| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.815 / 2013 |
| Date | 2013-10-22 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, EM FAVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG MEDIANTE ANULAÇÃO PARCIAL DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 152 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL N.º 1.815, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013. Inclui meta e objetivo na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2013, no Plano Plurianual e autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial até a importância de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei Municipal n.º 1.792, de 21 de setembro de 2012, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 2013, a seguinte meta e objetivo: META: Participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro - CISTM. OBJETIVO: o desenvolvimento em conjunto, nos entes federados consorciados, de ações e serviços de saúde, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS, inseridos no contexto da regionalização, da programação pactuada e integrada, da otimização dos recursos e da priorização de utilização destes de acordo com a estratificação de riscos e as necessidades locais, visando suprir as demandas represadas, bem como insuficiência ou ausência de oferta de serviços e ou ações de saúde nos entes federados consorciados, caracterizados como vazios assistenciais, de acordo com o perfil sóciodemográfico e epidemiológico regional, efetivando tudo isto com economia de escala e de escopo. Art.2º Fica o Poder Executivo autorizado a inserir no Programa Melhorias e Qualidade no Sistema Municipal de Saúde, constante do Anexo II, da Lei Municipal n.º 1.719, de 10 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2010 a 2013, a seguinte ação, com as respectivas metas físicas e financeiras: - Participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro - CISTM. Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, ao Orçamento vigente, até o valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), com a classificação orçamentária a seguir, para a cobertura das despesas decorrentes desta Lei: ORGÃO 02 Poder Executivo ENTIDADE 01 Prefeitura Municipal de Indianópolis UNIDADE 04 Secretaria Municipal de Saúde FUNÇÃO 10 Saúde SUB-FUNÇÃO 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial PROGRAMA 0931 Saúde Geral ATIVIDADE 2909 CISTM - Consórcio Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro ELEMENTO 3.3.71.70.00.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público Art. 4º Servirão de recursos para a cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei a redução da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO 02 Poder Executivo ENTIDADE 01 Prefeitura Municipal de Indianópolis UNIDADE 04 Secretaria Municipal de Saúde FUNÇÃO 10 Saúde SUB-FUNÇÃO 301 Atenção Básica PROGRAMA 1001 Melhorias e Qualidade no Sistema Público ATIVIDADE 2018 Atividades desenvolvidas através da Atenção Básica de Saúde ELEMENTO 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Art. 5º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei. Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22 de outubro de 2013. SERGIO PAZINI Prefeito Municipal