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norma nº 722/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 722 / 1987
Date 1987-12-08
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO ADQUIRIR O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 722/87
Autoriza o município a adquirir o imóvel que
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis - (MG), *
no uso de suas atribuições APROVA e o Prefeito Municipal SANCIO"
NA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autori"
do a adquirir parte do imóvel localizado ao lado da Quadra Poli
esportiva !
Juvenilha Ferreira dos Santos " de propriedade do '!
Senhor Glicério da Silva Borges, conforme cópia de escritura '
anexa, com área de 16.821,65 m?, dentro dos seguintes limites e
confrontações:
É
aJA área de 16.821,65 m? tem sua frente pa!
ra a Rua Jovelino Fernandes de Resende, confrontando com os se!
guintes proprietários: Glicério da Silva Borges, Cia. Telefônié
ca do Brasil Central (CTBC), Prefeitura Municipal, João Ribeiro
de Moura e Geni da Silva, pelo lado esquerdo com os proprietá '
rios Reginaldo José de Oliveira, Antônio Martins dos Santos, '
João Batista da Silva, Francisco Antônio Pedrois, Dailton Antô'
nio da Silva, Maria Borges, pelo fundo com o senhor Glicério da
Silva Borges e Cia. Telefônica do Brasil Central (CTBC), confor
v
me cróqui em anexo. ;
Art. 2º - O imóvel descrito na alínea 6 de!
verá estar livre e desembaraçado de qualquer ônus ou gravame.
k Art. 3º - O preço autorizado para aquisição
do imóvel caracterizado na a é de CZ$180.000,00 (Cento e Oiten'
ta Mil Cruzados).
Art. 49 - Os recursos para pagamento do **
valor mencionado no artigo 3º provém de recursos próprios ince"
ridos no orçamento em vigor.
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 69 - Esta Lei entra em vigor na data de sua"
Indianópolis, 08 de Dezembro de 1.987
JAIR AMARO
! PREFEITO MUNICIPAL ii

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