| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 658 / 1985 |
| Date | 1985-02-25 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO DE ÓRGÃO ASSISTENCIAL ALIMENTAR E SAÚDE A INDIGENTES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1556 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS iz DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE LEI Nº 658/85 AUTORIZA A CRIAÇÃO DE UM ÓRGÃO ASSISTENCIAL ALI MENTAR E SAÚDE, A INDIGENTES E CONTÉM OUTRAS ' PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vereadores do Município ' de Indianópolis-MG., aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e' prmulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a ! criar um órgão assistencial destinado a atender a população com ' provadamente indigentes, de Indianópolis-MG., fornecendo as fami' lias paupérrimas desempregadas, invalidas,etc., alimentação medi' camentos e orientação ao lar. Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes! com a execução da Presente Lei, poderá o poder executivo abrir crédito especial no valor de G$15.000.000 (quinze milhões de cru" zeiros) devendo correr por conta de dotações próprias do orçamen! to vigente. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de' sua publicação revogadas as disposições em contrário. Indianópolis, 25 de Fevereiro 1.985 nã JAIR AMARO PREFEITO MUNICIPAL