| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.938 / 2018 |
| Date | 2018-01-30 |
| Ementa | INSTITUI A NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL N.º 1.938, DE 30 DE JANEIRO DE 2018. Institui a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços que deverá ser emitida pelos prestadores de serviços por ocasião da execução de serviços ou do recebimento de parcelas de serviços. Art. 2º O Poder Executivo regulamentará, por decreto, as normas regras de emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços definindo, em especial, os contribuintes sujeitos à sua utilização, por atividade e por faixa de receita bruta. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 30 de janeiro de 2018. LINDOMAR AMARO BORGES Prefeito Municipal