br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

norma nº 730/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 730 / 1988
Date 1988-03-22
EmentaAPROVA LOTEAMENTO.
native_id1509

Originating matéria

matéria 4368 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4

5
Ne
Assunto
Serviço
Data
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS
DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE
LEI Nº 730/86
APROVA LOTEAMENTO
A Câmara Municipal de Indianópolis, no uso de
suas atribuições APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA, com base na Lei Com |
Plementar nº 03/72, a seguinte Lei:
1º - Fica aprovado o loteamento na área"
'
Art.
de propriedade da Prefeitura Municipal de Indianópolis, conforme transcrição
nº 4.723, livro 3/B, folhas 194, de 27/11/1.939, assim descrito e caracteriza!
do:
QUADRA 1:
Lote 1:frente de 10,10 m com a Rua Araguari"
fundo 10,00 m com o lote 12, lado direito 25,00 m com a Rua Joaquim Amaro Pri
mo, lado esquerdo 24,15 m com o lote 2, com área de 246,98 m?.
Lote 2:frente 10,10 m com a Rua Araguari, fun
do 10,00 m com o lote 11, lado direito 24,15 m com o lote 1, e lado esquerdo
23,30 m com o lote 3, com área de 238,44 mº?.
Lote 3:frente 10,10 m com a Rua Araguari, fun
do 10,00'm com o lote 10, lado direito 23,30 m com o lote 2, lado esquerdo com
área de 230,15 m?.
Lote 4: frente 10,10 m com a Rua Araguari, '
fundo 10,00m com o lote 9, lado direito 22,50 m com o lote 3, lado esquerdo
21,60 m com o lote 5, com área de 221,60 m”.
Lote 5:frente 10,10 m com a Rua Araguari, fun
do 10.00 m com o lote 8, lado direito 21,30 m com o lote 4, lado esquerdo 20.80
metros com o lote 6, com área de 213,06 m*.
Lote 6: Frente 10.10 m com a Rua Araguari, !
fundo 10,00 mo lote 7, lado, dae po 20,80 m com o lote 5, lado esquerdo f
to
Velct ZA CUsAA
ed ADM. JAIR AMARO
Tá
N.º
Assunto
Serviço
Data
TO AE DE UA A DRDS pp A rt
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS
DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE
2
:20,00 m com a Rua Prachedes Fernandes Pereira, com área de 205,02 m *.
Lote 7: Frente 10,00 m com a Rua A, fundo 10,00 m com o lo
ite 6, lado direito 20,00 m com a Rua Prachedes Fernandes Pereira, lado esquerdo
: 20,00 com o lote 8, com área de 200,00 m?.
fundo 10,00 m com o lo"
'
Lote 8:frente 10,00 m com a Rua A,
te 5, lado direito 20,00 m com o.lote 7., lado esquerdo 20,00 m com o lote 9,
com área de 200,00 m?.
a Rua A, fundo 10,00 m como lo'
“Lote 9:frente 10,00 m com
20,00 m com o lote 10,'
te 4, lado direito 20,00 m com o lote 8, lado esquerdo
com área de 200,00 m?.
Lote 10:Frente 10,00 m com a Rua A, fundo 10,00 m com o lol
te 3, lado direito 20,00 m com o lote 9, lado esquerdo 20,00 m com o lote 11
com área de 200,00 m?.
Lote 11:Frente 10,00 m com a Rua A, fundo 10,00 m com o lo"
te 2, lado direito 20,00 m com o lote 10 lado esquerdo 20,00 m com lote 12, com
área de 200,00 m?.
Lote 12: Frente 10,00 m com a Rua A, fundo 10,00 m com o lo
te 1, lado direito 20,00 m com o lote 11, lado esquerdo 20,00 m com a Rua Joa '
quim Amaro Primo, com área de 200,00 m?.
QUADRA 2:
Lote 1:Frehte 10,00 m com a Rua A, fundo 10,00 m como lo'
