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norma nº 1.807/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.807 / 2013
Date 2013-06-06
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG E A BENEFICÊNCIA EVANGÉLICA DE ARAGUARI.
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LEI MUNICIPAL N.º 1.807, DE 6 DE JUNHO DE 2013.
Autoriza o Município de Indianópolis a 
celebrar convênio com a entidade 
Beneficência Evangélica Araguarina – BEA, e 
dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a entidade
Beneficência Evangélica Araguarina - BEA, tendo como objeto o desenvolvimento de
programa de acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de risco, 
encaminhados pelo Conselho Tutelar ou pela Justiça da Infância e Juventude, conforme 
minuta anexa do convênio, que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à entidade Beneficência 
Evangélica Araguarina – BEA, no ano de 2013, subvenção social, no valor mensal de R$ 
5.000,00 (cinco mil reais), com vistas à consecução do objeto do convênio. 
Art. 3º Procedendo-se à prorrogação do convênio para os anos subsequentes, 
o valor a ser repassado à BEA, a título de subvenção social, deverá constar das respectivas 
Leis Orçamentárias Anuais - LOAs.
Art. 4º A liberação da subvenção social de que trata o art. 2º, desta Lei, é 
condicionada à apresentação pela entidade beneficiária e à aprovação pela Secretaria 
Municipal de Assistência Social, de plano de aplicação dos recursos, da prestação de contas 
do exercício anterior e de toda a documentação exigida pela legislação atinente ao recurso 
envolvido, ficando sujeita, também, à prestação de contas da aplicação dos recursos da 
subvenção social a que se refere esta Lei.
Art. 5º Fica incluído, no Programa 0691 - Assistência Social Geral, constante 
do Anexo II, do Plano Plurianual 2010-2013 - Lei Municipal n.º 1.719, de 10 de dezembro de 
2009, a Atividade: Manutenção de convênio com a entidade Beneficência Evangélica de 
Araguarina – BEA.
Art. 6º Fica incluído no anexo de metas e prioridades da Administração 
Municipal, da Lei n.º 1.792, de 21 de setembro de 2012, que dispõe sobre as diretrizes 
orçamentárias de 2013, a seguinte ação: 
PRG ID AÇÃO TP PRODUTO U.M. META 
FÍSICA
META 
FINANCEIRA
0691 2908 Manutenção de convênio 
com a entidade 
A Acolher crianças 
e adolescentes
Um 100 40.000,00
Beneficência Evangélica
Araguarina - BEA
em situação de 
risco
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
especial, no Orçamento do Município de 2013, valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), 
visando à criação da dotação orçamentária discriminada a seguir:
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Indianópolis
Unidade 05 Secretaria Municipal de Assistência Social 
Subunidade 00 -
Função 08 Assistência Social
Subfunção 244 Assistência Social Comunitária
Programa 0691 Assistência Social Geral
Projeto/Atividade 2.908 Manut. Convênio Beneficência Evangélica
Araguarina
Elemento de Despesa 33903900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 100 Recursos Ordinários
Valor R$ 40.000,00
Art. 8º Para cobertura do crédito adicional especial autorizado pelo art. 7º, 
desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial do saldo da dotação 
orçamentária discriminada a seguir:
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Indianópolis
Unidade 02 Secretaria de Administração e Finanças
Subunidade 00 -
Função 04 Administração
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 2002 Gestão da Sec. de Administração e Finanças
Projeto/Atividade 2.004 Gestão da Sec. de Administração e Finanças
Elemento de Despesa 33909100 Sentenças Judiciais
Fonte de Recursos 100 Recursos Ordinários
Valor R$ 40.000,00
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 6 de junho de 2013.
SERGIO PAZINI
Prefeito Municipal
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO N° _______/2013
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS E A 
BENEFICIÊNCIA EVANGÉLICA DE ARAGUARI/MG
O MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, Pessoa 
jurídica do direito público, estabelecida na Praça Urias José da Silva , nº 42, na 
cidade de INDIANÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 
18.259.390/0001-84, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. 
SERGIO PAZINI, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF n.º 573.628.909-15 
e portador do CI/RG nº 11/R1884311 SSP/SC, residente e domiciliado à Rua Getúlio 
Magalhães, nº 247, Bairro Santana, na cidade de Indianópolis/MG, ora 
denominadoPRIMEIRO CONVENENTE e BENEFICIÊNCIA EVANGÉLICA 
ARAGUARINA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.292.081/0001-10, associação civil 
pública de direito privado sem fins lucrativos, com sede na Avenida Bahia, nº 600, 
Centro, na cidade de Araguari/MG, neste ato representada por sua presidente, Sra. 
Iara Naves, ora denominada SEGUNDA CONVENENTE, celebram o presente 
convênio, sujeitando-se as partes, no que couber, às normas da Lei n° 8.069/90 e as 
clausulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente convênio: 
1.1.2 O desenvolvimento, pela SEGUNDA CONVENENTE, do 
programa de acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de 
risco, abrangendo as ações previstas nos artigos 90, 101, 112 e 129 da Lei nº 
8.069/90, mediante o encaminhamento pelo Conselho Tutelar e pela Justiça da 
Infância e Juventude. 
