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norma nº 710/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 710 / 1987
Date 1987-08-31
EmentaDISPÕE SOBRE O AUMENTO DE SALÉRIO PARCELADO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS
DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE
LEI MNICIPAL Nº 710/87
Dispõe siime o amento de salários percelado do fircionatisto
Rélico, e contém outras providencias:
A Cêmara Municinal de Indianópolis-Ma, por seus representantes apro-
vou, e eu, Prefeito Mrúcipal, sancicro e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - os fincionários e servidores ca Prefeitura Mnicipal de
irdisnópolis-Ma, terão seus salários reajustados pelos seguintes percentuais:
I -apartir de 12 de abrilye7 - 2%
IL -a partir de 18 de juto/87 - 2%
; Art. 22 - Estes reajustes serão pegos epartir de 20 de agosto do cor
rerte aro, nes seguintes condições:
I | - Em 3/08/87, Pagamento da diferença dos meses de sbril e maia/87.
TT - Em 10/02/87, Pagamento co nês de agosto devicemente reajustado, mais a diferença do mês de
irhys7.
HI - Em 10/10/87, Pagamento do mês ce setenhro, mais a diferença co mês de julho/87.
Art. 32º - O quadro de pessoal deste Mnicipio, para efeito de salá-
rios, pessa a vigarer com os velares constantes do enso I, apartir de 1º de junho de 1.987.
Nº CARGOS Cras SívecLo VENCIMENTO
Z10 - Giirete e Secretaria da Prefeitura
ai Assessor co 19.540,00
aq Secretário o 12.000,00
o Auxiliar Secretaria co 8.290,00
ai Sec. 3.5. Militar a. 8.250,00
ol Porteiro Contíruo [83 4.230,00
220 - Serviço de Fazenda
[1] Tesageiro [9 11.680,00
a Axiliar Tesouraria CE 8.250,00
[oi] Coordenador Rec. Mudcipeil te 8.250,00
20 - Serviço de Contabilidade
aq Contador CE 1.420,00
al Aux. Contabilidade E 8.250,00
20) - Sexviço Educação e Qultuga
al Inspetor Esc. Ens. Municipal SP-l 5.400,00
al Ercarreg. Merenda Esc. Mnicipal a 3.960,00
oi Erc. Pré-Escolar Municipal a 4.170,00
ADM JAIR AMADA
CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS
DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE
NR CAROS Oras síego
19 Professores PR-1
[874 Erc. Pça. Esportes a.
250 - Servigo e Cras Públicas
01 Crefe Serviço Patrimônio [60]
0 Fiscal Geral CE
01 Enc. Almoxarifado [2
[874 Pedreiros a
01 Erc. Omitério a.
[474 Jardineiros a.
q Aux. Serviços Gerais a
o Erc. Limpeza Pública a
07 Aux. Limp. Pública — Garis [98
260 - Saxe
[874 Médicos a
[85] Enfermeiros a.
0 Dentista a
01 Ax. Laboratório a
01 Ax. Limpeza a
20 — Assistência Social
0 Assistentes Social [83]
280 - Serviços Municipal Estradas de Rodagem
01 Mecênico a
01 Operador Moto-Niveladora [88
[E] Operacor Retroescavadeira a
(07) Motoristas [6h
01 Aux. Manutenção a
01 Erc. Balsa [o
290 - Encargos Gerais do Mnicínio
INATIVOS
Aarão de Oliveira
João Ribeiro de Moura
Baltazar Luiz de Araujo
PENSIONISTAS
Meura Honório Dias
Alcedina Maria dos Santos
Maria Alves de Sousa
Maria Are da Rocha
ADA 1AID ANAADAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
4.658,00
8.250,00
4.620,00
6.010,00
4.220,00
4.680,00
4.050,00
4.020,00
2.480,00
25.480,00
3.240,00
8.430,00
3.600,00
2.480,00
6.520,00
8.290,00
8.250,00
5.700,00
6.560,00
5.870,00
4.230,00
11.680,00
4.890,00
4.680,00
01/5M
01/2M
CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS
DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE
E] PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Art. 4º - Os cargos de assessor, secretáiião, axiliar de secretaria, Assis-
tentes social, serão de provimento em comissão, designados par CO (Cargo em Comissão), que terão acrésci
mos de 10% (dez par cento), do valor de seu vencimentos mensais, a título de gratificação.
Art. 5º — Os cargos de porteiro contínuo, tesoureiro, ailiar de tesouraria
Coordenscior ed receith municipal, contador, audiliar ce contehilicade, fiscal geral, são isolados de pro-
vimento efetivo cesigaados por CE (cargo efetivo).
Art. 62 — Os cargos d e professores - FR-1, inspetor SP-1, terão acréscimos"
6 16% (cez por cento), a caca circo emos ce efetivo exercício, scb o vercimento mensal do cargo.
Art. 72 - Para cada 5 (circo) amos de efetivo eercício, os servidres mni-
cipeis tesão direito a gratificação quirepenal ce 5% (circo per centof, sob o vencimento mensal co cargo.
Art. 8º — Os cargos designadas por (L, serão enquadrados dentro cos moldes, *
da OT (consalicação das Leis Trabalhistas).
Art. 58 - Esta lei entrará em vigor na cata de sus públicação, revogadas as!
disposições em contrário.
Mendo por tento, a quem o conhecimento cesta caber que a cumpra e faça am
prir tão inteiramente como rela se contém,
Indianópalis-Mg, 31 de agosto de 1.987
ADM IAID AMADA

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