| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.807 / 2013 |
| Date | 2013-06-06 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG E A BENEFICÊNCIA EVANGÉLICA DE ARAGUARI. |
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LEI MUNICIPAL N.º 1.807, DE 6 DE JUNHO DE 2013. Autoriza o Município de Indianópolis a celebrar convênio com a entidade Beneficência Evangélica Araguarina – BEA, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a entidade Beneficência Evangélica Araguarina - BEA, tendo como objeto o desenvolvimento de programa de acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de risco, encaminhados pelo Conselho Tutelar ou pela Justiça da Infância e Juventude, conforme minuta anexa do convênio, que é parte integrante desta Lei. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à entidade Beneficência Evangélica Araguarina – BEA, no ano de 2013, subvenção social, no valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com vistas à consecução do objeto do convênio. Art. 3º Procedendo-se à prorrogação do convênio para os anos subsequentes, o valor a ser repassado à BEA, a título de subvenção social, deverá constar das respectivas Leis Orçamentárias Anuais - LOAs. Art. 4º A liberação da subvenção social de que trata o art. 2º, desta Lei, é condicionada à apresentação pela entidade beneficiária e à aprovação pela Secretaria Municipal de Assistência Social, de plano de aplicação dos recursos, da prestação de contas do exercício anterior e de toda a documentação exigida pela legislação atinente ao recurso envolvido, ficando sujeita, também, à prestação de contas da aplicação dos recursos da subvenção social a que se refere esta Lei. Art. 5º Fica incluído, no Programa 0691 - Assistência Social Geral, constante do Anexo II, do Plano Plurianual 2010-2013 - Lei Municipal n.º 1.719, de 10 de dezembro de 2009, a Atividade: Manutenção de convênio com a entidade Beneficência Evangélica de Araguarina – BEA. Art. 6º Fica incluído no anexo de metas e prioridades da Administração Municipal, da Lei n.º 1.792, de 21 de setembro de 2012, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias de 2013, a seguinte ação: PRG ID AÇÃO TP PRODUTO U.M. META FÍSICA META FINANCEIRA 0691 2908 Manutenção de convênio com a entidade A Acolher crianças e adolescentes Um 100 40.000,00 Beneficência Evangélica Araguarina - BEA em situação de risco Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no Orçamento do Município de 2013, valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), visando à criação da dotação orçamentária discriminada a seguir: Órgão 02 Prefeitura Municipal de Indianópolis Unidade 05 Secretaria Municipal de Assistência Social Subunidade 00 - Função 08 Assistência Social Subfunção 244 Assistência Social Comunitária Programa 0691 Assistência Social Geral Projeto/Atividade 2.908 Manut. Convênio Beneficência Evangélica Araguarina Elemento de Despesa 33903900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recursos 100 Recursos Ordinários Valor R$ 40.000,00 Art. 8º Para cobertura do crédito adicional especial autorizado pelo art. 7º, desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial do saldo da dotação orçamentária discriminada a seguir: Órgão 02 Prefeitura Municipal de Indianópolis Unidade 02 Secretaria de Administração e Finanças Subunidade 00 - Função 04 Administração Subfunção 122 Administração Geral Programa 2002 Gestão da Sec. de Administração e Finanças Projeto/Atividade 2.004 Gestão da Sec. de Administração e Finanças Elemento de Despesa 33909100 Sentenças Judiciais Fonte de Recursos 100 Recursos Ordinários Valor R$ 40.000,00 Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 6 de junho de 2013. SERGIO PAZINI Prefeito Municipal MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO N° _______/2013 CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS E A BENEFICIÊNCIA EVANGÉLICA DE ARAGUARI/MG O MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, Pessoa jurídica do direito público, estabelecida na Praça Urias José da Silva , nº 42, na cidade de INDIANÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.259.390/0001-84, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. SERGIO PAZINI, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF n.º 573.628.909-15 e portador do CI/RG nº 11/R1884311 SSP/SC, residente e domiciliado à Rua Getúlio Magalhães, nº 247, Bairro Santana, na cidade de Indianópolis/MG, ora denominadoPRIMEIRO CONVENENTE e BENEFICIÊNCIA EVANGÉLICA ARAGUARINA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.292.081/0001-10, associação civil pública de direito privado sem fins lucrativos, com sede na Avenida Bahia, nº 600, Centro, na cidade de Araguari/MG, neste ato representada por sua presidente, Sra. Iara Naves, ora denominada SEGUNDA CONVENENTE, celebram o presente convênio, sujeitando-se as partes, no que couber, às normas da Lei n° 8.069/90 e as clausulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente convênio: 1.1.2 O desenvolvimento, pela SEGUNDA CONVENENTE, do programa de acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de risco, abrangendo as ações previstas nos artigos 90, 101, 112 e 129 da Lei nº 8.069/90, mediante o encaminhamento pelo Conselho Tutelar e pela Justiça da Infância e Juventude. 