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norma nº 699/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 699 / 1987
Date 1987-03-30
EmentaESTABELECE O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG.
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Prefeitura Municipal de Indianópolis
CEP 38.490 - Estado de Minas Gerais
' f PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA nº 42
LEI .Nº 699/87
ESTABELECE O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DO
MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU" E EU, EM
SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. I2 - O Quadro Geral de Funcionár'
rios deste município, devidamente reestruturado, passará a ser o
seguinte a partir de 0] de fevereiro de 1.987.
Nº DE CARGOS CARGOS SIMBOLO VENCIMENTO
1.0 - Gabinete do Prefeito - Secretária
01 Assessor Gabinete (co) 13.570,00
01 Secretário (co) 8.654,00
01 Aux. Secretaria (co) 5.760,00
01 S. J. S. Militar (cL) 5.760,00
01 Porteiro Contínuo (cE) 2.940,00
2.0 - Departamento de Arrecadação Fazendária
01 Tesoureiro (CE) 8.114,00
01 Aux. Tesouraria (CE) 5.760,00
01 Coord. Rec. Munic. (cE) 5.760,00
3.0 - Departamento de Contabilidade
01 Contador (CE) 8.114,00
01 Aux. Contabilidade (CE) 5.760,00
4.0 - Departamento de Educação e Cultura
01 Insp. Esc. Ens. Municipal (sP1) 3.750,00
01 Enc. Merenda Esc. Municipal (CL) 2.750,00
01 Enc. Pré Escolar Municipal (cL) 2.900,00
10 Professores (PR-1) 2.000,00
02 Enc. Praça de Esporte (cL) 3.233,00
DO poco
Prefeitura Municipal de Indianópolis
CEP 38.490 - Estado de Minas Gerais
na PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA nº 42
Nº DE CARGOS CARGOS SIMBOLO VENCIMENTO
5.0 - Departamento de Serviçõós de Obras Públicas
01 - Chefe Ser. Patrimonio (co) 4.800,00
01 Fiscal Geral (cE) 5.760,00
01 Enc. Almoxarifado (cL) 3.213,00
02 Pedreiros (cL) 4.176,00
01 Enc. Cemitério (cL) 2.940,00
01 Enc. Horta Comunitária (cL) 2.800,00
02 Jardineiros A (cL) 3.250,00
04 Aux. Serv. Gerais (cL) 2.800,00
01 Enc. Limpeza Pública (CL) 2.800,00
05 Aux. Limp. Públ. - Garis (cL) 1.725,00
6.0 - Departamento de Saúde e Assistência Social ,
02 Médicos (cL) 18.400,00
03 Enfermeiros (cL) 2.250,00
01 Dentista (CL) 5.856,00
01 Aux. Laboratório (cL) 2.500,00
01 Assistente Social (co) 4.540,00
01 Auxiliar Limpeza (CL) 1.725,00
7.0 - Departamento de Transporte
05 Motoristas (cL) 4.560,00
01 Mecânico (cL) 5.760,00
01 Operador Retro-Escavadeira (cL) 3.960,00
01 Operador Moto Niveladora (cL) 5.760,00
01 Auxiliar Manutenção (cL) 4.080,00
Art. 2º - Os cargos de Secretário, Assessor, !
Auxiliar Secretaria, Assistente Social são de Provimento em Comis'
são, designados por (CO - Fargo em Comissão).
Parágrafo Único: Para os cargos de provimento"
em comissão, serão acrescidos 10% (dez por cento) do valor dos ven
cimentos mensais a título de gratificação.
Art. 3º - Os cargos de Auxiliar de Tesouraria,
Tesoureiro,Coord. da receita Federal, Contador, Auxiliar de Conta!
“
Prefeitura Municipal de Indianópolis
CEP 38.490 - Estado de Minas Gerais
mf PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA nº 42
bilidade, Fiscal Geral, Porteiro Contínuo, Supervisor e Professor,
são isolados de provimento efetivo, designados por (CE), Cargo Efe
tivo, exceto de professor e Inspetor Escolar, com a designação de!
PR-| e SP-1.
$ 1º - Os cargos que se refere ao Artigo 3º,'
serão providos através de concurso público, obedecendo aos crité *
rios legais para a sua realização.
$ 2º - Para todo 05 anos de fetivo exercício"
os funcionários terão direito a gratificação quinquenal, equivalen
te a 5% (cinco por cento) do vencimento mensal inerente ao cargo.
Art: 49:-r Para 'os cargos constantes do Qua
dro de funcionários público municipal, não descriminados no Art. '
3º. O provimento ocorrerá através de contratações nos moldes, pre"
vistos pela CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas.
Parágrafo Único: Os servidores contratados pe
lo Regime da CLT, perceberão um adicional por tempo de serviço a *?
todo 05 (cinco) anos de serviço, efetivo exercício municipal corr"
respondente a 5% (cinco por cento) de vencimento mensal.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data !