te 8, lado direito 20,00 m com a Rua Joaquim Amaro Primo, lado esquerdo 20,00m
com o lote 2, com área de 200,00 m?.
Lote 2:Frente 10,00 m com a Rua A, fundo 10,00 m com o lo
te 8, lado direito 20,00 m com o lote 1, lado esquerdo 20,00 m com o lote 3,'
com área de 200,00m?.
Ein 3: frente P +00 m com a Rua A, fundo 10,00 m como 1o
Ke url
à
Ne
Assunto
Serviço
Data
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS
DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE
:te 8, lado direito 20,00 m com o lote 2, lado esquerdo 20,00 m com O lote 4,
com área de 200,00 m?.
Lote 4:Frente 10,00 m com a Rua A, fundo 10,00 m com O
+ lote 7, lado direito 20,00 m com o lote 3, lado direito 20,00 m com o lote 3
lado esquerdo : 20,00 m com o lote 5, com área de 200,00 m?.
a Rua A, fundo 10,00 m com O
Lote 5:Frente 10,09 m com
20,00 m com o lote'
lote 7, lado direito 20,00 m com o lote 4,- lado esquerdo
6, com a área de 200,00 m?..
Lóté 6:Frente 10,00 m com a Rua À, fundo 10,00 m com o '
1ado esquerdo 20,00 m com a Rua
lote 7, lado direito 20,00 m com o dote 5,
Prachedes Fernandes Bereira, com área de 200,00 m?.
Lote 7:Frente 11,00 m com a Rua Prachedes Fernandes Perei
ra, fundo 11,00 m com e lote 8, lado direito 30,00m com os lotes 4, 5, 6 lado
esquerdo 30,00 m com área reservada com área de 330,00 m?.
Lote 8:Frente 11,00 m com a Rua Joaquim Amaro Primo, fun"
do 11,00 m com o lote 7, lado direito 30,00 m com o lote 9, lado esquerdo '!
30,00 m com os lotes 1, 2, 3, com área de 330,00 m2.
Lote 9:Frente 10,00 m com a Rua Joaquim Amaro Primo, fun'
do 10,00m com área Reservada, lado direito 30,00m como lote 10, lado esquer
do 30,00 m com o lote 8, com área de 300,00 m?.
Lote l10:Frente 10,00 m com a Rua Joaquim Amaro Primo, fun
do 10,00 m com área reservada, lado direito 30,00 m com área institucional '
lado esquerdo 30,00 m com o lote 9, com área de 300,00 m? o
Área Reservada:Frente 7,30 m com a Rua Prachedes Fernan'
des Pereira fundo 21,00 m com os lotes 9 e 10, e com a área institucional, la
do direito 30,00m com o lote 7, e lado esquerdo 32,98 m com a Senhora Aureoli
na Pereira dos santos com área de 424,50 m?2.
Art. 2º - A área do loteamento descrita e caracterizada '
and
! PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS
DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE
Nº mo art. 1º é de 8.492,50 m? (oito mil, quatrocentos e noventa e dois vírgula
cinquenta metros quadrados) confrontando pelo lado leste com Aureolina Perei
ssunto : : ” “bli
A ra dos santos e pelos demais lados com terras do patrimônio público.
Serviço
a gs '
, . Art. 3º - O loteamento de que trata esta lei fica loca
Data : . .
lizado entre os prolongamentos das ruas Prachedes Fernandes Pereira, Joa
quim Amaro Primo e Rua araguari, nesta cidade.
Art. 49 - Passa a integrar esta Lei o projeto técnico '
| e memorial descritivo elaborados em 13/01/88.
Art. 59 - revogadas as disposições em contrário, esta '
ds Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Indianópolis, 22 de Março de 1.988
A
v A Pal
Uteis Levi
A JAIR AMARO
// PREFEITO MUNICIPAL
W
ADM. JAIR AMARO

open original →