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norma nº 1.938/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.938 / 2018
Date 2018-01-30
EmentaINSTITUI A NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N.º 1.938, DE 30 DE JANEIRO DE 2018.
Institui a Nota Fiscal Eletrônica de 
Serviços, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas 
Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços que 
deverá ser emitida pelos prestadores de serviços por ocasião da execução de serviços 
ou do recebimento de parcelas de serviços.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará, por decreto, as normas 
regras de emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços definindo, em especial, os 
contribuintes sujeitos à sua utilização, por atividade e por faixa de receita bruta.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 30 de janeiro de 2018.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal

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