br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

norma nº 1.975/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.975 / 2019
Date 2019-05-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMITIR O USO, NÃO REMUNERADO, DE BENS MÓVEIS DENOMINADOS "KIT FEIRA LIVRE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id153

Originating matéria

matéria 232 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI MUNICIPAL N.º 1.975, DE 6 DE MAIO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
permitir o uso, não remunerado, de bens 
móveis denominados Kit Feira Livre, e dá 
outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso, não remunerado, 
de bens móveis, denominados kit Feria Livre, para uso em feiras livres realizadas em 
conformidade com a legislação municipal vigente.
Paragrafo único. Compõe o Kit Feira Livre os seguintes bens móveis, 
utensílios e equipamentos:
I- barracas;
II- caixas plásticas;
III- jalecos;
IV- balanças eletrônicas digitais.
Art. 2º Poderão ser beneficiários da permissão de uso de que trata esta Lei as 
seguintes categorias de feirantes:
I- agricultor familiar;
II- vendedor de pescados.
 Art. 3º Para seleção dos beneficiários, deverá ser realizado chamamento 
público.
Paragrafo único. Os critérios para seleção dos beneficiários deverão ter como 
parâmetros:
I- estabelecimento de quantidade de kits por categoria de feirantes;
II- critério de desempate de acordo com a ordem de entrega de proposta.
Art. 4º O termo de permissão de uso deverá prever, expressamente, as 
obrigações do permissionário, sobretudo no tocante aso cuidados e zelo com os bens móveis 
objeto de permissão.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 6 de maio de 2019.
LINDOMAR AMARO BORGES 
Prefeito Municipal

open original →