| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 699 / 1987 |
| Date | 1987-03-30 |
| Ementa | ESTABELECE O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG. |
| native_id | 1478 |
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Prefeitura Municipal de Indianópolis CEP 38.490 - Estado de Minas Gerais ' f PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA nº 42 LEI .Nº 699/87 ESTABELECE O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU" E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. I2 - O Quadro Geral de Funcionár' rios deste município, devidamente reestruturado, passará a ser o seguinte a partir de 0] de fevereiro de 1.987. Nº DE CARGOS CARGOS SIMBOLO VENCIMENTO 1.0 - Gabinete do Prefeito - Secretária 01 Assessor Gabinete (co) 13.570,00 01 Secretário (co) 8.654,00 01 Aux. Secretaria (co) 5.760,00 01 S. J. S. Militar (cL) 5.760,00 01 Porteiro Contínuo (cE) 2.940,00 2.0 - Departamento de Arrecadação Fazendária 01 Tesoureiro (CE) 8.114,00 01 Aux. Tesouraria (CE) 5.760,00 01 Coord. Rec. Munic. (cE) 5.760,00 3.0 - Departamento de Contabilidade 01 Contador (CE) 8.114,00 01 Aux. Contabilidade (CE) 5.760,00 4.0 - Departamento de Educação e Cultura 01 Insp. Esc. Ens. Municipal (sP1) 3.750,00 01 Enc. Merenda Esc. Municipal (CL) 2.750,00 01 Enc. Pré Escolar Municipal (cL) 2.900,00 10 Professores (PR-1) 2.000,00 02 Enc. Praça de Esporte (cL) 3.233,00 DO poco Prefeitura Municipal de Indianópolis CEP 38.490 - Estado de Minas Gerais na PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA nº 42 Nº DE CARGOS CARGOS SIMBOLO VENCIMENTO 5.0 - Departamento de Serviçõós de Obras Públicas 01 - Chefe Ser. Patrimonio (co) 4.800,00 01 Fiscal Geral (cE) 5.760,00 01 Enc. Almoxarifado (cL) 3.213,00 02 Pedreiros (cL) 4.176,00 01 Enc. Cemitério (cL) 2.940,00 01 Enc. Horta Comunitária (cL) 2.800,00 02 Jardineiros A (cL) 3.250,00 04 Aux. Serv. Gerais (cL) 2.800,00 01 Enc. Limpeza Pública (CL) 2.800,00 05 Aux. Limp. Públ. - Garis (cL) 1.725,00 6.0 - Departamento de Saúde e Assistência Social , 02 Médicos (cL) 18.400,00 03 Enfermeiros (cL) 2.250,00 01 Dentista (CL) 5.856,00 01 Aux. Laboratório (cL) 2.500,00 01 Assistente Social (co) 4.540,00 01 Auxiliar Limpeza (CL) 1.725,00 7.0 - Departamento de Transporte 05 Motoristas (cL) 4.560,00 01 Mecânico (cL) 5.760,00 01 Operador Retro-Escavadeira (cL) 3.960,00 01 Operador Moto Niveladora (cL) 5.760,00 01 Auxiliar Manutenção (cL) 4.080,00 Art. 2º - Os cargos de Secretário, Assessor, ! Auxiliar Secretaria, Assistente Social são de Provimento em Comis' são, designados por (CO - Fargo em Comissão). Parágrafo Único: Para os cargos de provimento" em comissão, serão acrescidos 10% (dez por cento) do valor dos ven cimentos mensais a título de gratificação. Art. 3º - Os cargos de Auxiliar de Tesouraria, Tesoureiro,Coord. da receita Federal, Contador, Auxiliar de Conta! “ Prefeitura Municipal de Indianópolis CEP 38.490 - Estado de Minas Gerais mf PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA nº 42 bilidade, Fiscal Geral, Porteiro Contínuo, Supervisor e Professor, são isolados de provimento efetivo, designados por (CE), Cargo Efe tivo, exceto de professor e Inspetor Escolar, com a designação de! PR-| e SP-1. $ 1º - Os cargos que se refere ao Artigo 3º,' serão providos através de concurso público, obedecendo aos crité * rios legais para a sua realização. $ 2º - Para todo 05 anos de fetivo exercício" os funcionários terão direito a gratificação quinquenal, equivalen te a 5% (cinco por cento) do vencimento mensal inerente ao cargo. Art: 49:-r Para 'os cargos constantes do Qua dro de funcionários público municipal, não descriminados no Art. ' 3º. O provimento ocorrerá através de contratações nos moldes, pre" vistos pela CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas. Parágrafo Único: Os servidores contratados pe lo Regime da CLT, perceberão um adicional por tempo de serviço a *? todo 05 (cinco) anos de serviço, efetivo exercício municipal corr" respondente a 5% (cinco por cento) de vencimento mensal. