| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 724 / 1987 |
| Date | 1987-12-23 |
| Ementa | ALTERA ARTIGO DA LEI N.º 640/84. |
| native_id | 1503 |
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roles CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE LEI Nº 724/87 “ Altera artigo da Lei 640/84 " A Câmara Municipal no uso de suas atribuições e com base no artigo 21 inciso KI da Lei 6Gomplementar nº 03, APROVOU E EU Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Bart. 2º da Lei nº 640/84, passa a * vigorar com a seguinte redação: 15 Art. 29 - Fica instituido o dia 31 de maio como data comemorativa do aniversário da cidade; Parágrafo Único: Mantém o dia 17 de dezembro co mo data da emancipação política do Município estabelecido pelo De" creto Lei Estadual 148/12/1.938. Art. 2º - Os demais artigos permanecerão imalte rados. Art. 39 - Revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua o publicação. ns Indianópolis, 23sde-Dezembro de 1.987 JAIR AMARO Hi PREFEITO MUNICIPAL E AUTORIA DE: VEREADOR JONAS BORGES DOS SANTOS ADM. JAIR AMARO PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE LEI Nº 640/84 alterada pela LEI Nº 724/87 Instútui a condecoração máxima do Município deno minada Medalha Sant'Ana e o dia do aniversário * da cidade. A Câmara Municipal de Indianópolis- MG., por pi seus representantes, APROVA e eu, Prefeito Municipal, sanciono a se guinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Medalha ddeSan'aAna," como condecoração máxima do Município. Parágrafo Único: A Medalha Sant'Ana instituida 7 Por esta Lei, será outorgada àqueles que, por relevantes serviços ” Prestados, concorram para o bem estar da comunidade e desenvolvimen to do Município. Art, 29 - Fica instituido o dia 31 de maio como” data comemorativa do aniversário da cidade; Parágrafo Único: Mantém o dia 17 de Dezembro co! mo data da emancipação política do Município estabelecido pelo De á creto Lei Estadual 148/12/1.938. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário" esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Indianópolis,21 de Dezembro de 1.987 JAIR AMARO / PREFEITO MUNICIPAL ti ADM JAIR AMARA