br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

norma nº 651/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 651 / 1984
Date 1984-11-27
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ADQUIRIR LOTE DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE SALÃO DE FESTAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1549

Originating matéria

matéria 4445 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
! CEP 38.490 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 651/04
Autoriza o Prefeito Municipal, a adquirir lote de Ter
reno para construção de Salão de Festas e contém ou-'
tras providencias:
INIR AMAR, Prefeito Municipal de Indianópolis, Estado de flinas
Gerais:
FAÇU SABER JUE A CânaRA DE VEREADURES DE INDIANÓPOLIS, ESTADL DE'
RIHSS GERAIS, PUR SEUS REPRESCNTANTES APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIAL, SH
Citi E PREBULGU A SEGUINTE LEI:
ARTIGU 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir um pré-
dio destinado ao Salão de Festas em terreno a sor adquirido de GERSON RUDRI
GUES DC C RVALH: E UTaUs, mediante escritura pública de compra e venda.
ARTIGU 2: — Para aquisição do referido lote que se localiza a rua
Presidente Vargas/esquina com Irineu nlves Rabelo, medindo 993:30 m2, poden
do o Prefeito "unicipal dispender da quantia de Cr$ 2.549,000,00 (dois ni-'
lhões quinhentos e quarenta nil cruzeiros),
ARTIGU 3 - Fica o oder funicipal autorizado a assinar escritura
Pública de compra e venda da referida áres do terreno.
ARTIGU 4! —- As despesas com a construção do referido Salão de
Festas e aquisição do referido imóvel, correrão por conta ds consignação p'
proprias do Lrçamento em vigor.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vêgor na data de sua públicação, '
revogadas as disposições em contrário.
Indianópolis-"G, 27 de Novembro de 1.984
fez AMARO
Prefeito Municipal.

open original →