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norma nº 703/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 703 / 1987
Date 1987-06-29
EmentaESTABELECE O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DO PODER LEGISLATIVO DE INDIANÓPOLIS.MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS
DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE
LEI MNICIPAL Nº 703/87 &
Estabelece o Quadro de Funcionários do
Poder Legislativo de Indianópol is-MG:
A Câmera Municipal de Indianópolis-M5, usando de suas atri-t
buições legais, e nos temos da Lei Corplerenter nº 03 de 28.12.72, aprovou, e eu, Pre
feito Mmnicipal, Sanciono e Prorulgo a seguinte Lei:
Art. 12 - Ficam criados os seguintes cargos que carpõen o '*
quadro geral de pessoal do Legislativo:
Ne de Cargos Cargo Simbolo Vencimento $
Ni) | Contador CE-4 4.500,00
01 Secretário CE-4 4.500,00
01 Auxiliar Secretaria CE-2 3.500,00
01 Auxiliar Serv. Gerais CE-2 015M.
0 Motorista — CE-2 4.000,00
Art. 2º - Gs Cargos de Contador, Secretário e Auxiliar de *
Secretaria e Motorista, são isolados e de provimento efetivo, designados por CE - Car
go Efetivo.
Parágrafo Único - Os cargos a que se refere o artigo 2º se-'
rão providos através de Concursos Públicos, obedecendo os critérios legais para sua *
realização. :
* Art. 32 - Os Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Motoris
ta, serão providos através de contratação nos moldes previstos pela CL T (Consolida-"
ção das Leis Trabalhistas).
Art. 4º - Para cada 05 (cinco) anos de exercício, o funcioná
rio de provimento efetivo, terá direito a gratificação quinquenal, cam acréscimos de *
S (cinco por cento), nos seus vencimentos mensais.
Art. 52 - O Servidor regido pela CL T perceberá un adicio-'
nal por terpo de serviços a cada 05 (cinco) anos de exercício correspondente a 5% d;
(cinco por cento) do vencimento mensal.
Art. 6º - Ficam Revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pública-"
ção, retroargindo seus efeitos em 1º de Fevereiro de 1.987.
Indianópolis-MG, sos 29 de Junho de 1.987
Es
JAIR AVPRO
8 PREFEITO MNICIPAL it

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