| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.803 / 2013 |
| Date | 2013-04-01 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE LIMPEZA DO LAGO DE MIRANDA. |
| native_id | 140 |
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LEI MUNICIPAL N.º 1.803, DE 1º DE ABRIL DE 2013. Institui o Dia Municipal de Limpeza do Lago de Miranda. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal de Limpeza do Lago de Miranda. Parágrafo único. A data deve ser comemorada sempre no segundo final de semana do mês de junho de cada ano. Art. 2° A comemoração a que se refere esta Lei passa a fazer parte do calendário de eventos do Município. Art. 3º No Dia Municipal de Limpeza do Lago de Miranda, devem ser realizadas atividades como: I - limpeza do Lago de Miranda e dos córregos que deságuam neste reservatório; II - cursos e seminários destinados à conscientização sobre a importância da preservação dos recursos hídricos; III - campanhas educativas sobre o uso sustentável do reservatório; IV - eventos culturais, recreativos e esportivos; V - peixamento no reservatório. Art. 4°. O Poder Executivos Municipal poderá celebrar convênios com organizações públicas e particulares que possuem interesse recíproco em promover a limpeza e a preservação do Lago de Miranda. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 1º de abril de 2013. SERGIO PAZINI Prefeito Municipal