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norma nº 721/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 721 / 1987
Date 1987-12-04
EmentaDISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPSEMG), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITUPA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
a CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS
DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE
DrONDA À LEI Fº 322/67
IZI Nº 721/87
4 [A
Dispõe sotre = inscrição de funcionarios pu-
blicos muicipzis no Instituto ga Previãên-
cia dos Servidores do Estado de Niras Gerais
e dé outras providências
a . * z
+ Câmara Municipal de Indianopolis aprovou, *
e cu, Prefeito Inicipal sanciono e promulgo = seguinte Lei:
art. 2º - O artigo 1º às Lei 332/67, passa &
ta
[8]
Hg
[e
mM
2)
on & seguinte redação:
Art. 1º — Desãe que tenham menos de 50(cin-*
iêzde, sãc compulsoriamente inscritos, cozo cortri
tuintes do Instituto da Irevidência dos Servidores do Estalic de Xi
is (IFSZNS), Je acordo com a Legislação vigente, os funcio
rórios estatutérios, pertencentes ao quadro de Flano de Cargos e $
» fis
sélarios do município.
rt. 2º - 0 parágrafo único do artigo 2£ da!
Lei 332/67 passa a seguinte redação.
Arte 2º - Os direitos e deveres dos associa-
q
. é .
dos, &o nunicípio e do Instituto, alem dos aqui es ibelecidos, re- ': Ny
ger-se-ão pele Legislação Estadual aplicável à espécie. S
N]
E»
Ls < 2
Partagrafo Único - "Os funcionários estatutáe
21as a au a
rios do município, contribuintes otrigatorios poderso instituir pé
culio facultativo e seguro coletivo, nº forma prevista no estatuto
ão Instituto.
m+s e 2
Art. 3º - C Artico Sf da Lei nº 332/67, Pas.
zorar com a seguinte redação:
ici: jonári
hrt. "Q Ismicipic e os funcionârios cânsten-
ADM. JAIR AMARO
:
N
)
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CEP — gago ESTADO DE MINAS GERAIS
Di! AMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE
tes do art. 1£, nderem ao regime previdênciário do IPSENS, sujeitan
do-se às modificações que forem determinades pel legislação fede-*
ral e estadual",
Art, 4º - Os demais artigoã, parágrafos e ali
reas permanecerão inslterados.
Art. 5º - Passa 2 conster no quadro de contri
dbuintes &o Instituto da Previdência dos Servidores do Estado de Ki-
& É
nes Gerais (IPSE!S) os funcionários ãa Cêmera lunicipal de Indiane
na es O ÃO
2olisi;
art. 6º - Revogadas as disposições em contrério
esta Lei entra em vigor em 1º de novembro de 1.987.
Indianópolis, 04 de dezembro de 1.987.
JAIR AMARO
= PREFEITO NUNICIPAL =
ADM. JAIR AMARO

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