| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 703 / 1987 |
| Date | 1987-06-29 |
| Ementa | ESTABELECE O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DO PODER LEGISLATIVO DE INDIANÓPOLIS.MG. |
| native_id | 1482 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE LEI MNICIPAL Nº 703/87 & Estabelece o Quadro de Funcionários do Poder Legislativo de Indianópol is-MG: A Câmera Municipal de Indianópolis-M5, usando de suas atri-t buições legais, e nos temos da Lei Corplerenter nº 03 de 28.12.72, aprovou, e eu, Pre feito Mmnicipal, Sanciono e Prorulgo a seguinte Lei: Art. 12 - Ficam criados os seguintes cargos que carpõen o '* quadro geral de pessoal do Legislativo: Ne de Cargos Cargo Simbolo Vencimento $ Ni) | Contador CE-4 4.500,00 01 Secretário CE-4 4.500,00 01 Auxiliar Secretaria CE-2 3.500,00 01 Auxiliar Serv. Gerais CE-2 015M. 0 Motorista — CE-2 4.000,00 Art. 2º - Gs Cargos de Contador, Secretário e Auxiliar de * Secretaria e Motorista, são isolados e de provimento efetivo, designados por CE - Car go Efetivo. Parágrafo Único - Os cargos a que se refere o artigo 2º se-' rão providos através de Concursos Públicos, obedecendo os critérios legais para sua * realização. : * Art. 32 - Os Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Motoris ta, serão providos através de contratação nos moldes previstos pela CL T (Consolida-" ção das Leis Trabalhistas). Art. 4º - Para cada 05 (cinco) anos de exercício, o funcioná rio de provimento efetivo, terá direito a gratificação quinquenal, cam acréscimos de * S (cinco por cento), nos seus vencimentos mensais. Art. 52 - O Servidor regido pela CL T perceberá un adicio-' nal por terpo de serviços a cada 05 (cinco) anos de exercício correspondente a 5% d; (cinco por cento) do vencimento mensal. Art. 6º - Ficam Revogadas as disposições em contrário. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pública-" ção, retroargindo seus efeitos em 1º de Fevereiro de 1.987. Indianópolis-MG, sos 29 de Junho de 1.987 Es JAIR AVPRO 8 PREFEITO MNICIPAL it