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norma nº 2.023/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.023 / 2021
Date 2021-01-20
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS.
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matéria 1819 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.023, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
Concede revisão geral anual aos
vencimentos básicos dos servidores do
Poder Legislativo do Município de
Indianópolis, Estado de Minas Gerais.
PREFEITO MUNICIPAL
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida, a partir de 1º de janeiro de 2021, revisão geral
anual aos vencimentos básicos dos servidores do Poder Legislativo do Município de
Indianópolis-MG de 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento), que
correspondem ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a
dezembro de 2020.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do Orçamento vigente.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 20 de janeiro de 2021.

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