| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 710 / 1987 |
| Date | 1987-08-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE SALÉRIO PARCELADO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE LEI MNICIPAL Nº 710/87 Dispõe siime o amento de salários percelado do fircionatisto Rélico, e contém outras providencias: A Cêmara Municinal de Indianópolis-Ma, por seus representantes apro- vou, e eu, Prefeito Mrúcipal, sancicro e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - os fincionários e servidores ca Prefeitura Mnicipal de irdisnópolis-Ma, terão seus salários reajustados pelos seguintes percentuais: I -apartir de 12 de abrilye7 - 2% IL -a partir de 18 de juto/87 - 2% ; Art. 22 - Estes reajustes serão pegos epartir de 20 de agosto do cor rerte aro, nes seguintes condições: I | - Em 3/08/87, Pagamento da diferença dos meses de sbril e maia/87. TT - Em 10/02/87, Pagamento co nês de agosto devicemente reajustado, mais a diferença do mês de irhys7. HI - Em 10/10/87, Pagamento do mês ce setenhro, mais a diferença co mês de julho/87. Art. 32º - O quadro de pessoal deste Mnicipio, para efeito de salá- rios, pessa a vigarer com os velares constantes do enso I, apartir de 1º de junho de 1.987. Nº CARGOS Cras SívecLo VENCIMENTO Z10 - Giirete e Secretaria da Prefeitura ai Assessor co 19.540,00 aq Secretário o 12.000,00 o Auxiliar Secretaria co 8.290,00 ai Sec. 3.5. Militar a. 8.250,00 ol Porteiro Contíruo [83 4.230,00 220 - Serviço de Fazenda [1] Tesageiro [9 11.680,00 a Axiliar Tesouraria CE 8.250,00 [oi] Coordenador Rec. Mudcipeil te 8.250,00 20 - Serviço de Contabilidade aq Contador CE 1.420,00 al Aux. Contabilidade E 8.250,00 20) - Sexviço Educação e Qultuga al Inspetor Esc. Ens. Municipal SP-l 5.400,00 al Ercarreg. Merenda Esc. Mnicipal a 3.960,00 oi Erc. Pré-Escolar Municipal a 4.170,00 ADM JAIR AMADA CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE NR CAROS Oras síego 19 Professores PR-1 [874 Erc. Pça. Esportes a. 250 - Servigo e Cras Públicas 01 Crefe Serviço Patrimônio [60] 0 Fiscal Geral CE 01 Enc. Almoxarifado [2 [874 Pedreiros a 01 Erc. Omitério a. [474 Jardineiros a. q Aux. Serviços Gerais a o Erc. Limpeza Pública a 07 Aux. Limp. Pública — Garis [98 260 - Saxe [874 Médicos a [85] Enfermeiros a. 0 Dentista a 01 Ax. Laboratório a 01 Ax. Limpeza a 20 — Assistência Social 0 Assistentes Social [83] 280 - Serviços Municipal Estradas de Rodagem 01 Mecênico a 01 Operador Moto-Niveladora [88 [E] Operacor Retroescavadeira a (07) Motoristas [6h 01 Aux. Manutenção a 01 Erc. Balsa [o 290 - Encargos Gerais do Mnicínio INATIVOS Aarão de Oliveira João Ribeiro de Moura Baltazar Luiz de Araujo PENSIONISTAS Meura Honório Dias Alcedina Maria dos Santos Maria Alves de Sousa Maria Are da Rocha ADA 1AID ANAADAS PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS 4.658,00 8.250,00 4.620,00 6.010,00 4.220,00 4.680,00 4.050,00 4.020,00 2.480,00 25.480,00 3.240,00 8.430,00 3.600,00 2.480,00 6.520,00 8.290,00 8.250,00 5.700,00 6.560,00 5.870,00 4.230,00 11.680,00 4.890,00 4.680,00 01/5M 01/2M CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE E] PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS Art. 4º - Os cargos de assessor, secretáiião, axiliar de secretaria, Assis- tentes social, serão de provimento em comissão, designados par CO (Cargo em Comissão), que terão acrésci mos de 10% (dez par cento), do valor de seu vencimentos mensais, a título de gratificação. Art. 5º — Os cargos de porteiro contínuo, tesoureiro, ailiar de tesouraria Coordenscior ed receith municipal, contador, audiliar ce contehilicade, fiscal geral, são isolados de pro- vimento efetivo cesigaados por CE (cargo efetivo). Art. 62 — Os cargos d e professores - FR-1, inspetor SP-1, terão acréscimos" 6 16% (cez por cento), a caca circo emos ce efetivo exercício, scb o vercimento mensal do cargo. Art. 72 - Para cada 5 (circo) amos de efetivo eercício, os servidres mni- cipeis tesão direito a gratificação quirepenal ce 5% (circo per centof, sob o vencimento mensal co cargo. Art. 8º — Os cargos designadas por (L, serão enquadrados dentro cos moldes, * da OT (consalicação das Leis Trabalhistas). Art. 58 - Esta lei entrará em vigor na cata de sus públicação, revogadas as! disposições em contrário. Mendo por tento, a quem o conhecimento cesta caber que a cumpra e faça am prir tão inteiramente como rela se contém, Indianópalis-Mg, 31 de agosto de 1.987 ADM IAID AMADA