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norma nº 667/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 667 / 1985
Date 1985-11-29
EmentaDESAPROPRIA IMÓVEIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1565

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matéria 4423 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS
DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE
663 [15
LEI Nº 667/85
DESAPROPRIA IMÓVEIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JAIR AMARO, Prefeito Municipal de Indianópolis -
M. Gerais.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou,
e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a de
sapropriar um imóvel constante de uma casa de morada localizada à '
Rua Vereador Elmiro Alves da Silva, de propriedade de Terezinha Ro'
sa Américo, destinado a consolidação do Projeto de Horta-Comunitá '
ria.
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes!
da execução desta Lei, poderá o Poder executivo dispender da quan '
tia de seis milhões de cruzeiros (CR$6.000.000).
Art. 3º - Para homologar esta desapropriação po
derá o Poder Executivo assinar Escritura Pública de venda e compra.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Indianópolis, 29 de Novembro de 1.985
JAIR AMARO
PREFEIDO MUNICIPAL
Cd ria à a câcio ea

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