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norma nº 1.806/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.806 / 2013
Date 2013-05-20
EmentaDEFINE NORMAS DE COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) E DAS TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2013.
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LEI MUNICIPAL N.º 1.806, DE 20 DE MAIO DE 2013.
Define normas de cobrança do Imposto sobre a 
Propriedade Predial e Territorial Urbana 
(IPTU) e das taxas de serviços públicos, 
relativos ao exercício 2013.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e 
as taxas de serviços públicos, exercício de 2013, poderão ser pagos:
I - à vista, em uma única parcela, com desconto de 20% (vinte por 
cento), até o dia 10 de julho de 2013; ou
II - em três parcelas, sem descontos, vencíveis no dia 10 de cada mês, 
sendo a primeira em 10 de julho de 2013.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 20 de maio de 2013.
SERGIO PAZINI
Prefeito Municipal

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