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norma nº 658/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 658 / 1985
Date 1985-02-25
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO DE ÓRGÃO ASSISTENCIAL ALIMENTAR E SAÚDE A INDIGENTES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS iz
DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE
LEI Nº 658/85
AUTORIZA A CRIAÇÃO DE UM ÓRGÃO ASSISTENCIAL ALI
MENTAR E SAÚDE, A INDIGENTES E CONTÉM OUTRAS '
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vereadores do Município '
de Indianópolis-MG., aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e'
prmulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a !
criar um órgão assistencial destinado a atender a população com '
provadamente indigentes, de Indianópolis-MG., fornecendo as fami'
lias paupérrimas desempregadas, invalidas,etc., alimentação medi'
camentos e orientação ao lar.
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes!
com a execução da Presente Lei, poderá o poder executivo abrir
crédito especial no valor de G$15.000.000 (quinze milhões de cru"
zeiros) devendo correr por conta de dotações próprias do orçamen!
to vigente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de'
sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Indianópolis, 25 de Fevereiro 1.985
nã
JAIR AMARO
PREFEITO MUNICIPAL

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