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norma nº 650/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 650 / 1984
Date 1984-11-27
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO À COMISSÃO ESPECIAL DO MOBRAL DE INDIANÓPOLIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CEP 38.490 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 650/84
Concede Subvenção a Comissão Municipal do Mobral de
Indianópolis, e contém outras Provêgencias:
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, por seus re
presentantes, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a se
guinte Leis
ARTIGO 1º - Fica o poder Executivo autorizado a conceder uma subvenção!
especial, no valor ge Cr$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil cruzei
ros), ao Mobral Municipal, destinado a complementação de seu programa *
de alfabetização.
ARTIGO 2º - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, pode-
rá o prefeito Municipal mediante decreto executivo abrir Crédito Espe-"
cial no valor a que se refere o artigo a 1º, correndo por conta de con-
signação Orçamentária Própria.
ARTIGO 3º - Constitui recursos Orçamentários para abertura do Crédito !
Adicional, superavit verificado.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua públicação, revoga
das as disposições em contrário.
Indianópolis-MG, 27 de Novembro de 1.984
JAIR AMARO
Prefeito Municipal.

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