| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 721 / 1987 |
| Date | 1987-12-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPSEMG), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITUPA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS a CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE DrONDA À LEI Fº 322/67 IZI Nº 721/87 4 [A Dispõe sotre = inscrição de funcionarios pu- blicos muicipzis no Instituto ga Previãên- cia dos Servidores do Estado de Niras Gerais e dé outras providências a . * z + Câmara Municipal de Indianopolis aprovou, * e cu, Prefeito Inicipal sanciono e promulgo = seguinte Lei: art. 2º - O artigo 1º às Lei 332/67, passa & ta [8] Hg [e mM 2) on & seguinte redação: Art. 1º — Desãe que tenham menos de 50(cin-* iêzde, sãc compulsoriamente inscritos, cozo cortri tuintes do Instituto da Irevidência dos Servidores do Estalic de Xi is (IFSZNS), Je acordo com a Legislação vigente, os funcio rórios estatutérios, pertencentes ao quadro de Flano de Cargos e $ » fis sélarios do município. rt. 2º - 0 parágrafo único do artigo 2£ da! Lei 332/67 passa a seguinte redação. Arte 2º - Os direitos e deveres dos associa- q . é . dos, &o nunicípio e do Instituto, alem dos aqui es ibelecidos, re- ': Ny ger-se-ão pele Legislação Estadual aplicável à espécie. S N] E» Ls < 2 Partagrafo Único - "Os funcionários estatutáe 21as a au a rios do município, contribuintes otrigatorios poderso instituir pé culio facultativo e seguro coletivo, nº forma prevista no estatuto ão Instituto. m+s e 2 Art. 3º - C Artico Sf da Lei nº 332/67, Pas. zorar com a seguinte redação: ici: jonári hrt. "Q Ismicipic e os funcionârios cânsten- ADM. JAIR AMARO : N ) PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP — gago ESTADO DE MINAS GERAIS Di! AMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE tes do art. 1£, nderem ao regime previdênciário do IPSENS, sujeitan do-se às modificações que forem determinades pel legislação fede-* ral e estadual", Art, 4º - Os demais artigoã, parágrafos e ali reas permanecerão inslterados. Art. 5º - Passa 2 conster no quadro de contri dbuintes &o Instituto da Previdência dos Servidores do Estado de Ki- & É nes Gerais (IPSE!S) os funcionários ãa Cêmera lunicipal de Indiane na es O ÃO 2olisi; art. 6º - Revogadas as disposições em contrério esta Lei entra em vigor em 1º de novembro de 1.987. Indianópolis, 04 de dezembro de 1.987. JAIR AMARO = PREFEITO NUNICIPAL = ADM. JAIR AMARO