| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.806 / 2013 |
| Date | 2013-05-20 |
| Ementa | DEFINE NORMAS DE COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) E DAS TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2013. |
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LEI MUNICIPAL N.º 1.806, DE 20 DE MAIO DE 2013. Define normas de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e das taxas de serviços públicos, relativos ao exercício 2013. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e as taxas de serviços públicos, exercício de 2013, poderão ser pagos: I - à vista, em uma única parcela, com desconto de 20% (vinte por cento), até o dia 10 de julho de 2013; ou II - em três parcelas, sem descontos, vencíveis no dia 10 de cada mês, sendo a primeira em 10 de julho de 2013. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 20 de maio de 2013. SERGIO PAZINI Prefeito Municipal