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← Indianópolis (MG)

norma nº 665/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 665 / 1985
Date 1985-08-19
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG A EFETUAR TRANSAÇÕES FINANCEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNIAS.
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Prefeitura Municipal de Indianópolis
CEP 38.490 - Estado de Minas Gerais
Ra PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA nº 42
LEI Nº 665/85 =.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG,
A EFETUAR TRANSAÇÕES FINACEIRAS E DÁ E
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Indianópolis-MG A”
PROVA e eu, Prefeito Municipal SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Muni
cipal autorizado a assumir através de aval ou endosso obrigações '!
contratuais de seus empreiteiros, fornecedores e prestadores de E
serviços, junto a instituições financeiras até o limite máximo de'
G$130.000.000 (Cento e trinta milhoes de cruzeiros), pelo prazo de
até 2 anos.
Parágrafo Único: Os encarregados finacei
ros decorrentes nºs operações de até 360 dias além da correção mo'
netária correrão juros de 3% (três por cento), ao mês sobre o va ,
lor finaciado, mais comissão antecipado a ser cobrada has opera !
ções com liquidação em um único pagamento como segue:
- Nas operações de 30 dias = 1%
- Nas operações de 60 dias = 2%
- Nas operações de 90 dias = 3%
- Nas operações de 90 dias até 180 dias =73,5%
- Nas operações acima de 180 dias até 360 dias = 4%
Art. 2º - Em garantia das atrasações a !u
que se refere o artigo antecedente, o município cederá as institui
'
ções financeiras parcelas das quotas do Imposto sobre circulação
de Mercadorias - ICM.
Art. 3º - Ficam as entidades financeiras
na condição de mandatárias autorizadas a receber, nas fontes paga!
doras competentes, os recursos vinculados na forma do artigo ante!
rior, podendo utilizar tais recursos no pagamento do que lhes for!
devido. E A Cansaço
sgg Proteitura Municipal de Indianópolis
CEP 38.490 - Estado de Minas Gerais
a PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA nº 42
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrá
rio, esta Lei entrárá em vigor na'data de sua publicação.
Indianópolis, 19 de Agosto de 1.985
t
“ JAIR AMARO
REFEITO MUNICIPAL

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