br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

norma nº 724/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 724 / 1987
Date 1987-12-23
EmentaALTERA ARTIGO DA LEI N.º 640/84.
native_id1503

Originating matéria

matéria 4373 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

roles
CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS
DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE
LEI Nº 724/87
“ Altera artigo da Lei 640/84 "
A Câmara Municipal no uso de suas atribuições e
com base no artigo 21 inciso KI da Lei 6Gomplementar nº 03, APROVOU
E EU Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Bart. 2º da Lei nº 640/84, passa a *
vigorar com a seguinte redação:
15
Art. 29 - Fica instituido o dia 31 de maio como
data comemorativa do aniversário da cidade;
Parágrafo Único: Mantém o dia 17 de dezembro co
mo data da emancipação política do Município estabelecido pelo De"
creto Lei Estadual 148/12/1.938.
Art. 2º - Os demais artigos permanecerão imalte
rados.
Art. 39 - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
o publicação.
ns
Indianópolis, 23sde-Dezembro de 1.987
JAIR AMARO
Hi PREFEITO MUNICIPAL E
AUTORIA DE: VEREADOR JONAS BORGES DOS SANTOS
ADM. JAIR AMARO
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS
DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE
LEI Nº 640/84 alterada pela LEI Nº 724/87
Instútui a condecoração máxima do Município deno
minada Medalha Sant'Ana e o dia do aniversário *
da cidade.
A Câmara Municipal de Indianópolis- MG., por pi
seus representantes, APROVA e eu, Prefeito Municipal, sanciono a se
guinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Medalha ddeSan'aAna,"
como condecoração máxima do Município.
Parágrafo Único: A Medalha Sant'Ana instituida 7
Por esta Lei, será outorgada àqueles que, por relevantes serviços ”
Prestados, concorram para o bem estar da comunidade e desenvolvimen
to do Município.
Art, 29 - Fica instituido o dia 31 de maio como”
data comemorativa do aniversário da cidade;
Parágrafo Único: Mantém o dia 17 de Dezembro co!
mo data da emancipação política do Município estabelecido pelo De á
creto Lei Estadual 148/12/1.938.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário"
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Indianópolis,21 de Dezembro de 1.987
JAIR AMARO
/ PREFEITO MUNICIPAL ti
ADM JAIR AMARA

open original →