| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 665 / 1985 |
| Date | 1985-08-19 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG A EFETUAR TRANSAÇÕES FINANCEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNIAS. |
| native_id | 1563 |
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Prefeitura Municipal de Indianópolis CEP 38.490 - Estado de Minas Gerais Ra PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA nº 42 LEI Nº 665/85 =. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG, A EFETUAR TRANSAÇÕES FINACEIRAS E DÁ E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Indianópolis-MG A” PROVA e eu, Prefeito Municipal SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Muni cipal autorizado a assumir através de aval ou endosso obrigações '! contratuais de seus empreiteiros, fornecedores e prestadores de E serviços, junto a instituições financeiras até o limite máximo de' G$130.000.000 (Cento e trinta milhoes de cruzeiros), pelo prazo de até 2 anos. Parágrafo Único: Os encarregados finacei ros decorrentes nºs operações de até 360 dias além da correção mo' netária correrão juros de 3% (três por cento), ao mês sobre o va , lor finaciado, mais comissão antecipado a ser cobrada has opera ! ções com liquidação em um único pagamento como segue: - Nas operações de 30 dias = 1% - Nas operações de 60 dias = 2% - Nas operações de 90 dias = 3% - Nas operações de 90 dias até 180 dias =73,5% - Nas operações acima de 180 dias até 360 dias = 4% Art. 2º - Em garantia das atrasações a !u que se refere o artigo antecedente, o município cederá as institui ' ções financeiras parcelas das quotas do Imposto sobre circulação de Mercadorias - ICM. Art. 3º - Ficam as entidades financeiras na condição de mandatárias autorizadas a receber, nas fontes paga! doras competentes, os recursos vinculados na forma do artigo ante! rior, podendo utilizar tais recursos no pagamento do que lhes for! devido. E A Cansaço sgg Proteitura Municipal de Indianópolis CEP 38.490 - Estado de Minas Gerais a PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA nº 42 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrá rio, esta Lei entrárá em vigor na'data de sua publicação. Indianópolis, 19 de Agosto de 1.985 t “ JAIR AMARO REFEITO MUNICIPAL