| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 722 / 1987 |
| Date | 1987-12-08 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO ADQUIRIR O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1501 |
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LEI Nº 722/87 Autoriza o município a adquirir o imóvel que e dá outras providências. A Câmara Municipal de Indianópolis - (MG), * no uso de suas atribuições APROVA e o Prefeito Municipal SANCIO" NA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autori" do a adquirir parte do imóvel localizado ao lado da Quadra Poli esportiva ! Juvenilha Ferreira dos Santos " de propriedade do '! Senhor Glicério da Silva Borges, conforme cópia de escritura ' anexa, com área de 16.821,65 m?, dentro dos seguintes limites e confrontações: É aJA área de 16.821,65 m? tem sua frente pa! ra a Rua Jovelino Fernandes de Resende, confrontando com os se! guintes proprietários: Glicério da Silva Borges, Cia. Telefônié ca do Brasil Central (CTBC), Prefeitura Municipal, João Ribeiro de Moura e Geni da Silva, pelo lado esquerdo com os proprietá ' rios Reginaldo José de Oliveira, Antônio Martins dos Santos, ' João Batista da Silva, Francisco Antônio Pedrois, Dailton Antô' nio da Silva, Maria Borges, pelo fundo com o senhor Glicério da Silva Borges e Cia. Telefônica do Brasil Central (CTBC), confor v me cróqui em anexo. ; Art. 2º - O imóvel descrito na alínea 6 de! verá estar livre e desembaraçado de qualquer ônus ou gravame. k Art. 3º - O preço autorizado para aquisição do imóvel caracterizado na a é de CZ$180.000,00 (Cento e Oiten' ta Mil Cruzados). Art. 49 - Os recursos para pagamento do ** valor mencionado no artigo 3º provém de recursos próprios ince" ridos no orçamento em vigor. publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 69 - Esta Lei entra em vigor na data de sua" Indianópolis, 08 de Dezembro de 1.987 JAIR AMARO ! PREFEITO MUNICIPAL ii