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/02/87.
Indianópolis-MG, 30 de Março de 1.987
JAIR AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
N.º
Assunto :
Serviço
Data
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS
DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE
LEI Nº 699/87. -
Art. 2º - Os cargos de Secretário, Assessor Aux. Secretária Assis
tente Social, são de provimento em comissão, designados por CO-
Cargo em comissão,
Paragrafo Unico:- Pera os cargos de provimento em comissão ,
serão acrescidos 10% a titulo de gratificação.
Arto 3º — Os cergos de auxiliar de tesouraria tesoureiro ,Coord.-
Receita Municipal,Contador AuxeContabilidade,Fiscal geral ,Por-/
teiro contínuo,superviãor e Professor, são isolados de provimen
to efetivo designados por CE Cargo efetivo, exceto deprofessor-
e inspetor Escolar,com a designação de FRI e SP1.
$1º- Os cargos a que se refere ao artigo 3º serão providos atra
vés de concurso público ,obedecendo os critérios legais para a
sua realização.
$2º - Para cada 05 anos de efetivo exercício es funcionários te
rá direito a gratificação quinquenal, equivalente a 05 por ceas
to de vencimentos mensal inerante ao cargo.
Art. 4º - Para os cargos constantes do quadro geral de funcioná
rios públicos municipal, não descriminados no art. 3º .0 provi-
mento ocorrerá através de contratações nos moldes previstos pel
la CLT. (Consolidações da Leis do Trabalho). E
PERA Unicp:0s servidores contratados, pelo regime de CLT, —
perceberao um adicional por tempo de serviço a cada 05 anos de
serviço efetivos exercício municipal correspondente a 05 por
cento de vencimento mensal.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art,6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação Pa
retroargindo Seus efeitos a 01,02.87,
Do ADM. JAIR À
Indianópolis-Mg. 30 de Março de Doe. 2 Am ARO
A OREFEITO MUNICIPAL
4
N.º
Assunto :
Serviço
Data
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS
DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE
LEI Nº 699/87.
19 Professoras (PRL) 2.000,00
02 Enc.Praça Esporte (CL) 3.233,00
0.5 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS,
01 Chefe Serv. Patrimonio (CO) 4.800,00
ol Fiscal Geral (CE) 5.760,00
o Enc. Almoxarifado (CL) 3.213,00
02 Pedreiros (CL) 4.176,00
o1 Enc.Cemitério (CL) 20 940,00
o1 Enc.Horta Comunitária (CL) 2.800,00
02 Jardineiro (CL) 3.250,00
[ocd Aux.Serv.Gerais (cL) 2.800,00
ol Enc.Limpesa Pública (CL) 2.800,00
05 Garis (CL) 1.725,00
06 —- DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
02 Médicos (CL) 18.400,00
03 Enfermeiros (CL) 2.250,00
o1 Dentista (CL) é 5.856,00
01 Aux. Labotatorio (CL) 2.500,00
ol Akssist.Social (CL) 4.540,00
o Aux. Limpesa (CL) 1.725,00
O7 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE
05 Motorista (CL) 4.560,00
o1 Mecanico (CL) 5. 760,00
ol Operador Retro Esc, (CL) 3.960,00
o Operador Moto Niv. (CL) 5.760,00
o1 Aux. Manutenção (CL) 4.080,00
ADM. JAIR AMARO JAIR ARO
PREFEITO MUNICIPAL
N.º
Assunto :
Serviço
Data
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS
DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE
LEI Nº 699/87.
ESTABELECE O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DO
MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG, POR SEUS
NOMES, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O quadro gersl de funcioná-/
rios deste município, devidamente restruturado passará a
ser o seguinte a partir de 01 de Fevereiro de 1.987.
Nº DE CARGOS CARGOS SIMB. VENCIMENTOS
1.0 — GABINETE DO PREFEITO-SECRETÁRIA,
ol Assessor de Gabinete (CO) 13.570,00
ol Secretário (co) 8.654,00
o1 Aux. Secretária (co) 5. 760,00
o1 Sec. J.S.Militar (CL) 5. 760,00
oL Porteiro Cont. (CE) 2.940,00
2.0 - DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO FAZENDÁRIA,
01 Tesoureiro (CE) 8,114,00
o1 Aux, Tesouraria (CE) 5.760,00
01 Coord. "ec.Munic, (CE) 5.760,00
3.0 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
ol Contador (CE) 8.114,00
ol Aux.Contabilidade (CE) 5.760,00
4.0 — DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
o1 Insp. Escolar (sP1) 3.750,00
o EnceMerenda Escojar (CL) 2.750,00
o1 Enc. Pré Escola (CL) 2.900,00
ADM. JAIR AMARO JAIR AMARO
PREFEITO MUNICIPAL

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