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norma nº 725/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 725 / 1987
Date 1987-12-18
EmentaESTABELECE O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DA CARGOS E SALÁRIOS PARA O MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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N.º
Assunto
Serviço
Data
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS
DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE
LEI Nº 725/87 MODIFICADA PELA LEI Nº 731/88
ESTABELECE PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS PARA O
MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Indianópolis APROVOU e eu, Prefeito Mu"
nicipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º = A composição do quadro geral do pessoal da adminis'
tração municipal é constituída dos seguintes quadros especificos:
I - de provimento efetivo;
II - de provimento em comissão.
Parágrafo Único: Os cargosique integram o quadro geral de pes
soal, são os constantes dos anexos 1 e 11 desta Lei, com a composição numérica
.
e respectivos simbolos -de vencimentos.
Art. 2º - O quadro específico de provimento em comissão com *
preende os cargos de Execução, Assessoramento e Chefia e que tem controle da !
execução de tarefas inerentes a essas atividades.
Rarágrafo 1º - Os cargos de provimento em comissão, serão de"
livre designação pelo Prefeito Municipal através de Portaria.
—s> Parágrafo 2º - Os ocupantes dos cargos em comissão, terão gra
tificação de 10% sobre os vencimentos, mensalmente.
Parágrafo 3º - O funcionário, quando dispensado do cargo em !
comissão, não sofrerá nenhum prejuízo de isuas funções no Plano de Cargos e Sa!
lários, perdendo somente a gratificação especificada no parágrafo 2º
Art. 3º - O provimento efetivo depende da aprovação em concur
so níúhlico de provas, ou de provas e titulos na forma do disposto no parágrafo
1º, art. 97, da Constituição Federal e do processo de efetivação nos moldes '
da Lei n$ 7.737/80.
Art. 4º - Vencimento (V) é o valor mensal atribuido 20 funcio
arena váia analalinos
Assunto
Serviço
Data
: cimento correspondentes a cada cargo, enquanto que o anexo III fixa o valor
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS
DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE
:nário pelo exercício do cargo efetivo ou em comissão:
E
to
Parágrafo Único: Os anexos I e II contém o simbolo de ven
. correspondente a cada simbolo.
Art. 5º - Passa a fazer parte integrante do quadro de pes
soal do município; todos os cargos relacionados nos anexos I e II, com a com!
posição numérica e especificações mencionadas.
Art. 6º - Os adicionais devidos aos servidores municipais
nos termos da Constituição do estado de Minas Gerais, serão pagos em função!
de serviço da seguinte forma:
1 - por 5 (cinco) anos Éfetivo exercício na razão 5% (cin
co por cento) do vencimento;
II - por 30 (trinta) anos efetivo exercício, na razão de'
10% ( dez por cento) do vencimento.
Parágrafo 1º - Os funcionários serão reposicionados em "
uma referência para cada 5 (cinco) anos efetivo exercício no emprego ocupado.
X Art. 72º - O abono dÊ gamiriá devido ao funcionário estatu
tário é fixado em 5% (cinco por cento) mensais, por dependente, sem renda pró
pria e que viva sob a guarda, dependência e proteção do funcionário municipal.
,
ie A Art. 8º - Além do quadro geral de funcionários de que tra
ta esta Lei, haverá quadro auxiliar constituido de pessoal admitido sob o re'
gime celetista ( Consolidação da Lei do trabalho).
E ii A
Ó Parágrafo 1º - Os salários dos Servidores de que trata o!
artigo 8º, serão fixados pelo Chefe do Executivo, respeitando o valor do salá
rio minimo.
Ro:
artigo poderá se dar através de Decreto s/nº individual ou coletivo.
Parágrafo 2º - A admissão do pessoal a que se refere este
Art. 10 - São compulsoriamente inscritos como contribuin'
E
Assunto
Serviço
Data
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS
DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE
* tes do IPSEMG ( Instituto da Previdência dos Servidores do Estado) todos os
funcionários de regime estatutário e no INPS ( Instituto Nacional de Previ!
dência e Assistência Social) todos os servidores regidos pela CLT.
Art. 11] - Nos termos do Art. 3º desta Lei, fica o Pre '
feito Municipal, autorizado a, em época oportuna, determinar a realização '
de concurso público, destinados ao provimento“efetivo de todos os cargos pú
blicos municipais ou promover efetivação mediante Lei.
=) Art. 12 - Fica estabelecido que toda vez que ocorrer
aumento de vencimentos dos funcionários em atividade, o mesmo percentual de
aumento recairá no proventos do pessoal inativo do município.
if
Art. 13 - Sempre que houver designação por ato do Pre: |
feito Municipal, para que o titular de um cargo substitua outro titular, '!
por tempo certo e determinado, caberá ao primeiro, gratificação correspon !
dente a 10% (dez por cento) sobre os seus vencimentos , proporcional ao tem
po que esteve substituido.
Art. 14 — Será concedido a todo funcionário municipal !
ocupante de cargo efetivo ou em comissão, abono de natal correspondente a !
um mês de vencimento, pago no decorrer do mês do vencimento, pago no decor"!
rer do mês de dezembro de cada ano.
Parágrafo Único: O disposto neste artigo não se áplica!
aos funcionários afastados por motivo de licença para tratar de assuntos '!
particulares.
Art. 15 - Para valores constantes do quadro de Blanos '!
de cargos e salários, utilizou-se o indice de 15% (quinze por cento) para !
cálculo de até 5 (cinco) salários mínimos e 10% (dez por cento) a partir de
5 (cinco) salários mínimos.
Art. 16 - Serão incorporados aos vencimentos dos servi!
dores deste municipio os reajustes salariais concedidos pelo Governo Fede !
ral, até 1º deeJaneiro de 1.988, contados a partir da elaboração e remessa!
deste Projeto de Lei a titulo de defasagem inflacionária.
= PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS
DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE
o
H Art. 17 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a fixar e rea
Assunto : Jjustar os vencimentos do assessor de gabinete através de decreto.
Serviço: Art. 18 - Revogadas as disposições em contrário esta Lei en!
Data : trará em vigor aapdrtir de Janeiro de 1.988.
Indianópolis, 05 de Abril de 1.988
E Ligar
PREFEITO MUNICIPAL
ADNhA 1IAID AMADA
b
E PREF ITURA MUNICIPAL DE NL
Ron CE> — 38490 ESTADO DE MINAS GER
- DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE
PLANO DE (CARGOS E SALÁRIOS
ANEXO 1
2
1.-GRUPO DE ASSESSORAMENTO- (AS)
aNCPOIAS
QUADRO ESPECÍFICO PARA CARGOS EM CUMiS>AO
da
CÓDIGO SÍMBOLO
DENOMINAÇÃO
Assessor de Gabinete
Nº DE CARGOS
à. - GRUPO DE EXECUÇÃO - (EX)
I
| Ex - 02 Secretário . | 01
age,
3. - GRUPO DE CHEFIA (CH)
CH —- 03 Chefe dz Setor de Pessoal 01
CH - 04 Chefe de Contabilidade 01 '
CH - 05 Chefe de Fazenda 01
CH - 06 Chefe de Patrimônio “01
CH - 07 Chefe de Saúde 01
01
CH - Do Chefe de Oficina
CEP — 354%
DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
ANEXO 11
. - Grupo de Nível Elementar - (NE)
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
:ST .DO DE MINAS GERAIS
QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO
pi
CÓDIGO CARGO FUNÇÃO SÍMB. VENC. Nº vAGAS
NE - 01| Serviçal Gari Agra a 05 Do
NE - 02| Aux. Serviços Zelador * A:D6 a A 10 oz
Porteiro 01
É Balseiro » 01
a Jardineiro 01
Ine - 03| Op. Auto - Motor Motorista ANaAAs 02
NE - 04| Op. Maquinas Mecânico A,16 a A 20 01
NE - 05| Enc. SIAT Enc. SIAT AZya ar 25 01
NE - 06| Fiscal Fiscalização 1JA2Z6a A 30 02
2 . - Grupo de Nível de 1º Grau de Escolaridade - (PG)
PG - 07] Téc. Fazendário Tesoureiro B312a B35 01
3 RE Grupo de Nível de 2º Grau de escolaridade - (S6)
SG - 0d Escriturário PAR Contabilidade c36 acao 01
Aux. Serv. Pessoal 01
Bibliotecária 01
( sc - 09] Secretário Sec. Municipal Caacas 01
— Cef. Ser. Pessoal 01
Cc 46 ac 50 01
TE - li Téc. Contabil.
,
E
+
s
I;
Ruipes::
esa,
C-P — 38490 ECTADO DE MINAS GERAIS
DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE
TABELA DE VENCIMENTOS
ANEXO I1I1
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO VENCIMENTO VENCIMENTO
A - 01 Cz$ 3.500,00
Serviçal
A - 02 Cz$ 4.025,00
A -— 03 CzS 4 628,00
A - 04 ig Cz$ 5.322,00
A-05 É Cz$ 6.120,00
Auxiliar de Serviços y -b»- 06 E czS 6.000,00
“Bo À 'Cz$ 6.900,00
. A - 08 CzS 7.935,00
Ç A - 09 Cz$ 9.125,00 1720)
pi A - 10 Cz$10.494,00
Operador Auto Motor A = 1] Cz$10.000,00
A-12 : Cz$11.000,00
Ar= 13 F €z$12.210,00
A - 4 Cz$13.431,00
A-15 €z$14.774,00
à = 16 €Cz$12.000,00
A — 17 Cz$13.200,00
A -.18 €z$14.520,00
Cz$15.972,00
Cz$17.569,00
Cz$15
200,00
180,00
al (NANA, a
dt
(
Fá
[A
DA
7
Operador de Máquinas X
A-19 á
A'= 20 , k
Encarregado SIAT A = 29 -
A- 22 Ê
A — 28 . Cz$16.698,00
A -— 24 “Cz$18-.367,00
( A -— 25 a Cz$20.204,00
=|| JBiscai A - 26 Cz$15.690,00
À = 27 i Cz$17.160,00
A - 28 Cz$18.876,00 *
) A|- 29 Cz$20.763,00
. A |= 30, + . Cz$22.839,00
Técnico Fazendário Bu= 37 Cz$16.900,00%
Bi=..32 Cz$18.590,00
B- 33 Cz$20.449,00
B- 34 Cz$22.493,00
Bla 1 Cz$24.743,00
Escriturário C = 36 Cz$14.400,00
C-37 Cz$16.560,00
Cc - 38 Cz$18.216,00
E) SO Cz$20.037,00
c- 40 | C2822.041,00
Secretário CG -=|4] = “Cz$19.200,00
Ci=|&2 Cz$21.120,00
C-|143 Cz$23.232,00
C- 44 Cz$25.555,00
Cc =|45 €2828.110,00

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