| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 651 / 1984 |
| Date | 1984-11-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ADQUIRIR LOTE DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE SALÃO DE FESTAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1549 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ! CEP 38.490 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 651/04 Autoriza o Prefeito Municipal, a adquirir lote de Ter reno para construção de Salão de Festas e contém ou-' tras providencias: INIR AMAR, Prefeito Municipal de Indianópolis, Estado de flinas Gerais: FAÇU SABER JUE A CânaRA DE VEREADURES DE INDIANÓPOLIS, ESTADL DE' RIHSS GERAIS, PUR SEUS REPRESCNTANTES APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIAL, SH Citi E PREBULGU A SEGUINTE LEI: ARTIGU 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir um pré- dio destinado ao Salão de Festas em terreno a sor adquirido de GERSON RUDRI GUES DC C RVALH: E UTaUs, mediante escritura pública de compra e venda. ARTIGU 2: — Para aquisição do referido lote que se localiza a rua Presidente Vargas/esquina com Irineu nlves Rabelo, medindo 993:30 m2, poden do o Prefeito "unicipal dispender da quantia de Cr$ 2.549,000,00 (dois ni-' lhões quinhentos e quarenta nil cruzeiros), ARTIGU 3 - Fica o oder funicipal autorizado a assinar escritura Pública de compra e venda da referida áres do terreno. ARTIGU 4! —- As despesas com a construção do referido Salão de Festas e aquisição do referido imóvel, correrão por conta ds consignação p' proprias do Lrçamento em vigor. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vêgor na data de sua públicação, ' revogadas as disposições em contrário. Indianópolis-"G, 27 de Novembro de 1.984 fez AMARO Prefeito Municipal.