| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 660 / 1985 |
| Date | 1985-03-20 |
| Ementa | AUTORIA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, REPRESENTADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLCA, OBJETVANDO CRIAR MEIOS MAIS ADEQUADOS À MANUTENÇÃO DA ORDEM E SEGURANÇA PÚBLICA. |
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E [ao PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE LEI Nº 660/85 AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, REPRESENTADO PELA SE ! CRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, OBJE' TIVANDO CRIAR MEIOS MAIS ADEQUADOS A MANUTEN ! ÇÃO DA ORDEM E SEGURANÇA PÚBLICA. O povo de Indianópolis, por seus representan ! tes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a se ' guinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a Prefeitura Munici' pal, a assinar convênio com o Estado de Minas Gerais representa! do pela Secretaria de estado de Segurança Pública, na forma do ! disposto no art. 23 $ 1º da Lei Complementar nº 3 de 28/12/72. Art. 2º - Para a realização das despesas decor rentes da autorização contida no artigo anterior fica o poder E" xecutivo autorizado a abrir neste exercício crédito especial até o valor de CR$5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros). Parágrafo Único: As despesas decorrentes ao Crédito Especial previsto no artigo serão classificados através! de decreto. Art. 3º - Para o cumprimento do disposto no ar tigo 2º, fica igualmente o Poder executivo autorizado a anular '! total ou parcialmente nas dotações orçamentárias correspondentes às despesas correntes ou de capital do orçamento vigente, o va '! lor do Crédito Especial cogitado no artigo anterior. Art. 4º - Nos exercicios futuros serão consi ! gnados dotações globais próprias nos orçamentos do município pa” ra satisfação das despesas autorizadas por esta Lei. e - Revogadas as disposições em contrá '! is Qu ARAA HAID AMAADAN PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE Mi rio, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando potanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento.e execução desta Lei pertencer que a cumpra e faça à cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Indianópolis, 20 de Março de 1.985 JAIR AMARO ' PREFEITO MUNICIPAL ARAA HAID AMAADAS