| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 650 / 1984 |
| Date | 1984-11-27 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO À COMISSÃO ESPECIAL DO MOBRAL DE INDIANÓPOLIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1548 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP 38.490 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 650/84 Concede Subvenção a Comissão Municipal do Mobral de Indianópolis, e contém outras Provêgencias: A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, por seus re presentantes, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a se guinte Leis ARTIGO 1º - Fica o poder Executivo autorizado a conceder uma subvenção! especial, no valor ge Cr$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil cruzei ros), ao Mobral Municipal, destinado a complementação de seu programa * de alfabetização. ARTIGO 2º - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, pode- rá o prefeito Municipal mediante decreto executivo abrir Crédito Espe-" cial no valor a que se refere o artigo a 1º, correndo por conta de con- signação Orçamentária Própria. ARTIGO 3º - Constitui recursos Orçamentários para abertura do Crédito ! Adicional, superavit verificado. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua públicação, revoga das as disposições em contrário. Indianópolis-MG, 27 de Novembro de 1.984 JAIR AMARO Prefeito Municipal.