| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 667 / 1985 |
| Date | 1985-11-29 |
| Ementa | DESAPROPRIA IMÓVEIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1565 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE 663 [15 LEI Nº 667/85 DESAPROPRIA IMÓVEIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS JAIR AMARO, Prefeito Municipal de Indianópolis - M. Gerais. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a de sapropriar um imóvel constante de uma casa de morada localizada à ' Rua Vereador Elmiro Alves da Silva, de propriedade de Terezinha Ro' sa Américo, destinado a consolidação do Projeto de Horta-Comunitá ' ria. Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes! da execução desta Lei, poderá o Poder executivo dispender da quan ' tia de seis milhões de cruzeiros (CR$6.000.000). Art. 3º - Para homologar esta desapropriação po derá o Poder Executivo assinar Escritura Pública de venda e compra. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Indianópolis, 29 de Novembro de 1.985 JAIR AMARO PREFEIDO MUNICIPAL Cd ria à a câcio ea