| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.975 / 2019 |
| Date | 2019-05-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMITIR O USO, NÃO REMUNERADO, DE BENS MÓVEIS DENOMINADOS "KIT FEIRA LIVRE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL N.º 1.975, DE 6 DE MAIO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal a permitir o uso, não remunerado, de bens móveis denominados Kit Feira Livre, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso, não remunerado, de bens móveis, denominados kit Feria Livre, para uso em feiras livres realizadas em conformidade com a legislação municipal vigente. Paragrafo único. Compõe o Kit Feira Livre os seguintes bens móveis, utensílios e equipamentos: I- barracas; II- caixas plásticas; III- jalecos; IV- balanças eletrônicas digitais. Art. 2º Poderão ser beneficiários da permissão de uso de que trata esta Lei as seguintes categorias de feirantes: I- agricultor familiar; II- vendedor de pescados. Art. 3º Para seleção dos beneficiários, deverá ser realizado chamamento público. Paragrafo único. Os critérios para seleção dos beneficiários deverão ter como parâmetros: I- estabelecimento de quantidade de kits por categoria de feirantes; II- critério de desempate de acordo com a ordem de entrega de proposta. Art. 4º O termo de permissão de uso deverá prever, expressamente, as obrigações do permissionário, sobretudo no tocante aso cuidados e zelo com os bens móveis objeto de permissão. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 6 de maio de 2019. LINDOMAR AMARO BORGES Prefeito Municipal