| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 725 / 1987 |
| Date | 1987-12-18 |
| Ementa | ESTABELECE O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DA CARGOS E SALÁRIOS PARA O MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1504 |
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N.º Assunto Serviço Data PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE LEI Nº 725/87 MODIFICADA PELA LEI Nº 731/88 ESTABELECE PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS PARA O MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Indianópolis APROVOU e eu, Prefeito Mu" nicipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º = A composição do quadro geral do pessoal da adminis' tração municipal é constituída dos seguintes quadros especificos: I - de provimento efetivo; II - de provimento em comissão. Parágrafo Único: Os cargosique integram o quadro geral de pes soal, são os constantes dos anexos 1 e 11 desta Lei, com a composição numérica . e respectivos simbolos -de vencimentos. Art. 2º - O quadro específico de provimento em comissão com * preende os cargos de Execução, Assessoramento e Chefia e que tem controle da ! execução de tarefas inerentes a essas atividades. Rarágrafo 1º - Os cargos de provimento em comissão, serão de" livre designação pelo Prefeito Municipal através de Portaria. —s> Parágrafo 2º - Os ocupantes dos cargos em comissão, terão gra tificação de 10% sobre os vencimentos, mensalmente. Parágrafo 3º - O funcionário, quando dispensado do cargo em ! comissão, não sofrerá nenhum prejuízo de isuas funções no Plano de Cargos e Sa! lários, perdendo somente a gratificação especificada no parágrafo 2º Art. 3º - O provimento efetivo depende da aprovação em concur so níúhlico de provas, ou de provas e titulos na forma do disposto no parágrafo 1º, art. 97, da Constituição Federal e do processo de efetivação nos moldes ' da Lei n$ 7.737/80. Art. 4º - Vencimento (V) é o valor mensal atribuido 20 funcio arena váia analalinos Assunto Serviço Data : cimento correspondentes a cada cargo, enquanto que o anexo III fixa o valor PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE :nário pelo exercício do cargo efetivo ou em comissão: E to Parágrafo Único: Os anexos I e II contém o simbolo de ven . correspondente a cada simbolo. Art. 5º - Passa a fazer parte integrante do quadro de pes soal do município; todos os cargos relacionados nos anexos I e II, com a com! posição numérica e especificações mencionadas. Art. 6º - Os adicionais devidos aos servidores municipais nos termos da Constituição do estado de Minas Gerais, serão pagos em função! de serviço da seguinte forma: 1 - por 5 (cinco) anos Éfetivo exercício na razão 5% (cin co por cento) do vencimento; II - por 30 (trinta) anos efetivo exercício, na razão de' 10% ( dez por cento) do vencimento. Parágrafo 1º - Os funcionários serão reposicionados em " uma referência para cada 5 (cinco) anos efetivo exercício no emprego ocupado. X Art. 72º - O abono dÊ gamiriá devido ao funcionário estatu tário é fixado em 5% (cinco por cento) mensais, por dependente, sem renda pró pria e que viva sob a guarda, dependência e proteção do funcionário municipal. , ie A Art. 8º - Além do quadro geral de funcionários de que tra ta esta Lei, haverá quadro auxiliar constituido de pessoal admitido sob o re' gime celetista ( Consolidação da Lei do trabalho). E ii A Ó Parágrafo 1º - Os salários dos Servidores de que trata o! artigo 8º, serão fixados pelo Chefe do Executivo, respeitando o valor do salá rio minimo. Ro: artigo poderá se dar através de Decreto s/nº individual ou coletivo. Parágrafo 2º - A admissão do pessoal a que se refere este Art. 10 - São compulsoriamente inscritos como contribuin' E Assunto Serviço Data PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE * tes do IPSEMG ( Instituto da Previdência dos Servidores do Estado) todos os funcionários de regime estatutário e no INPS ( Instituto Nacional de Previ! dência e Assistência Social) todos os servidores regidos pela CLT. Art. 11] - Nos termos do Art. 3º desta Lei, fica o Pre ' feito Municipal, autorizado a, em época oportuna, determinar a realização ' de concurso público, destinados ao provimento“efetivo de todos os cargos pú blicos municipais ou promover efetivação mediante Lei. =) Art. 12 - Fica estabelecido que toda vez que ocorrer aumento de vencimentos dos funcionários em atividade, o mesmo percentual de aumento recairá no proventos do pessoal inativo do município. if Art. 13 - Sempre