1.1.3 O programa deverá ser executado conforme previsto no art. 101, 
inciso VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente, para atendimentocrianças e 
adolescentes, de zero a dezoito anos, em situação de risco social e familiar, nos 
termos do artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, visando de forma 
primordial assegurar o respeito aos direitos mais fundamentais das crianças ou 
adolescentes abrigados, como forma de afastá-los da situação que lhes causa 
prejuízo ao seu desenvolvimento, devendo o programa obedecer às diretrizes 
previstas no artigo 92 do Estatuto da Criança e do Adolescente, isto é, assegurar os 
princípios da excepcionalidade, provisoriedade e transitoriedade no atendimento, 
priorizando o enfoque nas relações afetivas das crianças e adolescentes com suas 
famílias de origem e/ou famílias extensas, devendo ser observados para os 
encaminhamentos a serem feitos pelo Conselho Tutelar de Indianópolis e Justiça da 
Infância e Juventude da Comarca de Araguari/MG, o regimento interno da entidade. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS COMPROMISSOS
2.1 Do Primeiro Convenente: 
2.1.1 Caberá ao Município de Indianópolis/MG o repasse de subvenção à 
Segunda Convenente, na ordem de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, a partir
de 10 de junho de 2013,com vista à consecução do objeto do presente 
convênio,com dotação orçamentária nº _____________________ – subvenções 
sociais.O repasse do referido Convenio será feito mediante deposito bancário na 
Agencia nº __________, Conta nº ____________, Banco ___________, em nome 
da Segunda Convenente.
2.1.2 – Realizar, se necessário, o apoio técnico, através da Secretaria 
Municipal de Assistência Social, para subsidiar as visitas técnicas da equipe da 
instituição às famílias dos acolhidos em Indianópolis/MG, que acontecerão com 
periodicidade mínima mensal. 
2.1.3 – Fornecer transporte semanal às famílias dos acolhidos para 
deslocarem-se para as visitas aos menores da Beneficência Evangélica de Araguari, 
visando a preservação do vínculo familiar. 
2.2 Da Segunda Convenente: 
2.2.1 Executar os serviços em estrita observância ao objeto constante na 
cláusula primeira, bem como às disposições constates na Lei nº 8.069/90 que dispõe 
sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
2.2.2 Oferecer 05 (cinco) vagas, para ambos os sexos, ao Município de 
Indianópolis/MG.
2.2.3 – Gerir o programa de acolhimento institucional diretamente, sendo 
de tal entidade a coordenação do programa. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 O presente convênio vigorará durante o exercício de 2013, iniciando￾se em __________ de 2013, podendo ser prorrogado para os anos subsequentes, 
em caso de permanência da necessidade municipal e do interesse público. 
3.2. Farão face às despesas deste convênio recursos do orçamento 
vigente de 2013.
3.3 Procedendo-se à prorrogação do convênio para os anos 
subsequentes, será feita a revisão do valor do convênio em todo mês de janeiro, no 
mesmo percentual de reajuste do salário mínimo. 
3.4 Procedendo-se à prorrogação do convênio para os anos 
subsequentes, o valor a ser repassado a título de subvenção deverá constar da Lei 
Orçamentária Anual, a partir do ano subsequente à assinatura do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
4.1 A prestação de contas deverá ser feita, anualmente, através da 
apresentação dos seguintes documentos: 
I - Execução da Receita e Despesas; 
II - Declaração de guarda e conservação dos documentos contábeis; 
III – Fornecimento de nota fiscal;
IV – Apresentação de comprovação de execução do relatório de 
atividades apresentado. 
CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÃO E DENÚNCIA
5.1 Este convênio poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas, 
mediante termo aditivo, bem como denunciado, independentemente de prévia 
notificação, no caso de inadimplência ao disposto em qualquer de suas cláusulas ou 
por conveniência das partes, mediante notificação com antecedência de 30 (trinta) 
dias.
CLÁUSULA SEXTA – DO SIGILO
6.1 Os partícipes se obrigam a manter sob o mais estrito sigilo dados e 
informações referentes aos Projetos, não podendo de qualquer forma, direta ou 
indiretamente, dar conhecimento a terceiros das informações confidenciais trocadas 
entre os acordantes ou por eles geradas na vigência deste convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DIVULGAÇÃO
7.1 Os partícipes se obrigam a submeter previamente, por escrito, a 
aprovação um do outro, qualquer matéria técnico-financeira-administrativa, 
assistencial, decorrente da execução deste convênio a ser eventualmente divulgada 
em publicações, relatórios, conclaves, propagandas, concursos e outros.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
9.1 As dúvidas suscitadas na execução deste convênio, objeto de 
continuidade do trabalho proposto, serão dirimidas entre as partes, elegendo-se o 
foro da Comarca de Araguari/MG. 
9.2 Para validade do que pelas partes foi pactuado, forma-se este 
instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas 
abaixo assinadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Indianópolis/MG, _____ de junho de 2013.
MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS/MG
Prefeito Municipal
BENEFICÊNCIA EVANGÉLICA ARAGUARINA
PRESIDENTE
Testemunha I: 
___________________________________
CPF: 
Testemunha II:
_________________________________
CPF: 

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