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norma nº 1.803/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.803 / 2013
Date 2013-04-01
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DE LIMPEZA DO LAGO DE MIRANDA.
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matéria 536 →

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LEI MUNICIPAL N.º 1.803, DE 1º DE ABRIL DE 2013.
Institui o Dia Municipal de Limpeza do 
Lago de Miranda.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas 
Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal de Limpeza do Lago de Miranda.
Parágrafo único. A data deve ser comemorada sempre no segundo final de 
semana do mês de junho de cada ano.
Art. 2° A comemoração a que se refere esta Lei passa a fazer parte do 
calendário de eventos do Município.
Art. 3º No Dia Municipal de Limpeza do Lago de Miranda, devem ser 
realizadas atividades como:
I - limpeza do Lago de Miranda e dos córregos que deságuam neste 
reservatório;
II - cursos e seminários destinados à conscientização sobre a 
importância da preservação dos recursos hídricos;
III - campanhas educativas sobre o uso sustentável do reservatório;
IV - eventos culturais, recreativos e esportivos;
V - peixamento no reservatório.
Art. 4°. O Poder Executivos Municipal poderá celebrar convênios com 
organizações públicas e particulares que possuem interesse recíproco em promover a 
limpeza e a preservação do Lago de Miranda.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 1º de abril de 2013.
SERGIO PAZINI
Prefeito Municipal

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