que houver designação por ato do Pre: | feito Municipal, para que o titular de um cargo substitua outro titular, '! por tempo certo e determinado, caberá ao primeiro, gratificação correspon ! dente a 10% (dez por cento) sobre os seus vencimentos , proporcional ao tem po que esteve substituido. Art. 14 — Será concedido a todo funcionário municipal ! ocupante de cargo efetivo ou em comissão, abono de natal correspondente a ! um mês de vencimento, pago no decorrer do mês do vencimento, pago no decor"! rer do mês de dezembro de cada ano. Parágrafo Único: O disposto neste artigo não se áplica! aos funcionários afastados por motivo de licença para tratar de assuntos '! particulares. Art. 15 - Para valores constantes do quadro de Blanos '! de cargos e salários, utilizou-se o indice de 15% (quinze por cento) para ! cálculo de até 5 (cinco) salários mínimos e 10% (dez por cento) a partir de 5 (cinco) salários mínimos. Art. 16 - Serão incorporados aos vencimentos dos servi! dores deste municipio os reajustes salariais concedidos pelo Governo Fede ! ral, até 1º deeJaneiro de 1.988, contados a partir da elaboração e remessa! deste Projeto de Lei a titulo de defasagem inflacionária. = PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE o H Art. 17 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a fixar e rea Assunto : Jjustar os vencimentos do assessor de gabinete através de decreto. Serviço: Art. 18 - Revogadas as disposições em contrário esta Lei en! Data : trará em vigor aapdrtir de Janeiro de 1.988. Indianópolis, 05 de Abril de 1.988 E Ligar PREFEITO MUNICIPAL ADNhA 1IAID AMADA b E PREF ITURA MUNICIPAL DE NL Ron CE> — 38490 ESTADO DE MINAS GER - DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE PLANO DE (CARGOS E SALÁRIOS ANEXO 1 2 1.-GRUPO DE ASSESSORAMENTO- (AS) aNCPOIAS QUADRO ESPECÍFICO PARA CARGOS EM CUMiS>AO da CÓDIGO SÍMBOLO DENOMINAÇÃO Assessor de Gabinete Nº DE CARGOS à. - GRUPO DE EXECUÇÃO - (EX) I | Ex - 02 Secretário . | 01 age, 3. - GRUPO DE CHEFIA (CH) CH —- 03 Chefe dz Setor de Pessoal 01 CH - 04 Chefe de Contabilidade 01 ' CH - 05 Chefe de Fazenda 01 CH - 06 Chefe de Patrimônio “01 CH - 07 Chefe de Saúde 01 01 CH - Do Chefe de Oficina CEP — 354% DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS ANEXO 11 . - Grupo de Nível Elementar - (NE) PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS :ST .DO DE MINAS GERAIS QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO pi CÓDIGO CARGO FUNÇÃO SÍMB. VENC. Nº vAGAS NE - 01| Serviçal Gari Agra a 05 Do NE - 02| Aux. Serviços Zelador * A:D6 a A 10 oz Porteiro 01 É Balseiro » 01 a Jardineiro 01 Ine - 03| Op. Auto - Motor Motorista ANaAAs 02 NE - 04| Op. Maquinas Mecânico A,16 a A 20 01 NE - 05| Enc. SIAT Enc. SIAT AZya ar 25 01 NE - 06| Fiscal Fiscalização 1JA2Z6a A 30 02 2 . - Grupo de Nível de 1º Grau de Escolaridade - (PG) PG - 07] Téc. Fazendário Tesoureiro B312a B35 01 3 RE Grupo de Nível de 2º Grau de escolaridade - (S6) SG - 0d Escriturário PAR Contabilidade c36 acao 01 Aux. Serv. Pessoal 01 Bibliotecária 01 ( sc - 09] Secretário Sec. Municipal Caacas 01 — Cef. Ser. Pessoal 01 Cc 46 ac 50 01 TE - li Téc. Contabil. , E + s I; Ruipes:: esa, C-P — 38490 ECTADO DE MINAS GERAIS DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE TABELA DE VENCIMENTOS ANEXO I1I1 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VENCIMENTO VENCIMENTO A - 01 Cz$ 3.500,00 Serviçal A - 02 Cz$ 4.025,00 A -— 03 CzS 4 628,00 A - 04 ig Cz$ 5.322,00 A-05 É Cz$ 6.120,00 Auxiliar de Serviços y -b»- 06 E czS 6.000,00 “Bo À 'Cz$ 6.900,00 . A - 08 CzS 7.935,00 Ç A - 09 Cz$ 9.125,00 1720) pi A - 10 Cz$10.494,00 Operador Auto Motor A = 1] Cz$10.000,00 A-12 : Cz$11.000,00 Ar= 13 F €z$12.210,00 A - 4 Cz$13.431,00 A-15 €z$14.774,00 à = 16 €Cz$12.000,00 A — 17 Cz$13.200,00 A -.18 €z$14.520,00 Cz$15.972,00 Cz$17.569,00 Cz$15 200,00 180,00 al (NANA, a dt ( Fá [A DA 7 Operador de Máquinas X A-19 á A'= 20 , k Encarregado SIAT A = 29 - A- 22 Ê A — 28 . Cz$16.698,00 A -— 24 “Cz$18-.367,00 ( A -— 25 a Cz$20.204,00 =|| JBiscai A - 26 Cz$15.690,00 À = 27 i Cz$17.160,00 A - 28 Cz$18.876,00 * ) A|- 29 Cz$20.763,00 . A |= 30, + . Cz$22.839,00 Técnico Fazendário Bu= 37 Cz$16.900,00% Bi=..32 Cz$18.590,00 B- 33 Cz$20.449,00 B- 34 Cz$22.493,00 Bla 1 Cz$24.743,00 Escriturário C = 36 Cz$14.400,00 C-37 Cz$16.560,00 Cc - 38 Cz$18.216,00 E) SO Cz$20.037,00 c- 40 | C2822.041,00 Secretário CG -=|4] = “Cz$19.200,00 Ci=|&2 Cz$21.120,00 C-|143 Cz$23.232,00 C- 44 Cz$25.555,00 Cc =|45 €2828.110,00