1.1.3 O programa deverá ser executado conforme previsto no art. 101, inciso VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente, para atendimentocrianças e adolescentes, de zero a dezoito anos, em situação de risco social e familiar, nos termos do artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, visando de forma primordial assegurar o respeito aos direitos mais fundamentais das crianças ou adolescentes abrigados, como forma de afastá-los da situação que lhes causa prejuízo ao seu desenvolvimento, devendo o programa obedecer às diretrizes previstas no artigo 92 do Estatuto da Criança e do Adolescente, isto é, assegurar os princípios da excepcionalidade, provisoriedade e transitoriedade no atendimento, priorizando o enfoque nas relações afetivas das crianças e adolescentes com suas famílias de origem e/ou famílias extensas, devendo ser observados para os encaminhamentos a serem feitos pelo Conselho Tutelar de Indianópolis e Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Araguari/MG, o regimento interno da entidade. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS COMPROMISSOS 2.1 Do Primeiro Convenente: 2.1.1 Caberá ao Município de Indianópolis/MG o repasse de subvenção à Segunda Convenente, na ordem de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, a partir de 10 de junho de 2013,com vista à consecução do objeto do presente convênio,com dotação orçamentária nº _____________________ – subvenções sociais.O repasse do referido Convenio será feito mediante deposito bancário na Agencia nº __________, Conta nº ____________, Banco ___________, em nome da Segunda Convenente. 2.1.2 – Realizar, se necessário, o apoio técnico, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, para subsidiar as visitas técnicas da equipe da instituição às famílias dos acolhidos em Indianópolis/MG, que acontecerão com periodicidade mínima mensal. 2.1.3 – Fornecer transporte semanal às famílias dos acolhidos para deslocarem-se para as visitas aos menores da Beneficência Evangélica de Araguari, visando a preservação do vínculo familiar. 2.2 Da Segunda Convenente: 2.2.1 Executar os serviços em estrita observância ao objeto constante na cláusula primeira, bem como às disposições constates na Lei nº 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. 2.2.2 Oferecer 05 (cinco) vagas, para ambos os sexos, ao Município de Indianópolis/MG. 2.2.3 – Gerir o programa de acolhimento institucional diretamente, sendo de tal entidade a coordenação do programa. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O presente convênio vigorará durante o exercício de 2013, iniciandose em __________ de 2013, podendo ser prorrogado para os anos subsequentes, em caso de permanência da necessidade municipal e do interesse público. 3.2. Farão face às despesas deste convênio recursos do orçamento vigente de 2013. 3.3 Procedendo-se à prorrogação do convênio para os anos subsequentes, será feita a revisão do valor do convênio em todo mês de janeiro, no mesmo percentual de reajuste do salário mínimo. 3.4 Procedendo-se à prorrogação do convênio para os anos subsequentes, o valor a ser repassado a título de subvenção deverá constar da Lei Orçamentária Anual, a partir do ano subsequente à assinatura do presente convênio. CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 4.1 A prestação de contas deverá ser feita, anualmente, através da apresentação dos seguintes documentos: I - Execução da Receita e Despesas; II - Declaração de guarda e conservação dos documentos contábeis; III – Fornecimento de nota fiscal; IV – Apresentação de comprovação de execução do relatório de atividades apresentado. CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÃO E DENÚNCIA 5.1 Este convênio poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas, mediante termo aditivo, bem como denunciado, independentemente de prévia notificação, no caso de inadimplência ao disposto em qualquer de suas cláusulas ou por conveniência das partes, mediante notificação com antecedência de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SEXTA – DO SIGILO 6.1 Os partícipes se obrigam a manter sob o mais estrito sigilo dados e informações referentes aos Projetos, não podendo de qualquer forma, direta ou indiretamente, dar conhecimento a terceiros das informações confidenciais trocadas entre os acordantes ou por eles geradas na vigência deste convênio. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DIVULGAÇÃO 7.1 Os partícipes se obrigam a submeter previamente, por escrito, a aprovação um do outro, qualquer matéria técnico-financeira-administrativa, assistencial, decorrente da execução deste convênio a ser eventualmente divulgada em publicações, relatórios, conclaves, propagandas, concursos e outros. CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 As dúvidas suscitadas na execução deste convênio, objeto de continuidade do trabalho proposto, serão dirimidas entre as partes, elegendo-se o foro da Comarca de Araguari/MG. 9.2 Para validade do que pelas partes foi pactuado, forma-se este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas abaixo assinadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Indianópolis/MG, _____ de junho de 2013. MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS/MG Prefeito Municipal BENEFICÊNCIA EVANGÉLICA ARAGUARINA PRESIDENTE Testemunha I: ___________________________________ CPF: Testemunha II: _________________________________ CPF: