| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 726 / 1987 |
| Date | 1987-12-21 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO QUE MENCIONA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1505 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE LEI Nº 726/87 CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO QUE MENCIONA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Indianópolis - (MG), por * Seus representantes APROVA e eu, Prefeito Municipal em seu nome '" SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autori zado a conceder, suplemento de subvenção no valor de CZ$150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Cruzados) à Fundação Municipal de Ensino. Parágrafo Único: O valor da subvenção a que se " refere o artigo 1º, é destinado a suplementar despesas de manuten" ção da entidade. Art. 29 - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de consignações próprias do or" çamento em vigor. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de ! sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Indianópolis,,2] de Dezembro de 1.987 JAIR AMARO Hm PREFEITO MUNICIPAL ii ADM JAIR AMARO