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data ! de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/02/87. Indianópolis-MG, 30 de Março de 1.987 JAIR AMARO PREFEITO MUNICIPAL N.º Assunto : Serviço Data PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE LEI Nº 699/87. - Art. 2º - Os cargos de Secretário, Assessor Aux. Secretária Assis tente Social, são de provimento em comissão, designados por CO- Cargo em comissão, Paragrafo Unico:- Pera os cargos de provimento em comissão , serão acrescidos 10% a titulo de gratificação. Arto 3º — Os cergos de auxiliar de tesouraria tesoureiro ,Coord.- Receita Municipal,Contador AuxeContabilidade,Fiscal geral ,Por-/ teiro contínuo,superviãor e Professor, são isolados de provimen to efetivo designados por CE Cargo efetivo, exceto deprofessor- e inspetor Escolar,com a designação de FRI e SP1. $1º- Os cargos a que se refere ao artigo 3º serão providos atra vés de concurso público ,obedecendo os critérios legais para a sua realização. $2º - Para cada 05 anos de efetivo exercício es funcionários te rá direito a gratificação quinquenal, equivalente a 05 por ceas to de vencimentos mensal inerante ao cargo. Art. 4º - Para os cargos constantes do quadro geral de funcioná rios públicos municipal, não descriminados no art. 3º .0 provi- mento ocorrerá através de contratações nos moldes previstos pel la CLT. (Consolidações da Leis do Trabalho). E PERA Unicp:0s servidores contratados, pelo regime de CLT, — perceberao um adicional por tempo de serviço a cada 05 anos de serviço efetivos exercício municipal correspondente a 05 por cento de vencimento mensal. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art,6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação Pa retroargindo Seus efeitos a 01,02.87, Do ADM. JAIR À Indianópolis-Mg. 30 de Março de Doe. 2 Am ARO A OREFEITO MUNICIPAL 4 N.º Assunto : Serviço Data PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE LEI Nº 699/87. 19 Professoras (PRL) 2.000,00 02 Enc.Praça Esporte (CL) 3.233,00 0.5 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS, 01 Chefe Serv. Patrimonio (CO) 4.800,00 ol Fiscal Geral (CE) 5.760,00 o Enc. Almoxarifado (CL) 3.213,00 02 Pedreiros (CL) 4.176,00 o1 Enc.Cemitério (CL) 20 940,00 o1 Enc.Horta Comunitária (CL) 2.800,00 02 Jardineiro (CL) 3.250,00 [ocd Aux.Serv.Gerais (cL) 2.800,00 ol Enc.Limpesa Pública (CL) 2.800,00 05 Garis (CL) 1.725,00 06 —- DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 02 Médicos (CL) 18.400,00 03 Enfermeiros (CL) 2.250,00 o1 Dentista (CL) é 5.856,00 01 Aux. Labotatorio (CL) 2.500,00 ol Akssist.Social (CL) 4.540,00 o Aux. Limpesa (CL) 1.725,00 O7 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE 05 Motorista (CL) 4.560,00 o1 Mecanico (CL) 5. 760,00 ol Operador Retro Esc, (CL) 3.960,00 o Operador Moto Niv. (CL) 5.760,00 o1 Aux. Manutenção (CL) 4.080,00 ADM. JAIR AMARO JAIR ARO PREFEITO MUNICIPAL N.º Assunto : Serviço Data PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE LEI Nº 699/87. ESTABELECE O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG, POR SEUS NOMES, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O quadro gersl de funcioná-/ rios deste município, devidamente restruturado passará a ser o seguinte a partir de 01 de Fevereiro de 1.987. Nº DE CARGOS CARGOS SIMB. VENCIMENTOS 1.0 — GABINETE DO PREFEITO-SECRETÁRIA, ol Assessor de Gabinete (CO) 13.570,00 ol Secretário (co) 8.654,00 o1 Aux. Secretária (co) 5. 760,00 o1 Sec. J.S.Militar (CL) 5. 760,00 oL Porteiro Cont. (CE) 2.940,00 2.0 - DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO FAZENDÁRIA, 01 Tesoureiro (CE) 8,114,00 o1 Aux, Tesouraria (CE) 5.760,00 01 Coord. "ec.Munic, (CE) 5.760,00 3.0 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE ol Contador (CE) 8.114,00 ol Aux.Contabilidade (CE) 5.760,00 4.0 — DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA o1 Insp. Escolar (sP1) 3.750,00 o EnceMerenda Escojar (CL) 2.750,00 o1 Enc. Pré Escola (CL) 2.900,00 ADM. JAIR AMARO JAIR AMARO PREFEITO MUNICIPAL