.
PREFEITO MUNICIPAL
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida aos vencimentos básicos dos servidores do Poder
Executivo de Indianópolis-MG revisão geral anual, a partir de 1º de janeiro de 2021, no
percentual de 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento), que
correspondem ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a
dezembro de 2020.
Parágrafo único. A revisão geral constante do caput deste artigo se estende
aos servidores inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
existentes no orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 20 de janeiro de 2021.

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