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norma nº 1.815/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.815 / 2013
Date 2013-10-22
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, EM FAVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG MEDIANTE ANULAÇÃO PARCIAL DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS QUE ESPECIFICA.
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LEI MUNICIPAL N.º 1.815, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013.
Inclui meta e objetivo na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o ano de 2013, no Plano 
Plurianual e autoriza o Executivo Municipal a 
abrir crédito especial até a importância de R$ 
1.200,00 (um mil e duzentos reais) e dá outras 
providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei Municipal n.º 
1.792, de 21 de setembro de 2012, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 
2013, a seguinte meta e objetivo:
META: Participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro 
- CISTM.
OBJETIVO: o desenvolvimento em conjunto, nos entes federados 
consorciados, de ações e serviços de saúde, em caráter complementar ao Sistema Único de 
Saúde – SUS, inseridos no contexto da regionalização, da programação pactuada e integrada, 
da otimização dos recursos e da priorização de utilização destes de acordo com a 
estratificação de riscos e as necessidades locais, visando suprir as demandas represadas, bem 
como insuficiência ou ausência de oferta de serviços e ou ações de saúde nos entes federados 
consorciados, caracterizados como vazios assistenciais, de acordo com o perfil sócio￾demográfico e epidemiológico regional, efetivando tudo isto com economia de escala e de 
escopo.
Art.2º Fica o Poder Executivo autorizado a inserir no Programa Melhorias e 
Qualidade no Sistema Municipal de Saúde, constante do Anexo II, da Lei Municipal n.º 
1.719, de 10 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o 
período de 2010 a 2013, a seguinte ação, com as respectivas metas físicas e financeiras:
- Participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro -
CISTM.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
especial, ao Orçamento vigente, até o valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), com a 
classificação orçamentária a seguir, para a cobertura das despesas decorrentes desta Lei:
ORGÃO 02 Poder Executivo
ENTIDADE 01 Prefeitura Municipal de Indianópolis
UNIDADE 04 Secretaria Municipal de Saúde
FUNÇÃO 10 Saúde
SUB-FUNÇÃO 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA 0931 Saúde Geral
ATIVIDADE 2909 CISTM - Consórcio Intermunicipal de Saúde do Triângulo 
Mineiro
ELEMENTO 3.3.71.70.00.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público
Art. 4º Servirão de recursos para a cobertura do crédito adicional especial de 
que trata esta Lei a redução da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 02 Poder Executivo
ENTIDADE 01 Prefeitura Municipal de Indianópolis
UNIDADE 04 Secretaria Municipal de Saúde
FUNÇÃO 10 Saúde
SUB-FUNÇÃO 301 Atenção Básica
PROGRAMA 1001 Melhorias e Qualidade no Sistema Público
ATIVIDADE 2018 Atividades desenvolvidas através da Atenção Básica 
de Saúde
ELEMENTO 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 5º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei.
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22 de outubro de 2013.
 
SERGIO PAZINI
Prefeito Municipal

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